[1]
R. X. de Sousa Filho e M. Teodoro, “A efetividade dos programas de compliance anticorrupção no Brasil: entre a prevenção da corrupção e a mitigação de responsabilidade da pessoa jurídica”, Revft, vol. 30, nº 158, p. 01–21, maio 2026, doi: 10.69849/8m9bn742.