A linguagem jurídica e o acesso à justiça: análise do manual de linguagem simples do Tribunal de Justiça de Rondônia
ISSN 1678-0817 Qualis/DOI Revista Científica de Alto Impacto.

Palavras-chave

Linguagem Jurídica
Acesso à Justiça
Juridiquês
Linguagem Simples
Direitos Fundamentais

A linguagem jurídica e o acesso à justiça: análise do manual de linguagem simples do Tribunal de Justiça de Rondônia

Legal language and access to justice: analysis of the plain language manual of the Rondônia Court of Justice

Mariana Albuquerque de Lima[1]

Sheila Oro Waram Assis[2]

Pedro Lucas de Queiroz Gomes[3]

Adriano Carvalho Merched[4]

Ma. Ana Cláudia Barroso[5]

Resumo: O artigo aborda a linguagem jurídica à luz do princípio fundamental do acesso à justiça, a partir da análise do Manual de Linguagem Simples do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), com o objetivo de demonstrar a importância da linguagem simplificada no universo jurídico. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, com caráter exploratório-descritivo, valendo-se de autores como Cappelletti e Garth (1988), Bittar (2017), Cárcova (2019), Moreira (2024), dentre outros. Os resultados indicam que a adoção de práticas comunicativas mais claras, como o uso de linguagem simples e recursos visuais presentes no manual analisado, contribui para a ampliação do acesso à justiça, fortalecendo a cidadania sem comprometer o rigor técnico do Direito.

Palavras-chave: Linguagem Jurídica, Acesso à Justiça, Juridiquês, Linguagem Simples, Direitos Fundamentais.

Abstract: This article addresses legal language in light of the fundamental principle of access to justice, based on an analysis of the Plain Language Manual of the Court of Justice of the State of Rondônia (TJRO), aiming to demonstrate the importance of simplified language in the legal field. The research adopts a qualitative approach, of a bibliographic and documentary nature, with an exploratory-descriptive character, drawing on authors such as Cappelletti and Garth (1988), Bittar (2017), Cárcova (2019), Moreira (2024), among others. The results indicate that the adoption of clearer communicative practices, such as the use of plain language and visual resources present in the analyzed manual, contributes to broadening access to justice, strengthening citizenship without compromising the technical rigor of the law.

Keywords: Legal Language, Access to Justice, Legalese. Plain Language, Fundamental Rights.

1. INTRODUÇÃO

O presente artigo justifica-se por demonstrar que a linguagem constitui elemento estruturante do Direito, uma vez que toda atividade jurídica se manifesta por meio da comunicação de normas, decisões, direitos e deveres. Entretanto, embora a linguagem técnico-jurídica desempenhe função relevante para a precisão conceitual e para a segurança normativa, seu uso excessivamente formalista e hermético frequentemente dificulta a compreensão das informações jurídicas por parte da população.

No contexto brasileiro, a complexidade da comunicação jurídica pode transformar-se em obstáculo concreto ao exercício da cidadania e à efetivação do direito fundamental de acesso à justiça. Isso ocorre porque o acesso à tutela jurisdicional não se limita à possibilidade formal de ingressar em juízo, mas pressupõe também a compreensão adequada dos atos processuais, das decisões judiciais e dos direitos assegurados pelo ordenamento jurídico.

Sob essa perspectiva, o chamado “juridiquês” contribui para ampliar a distância entre o Poder Judiciário e os cidadãos. Nesse cenário, ganham relevância as iniciativas institucionais voltadas à simplificação da linguagem jurídica, especialmente após a criação do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023.

Dentre as iniciativas desenvolvidas no país, destaca-se a atuação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que instituiu a Política de Linguagem Simples por meio da Resolução n.º 337/2024 e elaborou o Manual de Linguagem Simples como instrumento orientador para magistrados, servidores e demais colaboradores da instituição.

Diante disso, este artigo tem como objetivo analisar a relação entre linguagem jurídica e acesso à justiça a partir do estudo do Manual de Linguagem Simples do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, buscando compreender de que forma a simplificação comunicacional pode contribuir para a democratização do discurso jurídico e para a ampliação do acesso à justiça.

Além disso, são analisados documentos institucionais relacionados às políticas de linguagem simples implementadas no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, com especial atenção às iniciativas desenvolvidas pelo TJRO.

Assim, pretende-se demonstrar que a democratização da linguagem jurídica constitui medida indispensável para o fortalecimento da cidadania, da transparência institucional e da efetividade dos direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

A compreensão da linguagem jurídica e de sua relação com o princípio do acesso à justiça exige uma abordagem interdisciplinar que envolva aspectos linguísticos, sociológicos e jurídicos (BITTAR, 2017). Nesse contexto, torna-se necessário examinar a natureza e a função social da linguagem do Direito, bem como a problemática do “juridiquês”, suas implicações para a cidadania, a elitização do discurso jurídico e seus reflexos na exclusão social (RIBEIRO; SANTOS, 2017; MELEEP et al., 2021; CÁRCOVA, 2019).

A partir dessa análise, busca-se compreender as iniciativas voltadas à simplificação linguística no âmbito do Poder Judiciário, com destaque para o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, evidenciando que a clareza e a acessibilidade da linguagem constituem elementos indispensáveis à efetivação do direito fundamental de acesso à justiça (CAPPELLETTI; GARTH, 1988; CNJ, 2023).

2.1. Linguagem Jurídica: conceito, natureza e função social

Antes de adentrar ao conceito de linguagem jurídica, faz-se necessário compreender o próprio conceito de linguagem. Sob uma perspectiva sociológica, Mikhail Bakhtin (2006, p. 125) afirma que: “A verdadeira substância da língua não é constituída por um sistema abstrato de formas linguísticas, mas pelo fenômeno social da interação verbal.”

Com essa afirmação, o autor evidencia que a linguagem não pode ser compreendida apenas como um conjunto de regras gramaticais ou estruturas abstratas, mas sobretudo como um fenômeno social construído a partir das interações humanas. Para Bakhtin, a língua adquire significado no contexto das relações sociais, culturais e históricas em que é utilizada, sendo a comunicação verbal elemento essencial para a produção de sentidos e para a construção da realidade social.

Sob essa perspectiva, a linguagem jurídica também deve ser analisada para além de seu caráter técnico e normativo, considerando-se seus impactos nas relações entre o Poder Judiciário e a sociedade. Quando o discurso jurídico se torna excessivamente complexo e inacessível, dificulta-se a interação comunicativa entre os operadores do Direito e os cidadãos, comprometendo a compreensão das normas, das decisões judiciais e dos direitos fundamentais.

Desse modo, a reflexão desenvolvida por Bakhtin evidencia a necessidade de um discurso jurídico mais inteligível e inclusivo, apto a favorecer a participação cidadã, a inclusão social e a concretização do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva.

Nessa lógica, destaca-se que a linguagem constitui instrumento fundamental de atuação dos operadores do Direito, uma vez que toda prática jurídica se estrutura por meio da comunicação, seja ela oral ou escrita. A linguagem jurídica configura-se, portanto, como uma especialização técnica da linguagem natural, possuindo terminologia própria, formas discursivas padronizadas e estruturas específicas. Essa característica confere ao discurso jurídico um caráter institucional e simbólico, responsável por sustentar a autoridade e a legitimidade do sistema normativo (BITTAR, 2017).

Dessa forma, não há como dissociar o Direito da linguagem, pois ambos mantêm relação de interdependência. Nesse sentido, Reolon (2010) apud Xavier (2003) destaca:

Seja como for, o homem, animal falante que é, em seus três níveis de manifestação – como humanidade, como comunidade e como indivíduo – está indissoluvelmente ligado ao fenômeno da linguagem. Ignorar-lhe a importância é não querer ver. O pensamento e seu veículo, a palavra, privilegiam o homem na escala zoológica e o fazem exceler entre todos os seres vivos. Oxalá saiba ele usar proficiente e dignamente esse dom da evolução criadora, pois o poder da palavra é a força mais conservadora que atua em nossa vida (XAVIER, 2003, p. 9 apud REOLON, 2010, p. 182).

Nesse sentido, o Direito utiliza a linguagem como instrumento essencial de mediação entre os operadores jurídicos e a sociedade, possibilitando a comunicação das normas, decisões e direitos. Conforme observa Monteiro (2017), a comunicação jurídica deve promover a interação entre o profissional do Direito e o cidadão de forma clara, sem comprometer a qualidade técnica e a precisão conceitual dos termos próprios da área.

Entretanto, o excesso de tecnicismo e formalismo que caracteriza a comunicação institucional do Judiciário tende a criar obstáculos entre o campo jurídico e o cidadão comum, dificultando a compreensão das normas e decisões e comprometendo a garantia de direitos. A partir dessa compreensão, a análise semiótica desse tipo de linguagem apresenta-se como ferramenta relevante para compreender os processos de produção e circulação de sentidos no discurso do Direito (NEVES, 2019).

Autores como Greimas (2002) e Landowski (1992) destacam que a semiótica jurídica permite investigar os signos, estruturas e estratégias comunicativas presentes no discurso normativo e decisório, revelando os mecanismos de construção de sentido que reforçam o poder simbólico das instituições jurídicas. Desse modo, a semiótica aplicada ao campo do Direito contribui para a desnaturalização do discurso jurídico e para a democratização da linguagem, aproximando o sistema de justiça da sociedade.

Gonzaga (2018) aponta a contradição existente entre a função social do Direito que pressupõe clareza, consenso e conhecimento das normas por toda a sociedade e a manutenção de uma linguagem estruturada de forma excessivamente complexa, que dificulta o acesso do cidadão ao conhecimento jurídico.

Portanto, verifica-se que essa complexidade técnica, embora necessária para conferir precisão e legitimidade ao discurso jurídico, pode resultar em dificuldades de compreensão para o cidadão comum, comprometendo a efetivação do acesso à justiça (CAPPELLETTI; GARTH, 1988).

2.2. O “juridiquês” e a alienação do cidadão

Popularmente conhecido como “juridiquês”, o discurso jurídico excessivamente rebuscado, caracterizado pelo uso de expressões em latim, construções sintáticas complexas e vocabulário técnico especializado, constitui uma barreira significativa à comunicação entre o Direito e a sociedade.

Essa forma de expressão, muitas vezes hermética e distante da linguagem comum, acaba por restringir o entendimento das normas e decisões jurídicas, afastando o cidadão da compreensão de seus próprios direitos, conforme aduz Pereira (2015) ao destacar o posicionamento do ministro Edson Vidigal, do Superior Tribunal de Justiça:

[...] compara o juridiquês ao latim em missa, acobertando um mistério que amplia a distância entre a fé e o religioso; do mesmo modo, entre o cidadão e a lei. Ou seja, o uso da linguagem rebuscada, incompreensível para a maioria, seria também uma maneira de demonstração de poder e de manutenção do monopólio do conhecimento (PEREIRA, 2005, p.5).

Esse fenômeno contribui para a preservação de um discurso de poder restrito aos agentes inseridos no campo jurídico, ampliando a assimetria comunicacional entre os profissionais do Direito e a sociedade.

Além disso, a linguagem rebuscada viola o direito constitucional do acesso à justiça, conforme demonstram Carneiro e Murrer (2018) ao afirmarem que o uso demasiado do “juridiquês” causa uma certa distância entre o operador do direito com o indivíduo.

De acordo com Cárcova (2009), essa opacidade discursiva constitui um elemento estrutural de alienação, uma vez que o Direito, ao expressar-se de modo inacessível, afasta-se de seu destinatário natural — o cidadão —, comprometendo a eficácia comunicativa das normas e, consequentemente, a realização da justiça.

Ademais, a superação do juridiquês e a busca por uma linguagem jurídica mais clara e inclusiva representam não apenas um desafio técnico, mas também um imperativo democrático, vinculado ao princípio do acesso à justiça e à efetivação dos direitos e garantias fundamentais (MELEEP et al., 2021; CAPPELLETTI; GARTH, 1988).

A Constituição Federal de 1988 ressalta a importância da língua, estabelecendo de modo expresso no artigo 13 que “A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil” (BRASIL, 1988). Por outro lado, o fenômeno do juridiquês, como por exemplo expressões em latim, reforça esse distanciamento, caracterizando-se como uma linguagem de poder que, ao se tornar inacessível, aliena o cidadão do entendimento de seus direitos (CÁRCOVA, 2019; STRECK, 2014).

Os estudos sobre a elitização do discurso jurídico demonstram que essa barreira linguística possui raízes históricas e estruturais, legitimando desigualdades sociais e limitando o exercício da cidadania, o que torna urgente a reflexão sobre formas de democratização do discurso jurídico (BITTAR, 2017; OLIVEIRA; MACHADO, 2020).

Oliveira (2024) analisa a linguagem jurídica como um instrumento ideológico que contribui para a manutenção de estruturas de poder e de exclusão social. Segundo o autor, o discurso elitizado constitui um código hermético e excludente, compreendido apenas por aqueles que dominam seus signos e convenções, o que inviabiliza a plena participação do cidadão comum nos processos jurídicos e limita o exercício efetivo da cidadania.

A construção histórica dessa linguagem, associada à formação das instituições jurídicas e à tradição erudita do Direito, acabou por legitimar uma ordem social desigual, na qual o conhecimento jurídico se converte em forma de capital simbólico. Essa assimetria comunicativa reforça a distância entre o Estado e a sociedade, enfraquecendo o princípio democrático da acessibilidade à justiça e consolidando um modelo de exclusão baseado na linguagem (OLIVEIRA, 2024).

No Brasil, são presentes as desigualdades sociais em vários aspectos, inclusive quanto a própria linguagem, por envolver diversas classes sociais. Tal fato contribui para uma distância do indivíduo comum, e como consequência o acesso jurisdicional.

Assim, compreender a linguagem como fenômeno social e ideológico implica reconhecer que a democratização do discurso jurídico é condição essencial para o fortalecimento da cidadania, a transparência institucional e a efetividade dos direitos fundamentais (MELEEP, et. al., 2021).

2.3. Simplificação linguística e acesso à justiça

A adoção de estratégias voltadas à comunicação jurídica simplificada constitui importante mecanismo de democratização da tutela jurisdicional. Essa abordagem parte do pressuposto de que a clareza comunicativa constitui elemento essencial para a efetividade dos direitos fundamentais, especialmente o direito à informação e à ampla defesa. Nesse sentido, Alves, Alves e Souza (2015 apud MOREIRA, 2024) destacam:

Como importante ferramenta da comunicação, a linguagem deve ser clara e direta, de modo a fazer que o receptor entenda por completo a mensagem emitida. No campo jurídico, a linguagem assume importância crucial. O operador do direito muitas vezes é tentado a utilizar uma linguagem rebuscada, como forma de mostrar erudição. Nesse particular, o uso exagerado do Latim serve como exemplo, ocorrendo situações nas quais o emitente da mensagem não tem domínio daquela complexa língua e a emprega de forma equivocada. O direito, como outros ramos das ciências, tem linguajar próprio, com termos técnicos que são acessíveis apenas àqueles que têm formação jurídica (ALVES; ALVES; SOUZA, 2015 apud MOREIRA, 2024, p. 8).

Moreira (2024) também demonstrou a relevância da discussão, apresentando exemplos de simplificação da linguagem no âmbito do Poder Judiciário, como se verifica no excerto da análise pelo autor:

Quadro 1 – Exemplo de simplificação da linguagem jurídica

Fonte: Moreira (2024)

Como visto, um cidadão que não tenha conhecimento dos termos técnico-jurídicos poderá ter dificuldades de compreensão, que são muitas vezes em latim, sendo que há termos correspondentes com idêntico significado na língua portuguesa.

Moreira (2024), fundamentando-se em autores como Häberle, Hesse, Faraco e Fiorin, ressalta em seu estudo que a linguagem, por ser expressão da Constituição e dos valores democráticos, deve ser compreensível ao cidadão comum, sob pena de perpetuar desigualdades simbólicas e limitar a cidadania.

Segundo Gonçalves (2022), a simplificação da linguagem, embora necessária, deve ser conduzida com cautela, a fim de evitar a perda de precisão técnica e a consequente insegurança jurídica. O autor argumenta que a clareza não pode ser confundida com superficialidade, e que a tarefa de tornar o discurso jurídico mais acessível requer equilíbrio entre inteligibilidade e rigor conceitual.

Meleep (2021) destaca que “o incentivo ao uso da linguagem simples contribui para o acesso à justiça e garantia dos direitos, proporcionando uma aproximação dos que detêm pouco conhecimento com os operadores do direito”. Nesse mesmo contexto, os autores destacam que “o indivíduo comum não deve ser um trivial espectador, restando evidenciada a necessidade da linguagem jurídica simples, sem termos e expressões difíceis, sem o juridiquês”, ressaltando a simplicidade discursiva.

Conforme o entendimento de Alves, Alves e Souza (2015), infere-se que o movimento pela linguagem simples no Direito não implica a eliminação de sua tecnicidade, mas a reestruturação de seus modos de comunicação, com vistas à construção de um sistema mais transparente, compreensível e comprometido com a função social da linguagem. A retórica exagerada acaba prejudicando o entendimento. Por outro lado, quando se há compreensão da mensagem por toda a sociedade, ela é entendida de forma imediata.

Nesse sentido, conclui-se que a simplificação linguística emerge como estratégia indispensável para aproximar o Direito da população, conciliando clareza e precisão técnica (MOREIRA, 2024; CNJ, 2023). Pesquisas acadêmicas destacam que a adoção de linguagem simples, clara e objetiva não elimina a complexidade jurídica, mas permite que o cidadão compreenda melhor seus direitos, fortalecendo o princípio do acesso à justiça e promovendo uma atuação estatal mais transparente (GONÇALVES, 2024; MELEEP et al., 2021; CAPPELLETTI; GARTH, 1988).

Além disso, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5°, inciso XXXV, prevê que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, assegurando, portanto, o direito de todos ao acesso à justiça. Sob esse viés, tem-se que o acesso à justiça constitui um dos pilares do Estado Democrático de Direito, pois é por meio dele que o cidadão busca a efetivação dos seus direitos fundamentais, o que justifica a simplificação dos atos jurídicos em geral (CAPPELLETTI; GARTH, 1988).

Logo, os operadores do direito têm o dever de promover esse acesso de forma efetiva, o que inclui o uso de uma linguagem clara, acessível e compreensível, garantindo que todos tenham condições reais de entendimento, porquanto a Constituição Federal de 1988 é um documento fundado nos direitos fundamentais dos cidadãos e prevê em seus artigos 3°, III e 5°, XXXIII e XXXV, o objetivo de combate à desigualdade e os direitos à informação e ao acesso à justiça (BRASIL, 1988).

Sabbag (2016) enfatiza que a linguagem, no exercício do acesso à justiça, deve ser observada sob a perspectiva sociocultural, reconhecendo-se sua importância para a atuação dos profissionais jurídicos, que devem utilizá-la de forma técnica, precisa e compreensível:

O direito é a profissão da palavra, e o operador do Direito, mais do que qualquer outro profissional, precisa saber usá-la com conhecimento, tática e habilidade. Deve-se prestar muita atenção à principal ferramenta de trabalho, que é a palavra escrita e falada, procurando transmitir melhor o pensamento com elegância, brevidade e clareza (SABBAG, 2016, p.18).

Em síntese, a linguagem jurídica não é neutra: ela é instrumento de poder, mas também pode ser vetor de inclusão social. A democratização do discurso jurídico por meio de práticas que aliem clareza, objetividade e rigor técnico revela-se fundamental para a efetivação do acesso à justiça, para a promoção da cidadania e para a consolidação de um sistema jurídico comprometido com a transparência e com os princípios democráticos (BITTAR, 2017; CNJ, 2023).

Ademais, de acordo com Mauro Cappelletti e Bryant Garth (1988), o princípio do acesso à justiça representa “o requisito mais básico o mais essencial dos direitos humanos em um sistema jurídico moderno e igualitário”. Para os autores, a expressão “acesso à justiça” não se resume ao acesso formal aos tribunais, mas compreende também as condições materiais para que as pessoas, especialmente as mais vulneráveis, possam exercer seus direitos de maneira plena.

Conforme destaca Fredie Didier Jr. (2015), o acesso à justiça não se esgota na mera possibilidade de ajuizar uma ação ele exige instrumentos processuais adequados, assistência jurídica gratuita e procedimentos compreensíveis e acessíveis, de modo que todos, independentemente de condição econômica ou cultural, possam usufruir da tutela jurisdicional.

Ainda nesse mesmo sentido, Kazuo Watanabe (1999) também enfatiza o aspecto material e social do princípio, ao afirmar que o acesso à justiça deve ser entendido como “acesso à ordem jurídica justa”, o que significa permitir que o cidadão alcance não apenas uma decisão judicial, mas uma decisão justa, efetiva e socialmente adequada.

Moreira (2024) destacou que a linguagem jurídica sob a perspectiva do acesso à justiça apresenta uma difícil compreensão por parte dos cidadãos. Isso porque, em 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sua Pesquisa sobre Percepção e Avaliação do Poder Judiciário Brasileiro, teve como resultado que cerca de 41,4% responderam discordando que a linguagem jurídica utilizada nos processos era de fácil entendimento pelo cidadão comum e 23,5% discordaram totalmente. Além disso, 50% dos respondentes afirmaram já ter deixado de ingressar com uma demanda no Judiciário por considerarem o processo complicado (Figura 1).

Figura 1 – Avaliação dos(as) cidadãos(ãs) em relação ao acesso à justiça

Fonte: CNJ (2023)

Por conseguinte, segundo Moreira (2024), isso significa, na prática, que o processo judicial brasileiro não consegue incluir, de maneira igual e com a mesma intensidade, todos os grupos sociais. Isso ocorre porque a própria linguagem utilizada no sistema jurídico constitui um impedimento significativo para a compreensão das decisões judiciais e, além disso, acaba desestimulando a busca pela defesa de direitos garantidos pela Constituição.

2.4. O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples

O surgimento do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça e lançado em 04 de dezembro de 2023, deixou evidente que é necessário buscar promover uma cultura institucional voltada à transparência e à comunicação acessível.

Mozetic (2018), por exemplo, constatou em seus estudos que as decisões em sentenças tendem a manter um padrão linguístico rebuscado, caracterizado por construções sintáticas complexas e vocabulário técnico excessivo. Essa constatação evidencia que a linguagem jurídica, mesmo em instâncias criadas para serem mais acessíveis, permanece como um obstáculo comunicacional que compromete o exercício pleno do direito de acesso à justiça.

De modo complementar, Moreira (2024) ao estabelecer uma articulação entre teorias linguísticas e políticas públicas, examinando práticas concretas do Judiciário, propôs medidas institucionais voltadas à promoção de uma linguagem mais simples, inclusiva e socialmente responsável. Esses estudos apontam que a simplificação efetiva da linguagem jurídica não se alcança apenas por meio de instruções normativas ou leis, mas exige uma transformação cultural e institucional mais profunda.

À propósito, já existe um Projeto de Lei n° 3326/21 que tem como objetivo de alterar o art. 489 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) a fim de tornar obrigatório o uso de linguagem coloquial, simples e direta em sentenças judiciais, eliminando termos técnico-jurídicos rebuscados ("juridiquês") para garantir que qualquer pessoa física compreenda as decisões que a afetam.

Nesse contexto, enfatiza-se que o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples é um marco normativo e pedagógico voltado à comunicação clara no âmbito do Poder Judiciário. Esse documento orienta magistrados e servidores a adotar práticas linguísticas que promovam transparência, clareza e respeito à diversidade.

Entre os compromissos firmados no pacto, destacam-se: a) eliminar termos excessivamente formais e dispensáveis à compreensão do conteúdo a ser transmitido; b) adotar linguagem direta e concisa nos documentos, comunicados públicos, despachos, decisões, sentenças, votos e acórdãos; c) explicar, sempre que possível, o impacto da decisão ou do julgamento na vida de cada pessoa e da sociedade brasileira; d) utilizar versão resumida dos votos nas sessões de julgamento, sem prejuízo da juntada de versão ampliada nos processos judiciais; e) fomentar pronunciamentos objetivos e breves nos eventos organizados pelo Poder Judiciário; f) reformular protocolos de eventos, dispensando, sempre que possível, formalidades excessivas; e g) utilizar linguagem acessível à pessoa com deficiência (Libras, audiodescrição e outras) e respeitosa à dignidade de toda a sociedade.

Como se pode observar, essas diretrizes representam um avanço no sentido de institucionalizar a comunicação clara no sistema judicial brasileiro, reforçando a dimensão democrática do discurso jurídico e promovendo uma aproximação efetiva entre o Poder Judiciário e a sociedade civil (MOREIRA, 2024).

Diante do exposto, a análise desses casos e dessas políticas institucionais reforçam a necessidade de ações estruturadas para tornar o discurso jurídico mais acessível, demonstrando que a efetividade da simplificação depende tanto de normativas formais quanto de mudanças culturais no interior das instituições, evidenciando a dimensão social da linguagem jurídica (BITTAR, 2017; GONÇALVES, 2024).

3. METODOLOGIA

A presente pesquisa caracteriza-se como qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, tendo como objetivo analisar a relação entre a linguagem jurídica e o princípio do acesso à justiça, especialmente no contexto das iniciativas de simplificação da comunicação no âmbito do Poder Judiciário.

Quanto aos procedimentos técnicos, o estudo baseia-se em pesquisa bibliográfica e documental. A pesquisa bibliográfica foi realizada a partir da análise de livros, artigos científicos e produções acadêmicas que abordam temas como linguagem jurídica, “juridiquês” e acesso à justiça, com destaque para autores como Cappelletti e Garth (1988), Bittar (2017), Cárcova (2019) e Moreira (2024).

A pesquisa documental concentrou-se na análise de documentos institucionais relacionados às políticas de simplificação da linguagem jurídica, especialmente o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça em 2023, bem como materiais do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, como a Resolução nº 337/2024 e o Manual de Linguagem Simples disponibilizado pela instituição.

Para a análise dos documentos, foram considerados aspectos como a linguagem utilizada, o uso de termos técnicos, as estratégias de simplificação textual e o nível de clareza e acessibilidade da comunicação. A interpretação dos dados foi realizada por meio do método dedutivo, relacionando o referencial teórico sobre linguagem jurídica e acesso à justiça com as práticas institucionais observadas no âmbito do Judiciário.

4. ANÁLISE DO MANUAL DE LINGUAGEM SIMPLES DO TJRO E DISCUSSÕES

A análise realizada neste estudo partiu do pressuposto de que a linguagem jurídica desempenha papel central na efetivação do acesso à justiça, podendo atuar tanto como instrumento de inclusão quanto como mecanismo de exclusão social, conforme o entendimento de Bittar (2017).

A partir do referencial teórico apresentado e da análise documental de iniciativas institucionais desenvolvidas no âmbito do Poder Judiciário brasileiro com especial destaque para o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia foi possível identificar avanços relevantes, bem como desafios persistentes no processo de democratização da comunicação jurídica.

Diante desse cenário, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio da Resolução n.º 337/2024, assumiu o compromisso de promover comunicações mais claras, acessíveis e inclusivas, instituindo a Política e o Programa de Linguagem Simples no âmbito do Poder Judiciário estadual.

Consoante dispõe o art. 8º da referida resolução, o Programa de Linguagem Simples do PJRO foi estruturado em cinco eixos principais, com os respectivos objetivos específicos:

I- Eixo “Viabilizar”: a) fornecer os instrumentos necessários para os(as) magistrados(as), servidores(as) e outros(as) colaboradores(as) do PJRO desenvolverem ações de simplificação nos documentos e comunicações de suas unidades, de forma padronizada; e b) promover a gestão do conhecimento em relação ao uso de Linguagem Simples no âmbito do PJRO;

II - Eixo “Sensibilizar”: a) despertar nos(as) magistrados(as), servidores(as) e outros(as) colaboradores(as) do PJRO consciência e engajamento em relação ao tema;

III - Eixo “Capacitar”: a) qualificar os(as) magistrados(as), servidores(as) e outros(as) colaboradores(as) do PJRO a aplicar as técnicas de Linguagem Simples nos documentos e comunicações de suas unidades; e b) formar agentes multiplicadores(as) do conhecimento sobre as técnicas de Linguagem Simples;

IV - Eixo “Simplificar”: a) facilitar a compreensão dos documentos e comunicações emitidos pelo PJRO; e b) usar sistemas digitais fáceis de navegar, recursos multimídia (áudio, vídeo) e outras soluções de acessibilidade, para simplificar e melhorar a compreensão das comunicações e documentos emitidos pelo PJRO;

V - Eixo “Articular”: a) promover o uso de Linguagem Simples de forma colaborativa com outras instituições para ampliar o acesso da população rondoniense à justiça.

A partir dessas diretrizes, infere-se que o discurso jurídico tradicional anteriormente utilizado pela instituição apresentava elevado grau de tecnicismo, formalismo e complexidade estrutural.

A aplicação das orientações presentes no Manual de Linguagem Simples do TJRO vai além de apenas tornar guias teóricos acessíveis, demanda uma ação proativa de treinamento e conscientização dos servidores. Conforme estabelecido no Eixo III “Capacitar” da Resolução n.º 337/2024, o tribunal busca qualificar magistrados e servidores para a aplicação prática das técnicas de simplificação, visando a formação de agentes multiplicadores de conhecimento.

Nesse contexto, observa-se que a capacitação transcende o âmbito estritamente judicial, integrando-se a iniciativas transversais do Governo do Estado de Rondônia. Exemplo disso é a realização de workshops, como o "Integra Sefin", onde são ministradas palestras específicas sobre "Linguagem Simples no Relacionamento com o Contribuinte". Essas ações de formação focam em fundamentos essenciais presentes no Manual, como o princípio da compreensibilidade e o princípio da usabilidade.

A análise do processo de capacitação revela que o uso de ferramentas tecnológicas é central para a disseminação dessa nova cultura institucional. Entre os recursos disponíveis para o treinamento dos servidores, destacam-se:

Guia de Linguagem Simples: Lançado pela SETIC para reunir orientações práticas que tornem a comunicação mais acessível.

Ambiente Virtual de Aprendizagem: Onde é disponibilizado o curso “Elaboração de Cartas de Serviços e Linguagem Simples”, focado na formação em linguagem cidadã.

Rodas de Conversa e Palestras: Espaços de discussão que permitem aos servidores aplicar a Linguagem Simples de forma prática no atendimento direto ao público, fortalecendo a confiança nas instituições.

Essas discussões sobre a capacitação reforçam que a simplificação não é apenas uma mudança técnica de vocabulário, mas um imperativo de gestão pública. Como discutido anteriormente, a eficácia do Manual de Linguagem Simples do TJRO depende de uma transformação cultural profunda.

Portanto, a formação contínua dos servidores atua como o elo entre a norma institucional e a prática cotidiana, garantindo que o cidadão entenda com facilidade as informações que recebe, melhorando o atendimento e consolidando o acesso à justiça. Essa abordagem pedagógica é fundamental para superar a tradição formalista e o uso do "juridiquês", permitindo que os operadores do direito e servidores da administração pública atuem como facilitadores do exercício da cidadania.

Conforme apontam autores como Bittar (2017), Cárcova (2019) e Streck (2014), essa característica histórica do Direito está associada à própria formação das instituições jurídicas e ao desenvolvimento de uma linguagem especializada voltada à garantia de precisão conceitual e segurança normativa. No entanto, quando utilizada de maneira excessivamente rebuscada, essa comunicação tende a dificultar a compreensão por parte do cidadão comum, criando barreiras comunicacionais que comprometem a efetividade do acesso à justiça.

Sob essa perspectiva, o Tribunal de Justiça de Rondônia, alinhado à sua missão institucional de garantir efetivo acesso à justiça, reconhece que a linguagem pode afastar os cidadãos da compreensão de seus direitos fundamentais, especialmente do direito à informação clara e acessível. Em razão disso, o tribunal passou a apresentar, em seus manuais institucionais, exemplos práticos de utilização da Linguagem Simples sem comprometimento da precisão técnica. Conforme demonstrado no excerto abaixo:

Quadro 2 – Exemplo de simplificação da linguagem jurídica

Fonte: Manual da Linguagem Simples adotada pelo TJRO (2025)

Nesse panorama, o chamado “juridiquês” apresenta-se como um dos principais elementos responsáveis pelo afastamento entre o Poder Judiciário e os cidadãos. O uso recorrente de expressões em latim, vocabulário técnico especializado e construções sintáticas complexas contribui para a construção de um discurso hermético, acessível majoritariamente àqueles que possuem formação jurídica.

Tal realidade reforça a ideia de que o conhecimento jurídico pode se converter em capital simbólico restrito a determinados grupos sociais, reproduzindo desigualdades estruturais e limitando o exercício pleno da cidadania, conforme evidenciado por Oliveira (2019) e Ribeiro e Santos (2017). O Manual da linguagem simples do TJRO demonstra o que pode ser feito para melhorar isso, consoante o excerto a seguir:

Quadro 3 – Exemplos de substituição de termos técnicos por expressões mais simples

Fonte: Manual da Linguagem Simples adotado pelo TJRO (2025)

Os dados apresentados pela pesquisa do Conselho Nacional de Justiça, mencionados no referencial teórico, reforçam essa constatação. O fato de parcela significativa da população considerar a linguagem utilizada no âmbito jurídico de difícil compreensão demonstra que o problema ultrapassa o campo acadêmico e produz impactos concretos na forma como os cidadãos se relacionam com o sistema de justiça.

Além disso, o dado de que aproximadamente metade dos entrevistados afirmou já ter deixado de ingressar com uma ação judicial por considerar o processo excessivamente complexo evidencia que a barreira linguística pode atuar como fator de desestímulo ao exercício de direitos constitucionalmente assegurados.

A análise também evidencia que o discurso jurídico, enquanto prática social, está diretamente vinculado às relações de poder presentes no campo jurídico. Como destacam Bittar (2017) e Cárcova (2019), essa comunicação não é neutra, pois reflete estruturas institucionais e ideológicas capazes tanto de reforçar mecanismos de exclusão quanto de promover processos de inclusão social. Assim, a manutenção de um discurso excessivamente técnico e distante da linguagem cotidiana contribui para a perpetuação de uma cultura jurídica elitizada, na qual o cidadão comum assume posição passiva diante das instituições responsáveis pela aplicação do Direito.

Diante desse cenário, observa-se o surgimento de movimentos institucionais voltados à superação dessas barreiras comunicacionais. Entre essas iniciativas destaca-se o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça em 2023. O pacto representa importante marco institucional na promoção de uma cultura baseada na comunicação clara, objetiva e acessível, incentivando magistrados e servidores a adotarem práticas linguísticas que aproximem o Poder Judiciário da sociedade.

A criação de diretrizes voltadas à simplificação de documentos judiciais, à explicação dos impactos das decisões na vida dos cidadãos e à redução de formalidades desnecessárias evidencia um esforço institucional direcionado à democratização do discurso jurídico. Entretanto, conforme ressaltam Moreira (2024) e Gonçalves (2022), a efetividade dessas medidas depende não apenas da criação de normas ou manuais institucionais, mas também de mudanças culturais mais profundas no interior das instituições jurídicas e na própria formação dos profissionais do Direito.

A Resolução n.º 337/2024 do TJRO reforça essa perspectiva ao estabelecer, em seu art. 6º, os objetivos da Política de Linguagem Simples do PJRO, quais sejam:

I - Estimular mudança na cultura da linguagem jurídica complexa, priorizando o foco nas pessoas;

II - Tornar a comunicação do PJRO mais clara e acessível para todas as pessoas, consolidando a Linguagem Simples como padrão institucional;

III - promover transparência e acesso às informações e serviços do PJRO;

IV - Definir as principais diretrizes para aplicação de Linguagem Simples nos documentos e comunicações do PJRO;

V - Definir as principais ações e responsabilidades para implementação da Linguagem Simples no âmbito do PJRO;

VI - Contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos do PJRO.

Sob esse enfoque, a análise documental da atuação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia revela um exemplo concreto de implementação dessas políticas públicas voltadas à simplificação da comunicação jurídica.

A seguir, apresentam-se dois documentos judiciais divulgados pelo próprio tribunal, demonstrando o “antes” e o “depois” das mudanças promovidas pela adoção da Linguagem Simples.

Figura 2 – Exemplo de linguagem técnica adotada antes do Manual

Fonte: TJRO

Ao analisar a Figura 2 (“antes”), percebe-se que um cidadão leigo pode encontrar dificuldades para compreender o conteúdo em razão do excesso de termos técnicos e da complexidade da linguagem empregada. Sob essa perspectiva, Cárcova (2009) caracteriza esse fenômeno como “opacidade discursiva”, uma vez que a comunicação jurídica excessivamente rebuscada impede a plena compreensão pelo cidadão comum e cria barreiras ao entendimento das informações transmitidas.

Figura 3 – Exemplo de linguagem simples e apresentação visual adotada após o Manual

Fonte: TJRO

Em contrapartida, essa transformação pode ser observada na Figura 3 (“depois”), que apresenta o modelo de citação atualmente adotado pela instituição, elaborado com base nos princípios da Linguagem Simples e voltado à promoção de uma comunicação mais clara, objetiva e acessível.

Além da simplificação textual, observa-se a incorporação de técnicas de Legal Design e Visual Law, instrumentos voltados à modernização da comunicação jurídica e à ampliação da acessibilidade das informações transmitidas ao cidadão. O Legal Design pode ser compreendido como uma abordagem interdisciplinar que integra Direito, design, tecnologia e comunicação com o objetivo de tornar produtos, serviços e documentos jurídicos mais claros, funcionais e acessíveis aos usuários.

Já o Visual Law corresponde à utilização de elementos visuais aplicados à comunicação jurídica, como fluxogramas, ícones, infográficos, tabelas, cores, linhas do tempo e diagramas que facilitem a compreensão das informações jurídicas. Essa técnica busca transformar documentos tradicionalmente extensos e excessivamente textuais em comunicações mais objetivas, didáticas e acessíveis, favorecendo a compreensão por pessoas sem formação jurídica.

Nesse sentido, Ribeiro (2022, p. 45) destaca que “o Visual Law representa uma ferramenta de democratização do acesso à justiça, pois reduz barreiras linguísticas e cognitivas na interpretação dos documentos jurídicos”. Assim, tanto o Legal Design quanto o Visual Law contribuem para a humanização da comunicação jurídica e para a efetivação do acesso à justiça, ao promoverem maior clareza, transparência e inclusão na relação entre o Poder Judiciário e a sociedade.

Um dos principais marcos desse processo foi a edição da Resolução nº 337/2024, que instituiu a Política e o Programa de Linguagem Simples no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. A referida política estabelece diretrizes voltadas à promoção de uma comunicação institucional mais transparente e compreensível, alinhada às recomendações do CNJ e aos princípios constitucionais relacionados ao acesso à justiça e ao direito à informação.

Entre as iniciativas adotadas pelo tribunal destaca-se a elaboração do Manual de Linguagem Simples, documento que apresenta orientações práticas destinadas à simplificação da comunicação institucional e processual. O manual demonstra, por meio de exemplos concretos, como é possível substituir expressões excessivamente técnicas por termos mais claros e acessíveis, sem comprometer a precisão conceitual do discurso jurídico.

Outrossim, o tribunal desenvolveu um glossário jurídico voltado à tradução de termos técnicos para uma linguagem mais compreensível ao cidadão. Essa iniciativa reconhece que o excesso de terminologia especializada pode dificultar a fluidez da leitura e atrasar a compreensão das informações transmitidas nos documentos judiciais. A substituição de determinados termos técnicos por expressões mais simples constitui, portanto, importante estratégia comunicativa voltada à ampliação da acessibilidade informacional no âmbito do Judiciário.

Outro aspecto relevante identificado na análise refere-se à reformulação de diversos documentos utilizados na prática forense, tais como decisões, sentenças, despachos, mandados e certidões. A simplificação desses instrumentos busca facilitar a compreensão por parte dos jurisdicionados, destinatários finais da comunicação judicial, que frequentemente enfrentam dificuldades para interpretar o conteúdo dos atos processuais.

Os exemplos apresentados pelo próprio tribunal demonstram que é possível conciliar clareza linguística e precisão técnica. Esse aspecto é particularmente relevante, pois um dos argumentos frequentemente apresentados contra a simplificação da comunicação jurídica refere-se ao receio de que a redução do tecnicismo possa comprometer a segurança jurídica ou gerar ambiguidades interpretativas.

Todavia, a análise dos documentos institucionais demonstra que a adoção da linguagem simples não elimina a tecnicidade do Direito, mas reorganiza a comunicação jurídica de forma mais objetiva, inteligível e funcional. Confirma-se, assim, a perspectiva defendida por Alves, Alves e Souza (2015) e Gonçalves (2022), segundo a qual a linguagem simples não representa superficialidade, mas uma estratégia comunicativa voltada à ampliação da inteligibilidade do conteúdo jurídico.

Outro aspecto relevante refere-se à dimensão democrática da comunicação jurídica. Ao reconhecer a linguagem como elemento fundamental para a efetivação do acesso à justiça, as iniciativas institucionais analisadas contribuem para fortalecer a transparência e a legitimidade do Poder Judiciário. Quando o cidadão compreende as decisões judiciais que afetam sua vida, amplia-se a confiança nas instituições públicas e fortalece-se o exercício da cidadania.

Contudo, apesar dos avanços observados, ainda persistem desafios significativos para a consolidação de uma cultura de linguagem simples no sistema jurídico brasileiro. A tradição formalista do Direito, a formação acadêmica centrada no uso intensivo de terminologia técnica e a própria estrutura institucional do Judiciário ainda tendem a reproduzir práticas discursivas complexas e pouco acessíveis à população em geral.

Desse modo, a democratização da comunicação jurídica exige não apenas a implementação de políticas institucionais voltadas à simplificação da linguagem, mas também mudanças mais amplas na formação dos profissionais do Direito, na produção acadêmica e nas práticas cotidianas de elaboração de documentos jurídicos. Torna-se necessário incentivar uma cultura jurídica que valorize a clareza, a objetividade e a responsabilidade comunicativa como elementos essenciais do exercício da função jurisdicional.

Em síntese, os resultados da análise indicam que a linguagem jurídica exerce influência direta sobre o acesso à justiça, podendo atuar tanto como fator de inclusão quanto de exclusão social. A simplificação linguística surge, nesse cenário, como instrumento fundamental para aproximar o Direito da sociedade, contribuindo para a construção de um sistema de justiça mais transparente, democrático e acessível.

Entretanto, para que essa transformação se consolide de forma efetiva, é indispensável que as iniciativas institucionais sejam acompanhadas de mudanças culturais mais amplas no campo jurídico, de modo a promover uma verdadeira democratização do discurso jurídico.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A presente pesquisa buscou analisar a relação entre linguagem jurídica e acesso à justiça, tomando como objeto de estudo o Manual de Linguagem Simples do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e as iniciativas institucionais voltadas à democratização da comunicação jurídica no âmbito do Poder Judiciário brasileiro.

Ao longo do estudo, verificou-se que a linguagem jurídica ultrapassa sua função meramente técnica, constituindo também instrumento de poder, legitimação institucional e mediação social. Quando utilizada de forma excessivamente rebuscada, marcada por formalismos, tecnicismos e expressões herméticas, a comunicação jurídica tende a produzir barreiras simbólicas que dificultam a compreensão dos direitos e afastam o cidadão do sistema de justiça.

Desta forma, constatou-se que o chamado “juridiquês” não representa apenas questão estilística, mas problema relacionado à efetividade dos direitos fundamentais e à concretização do princípio constitucional do acesso à justiça. A dificuldade de compreensão dos documentos judiciais compromete a transparência institucional, limita a participação cidadã e reforça desigualdades históricas no acesso à informação jurídica.

A análise das iniciativas desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia demonstrou avanços significativos na construção de uma cultura institucional voltada à linguagem simples. A implementação de políticas públicas de simplificação comunicacional, associadas à utilização de recursos de Legal Design e Visual Law, evidencia esforço institucional direcionado à aproximação entre o Poder Judiciário e a sociedade.

Verificou-se, ainda, que a adoção da linguagem simples não implica eliminação da tecnicidade jurídica, mas reorganização das práticas comunicativas de modo a compatibilizar precisão conceitual e acessibilidade informacional. Os exemplos analisados demonstram que é possível produzir documentos juridicamente adequados e, simultaneamente, mais compreensíveis ao cidadão comum.

Todavia, também se constatou que a consolidação dessa transformação depende de mudanças culturais mais amplas no interior das instituições jurídicas. A tradição formalista do Direito, a formação acadêmica excessivamente centrada no tecnicismo e a reprodução histórica de práticas discursivas elitizadas ainda representam obstáculos relevantes à democratização da linguagem jurídica.

Dessa forma, conclui-se que a simplificação da linguagem jurídica deve ser compreendida como medida ética, democrática e constitucionalmente necessária à efetivação do acesso à justiça. Tornar a comunicação jurídica mais clara e acessível significa fortalecer a cidadania, ampliar a transparência institucional e promover maior inclusão social no âmbito do sistema de justiça.

Por fim, destaca-se que o debate acerca da linguagem simples no Direito permanece em construção, exigindo aprofundamento teórico e desenvolvimento de novas pesquisas empíricas capazes de avaliar os impactos concretos dessas políticas institucionais sobre a compreensão das decisões judiciais e sobre a efetividade do acesso à justiça no Brasil.

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  1. Discente do curso de Direito da Faculdade São Lucas – Afya. Graduada em Letras pela Faculdade Metropolitana de Rondônia. E-mail: prof.mariana.pvh@gmail.com

  2. Discente do curso de Direito da Faculdade São Lucas – Afya. E-mail:sheilaassisjuridico@gmail.com

  3. Discente do curso de Direito da Faculdade São Lucas – Afya. E-mail:contato.pedrodequeiroz@gmail.com

  4. Graduado em Direito pela ULBRA. Especialista em Direito Processual Civil. E-mail: adriano_merched@hotmail.com

  5. Docente do curso de Direito da Faculdade São Lucas – Afya. Mestre em Desenvolvimento Regional e Agronegócio pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). E-mail: ana.barroso@afya.com.br

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