A PARTICIPAÇÃO COMO CONDIÇÃO DA PERSONALIDADE DA EFETIVIDADE DO DIREITO HUMANO
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/th102502051165 Rhanna Gabriele Alves Portela RESUMO O meio ambiente é bem jurídico foi erigido ao status de direito fundamental, cuja previsão e proteção constam dos artigos 186, 170 e 225 da Constituição Federal e diversas leis, tais como a Lei n. 6.938/81 e lei nº 9.605/98 e diversos tratados, declarações e cartas de intenções internacionais com finalidade de proteção desse bem […]
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