CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E A TECNOLOGIA: DA VIRTUALIZAÇÃO DO PROCESSO AO USO DO APLICATIVO PARA PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7319288 Kamila Silva e Souza1Rosyvania Araújo Mendes2 Resumo: Com o advento da Emenda Constitucional nº 45, de 30 de Dezembro de 2004, passou-se a fazer parte do time do art. 5º, de Nossa Carta Magna, o inciso LXXVIII, disciplinando que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. […]
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