[1]
L. H. C. de Moraes e R. R. de M. Silva, “A inefetividade do direito fundamental à previdência social em regiões remotas: análise da ausência de agências do INSS no interior do Amazonas”, Revft, vol. 30, nº 159, p. 01–22, jun. 2026, doi: 10.69849/9prcpv19.