Palavras-chave
abandono afetivo
responsabilidade civil
dever de cuidado
efeitos psicológicos
Abandono de paternidade: perspectivas jurídicas e efeitos psicológicos
Paternal abandonment: legal perspectives and psychological effects
Nicole Ortencia Caetano
Aline de Assis Rodrigues Amaral Muniz
Marina Teodoro
Resumo
O abandono de paternidade constitui fenômeno de grande relevância jurídica e social, especialmente diante dos impactos psicológicos decorrentes da ausência paterna no desenvolvimento de crianças e adolescentes. O presente artigo teve como objetivo analisar o abandono paterno sob a perspectiva jurídica brasileira, bem como verificar suas consequências emocionais e os fundamentos da responsabilidade civil decorrente da omissão parental. A metodologia utilizada consistiu em pesquisa bibliográfica e exploratória, desenvolvida por meio da análise de doutrinas, artigos científicos, legislação e jurisprudência relacionadas ao tema. Os resultados demonstraram que o ordenamento jurídico brasileiro reconhece a importância do dever de cuidado, convivência e proteção integral da criança, ultrapassando o mero dever material. Verificou-se ainda que o abandono afetivo pode gerar prejuízos significativos à autoestima, identidade e relações interpessoais dos filhos, especialmente quando há ausência prolongada de convivência familiar. Conclui-se que a responsabilização civil por abandono afetivo não busca obrigar o amor, mas reconhecer a violação do dever jurídico de cuidado e garantir proteção à dignidade da pessoa humana e ao melhor interesse da criança e do adolescente.
Palavras-chave: abandono de paternidade; abandono afetivo; responsabilidade civil; dever de cuidado; efeitos psicológicos.
Abstract
Paternal abandonment is a phenomenon of major legal and social relevance, especially due to the psychological impacts resulting from paternal absence in the development of children and adolescents. This article aimed to analyze paternal abandonment from the perspective of Brazilian law, as well as to verify its emotional consequences and the foundations of civil
liability arising from parental omission. The methodology adopted consisted of bibliographic and exploratory research based on doctrines, scientific articles, legislation, and case law related to the topic. The results demonstrated that the Brazilian legal system recognizes the importance of the duty of care, coexistence, and full protection of children, going beyond mere material support. It was also found that emotional abandonment may generate significant damage to self-esteem, identity, and interpersonal relationships, especially when there is prolonged absence of family coexistence. It is concluded that civil liability for emotional abandonment does not seek to compel love, but rather to recognize the violation of the legal duty of care and to ensure protection of human dignity and the best interests of children and adolescents.
Keywords: paternal abandonment; emotional abandonment; civil liability; duty of care; psychological effects.
1 Introdução
O abandono afetivo paterno tornou-se tema de crescente relevância no Direito de Família brasileiro, especialmente após o reconhecimento jurisprudencial da possibilidade de responsabilização civil dos genitores que descumprem o dever jurídico de cuidado. A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar saudável, impondo aos pais deveres que ultrapassam o sustento material. Nesse contexto, a ausência paterna pode produzir consequências emocionais significativas, afetando o desenvolvimento psicológico e social dos filhos.
Diante disso, o presente estudo busca analisar o abandono de paternidade sob a perspectiva jurídica brasileira, bem como investigar seus efeitos psicológicos e os fundamentos da responsabilidade civil decorrente da omissão parental. A pesquisa possui natureza bibliográfica e exploratória, fundamentada em doutrinas, legislação, artigos científicos e jurisprudências.
2 Revisão da Literatura
A evolução do Direito de Família brasileiro permitiu a ampliação do conceito de família e o reconhecimento da afetividade como elemento estruturante das relações familiares. A Constituição Federal de 1988 assegurou proteção integral à criança e ao adolescente,
estabelecendo o dever da família, da sociedade e do Estado em garantir o desenvolvimento saudável dos menores.
Nesse cenário, o abandono afetivo passou a ser compreendido como possível violação ao dever jurídico de cuidado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que a ausência injustificada de convivência e assistência emocional pode gerar responsabilidade civil quando comprovados dano psicológico e nexo causal. A expressão “amar é faculdade, cuidar é dever” sintetiza o entendimento contemporâneo de que o cuidado possui valor jurídico objetivo.
Os estudos psicológicos apontam que a ausência paterna pode provocar baixa autoestima, insegurança emocional, dificuldades de socialização e problemas na construção de vínculos afetivos. Na vida adulta, os reflexos podem se manifestar em relações interpessoais fragilizadas, medo de abandono e dificuldades emocionais persistentes.
3 Metodologia
A metodologia adotada foi a pesquisa bibliográfica e exploratória, realizada por meio da análise de livros, artigos científicos, doutrinas, legislação brasileira e jurisprudências relacionadas ao abandono afetivo e à responsabilidade civil no âmbito do Direito de Família. O estudo buscou identificar os fundamentos jurídicos da responsabilização civil e os impactos psicológicos decorrentes da omissão parental.
4 Resultados e Discussão
A análise realizada demonstrou que o abandono afetivo paterno ultrapassa a esfera moral e pode configurar violação de direitos fundamentais da criança e do adolescente. A Constituição Federal, o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente impõem aos pais deveres relacionados ao cuidado, convivência familiar, proteção emocional e desenvolvimento integral dos filhos.
Embora não exista legislação específica sobre abandono afetivo, os tribunais brasileiros têm admitido a responsabilização civil em hipóteses excepcionais, especialmente quando há prova concreta de dano psicológico e nexo causal entre a omissão do genitor e os prejuízos sofridos pela vítima. O entendimento jurisprudencial busca evitar a banalização do dano moral, exigindo demonstração robusta do sofrimento psicológico decorrente da ausência paterna.
Além da reparação civil, verificou-se a importância de medidas alternativas, como mediação familiar, orientação psicológica e acompanhamento multidisciplinar, visando à reconstrução dos vínculos afetivos e à proteção do melhor interesse da criança e do adolescente.
5 Considerações Finais
Conclui-se que o abandono de paternidade representa questão de grande relevância jurídica e psicológica, especialmente diante dos efeitos causados ao desenvolvimento emocional e social dos filhos. O ordenamento jurídico brasileiro reconhece que a parentalidade envolve deveres que ultrapassam o sustento material, abrangendo também cuidado, convivência e assistência emocional.
A responsabilização civil por abandono afetivo não busca impor sentimentos, mas reconhecer a violação do dever jurídico de cuidado quando comprovados dano e nexo causal. Assim, a reparação civil constitui importante instrumento de proteção da dignidade humana e do melhor interesse da criança e do adolescente.
Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
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