Condições sanitárias na construção civil: avaliação da conformidade de um canteiro de obras com a NR-24
ISSN 1678-0817 Qualis/DOI Revista Científica de Alto Impacto.

Palavras-chave

Norma Regulamentadora 24
construção civil
áreas de vivência
canteiro de  obras
segurança do trabalho
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Condições sanitárias na construção civil: avaliação da conformidade de um canteiro de obras com a NR-24


Condiciones sanitarias en la construcción civil: evaluación del cumplimiento de una obra con la norma NR-24


Sanitary conditions in civil construction: assessment of a construction site's compliance with NR-24

Hildo Erivellton Oliveira Braga
Suyanne Farias Rocha

Rodrigo Pereira de Oliveira

RESUMO

A construção civil é um setor de elevada relevância econômica e social, no qual as condições sanitárias e de conforto das áreas de vivência exercem papel fundamental na proteção da saúde ocupacional. O presente estudo teve como objetivo avaliar o grau de conformidade de um canteiro de obras residencial localizado em Altos-PI, com os requisitos da NR-24. Trata-se de uma pesquisa descritiva, de abordagem quali-quantitativa, desenvolvida na forma de estudo de caso, por meio de visita técnica presencial, observação não participante, registro fotográfico e aplicação de checklist estruturado a partir da norma. No momento da inspeção, o canteiro contava com aproximadamente 25 trabalhadores. Os resultados evidenciaram conformidade global de 55,26%, com melhores índices no item água potável, que apresentou 75% de conformidade, seguido do refeitório, com 66,67%, e das instalações sanitárias, com 60,42%. Os vestiários apresentaram 0% de conformidade, configurando a principal inadequação identificada. Observou-se maior adequação no banheiro feminino, enquanto o banheiro masculino concentrou não conformidades relacionadas à higiene, ao acabamento e à organização. Conclui-se que o canteiro atende apenas parcialmente aos requisitos da NR-24, sendo necessárias intervenções corretivas, especialmente nas instalações sanitárias masculinas, na implantação de vestiário adequado e no controle da potabilidade da água.

Palavras-chave: Norma Regulamentadora 24; construção civil; áreas de vivência; canteiro de obras; segurança do trabalho.

RESUMEN

La industria de la construcción es un sector de gran importancia económica y social, en el que las condiciones sanitarias y de confort de las áreas habitables desempeñan un papel fundamental en la protección de la salud ocupacional. Este estudio tuvo como objetivo evaluar el grado de cumplimiento de una obra de construcción residencial ubicada en Altos-PI, con los requisitos de la NR-24 (Norma Reguladora Brasileña 24). Se trata de un estudio descriptivo, con un enfoque cualitativo-cuantitativo, desarrollado como un estudio de caso, a través de visitas técnicas in situ, observación no participante, documentación fotográfica y aplicación de una lista de verificación estructurada basada en la norma. Al momento de la inspección, la obra contaba con aproximadamente 25 trabajadores. Los resultados mostraron un cumplimiento general del 55,26%, con los mejores índices en el ítem de agua potable, que presentó un 75% de cumplimiento, seguido por la cafetería, con un 66,67%, y las instalaciones sanitarias, con un 60,42%. Los vestuarios mostraron un 0% de cumplimiento, lo que representa la principal deficiencia identificada. Se observó mayor adecuación en el baño de mujeres, mientras que el de hombres presentó incumplimientos en cuanto a higiene, acabados y organización. Se concluye que la obra cumple solo parcialmente con los requisitos de la NR-24 (Norma Reguladora Brasileña 24), y se requieren intervenciones correctivas, especialmente en los baños de hombres, la implementación de vestuarios adecuados y el control de la potabilidad del agua.

Palabras clave: Norma reglamentaria 24; construcción civil; zonas habitables; obra; seguridad laboral.

ABSTRACT

The construction industry is a sector of high economic and social importance, in which the sanitary and comfort conditions of living areas play a fundamental role in protecting occupational health. This study aimed to evaluate the degree of compliance of a residential construction site located in Altos-PI, with the requirements of NR-24 (Brazilian Regulatory Standard 24). This is a descriptive study, with a qualitative-quantitative approach, developed as a case study, through on-site technical visits, non-participant observation, photographic documentation, and application of a structured checklist based on the standard. At the time of inspection, the construction site had approximately 25 workers. The results showed an overall compliance of 55.26%, with the best rates in the potable water item, which presented 75% compliance, followed by the cafeteria, with 66.67%, and the sanitary facilities, with 60.42%. The changing rooms showed 0% compliance, representing the main inadequacy identified. Greater adequacy was observed in the women's restroom, while the men's restroom presented non-conformities related to hygiene, finishing, and organization. It is concluded that the construction site only partially meets the requirements of NR-24 (Brazilian Regulatory Standard 24), and corrective interventions are necessary, especially in the men's sanitary facilities, the implementation of adequate changing rooms, and the control of water potability.

Keywords: Regulatory Standard 24; civil construction; living areas; construction site; occupational safety.

1. INTRODUÇÃO

A indústria da construção civil ocupa posição estratégica na economia brasileira, tanto pela capacidade de geração de empregos quanto pela produção de infraestrutura essencial ao desenvolvimento social e urbano. Em 2025, o setor encerrou o ano com 2,945 milhões de trabalhadores com carteira assinada, o que evidencia sua relevância econômica e sua expressiva participação na absorção de mão de obra formal no país (CBIC, 2026, p. 11). Apesar dessa importância, trata-se de um ambiente historicamente marcado por condições laborais adversas, com exposição frequente a intempéries, poeiras, esforço físico intenso e deficiências relacionadas à higiene e ao conforto nos canteiros de obras, o que reforça a necessidade de áreas de vivência devidamente estruturadas e mantidas (TAKAHASHI et al., 2012; SANTOS; VIEIRA; FARIAS, 2025).

Nesse contexto, as áreas de vivência assumem papel fundamental na promoção de condições mínimas de dignidade, saúde e segurança aos trabalhadores. Instalações sanitárias, vestiários, refeitórios e pontos de abastecimento de água potável não devem ser compreendidos apenas como exigências formais, mas como estruturas indispensáveis à organização do canteiro e à proteção da saúde ocupacional. A ausência ou inadequação desses espaços tende a comprometer o bem-estar físico e psicossocial dos trabalhadores, além de influenciar negativamente a rotina produtiva, a percepção de cuidado institucional e a prevenção de agravos relacionados ao trabalho (CBIC, 2022; CUTI; RECCHI; BULIGON, 2017).

Do ponto de vista normativo, a Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) estabelece diretrizes específicas para a indústria da construção, incluindo a necessidade de áreas de vivência compatíveis com a dinâmica dos canteiros de obras, enquanto a Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24) detalha os requisitos sanitários e de conforto aplicáveis aos locais de trabalho (BRASIL, 2026; BRASIL, 2022). Embora a NR-18 trate da organização geral do ambiente produtivo, é a NR-24 que aprofunda os parâmetros técnicos relacionados à higiene, conservação, ventilação, dimensionamento e funcionamento das instalações de apoio ao trabalhador. Assim, a interpretação integrada dessas normas é essencial para avaliar adequadamente a conformidade das condições oferecidas em canteiros de obras.

A relevância desse tema se amplia quando se considera que a precariedade das condições sanitárias não produz apenas efeitos técnicos, mas também repercussões jurídicas e sociais. A inexistência ou inadequação de instalações compatíveis com os padrões normativos pode favorecer o aumento do absenteísmo, agravar riscos à saúde e caracterizar descumprimento de deveres legais do empregador, com possíveis consequências administrativas e judiciais (VIANA; SANTOS; SILVA, 2024; TST, 2025). Dessa forma, avaliar as condições das áreas de vivência de um canteiro de obras constitui não apenas uma medida de verificação normativa, mas também um instrumento de análise das condições reais de trabalho e de apoio à gestão da segurança e saúde ocupacional.

Trata-se, portanto, de um estudo de caso realizado em um canteiro de obras residencial localizado em Altos-PI, cuja finalidade é examinar, de forma detalhada, o grau de atendimento às exigências da NR-24. Diante disso, formula-se o seguinte problema de pesquisa: em que medida as áreas de vivência do canteiro analisado atendem aos requisitos sanitários e de conforto estabelecidos pela NR-24? A partir dessa questão, o presente artigo tem como objetivo avaliar as condições sanitárias e de conforto das áreas de vivência de um canteiro de obras à luz da NR-24, verificando o grau de conformidade das estruturas existentes e identificando as adequações necessárias.

2. REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 A Indústria da Construção Civil e as Condições de Trabalho

A construção civil é um dos setores mais relevantes da economia brasileira, caracterizando-se pela heterogeneidade de suas atividades, pela alta rotatividade da mão de obra e pela presença de trabalhadores com diferentes níveis de escolaridade e qualificação formal. Estudos recentes divulgados pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) indicam a predominância de profissionais experientes no setor e o interesse expressivo por capacitação, o que reforça a diversidade do perfil da força de trabalho (SECONCI-DF, 2024). O ambiente de trabalho nos canteiros de obras possui características específicas, pois se trata de um espaço dinâmico, temporário e sujeito a alterações constantes ao longo do processo produtivo, o que dificulta a padronização e o controle contínuo das condições de segurança e higiene (SECONCI-DF, 2024; BRASIL, 2026).

Os trabalhadores da construção civil estão expostos a uma ampla variedade de riscos ocupacionais, em especial físicos, químicos, ergonômicos e de acidentes, entre os quais se destacam ruído, poeiras minerais, agentes químicos, trabalho em altura, esforço físico intenso e posturas inadequadas por longos períodos (TAKAHASHI et al., 2012). De acordo com dados atualizados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, desenvolvido no âmbito da iniciativa SmartLab de Trabalho Decente, entre 2012 e 2024 foram registrados 8,8 milhões de acidentes de trabalho e 32 mil mortes no emprego com carteira assinada no Brasil, o que evidencia a magnitude do problema e reforça a necessidade de adoção de medidas preventivas nos ambientes laborais (MPT, 2025).

A persistência desses agravos também está associada à precarização das relações de trabalho e às limitações das práticas de prevenção nos canteiros de obras. Estudos sobre o setor indicam que, mesmo com o crescimento da construção civil, os problemas de saúde e segurança ocupacional permanecem evidentes, especialmente em empresas de pequeno e médio porte, onde a implementação das medidas preventivas ainda encontra limitações relevantes (BARRETO et al., 2024).

Além dos riscos diretamente associados à atividade produtiva, as condições das áreas de vivência, destinadas ao descanso, à alimentação e à higiene dos trabalhadores, ainda são frequentemente inadequadas em muitos canteiros. No setor da construção civil, a NR-18 estabelece as diretrizes específicas para essas instalações, enquanto a NR-24 se aplica de forma complementar naquilo que for cabível (CBIC, 2021). A precariedade das condições de trabalho na construção civil não se limita aos riscos diretamente ligados à execução dos serviços, mas também envolve a qualidade das áreas de vivência e o atendimento às necessidades básicas dos trabalhadores, aspecto já discutido em estudos sobre precarização e riscos ocupacionais no setor (TAKAHASHI et al., 2012).

2.2 Normas Regulamentadoras e Áreas de Vivência em Canteiros de Obras

As Normas Regulamentadoras (NRs) são disposições de observância obrigatória no âmbito da legislação trabalhista, instituídas com a finalidade de estabelecer requisitos técnicos e legais voltados à segurança e à saúde no trabalho. Sua base legal encontra-se no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho, que atribui ao Ministério do Trabalho a competência para editar medidas complementares relativas à segurança e à medicina do trabalho (BRASIL, 1943). Na construção civil, destacam-se especialmente a NR-18, que dispõe sobre as condições e o meio ambiente de trabalho na indústria da construção, e a NR-24, que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho (BRASIL, 2026; BRASIL, 2022). No contexto dos canteiros de obras, as áreas de vivência correspondem ao conjunto de instalações destinadas a atender às necessidades básicas dos trabalhadores durante a jornada, incluindo instalações sanitárias, vestiários, locais para refeições, alojamentos e demais estruturas de apoio. A NR-18 estabelece que os canteiros de obras devem dispor dessas áreas de forma adequada, de modo a assegurar condições mínimas de higiene, conforto e organização para os trabalhadores (BRASIL, 2026). Estudos sobre a configuração do canteiro de obras indicam que essas estruturas devem ser entendidas como parte integrante da organização física da obra e da garantia de condições adequadas de trabalho (STRESSER, 2013; BRASIL, 2022). Entre os elementos que compõem as áreas de vivência, as instalações sanitárias ocupam papel central. De acordo com a NR-24, esses ambientes devem ser providos de vasos sanitários, lavatórios, mictórios, ventilação, iluminação e condições adequadas de higiene e conservação, observando-se a proporção mínima estabelecida pela norma conforme o número de trabalhadores. Além disso, o fornecimento de água potável deve ser garantido em quantidade suficiente, com condições adequadas de armazenamento e distribuição, especialmente quando houver reservatórios próprios, que devem ser mantidos limpos e submetidos a controle de potabilidade (BRASIL, 2022). Estudos descritivos sobre áreas de vivência mostram que a ausência ou precariedade desses itens compromete diretamente as condições sanitárias e o conforto dos trabalhadores, repercutindo na organização do canteiro e na rotina de trabalho (QUEIROZ, 2018; CBIC, 2022).

Os refeitórios também constituem item indispensável nas áreas de vivência, devendo oferecer mesas com tampos lisos, assentos em número suficiente, pias para higienização das mãos e instalações compatíveis com a conservação e, quando necessário, o aquecimento dos alimentos. A NR-18, em articulação com a NR-24, reforça a necessidade de ambientes destinados às refeições que assegurem conforto, higiene e segurança aos trabalhadores, uma vez que a alimentação em condições inadequadas pode comprometer a saúde e o rendimento laboral (BRASIL, 2026; BRASIL, 2022). Nesse sentido, estudos sobre áreas de vivência destacam que a qualidade desses espaços interfere diretamente nas condições de trabalho e na organização do canteiro, o que confirma sua função como componente essencial da infraestrutura de apoio ao trabalhador (CANJÃO, 2013; CBIC, 2022).

Os vestiários, por sua vez, devem ser dimensionados e organizados de modo a permitir a troca de roupa e o acondicionamento seguro dos pertences dos trabalhadores, preservando a higiene pessoal e o conforto durante a jornada. Em canteiros que exigem troca de uniforme ou uso de equipamentos de proteção individual, esses espaços assumem ainda maior relevância para a organização da rotina de trabalho e para a prevenção de riscos relacionados à exposição a sujidades e agentes contaminantes (BRASIL, 2022; QUEIROZ, 2018).

Dessa forma, a análise das áreas de vivência deve considerar não apenas a existência formal dessas instalações, mas também suas condições de uso, conservação, limpeza, dimensionamento e adequação à quantidade de trabalhadores. Esses aspectos são relevantes porque expressam o grau de atendimento às exigências normativas e permitem compreender a qualidade das condições oferecidas nos canteiros de obras, especialmente no que se refere à higiene, ao conforto e à segurança dos trabalhadores (BRASIL, 2026; QUEIROZ, 2018).

2.3 Saúde Ocupacional e os Impactos da Precariedade Sanitária no Trabalho

A saúde ocupacional constitui um campo voltado à promoção e à proteção da saúde física, mental e social dos trabalhadores, com ênfase na prevenção de agravos relacionados às condições de trabalho. Nesse sentido, a Organização Mundial da Saúde e a Organização Internacional do Trabalho destacam a importância de ambientes laborais saudáveis, capazes de reduzir riscos e promover o bem-estar dos trabalhadores (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 2022). No Brasil, esse direito encontra respaldo no artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, que assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança (BRASIL, 1988).

A precariedade das condições sanitárias nos ambientes de trabalho representa fator relevante de risco à saúde coletiva dos trabalhadores. A ausência ou inadequação de instalações sanitárias, de água potável e de espaços apropriados para higiene favorece a exposição a agentes patogênicos, compromete a salubridade do ambiente laboral e pode intensificar situações de desconforto físico e organizacional. No contexto da construção civil, essas condições assumem especial relevância, uma vez que as áreas de vivência são essenciais para assegurar níveis mínimos de higiene, conforto e segurança nos canteiros de obras, conforme orientam a NR-18 e a NR-24 (BRASIL, 2026; BRASIL, 2022)

Nesse sentido, o cumprimento das normas sanitárias não deve ser visto apenas como obrigação legal, mas também como medida estratégica de gestão em saúde e segurança do trabalho. A adequação das áreas de vivência contribui para a melhoria das condições de trabalho, favorece a organização do canteiro e fortalece práticas de prevenção de riscos ocupacionais. Por isso, a avaliação sistemática dessas condições, com base nos requisitos previstos nas Normas Regulamentadoras, constitui instrumento relevante para identificar conformidades e não conformidades relacionadas à infraestrutura sanitária e de conforto nos ambientes de trabalho (CBIC, 2022).

3. METODOLOGIA

A presente pesquisa caracteriza-se, quanto à abordagem, como quali-quantitativa, por combinar a mensuração objetiva do grau de conformidade do canteiro com a interpretação descritiva das condições observadas em campo, o que é compatível com investigações que articulam dados numéricos e análise interpretativa (YIN, 2015). Quanto aos objetivos, trata-se de uma pesquisa descritiva, pois busca retratar as condições sanitárias e de conforto de um canteiro de obras tal como se apresentam, sem interferência dos pesquisadores sobre o objeto estudado (GIL, 2002). No que se refere aos procedimentos técnicos, adotou-se o estudo de caso, complementado pela pesquisa bibliográfica e pela observação não participante, estratégia adequada à investigação aprofundada de um contexto específico e delimitado (YIN, 2015).

A investigação foi realizada em um canteiro de obras de empreendimento residencial localizado no município de Altos-PI, por meio de duas visitas técnicas presenciais, realizadas em 13 de fevereiro de 2026 e 19 de maio de 2026. No período das inspeções, a obra contava com aproximadamente 25 trabalhadores em atividade, distribuídos entre diferentes frentes de serviço. As visitas foram conduzidas por um dos autores do estudo, em caráter de observação não participante, com duração aproximada de 1 hora em cada visita. Durante as inspeções, procederam-se à verificação in loco dos ambientes e estruturas vinculados às áreas de vivência, com registro fotográfico das condições observadas e aplicação do checklist previamente elaborado.

A coleta de dados foi realizada por meio de checklist estruturado, elaborado com base nos requisitos da NR-24 aplicáveis às áreas de vivência da construção civil. Na análise, considerou-se a NR-18 como norma específica da construção civil e a NR-24 como norma complementar, aplicada aos aspectos sanitários e de conforto nas áreas de vivência. Cada item foi classificado como Conforme (C), Não Conforme (NC) ou Não Aplicável (NA), permitindo a sistematização dos achados e o cálculo do percentual de atendimento por categoria. Considerou-se Conforme (C) o item integralmente atendido; Não Conforme (NC), o item ausente ou atendido de forma parcial, inadequada ou insuficiente; e Não Aplicável (NA), o item que não existia no canteiro ou não se aplicava à realidade observada no momento da vistoria.

A pesquisa foi realizada mediante autorização prévia do responsável pela obra, e os registros fotográficos foram utilizados exclusivamente para fins acadêmicos, sem identificação dos trabalhadores ou exposição indevida de imagens. O checklist completo utilizado na inspeção encontra-se apresentado no Apêndice A.

O registro fotográfico foi utilizado como instrumento complementar para documentar as condições observadas e subsidiar a análise dos resultados. A análise dos dados foi conduzida de forma quali-quantitativa: quantitativamente, por meio do cálculo do percentual de conformidade por categoria; qualitativamente, a partir da interpretação descritiva dos registros fotográficos, com o objetivo de ilustrar as não conformidades identificadas e fundamentar as recomendações técnicas de adequação às exigências da NR-24. O percentual de conformidade foi obtido pela fórmula:

A revisão bibliográfica foi utilizada como suporte teórico para a análise dos dados coletados em campo, com base em publicações técnicas, normativas e científicas relacionadas à NR-18, à NR-24 e às áreas de vivência na construção civil.

4. RESULTADOS E DISCUSSÃO

Esta seção apresenta os resultados obtidos por meio da inspeção técnica realizada no canteiro de obras, com base no checklist elaborado a partir dos requisitos da NR-24 e de forma complementar, da NR-18 nos aspectos aplicáveis às áreas de vivência da construção civil. A análise contempla a identificação de conformidades e não conformidades nas instalações avaliadas, bem como a discussão técnica dos achados observados em campo.

4.1 Caracterização do canteiro de obras avaliado

A inspeção foi realizada em um canteiro de obras correspondente a um empreendimento residencial de casas, localizado no município de Altos, no estado do Piauí, em 13 de fevereiro de 2026 e 19 de maio de 2026. No momento da visita técnica, o canteiro contava com aproximadamente 25 trabalhadores em atividade, distribuídos entre diferentes frentes de serviço, sobretudo alvenaria, fundação, pintura e acabamentos. Essa configuração evidencia um ambiente de execução simultânea de etapas distintas, o que demanda áreas de vivência organizadas, permanentes e compatíveis com a rotina laboral dos trabalhadores.

Do ponto de vista normativo, a NR-18 estabelece a necessidade de áreas de vivência adequadas na indústria da construção, enquanto a NR-24 detalha as condições sanitárias e de conforto que devem ser observadas nesses espaços. Em canteiros com múltiplas frentes de trabalho e permanência prolongada das instalações de apoio, a manutenção contínua dessas estruturas torna-se indispensável para assegurar higiene, conforto e organização. (BRASIL, 2026; BRASIL, 2022)

Na literatura, a construção civil é descrita como um setor historicamente marcado por condições de trabalho precárias e elevada exposição a riscos ocupacionais, o que reforça a relevância das áreas de vivência como suporte básico à saúde e à dignidade do trabalhador. Em contextos como o observado, a qualidade dessas instalações interfere diretamente no bem-estar, na organização do canteiro e na prevenção de agravos ocupacionais (CBIC, 2022).

4.2 Síntese geral da conformidade

A Tabela 2 apresenta a síntese dos resultados obtidos a partir da aplicação do checklist, com a indicação do percentual de conformidade por categoria avaliada, permitindo uma visão objetiva do atendimento às exigências da NR-24 no canteiro analisado. Para fins de análise, os itens referentes à cozinha e ao alojamento foram classificados como não aplicáveis, uma vez que essas estruturas não estavam presentes no canteiro de obras avaliado no momento da vistoria. Dessa forma, a avaliação concentrou-se apenas nas instalações efetivamente existentes e utilizadas pelos trabalhadores, permitindo uma análise mais precisa das condições sanitárias e de conforto observadas em campo.

Evidenciou-se que o canteiro apresentou conformidade global de 55,26%, resultado que indica atendimento abaixo do ideal e reforça a necessidade de intervenções corretivas. Entre as categorias avaliadas, a água potável apresentou o melhor desempenho, com 75% de conformidade, seguida pelo refeitório, com 66,67%, e pelas instalações sanitárias, com 60,42%. Os vestiários, por sua vez, apresentaram 0% de conformidade, configurando o principal ponto crítico da inspeção.

Esse resultado demonstra que, embora existam algumas estruturas básicas em funcionamento, o conjunto das áreas de vivência ainda não atende satisfatoriamente aos requisitos mínimos da NR-24. A presença de itens parcialmente adequados não compensa as falhas estruturais mais graves, especialmente na organização dos vestiários e nas inadequações do banheiro masculino e do refeitório (BRASIL, 2022).

Na literatura técnica, a adequação das áreas de vivência é tratada como elemento essencial para a melhoria da qualidade de vida no trabalho, para a prevenção de doenças e para a organização do ambiente produtivo. Assim, o percentual obtido no canteiro analisado sinaliza um cenário de conformidade insuficiente, que exige ações imediatas de correção e monitoramento (ALMEIDA et al., 2024).

4.3 Análise das instalações sanitárias

As instalações sanitárias constituem elemento central das áreas de vivência, devendo atender a requisitos mínimos de quantidade, higiene, ventilação, iluminação e conservação, conforme previsto na NR-24. Durante a inspeção, observou-se a existência de dois banheiros, sendo um destinado ao uso feminino e outro ao uso masculino, o que atende à exigência de separação por sexo e à proporção mínima de uma instalação sanitária para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração, considerando o número de trabalhadores presentes no canteiro (BRASIL, 2022).

Figura 1 – Visão geral do banheiro feminino do canteiro de obras

Fonte: autoria própria (2026).

No banheiro feminino, verificou-se, de modo geral, condição satisfatória de conservação, com limpeza adequada, odor agradável e iluminação compatível. Como se observa na Figura 1, o ambiente dispunha de bacia sanitária com assento e tampa, chuveiro, lavatório, lixeira com tampa, suporte para sabão, piso lavável e paredes revestidas com material lavável, caracterizando condições compatíveis com as exigências normativas aplicáveis. A principal inadequação observada nesse ambiente foi a ausência de ventilação por janelas.

Figura 4 - Chuveiro do banheiro feminino

Fonte: autoria própria (2026).

As Figuras 2, 3 e 4 complementam essa análise ao evidenciar, em detalhe, a bacia sanitária, o lavatório e o chuveiro do ambiente, reforçando a boa organização e a compatibilidade dos elementos observados com os critérios de higiene e conservação.

Em contrapartida, o banheiro masculino apresentou diversas não conformidades em relação aos requisitos da NR-24. Embora a peça sanitária estivesse íntegra e houvesse lavatório, não foram observados suporte para papel higiênico, lixeira com tampa, tranca na porta, mictórios, sabão para higienização das mãos nem papel para secagem. Os chuveiros estavam presentes, porém não havia suporte para toalha, sabonete ou individualização dos equipamentos e não foram observados piso lavável nem paredes revestidas com material lavável, o que compromete a organização e o atendimento às condições mínimas de conforto e higiene previstas na norma. Apesar disso, o ambiente contava com iluminação e ventilação adequadas.

Nas Figuras 5, 6, 7 e 8 evidenciam as inadequações descritas, sobretudo a ausência de mictórios, de itens de higiene e de revestimento lavável no piso e nas paredes, o que caracteriza desconformidade parcial com a NR-24. Na literatura técnica, a precariedade das instalações sanitárias compromete a salubridade do ambiente, favorece desconforto físico e organizacional e pode contribuir para agravos à saúde e para o aumento do absenteísmo. Em canteiros de obras, a inadequação desses espaços afeta diretamente a dignidade do trabalhador e enfraquece a percepção de cuidado institucional, repercutindo negativamente na rotina produtiva e nas condições de segurança e saúde do trabalho (ALMEIDA et al., 2024).

Para fins de comparação, as Figuras 9, 10, 11 e 12 apresentam exemplos de organização adequada para o lavatório, o mictório, a bacia sanitária e o chuveiro, servindo como referência comparativa para as não conformidades identificadas no canteiro avaliado. Esses modelos evidenciam a disposição esperada dos equipamentos e reforçam a necessidade de adequação do ambiente às exigências da NR-24, especialmente no que se refere à higiene, à funcionalidade e ao conforto dos usuários.



Verificou-se, portanto, conformidade parcial em relação aos critérios normativos. Entre as principais conformidades identificadas, destacam-se a presença de dois banheiros separados por sexo, o atendimento à proporção mínima de instalações sanitárias, o bom estado de conservação do banheiro feminino e a existência de ventilação e iluminação adequadas em ambos os ambientes. Por outro lado, foram constatadas não conformidades no banheiro masculino, especialmente a ausência de mictórios, suporte para papel higiênico, lixeira com tampa, tranca na porta, sabão e papel para secagem das mãos, bem como a falta de piso e paredes laváveis e de suporte para toalha e sabonete na área dos chuveiros. Esses achados indicam que as instalações sanitárias atendem apenas parcialmente às exigências da NR-24, exigindo medidas corretivas para uniformizar o padrão de qualidade das áreas sanitárias do canteiro.

4.4 Análise dos vestiários

Os vestiários devem oferecer condições adequadas para a troca de roupas e para a guarda de pertences, preservando a higiene, a privacidade e a organização da rotina de trabalho. No canteiro analisado, não foi identificado espaço próprio e adequado para vestiário, o que indica uma não conformidade relevante com a NR-24, já que a norma prevê local apropriado para essa finalidade e, quando aplicável, meios seguros para acondicionamento dos pertences dos trabalhadores (BRASIL, 2022).

Durante a vistoria, observou-se que alguns trabalhadores guardavam seus pertences na área de trabalho e no banheiro, sem a existência de armários ou de outro local apropriado para esse fim. Essa prática evidencia a inexistência de estrutura específica para a troca de roupas e para a guarda segura de objetos pessoais, levando ao uso improvisado de espaços que não foram destinados a essa finalidade. Além disso, a ausência de um local exclusivo para essa atividade interfere diretamente na organização das áreas de vivência e na separação entre ambientes de higiene e de apoio pessoal (BRASIL, 2022).

Entre as adequações esperadas para essa área, destacam-se a disponibilização de um espaço específico para vestiário, a instalação de armários ou escaninhos individuais e a definição de um local apropriado para troca de roupas, garantindo maior privacidade, organização e segurança aos usuários. Para fins de comparação, a Figura 13 apresenta um exemplo de organização adequada de vestiário, com espaço próprio para circulação e troca de roupas, enquanto a Figura 14 mostra um modelo de armário ou roupeiro apropriado para o acondicionamento de pertences pessoais. A ausência desse tipo de mobiliário no local inspecionado reforça a precariedade da área destinada ao apoio dos trabalhadores (BRASIL, 2022).

Figura 13 - Exemplo de vestiário conforme padrão esperado.

Fonte: adaptado da cartilha orientativa da CBIC (2022).

Figura 14 - Exemplo de armário/roupeiro para vestiário conforme padrão esperado

Fonte: adaptado da cartilha orientativa da CBIC (2022).

A situação observada demonstra que o canteiro não oferece condições mínimas para a organização pessoal e a guarda de pertences, interferindo diretamente no conforto, na higiene e na rotina de trabalho dos operários. Além disso, a ausência de um vestiário adequado compromete a privacidade e a funcionalidade das áreas de vivência, reforçando a necessidade de adequação do canteiro aos parâmetros da NR-24 (BRASIL, 2022).

Em síntese, constatou-se a ausência de vestiário próprio, bem como de armários individuais, escaninhos ou qualquer outra solução organizada para guarda dos pertences. Assim, o ambiente avaliado apresenta conformidade nula nesse item, evidenciando uma lacuna importante na estrutura de apoio aos trabalhadores e exigindo intervenções para atender às condições mínimas de conforto e organização estabelecidas pela norma.

4.5 Análise do refeitório

A NR-24 estabelece que os locais destinados às refeições devem dispor de condições mínimas de higiene, conforto e organização, incluindo mobiliário adequado e estrutura compatível com o número de usuários. Na visita técnica, observou-se que o refeitório do canteiro constituía uma área destinada exclusivamente à tomada de refeições, com água potável disponível e mesas e assentos em quantidade suficiente para os trabalhadores presentes, o que demonstra atendimento parcial às exigências normativas (BRASIL, 2022).

Apesar da existência desse espaço, verificou-se que o local não atendia integralmente aos requisitos previstos na norma. No canteiro de obras, dispõe de uma copa destinada ao aquecimento dos alimentos, o que representa uma condição favorável ao apoio das refeições, porém não possui local próprio para a lavagem dos utensílios utilizados pelos trabalhadores. Além disso, o ambiente não apresentava piso e paredes revestidos com material lavável e impermeável, o que compromete as condições mínimas de higiene e conservação exigidas para esse tipo de instalação.

Também foi observado que o refeitório não apresentava recipientes com tampa para descarte de restos alimentares e descartáveis, sendo os resíduos depositados em sacos expostos, o que representa inadequação adicional do ponto de vista sanitário. O espaço possuía ventilação e circulação internas, mas não foram observadas todas as condições ideais exigidas para um local destinado à alimentação dos trabalhadores. Dessa forma, embora estivesse em uso, sua configuração ainda não atendia plenamente aos critérios da NR-24.

As Figuras 15, 16, 17 e 18 ilustram os elementos observados no refeitório, como a área destinada às refeições, a copa de apoio e as condições de organização do espaço. Essas imagens permitem visualizar os aspectos que estavam em conformidade e, ao mesmo tempo, as fragilidades identificadas na inspeção, especialmente quanto ao acabamento, à higiene e ao manejo dos resíduos.

Já as Figuras 19 e 20 ilustram exemplos de apoio ao refeitório, como copa/equipamento para aquecimento das refeições e local apropriado para higienização dos utensílios, servindo como referência comparativa para a análise das não conformidades identificadas no canteiro avaliado.

Entre as adequações observadas, destacam-se a existência de água potável, a destinação do espaço para a tomada de refeições e a presença de mesas e assentos para os usuários, além da copa para aquecimento dos alimentos. Por outro lado, as principais inadequações corresponderam à ausência de local próprio para a lavagem de utensílios, à falta de piso e paredes laváveis e impermeáveis e ao descarte inadequado dos restos alimentares em sacos expostos.

A situação observada demonstra que o refeitório exerce sua função de forma apenas parcial, pois não oferece todas as condições necessárias para garantir higiene, conforto e organização durante a tomada de refeições. A ausência de alguns requisitos básicos compromete a qualidade do ambiente e exige adequações para que o espaço atenda satisfatoriamente às exigências da NR-24, especialmente no que se refere à higienização dos utensílios, à conservação do ambiente e à destinação adequada dos resíduos (BRASIL, 2022).

Em síntese, constatou-se conformidade parcial nesse item, com atendimento aos aspectos básicos de uso, mas com falhas relevantes na infraestrutura de apoio e no acabamento do ambiente. Assim, o refeitório apresenta estrutura funcional mínima, porém ainda necessita de intervenções para alcançar o padrão de higiene e conforto previsto na norma.

4.6 Análise da água potável

O fornecimento de água potável constitui requisito essencial das áreas de vivência, uma vez que está diretamente relacionado à saúde, à hidratação e ao bem-estar dos trabalhadores durante a jornada. Na vistoria realizada, observou-se que o canteiro dispunha de água potável acessível aos trabalhadores, em quantidade compatível com a rotina de uso no local, o que demonstra atendimento parcial aos critérios estabelecidos pela NR-24 (BRASIL, 2022).

Durante a inspeção, verificou-se a presença de recipientes destinados ao consumo e de pontos de fácil acesso ao longo do canteiro, permitindo que os trabalhadores se hidratassem durante o expediente. Também foi observado que a água estava disponível em local adequado para uso coletivo, o que favorece a rotina operacional da obra, especialmente em razão do clima quente da região.

Entretanto, foi identificada uma não conformidade específica, não foi comprovada a realização periódica de análise de potabilidade da água dos reservatórios, medida exigida pela NR-24 para verificar a qualidade da água em conformidade com a legislação vigente. Assim, embora o fornecimento de água esteja presente, a ausência desse controle compromete a verificação formal de sua qualidade e representa o principal ponto de inadequação observado nesse item (BRASIL, 2022).

As Figuras 21 e 22 apresentam os pontos de distribuição da água potável observados no canteiro, registrando as condições efetivamente encontradas no local durante a vistoria.

Entre as conformidades identificadas, destacam-se a disponibilidade de água potável para os trabalhadores, a facilidade de acesso durante a jornada e a existência de recipientes em uso no canteiro. Por outro lado, as principais fragilidades estiveram ligadas à necessidade de melhor organização dos pontos de consumo, bem como ao reforço das medidas de proteção e limpeza dos recipientes utilizados.

A situação observada demonstra que o canteiro atende ao requisito básico de fornecimento de água potável, mas ainda pode aprimorar as condições de oferta, conservação e organização desse recurso. Em uma obra com aproximadamente 25 trabalhadores, esse item assume papel fundamental para a manutenção da saúde e do rendimento laboral, especialmente em um ambiente sujeito a temperaturas elevadas (BRASIL, 2022).

Em síntese, o item apresentou conformidade quanto à oferta de água, mas com não conformidade na verificação periódica da potabilidade dos reservatórios. Assim, embora o canteiro cumpra a exigência principal da norma, ainda há necessidade de adequação no controle da qualidade da água consumida (BRASIL, 2022).

4.7 Discussão geral dos achados

De modo geral, os achados desta pesquisa evidenciam conformidade apenas parcial do canteiro avaliado com os requisitos da NR-24, sobretudo nas áreas de vestiário, instalações sanitárias masculinas, refeitório e controle da potabilidade da água. Esse resultado reforça o entendimento de que a adequação das áreas de vivência não depende apenas da presença física das estruturas, mas de sua efetiva funcionalidade, conservação e compatibilidade com as exigências normativas aplicáveis. Nesse sentido, a literatura consultada converge ao indicar que fragilidades dessa natureza permanecem recorrentes em canteiros de obras, especialmente no que se refere à higiene, ao conforto e à organização dos espaços destinados ao apoio dos trabalhadores.

Cuti, Recchi e Buligon (2017) observaram que, embora possam existir conformidades pontuais, ainda persistem limitações relevantes na adequação das instalações sanitárias e dos demais ambientes de vivência, a partir da própria percepção dos trabalhadores. Em estudo voltado a obras públicas, Stresser (2013) também identificou não conformidades em itens básicos de conservação, organização e atendimento às exigências normativas, com destaque para instalações sanitárias e vestiários. Na mesma direção, Mueller (2017) ressalta que a ausência de planejamento adequado das áreas de apoio compromete a funcionalidade do canteiro e reduz a qualidade das condições oferecidas aos trabalhadores.

À luz dessas contribuições, o percentual global de conformidade de 55,26% encontrado nesta pesquisa confirma um padrão já descrito na literatura especializada: a mera existência das instalações não assegura, por si só, a sua adequação aos parâmetros da NR-24. No canteiro analisado, as principais fragilidades concentraram-se nos vestiários, nas instalações sanitárias masculinas, no refeitório e no controle da potabilidade da água, evidenciando uma distância ainda significativa entre a estrutura disponível e o padrão de higiene, conforto e organização esperado para áreas de vivência em obras.

Dessa forma, os resultados obtidos não apenas indicam a necessidade de adequações pontuais, mas também reforçam que a gestão das áreas de vivência deve ser compreendida como componente essencial da organização do canteiro e da promoção da saúde ocupacional. Assim, a avaliação realizada oferece subsídios técnicos relevantes para a correção das não conformidades identificadas e conduz à conclusão de que o atendimento à NR-24 permanece parcial, exigindo intervenções estruturais e de manutenção para assegurar condições mais adequadas aos trabalhadores.

5. CONCLUSÃO

A avaliação das condições sanitárias e de conforto do canteiro de obras permitiu verificar que o empreendimento apresenta atendimento apenas parcial aos requisitos da NR-24 aplicáveis às áreas de vivência. Embora tenham sido observados avanços pontuais, como a separação das instalações sanitárias por sexo, a disponibilidade de água potável e a existência de um espaço destinado às refeições, os resultados evidenciam fragilidades importantes na organização, na conservação e na adequação funcional desses ambientes.

Na análise das instalações sanitárias, constatou-se melhor desempenho no banheiro feminino, enquanto o banheiro masculino concentrou a maior parte das não conformidades, especialmente quanto aos itens de higiene, acabamento e apoio ao usuário. Quanto aos vestiários, verificou-se a inexistência de um espaço próprio e adequado para troca de roupas e guarda de pertences, o que evidencia improvisação no uso de outros ambientes e compromete a privacidade e a organização da rotina dos trabalhadores.

No refeitório, observou-se a presença de estrutura básica para a tomada de refeições, porém sem atendimento integral aos requisitos de conservação, higienização e descarte de resíduos previstos na norma. Destacam-se, nesse item, a ausência de local próprio para lavagem de utensílios e a necessidade de maior organização do espaço. No que se refere à água potável, o canteiro demonstrou disponibilidade do recurso aos trabalhadores, mas sem comprovação da análise periódica de potabilidade dos reservatórios, o que caracteriza a principal não conformidade desse setor.

Dessa forma, conclui-se que as áreas de vivência do canteiro, embora existentes em parte, ainda não cumprem plenamente sua função de garantir conforto, higiene, privacidade e organização aos trabalhadores. A adequação destas instalações é fundamental não apenas para o atendimento formal à NR-24, mas também para a melhoria das condições de trabalho, da dignidade dos usuários e da qualidade geral do ambiente produtivo. Como limitação deste estudo, destaca-se o fato de a análise ter sido realizada em apenas um canteiro de obras e em um recorte temporal específico, o que restringe a generalização dos resultados para outras realidades do setor. Além disso, a utilização de observação direta e checklist, embora adequada para uma descrição técnica consistente, não substitui avaliações contínuas nem medições laboratoriais mais amplas, especialmente no que se refere ao controle de potabilidade da água.

Para pesquisas futuras, recomenda-se ampliar a análise para diferentes tipos de canteiros, portes de obra e contextos regionais, a fim de verificar se o padrão de conformidade encontrado se repete em outros empreendimentos. Também seria pertinente incorporar a percepção dos trabalhadores sobre as áreas de vivência, de modo a complementar a avaliação técnica com a experiência de uso cotidiano. Estudos posteriores ainda podem aprofundar a relação entre conformidade normativa, organização do canteiro e impactos sobre saúde ocupacional e produtividade, contribuindo para o aprimoramento das práticas de gestão em segurança e saúde do trabalho.

REFERÊNCIAS

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APÊNDICE A

O checklist apresentado neste apêndice foi elaborado com base nos requisitos da NR-24 e contemplou, de forma sistemática, os itens referentes às instalações sanitárias, componentes sanitários, vestiários, locais para refeições, cozinhas, alojamentos e abastecimento de água potável. Cada critério foi classificado como conforme, não conforme ou não aplicável, permitindo a verificação do atendimento às exigências normativas nas áreas de vivência do canteiro avaliado.

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Copyright (c) 2026 Hildo Erivellton Oliveira Braga, Suyanne Farias Rocha, Rodrigo Pereira de Oliveira (Autor)

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