Entre a universalidade formal e a efetividade material dos direitos humanos: seletividade penal e encarceramento em massa no sistema prisional brasileiro a partir da ADPF 347.
ISSN 1678-0817 Qualis/DOI Revista Científica de Alto Impacto.
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Palavras-chave

Seletividade penal
Encarceramento em massa
ADPF 347
Direitos humanos
Efetividade material

Como Citar

Aguiar, J. A. N. ., & Mesquita, S. C. L. . (2026). Entre a universalidade formal e a efetividade material dos direitos humanos: seletividade penal e encarceramento em massa no sistema prisional brasileiro a partir da ADPF 347. Revista Ft, 30(158). https://doi.org/10.69849/bns98q05

Resumo

O presente artigo analisa a tensão entre a universalidade formal dos direitos humanos e sua efetividade material no contexto do sistema prisional brasileiro, tomando como eixo central a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 347. A pesquisa parte da hipótese de que o encarceramento em massa no Brasil não constitui mera crise administrativa ou insuficiência conjuntural do sistema penitenciário, mas expressão estrutural de uma racionalidade seletiva do poder punitivo contemporâneo. A partir de abordagem qualitativa, mediante pesquisa bibliográfica, análise jurisprudencial e utilização de dados institucionais produzidos pela Secretaria Nacional de Políticas Penais e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o estudo articula contribuições teóricas de Norberto Bobbio, Michel Foucault, Alessandro Baratta, Vera Regina Pereira de Andrade, Cláudio Alberto Gabriel Guimarães, Eugenio Raúl Zaffaroni, Florencia Luna, Achille Mbembe, Carlos Alexandre de Azevedo Campos, Ana Maria D’Ávila Lopes e Cylviane Maria Cavalcante de Brito Pinheiro Freire. Discute-se como o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal evidencia a dissociação entre previsão normativa de direitos fundamentais e concretização material das garantias constitucionais no cárcere brasileiro. O artigo sustenta que a seletividade penal opera como mecanismo institucional de contenção social, incidindo de forma desproporcional sobre grupos historicamente vulnerabilizados, especialmente populações pobres e negras. Conclui-se que a persistência da violação estrutural de direitos fundamentais compromete a legitimidade democrática do sistema punitivo e revela os limites concretos da universalidade jurídica no interior das estruturas penais contemporâneas.

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