[1]
S. S. Silva, “A efetividade dos direitos trabalhistas do empregado doméstico no brasil após a Emenda Constitucional Nº 72/2013 e a lei complementar Nº 150/2015”, Revft, vol. 30, nº 159, p. 01–06, jun. 2026, doi: 10.69849/wp9yar90.