Protocolo técnico de análise sensorial aplicado a concursos de mel: transparência, acurácia e parâmetro nas premiações
ISSN 1678-0817 Qualis/DOI Revista Científica de Alto Impacto.
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Protocolo técnico de análise sensorial aplicado a concursos de mel: transparência, acurácia e parâmetro nas premiações

Felipe Meireles[1]

Antonio Carlos Pereira Junior[2]

Bruno de Almeida Souza[3]

Resumo

Os concursos de mel têm papel fundamental para a valorização da cadeia produtiva da apícola e meliponícola, para o reconhecimento da qualidade dos produtos, estímulo à especialização sensorial, promoção de boas práticas produtivas e no reconhecimento público de apicultores e meliponicultores, além de favorecer a educação do mercado consumidor para atributos sensoriais complexos presentes nos méis brasileiros. No entanto, ainda se observa a falta de um protocolo mínimo para condução dessas atividades, que permita sua reprodutibilidade e garantia dos métodos empregados. Este artigo propõe a construção de um protocolo técnico, auditável e sensorialmente fundamentado para concursos de mel no Brasil, a partir da utilização de uma metodologia que inclui a formação de painéis de avaliadores, codificação randômica de três dígitos, degustações duplas (ida e volta) e a aplicação da escala hedônica de nove pontos. Além disso, propõe-se a auditoria pública dos resultados, com total rastreabilidade das notas e justificativas técnicas documentadas. Ao estabelecer práticas sensoriais cientificamente validadas, o protocolo visa consolidar a confiança dos participantes, oferecer reconhecimento técnico legítimo e promover o verdadeiro mérito dos méis brasileiros premiados.

Palavras-chave: Análise sensorial. Concursos. Mel. Apicultura. Meliponicultura.

Introdução

[Contexto da Produção de Méis no Brasil] O Brasil ocupa posição estratégica e singular no cenário mundial da apicultura e meliponicultura. O país é o maior exportador global de mel orgânico e apresenta um dos maiores potenciais para produção de méis monoflorais de Apis mellifera, além de se destacar como o país com maior diversidade de espécies de abelhas-sem-ferrão (tribo Meliponini). Soma-se a isso a sua impressionante diversidade botânica distribuída nos biomas Amazônia, Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pampa e Pantanal. Essa riqueza produtiva e ecológica constitui uma matriz altamente favorável à produção de méis com terroir, produtos com identidade sensorial ligada à origem floral e geográfica, cada vez mais valorizados no mercado internacional.

Os méis de abelhas nativas sem ferrão expressam não apenas a origem botânica das floradas, mas também o comportamento da espécie produtora, o sistema de armazenamento em potes de cerume e a ação de microrganismos associados, resultando em perfis sensoriais profundamente ligados ao ecossistema e ao território onde são produzidos (Ribeiro et al., 2025).

[Concursos de Mel: Valorização da Cadeia Produtiva e suas Fragilidades Técnicas no Brasil] Nesse contexto, os concursos de mel têm papel fundamental na valorização da cadeia produtiva apícola e meliponícola, contribuindo para o reconhecimento da qualidade dos produtos, no estímulo à especialização sensorial, na promoção de boas praticas produtivas e no reconhecimento público de apicultores e meliponicultores. Além disso, favorecem a educação do mercado consumidor para atributos sensoriais complexos presentes nos méis brasileiros.

Entretanto, no Brasil, esses concursos ainda carecem de diretrizes padronizadas, métodos auditáveis e critérios técnico-sensoriais validados, conforme preconizado por entidades internacionais como a International Honey Commission (IHC). A ausência dessa regulamentação pode favorecer a ocorrência de distorções sistemáticas nos julgamentos, desde falhas metodológicas até possíveis manipulações intencionais ou não, com potencial de comprometer a credibilidade dos resultados e gerar a sensação de injustiça entre os participantes.

Os principais problemas identificados estão relacionados a uma ausência de protocolos auditáveis e padronizados, além da condução das provas sensoriais sem controle dos efeitos psicossensoriais documentados pela literatura científica. Entre esses, pode-se destaca-se o efeito halo, onde características visuais, como a cor do mel, influenciam inconscientemente a percepção de atributos como aroma e sabor, favorecendo méis mais claros e colorações exóticas em detrimento dos escuros, independentemente de sua qualidade real. Essa tendência tem raízes evolutivas: ao longo da história, nosso instinto de sobrevivência associou cores escuras em alimentos a sinais de deterioração ou perigo, o que ainda hoje impacta, de forma inconsciente, a avaliação sensorial (Cardello, 1994; Meilgaard et al., 2006). Em muitos concursos, as amostras são oferecidas em embalagens transparentes sob o argumento de verificar sujidades, quando, na prática, isso introduz forte viés visual na avaliação, violando os princípios de julgamento às cegas. Sujidades, aliás, devem ser critério objetivo de desclassificação, e não parte da análise sensorial subjetiva.

Além disso, é recorrente nos concursos de mel realizados no Brasil o uso de sequências numéricas previsíveis (como 1, 2, 3...) para identificar as amostras, o que favorece efeitos de ordem, como o efeito de primeira posição, no qual a primeira amostra tende a receber avaliações mais elevadas por ser provada com o paladar ainda fresco (Pineau et al., 2009). Também se observa o efeito carry-over, em que as sensações residuais de uma amostra influenciam negativamente a avaliação da seguinte, comprometendo a precisão dos julgamentos (Stone & Sidel, 2004). Outro viés frequente é o efeito de contraste, no qual uma amostra intermediária pode parecer excelente ou inferior, dependendo das amostras imediatamente anteriores e posteriores (Lawless & Heymann, 2010).

Esses efeitos são potencializados quando as amostras são servidas em uma única sequência linear e não randômica, sem o uso da codificação padronizada randômica de três dígitos, recomendada por protocolos internacionais como os da IHC. Essa codificação, associada à apresentação das amostras em ordens opostas, ou seja, parte dos avaliadores prova da primeira à última, e parte da última à primeira, é uma medida simples e cientificamente validada para reduzir os vieses de posição e sequência. Tais práticas estão ausentes na maioria dos concursos nacionais.

Soma-se a isso a negligência em relação à fadiga gustativa, provocada pela exposição prolongada e ininterrupta a dezenas de amostras, sem aplicação de uma metodologia consistente de reset sensorial (como o uso de biscoito água, pão sem sal, salmoura, aroma de café, peróxido de hidrogênio a 1,5%, água com gás, entre outros) e sem revezamento estruturado de painéis. Essa condição fisiológica reduz drasticamente a acurácia dos julgamentos nas amostras finais e pode distorcer os resultados de forma irreversível.

Estudos sobre percepção sensorial cruzada tem demonstrado que a forma como os alimentos e bebidas são percebidos não depende exclusivamente do paladar e olfato, mas também da interação com outros sentidos como a visão, audição, tato e até o estado emocional do degustador (Lawless & Heymann, 2010; Cardello, 1994). Ambientes ruidosos, iluminação inadequada, cor visível das amostras e odores concorrentes podem gerar distorções perceptivas conhecidas como "efeito de halo sensorial". Por isso, recomenda-se que os concursos de mel sejam realizados em ambientes neutros e controlados, minimizando a influência de variáveis externas. Essa complexidade reforça a necessidade da presença de avaliadores treinados, como sommeliers de mel, preparados para lidar com interferências multissensoriais e manter o foco na análise objetiva dos atributos propostos.

Esses vícios técnicos, amplamente descritos em manuais internacionais de análise sensorial, como os da IHC e o protocolo do Paris International Honey Awards (PIHA), revelam a necessidade urgente de um novo modelo para concursos no Brasil. Estudos conduzidos por Marina Marchesini Marquesi na Università degli Studi di Udine e no Consiglio Nazionale delle Ricerche (CNR) também apontam para a importância de ambientes controlados, codificação randômica de três dígitos, e estruturação de painéis com treinamento específico para assegurar reprodutibilidade e justiça nas avaliações.

[Biossegurança e Participação Internacional] Outro ponto relevante tem sido observado em relação à presença de méis internacionais em concursos realizados no Brasil, movimento que pode enriquecer a diversidade sensorial e promover o intercâmbio técnico entre diferentes regiões do mundo. No entanto, é fundamental que essa participação ocorra dentro de critérios sanitários rigorosos. O Brasil, por ser livre de diversas enfermidades apícolas exóticas, como a cria pútrida americana (Paenibacillus larvae), deve adotar medidas preventivas para evitar a introdução de agentes patogênicos por meio de amostras importadas.

A legislação brasileira exige que toda importação de mel esteja regularizada junto ao MAPA, ANVISA e SISCOMEX, incluindo a apresentação de certificado sanitário e laudos laboratoriais. Para concursos, recomenda-se que as amostras internacionais sejam acompanhadas de laudos negativos para os principais contaminantes e doenças apícolas, garantindo não apenas a segurança do setor, mas também a legalidade e rastreabilidade dos produtos participantes. Essas exigências refletem boas práticas internacionais de biossegurança e asseguram que a valorização da diversidade sensorial não comprometa a sanidade da produção nacional (BRASIL, MAPA, 2024) e o desrespeito a este regramento consiste em infração sanitária grave.

[Objetivo do Artigo] Este artigo propõe a estruturação de um protocolo técnico de análise sensorial aplicável a concursos de méis no Brasil, com base em metodologias consagradas da análise sensorial científica e em práticas adotadas por concursos internacionais de prestígio. O objetivo é oferecer um modelo auditável, justo e transparente, que contribua para a padronização e profissionalização dos concursos, respeitando as particularidades da produção nacional e valorizando o patrimônio sensorial dos méis brasileiros.

Material e Métodos

Estrutura e Formação dos Painéis de Avaliação

Diante da escassez de profissionais especializados disponíveis para todos os concursos, recomenda-se a divisão dos avaliadores em painéis sensorialmente homogêneos, balanceando os níveis de experiência, a fim de garantir grupos equilibrados e comparáveis. Essa formação contribui para a redução da variabilidade sensorial individual e fortalece a consistência dos julgamentos (Stone & Sidel, 2004).

Os painéis sensoriais propostos neste protocolo são formados por avaliadores previamente selecionados entre os participantes do evento ou convidados como entusiastas do segmento meliponícola ou apícola, chefs de cozinha, confeiteiros, estudantes e apreciadores experientes de méis. Entretanto, reconhece-se que a presença de avaliadores treinados e calibrados profissionalmente, como o sommelier de mel, é essencial para elevar o rigor técnico e garantir maior reprodutibilidade das avaliações. O sommelier de mel é um profissional com formação específica em análise sensorial aplicada aos méis, apto a identificar atributos complexos, reconhecer defeitos e contribuir para decisões mais acuradas, sendo elemento central em concursos que buscam excelência e credibilidade.

Warm-Up e Calibração Prévia

Antes do início das sessões de avaliação, todos os avaliadores devem participar de uma sessão de aquecimento sensorial (warm-up), prática recomendada em literatura especializada (Lawless & Heymann, 2010; Meilgaard et al., 2006).

O objetivo desta etapa é nivelar a compreensão dos atributos que serão julgados, reforçar a neutralidade da prova e relembrar os cuidados necessários para minimizar vieses sensoriais. Durante o warm-up, são explicados os critérios da escala hedônica, os parâmetros da ficha de avaliação e o uso das rodas sensoriais específicas, além da importância de evitar julgamentos baseados em preferências pessoais ou preconceitos visuais.

Nesta etapa, é importante também conscientizar os avaliadores sobre a influência da percepção sensorial cruzada, fenômeno no qual estímulos visuais, auditivos, táteis e até emocionais podem interferir na forma como aroma e sabor são percebidos (Cardello, 1994; Lawless & Heymann, 2010). Por exemplo, luzes frias ou barulhos externos podem reduzir a percepção de doçura, enquanto embalagens visíveis e sons agudos podem induzir falsas expectativas sensoriais. Por esse motivo, o ambiente de avaliação deve ser neutro, silencioso, bem iluminado com luz branca difusa, livre de odores concorrentes (como perfumes, madeira tratada e outros odores intensos) e com temperatura controlada. Essa consciência multissensorial reforça o papel do sommelier de mel como figura essencial nos concursos, não apenas por seu conhecimento técnico, mas por sua capacidade de reconhecer e neutralizar essas interferências na análise.

Instrumentos de Avaliação Sensorial

Embora ferramentas como a Roda Sensorial de Aromas e Sabores de Méis de Abelhas Corbiculadas (e similares) sejam amplamente utilizadas em treinamentos e práticas descritivas, neste protocolo recomenda-se que tais rodas sejam empregadas apenas para fins descritivos e educacionais, e não como base qualitativa para julgamento em concursos. Isso porque sua finalidade é a caracterização sensorial e não a valorização ou penalização de atributos subjetivos.

Para fins competitivos, o protocolo adota a Roda de Defeitos de Méis de Abelhas Corbiculadas (ou equivalente específica para Apis mellifera), a qual foca nos atributos que reduzem a qualidade percebida do produto. Essa abordagem permite maior objetividade no julgamento, focando nos desvios, defeitos e falhas sensoriais que comprometem o mérito técnico do mel.

Codificação e Apresentação das Amostras

As amostras devem ser codificadas de forma randômica com três dígitos não sequenciais e sem nenhum tipo de significado, conforme diretrizes internacionais da International Honey Commission (IHC) e práticas aplicadas em concursos como o Paris International Honey Awards (PIHA).

A apresentação das amostras deve ocorrer em duas ordens opostas: metade dos avaliadores recebe as amostras na sequência direta (ex: A → B → C) e a outra metade na ordem inversa (ex: C → B → A). Essa técnica visa minimizar efeitos de ordem, como o efeito de primeira posição (Pineau et al., 2009), o efeito carry-over (Stone & Sidel, 2004) e o efeito de contraste (Lawless & Heymann, 2010), além de compensar a fadiga gustativa, comum em avaliações longas.

As amostras devem ser vedadas, e acondicionadas em embalagens opacas e neutras, de modo a eliminar a influência visual da cor, um fator associado ao efeito halo, que tende a favorecer méis claros em detrimento dos escuros, independentemente da qualidade sensorial real (Cardello, 1994).

Durante todas as etapas do processo desde a montagem das amostras até a entrega aos avaliadores devem ser rigorosamente seguidas as Boas Práticas de Manipulação (BPM), conforme preconizado por órgãos sanitários nacionais e internacionais. A equipe responsável pela manipulação dos méis deve utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs), como luvas descartáveis, toucas, e utensílios esterilizados. Os recipientes, superfícies e utensílios de serviço devem ser higienizados com solução sanitizante apropriada e dedicados exclusivamente ao uso com méis durante o concurso. Tais cuidados são fundamentais para evitar contaminações cruzadas, preservar as características sensoriais das amostras e garantir a integridade do processo avaliativo.

Etapas da Avaliação e Progressão do Concurso

Cada painel, composto por 3 a 5 avaliadores, deve julgar entre 5 e 10 amostras por etapa. Cada amostra é provada duas vezes por cada avaliador, em ordem direta e reversa, com intervalo mínimo de 30 segundos entre cada degustação e recomendação de “reset gustativo” como: água com gás, água morna, água com sal (Abelhas-sem-ferrão), aroma de grãos de café, cheirar a pele, lavagem com peróxido de hidrogênio a 1,5%, pão sem sal, biscoito cream-cracker sem sal e maçã (Apis mellifera).

As avaliações são feitas com base na escala hedônica de 9 pontos aplicada aos seguintes atributos:

  • Aroma: intensidade, complexidade, presença de defeitos
  • Sabor: intensidade, equilíbrio, presença de defeitos
  • Harmonia e Evolução na Boca: persistência, retrogosto, elegância,

narrativa gustativa

Esta escala é preferida em relação à escala de 5 pontos por oferecer maior resolução sensorial, permitindo discriminar com mais precisão diferentes níveis de aceitação ou rejeição de uma amostra. Escalas mais curtas tendem a gerar concentração de notas medianas e aumento na ocorrência de empates, dificultando a diferenciação técnica entre méis de alto nível. Esta escala de 9 pontos, por outro lado, é amplamente utilizada em testes afetivos e descritivos justamente por proporcionar amplitude, sensibilidade estatística e melhor distribuição dos escores (Lawless & Heymann, 2010; Stone & Sidel, 2004).

Ao final da etapa, os dois méis com maior pontuação média de cada painel avançam para uma fase final, em que concorrem entre si sob o mesmo protocolo.

Em caso de empate entre duas ou mais amostras, recomenda-se a realização de uma segunda rodada de avaliação sensorial às cegas, exclusivamente entre os méis empatados. Essa nova prova deve utilizar codificação randômica de três dígitos diferenciada e pode ser conduzida pelos mesmos avaliadores ou por um painel técnico específico de desempate, priorizando os atributos mais determinantes para a premiação, como sabor, complexidade e ausência de defeitos sensoriais (Paris International Honey Awards, 2024).

Critério para nomenclatura Concurso Internacional.

Para que um concurso de mel possa ser formalmente reconhecido como de caráter internacional, propõe-se como critério mínimo a participação de ao menos 10% de amostras provenientes de países distintos daquele que organiza o evento. Essa referência é coerente com práticas adotadas em concursos internacionais de produtos alimentícios de prestígio, como o World Cheese Awards e o Concours International des Huiles d'Olive. A diversidade geográfica entre os participantes contribui para a ampliação do escopo comparativo, valoriza a pluralidade sensorial entre regiões e fortalece o posicionamento do concurso no cenário global. O percentual mínimo de 10% visa garantir uma representatividade mínima estrangeira sem comprometer a identidade nacional do evento.

A participação de méis internacionais em concursos realizados no Brasil deve ser incentivada, pois contribui para o intercâmbio técnico e sensorial entre diferentes regiões do mundo, desde que respeitados os critérios mínimos de segurança sanitária.

Embora a importação de mel seja autorizada no país, ela está condicionada a um rigoroso controle regulamentar coordenado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A entrada de méis contaminados pode representar riscos reais à sanidade da apicultura e meliponicultura brasileira, como a introdução de doenças exóticas entre elas, a cria pútrida americana (Paenibacillus larvae), que é altamente resistente e transmissível por esporos presentes no mel, mesmo em quantidades mínimas. Por isso, para que amostras estrangeiras possam participar de concursos no Brasil, recomenda-se que os organizadores exijam, além da documentação de importação legal prevista pelo SISCOMEX e da autorização sanitária da ANVISA, a apresentação de laudo laboratorial atualizado com resultado negativo para os principais contaminantes e enfermidades bacterianas de interesse apícola, a fim de preservar a biossegurança do setor.

Essa medida preventiva está alinhada com os critérios adotados por países que também restringem a entrada de produtos apícolas de origem não controlada, conforme orientações sanitárias do MAPA e da Organização Mundial de Sanidade Animal (WOAH/OIE) (BRASIL, MAPA, 2023; WOAH, 2022) e o desrespeito a este regramento consiste em infração sanitária grave.

Auditoria e Transparência

A contagem de pontos deve ser feita de forma aberta, preferencialmente com a presença de um auditor independente escolhido entre os participantes do evento, garantindo legitimidade e rastreabilidade ao processo e integridade do processo de apuração.

Todas as fichas de avaliação devem ser mantidas disponíveis para consulta, bem como a pontuação do primeiro ao décimo colocado. Também devem ser registrados aqui possíveis desclassificações previstas nas normas de inscrição como sujidades e outras pré-determinadas como blends de mel não autorizados previamente, méis adulterados ou fora da categoria pré-estabelecida pelo organizador. As mesmas devem ser anotadas pelo auditor e disponibilizadas assegurando transparência e auditabilidade, pilares essenciais para a construção de concursos éticos e respeitados.

Todas as fichas de avaliação devem ser arquivadas e disponibilizadas para eventual consulta, assim como a pontuação final de todas as amostras classificadas, especialmente do primeiro ao décimo colocado.

Eventuais desclassificações previstas no regulamento como presença de sujidades, detecção de blends não autorizados, méis adulterados ou fora da categoria previamente estabelecida devem ser registradas formalmente pelo auditor, com justificativa clara e documentação associada.

Esses registros, devidamente assinados, devem compor um relatório final do concurso, assegurando a transparência, rastreabilidade e auditabilidade dos resultados, elementos indispensáveis à construção de concursos éticos, técnicos e respeitados no cenário apícola e meliponícola nacional e internacional.

Considerações Finais

Este artigo propõe a construção de um protocolo técnico, auditável e sensorialmente fundamentado para concursos de mel no Brasil, com o objetivo de promover a transparência, a justiça avaliativa e a valorização técnica dos méis produzidos em um dos países mais biodiversos do mundo. A proposta foi elaborada a partir de referências reconhecidas na literatura de análise sensorial, modelos internacionais e práticas observadas em concursos de prestígio.

O modelo apresentado não visa engessar os concursos, mas sim oferecer diretrizes baseadas em ciência para garantir a integridade e a credibilidade dos resultados. Desse modo, deixa-se aberta a possibilidade para que os organizadores de eventos adaptem suas estruturas de categorias, de acordo com as especificidades de suas regiões, públicos e contextos produtivos. É possível, por exemplo, a adição, fusão ou separação de categorias, desde que sejam respeitados alguns princípios fundamentais de incompatibilidade entre tipos de mel.

Recomenda-se, portanto, a divisão entre três grandes blocos de avaliação, que não devem concorrer entre si:

  • Méis de Abelhas-sem-ferrão (tribo Meliponini).
  • Méis de Apis mellifera (tribo Apini).
  • Méis Compostos de Apis mellifera (com adição de ingredientes permitidos).

Entre os tipos de mel que podem compor as categorias de avaliação, sugere-se a adoção flexível das seguintes:

  • Para méis de Apis mellifera: monofloral, multifloral, melato, cristalizado.
  • Para méis de abelhas-sem-ferrão: divisão de categoria para in natura ou maturados

Não foram observados, na literatura ou na prática, prejuízos sensoriais ou metodológicos relevantes decorrentes da criação de subcategorias ou da fusão entre tipos semelhantes, desde que mantida a distinção entre os três grandes grupos descritos acima.

Especificamente no caso de méis cristalizados ou méis compostos de Apis mellifera, recomenda-se a inclusão de um atributo adicional de julgamento: a textura, cuja avaliação deve considerar viscosidade, granulometria e agradabilidade tátil na boca, seguindo os mesmos princípios metodológicos de avaliação aplicados aos atributos de aroma, sabor e harmonia.

Outra aspecto é que, diferentemente dos méis de A. mellifera em que notas fermentadas são consideradas defeitos, nos méis de abelhas-sem-ferrão esses aromas e sabores tem sido considerados constitutivos e desejáveis, resultantes de processos de maturação em potes de cerume e da atividade de leveduras especializadas (Ribeiro et al., 2025).

Por fim, o modelo apresentado neste artigo busca estabelecer uma base sólida para futuras regulamentações, fomentando a criação de concursos de méis que sejam tecnicamente embasados, eticamente conduzidos e verdadeiramente comprometidos com a valorização da diversidade sensorial dos produtos apícolas e meliponícolas brasileiros, diversidade essa respaldada por uma riqueza botânica e zoológica sem paralelo em escala mundial.

A incorporação dos princípios da percepção sensorial cruzada (multissensorialidade) representa um avanço necessário e inadiável na análise sensorial aplicada a concursos, ao levar em consideração que a percepção do sabor é o resultado de uma complexa integração com outros sentidos, como visão, audição, tato e até com fatores emocionais e contextuais. Cor da amostra, temperatura, textura visual, sons do ambiente, iluminação e odores concorrentes podem induzir vieses perceptivos que comprometem a objetividade do julgamento.

Dessa forma, recomenda-se que os concursos de mel sejam realizados em ambientes sensorialmente neutros e controlados, minimizando interferências externas e garantindo condições equânimes para todas as amostras. Nesse cenário, o papel do sommelier de mel adquire relevância estratégica: além de sua formação técnica em análise sensorial, esse profissional possui repertório calibrado para identificar distorções provocadas por estímulos multissensoriais, contribuindo de maneira decisiva para a confiabilidade e justiça do processo avaliativo.

Investir na qualificação e presença do sommelier de mel é, portanto, investir na credibilidade dos concursos e no reconhecimento legítimo da excelência dos méis brasileiros. A consolidação do protocolo aqui proposto poderá contribuir de forma concreta para a construção de um sistema nacional de avaliação sensorial de méis, servindo como referência estruturada para organizadores, avaliadores e instituições públicas e privadas envolvidas em toda a cadeia produtiva do mel.

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  1. Botânico, Analista Sensorial de Alimentos, Sommelier de mel, especialista em apicultura e meliponicultura, Instituto Brasileiro de Sommeliers de Mel - IBSMEL

  2. Discente, Universidade de Taubaté - UNITAU, Membro do Comitê Técnico-Científico da Confederação Brasileira de Apicultura e Meliponicultura

  3. Pesquisador da Embrapa, Membro do Comitê Técnico-Científico da Confederação Brasileira de Apicultura e Meliponicultura

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Copyright (c) 2026 Felipe Meireles, Antonio Carlos Pereira Junior , Bruno de Almeida Souza (Autor)

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