Violência doméstica e o papel da Polícia Militar do Pará no apoio às vítimas
ISSN 1678-0817 Qualis/DOI Revista Científica de Alto Impacto.

Palavras-chave

Polícia Militar do Pará
Violência Doméstica
Patrulha Maria da Penha
Defesa Social
Violência de Gênero
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Violência doméstica e o papel da Polícia Militar do Pará no apoio às vítimas

Domestic violence and the role of the Military Police of Pará in supporting victims

Violencia doméstica y el papel de la Policía Militar de Pará en el apoyo a las víctimas

André Junio Santos de Sousa[1]

Cleverton Ricelli Santos Moura[2]

Regisson Moreira do Nascimento[3]

Alan Maia de Oliveira[4]

RESUMO

O presente estudo tem como objetivo analisar o papel da Polícia Militar do Pará no enfrentamento à violência doméstica, considerando os desafios institucionais, operacionais e territoriais envolvidos no apoio às vítimas. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, de abordagem qualitativa e caráter descritivo. Os resultados indicam que a PMPA atua de forma central na linha de frente, por meio do patrulhamento cotidiano, das Patrulhas Maria da Penha e do monitoramento de medidas protetivas, integrando prevenção, acolhimento e encaminhamento junto à rede de assistência social e de saúde. Apesar dos avanços, persistem desafios como desigualdades territoriais, recursos limitados, capacitação insuficiente e lacunas na articulação institucional. Conclui-se que a eficácia da atuação policial depende da formação continuada, de protocolos claros e da integração com políticas públicas de proteção, reforçando a necessidade de consolidar boas práticas e ampliar pesquisas que avaliem programas estaduais e municipais de enfrentamento à violência doméstica.

Palavras-chave: Polícia Militar do Pará; Violência Doméstica; Patrulha Maria da Penha; Defesa Social; Violência de Gênero.

ABSTRACT

This study aims to analyze the role of the Military Police of Pará in combating domestic violence, considering the institutional, operational, and territorial challenges involved in supporting victims. It is a bibliographic and documentary research, with a qualitative and descriptive approach. The results indicate that the PMPA (Military Police of Pará) acts centrally on the front line, through daily patrols, the Maria da Penha Patrols, and the monitoring of protective measures, integrating prevention, support, and referral to the social assistance and health network. Despite advances, challenges persist such as territorial inequalities, limited resources, insufficient training, and gaps in institutional coordination. It is concluded that the effectiveness of police action depends on continuous training, clear protocols, and integration with public protection policies, reinforcing the need to consolidate good practices and expand research that evaluates state and municipal programs to combat domestic violence.

Keywords: Military Police of Pará; Domestic Violence; Maria da Penha Patrol; Social Defense; Gender Violence.

RESUMEN

Este estudio tiene como objetivo analizar el rol de la Policía Militar de Pará en la lucha contra la violencia doméstica, considerando los desafíos institucionales, operacionales y territoriales que implica el apoyo a las víctimas. Se trata de una investigación bibliográfica y documental, con un enfoque cualitativo y descriptivo. Los resultados indican que la PMPA (Policía Militar de Pará) actúa de manera centralizada en la primera línea, a través de patrullajes diarios, las Patrullas Maria da Penha y el monitoreo de medidas de protección, integrando prevención, apoyo y derivación a la red de asistencia social y salud. A pesar de los avances, persisten desafíos como las desigualdades territoriales, los recursos limitados, la capacitación insuficiente y las deficiencias en la coordinación institucional. Se concluye que la efectividad de la acción policial depende de la capacitación continua, protocolos claros y la integración con las políticas de protección pública, lo que refuerza la necesidad de consolidar buenas prácticas y ampliar la investigación que evalúa los programas estatales y municipales para combatir la violencia doméstica.

Palabras claves: Policía Militar de Pará; Violencia Doméstica; Patrulla María da Penha; Defensa Social; Violencia de Género.

INTRODUÇÃO

A violência doméstica, apesar dos avanços jurídicos e do debate público, ainda se constitui como um problema de grande magnitude na sociedade brasileira. No Pará, esse quadro ganha contornos particulares, atravessado por desigualdades históricas, distâncias geográficas e redes de proteção que nem sempre conseguem acompanhar a demanda e urgência do problema.

Nesse cenário, a Polícia Militar tem sido chamada a ocupar um espaço que ultrapassa a simples contenção de conflitos, intervindo em situações marcadas por densidade emocional, riscos imediatos e relações de poder enraizadas na vida privada. E nesse cenário, a atuação policial é complexa, muitas vezes tensa, e exige preparo técnico, sensibilidade e articulação com outras políticas públicas.

Estudos recentes, tanto de âmbito nacional quanto regional, apontam avanços importantes, sobretudo com iniciativas como as patrulhas especializadas e o monitoramento de medidas protetivas. Porém, também revelam lacunas: rotinas administrativas, dificuldade na continuidade do acompanhamento e barreiras socioculturais que atravessam tanto as vítimas quanto os próprios agentes.

Assim, o presente estudo tem como objetivo analisar o papel da Polícia Militar do Pará no enfrentamento à violência doméstica, considerando os desafios institucionais, operacionais e territoriais envolvidos no apoio às vítimas. Explorando o que já se consolidou e os caminhos possíveis para uma atuação mais eficaz. Não se busca aqui assumir uma perspectiva exclusivamente institucional nem reduzir a discussão a críticas generalizantes sobre a atuação policial, mas olhar criticamente para um terreno onde o Estado é convocado a garantir dignidade e onde a presença estatal qualificada pode representar fator decisivo na interrupção do ciclo de violência e na proteção imediata das vítimas.

Parte-se da hipótese de que a atuação integrada e especializada da PMPA contribui significativamente para o fortalecimento das medidas protetivas e prevenção da reincidência.

Metodologia

Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e documental, de abordagem qualitativa tendo em vista que nesse tipo de abordagem, as análises não se limitam à dimensão pouco clara (André, 2013). Além disso, possui caráter descritivo, pois pretende descrever com exatidão, os fatos e fenômenos do objeto estudado. Nesse sentido, o pesquisador deve obter uma série de informações sobre o que se deseja pesquisar (TRIVINOS, 1987).

A investigação concentrou-se em três frentes: revisão da literatura, incluindo artigos científicos, dissertações e relatórios institucionais que tratam da atuação policial frente à violência doméstica, com preferência por pesquisas realizadas na região Norte e estudos em segurança pública atentos ao recorte de gênero.

Foram consultados documentos oficiais como a Lei Maria da Penha, Diretrizes da Polícia Militar do Pará, publicações institucionais e programas voltados ao tema, como iniciativas de patrulhamento especializado. Além de produções acadêmicas com foco em trabalhos que avaliam práticas policiais, especialmente estudos que analisam o atendimento à mulher em situação de violência, reincidência e monitoramento de medidas protetivas.

Na seleção das fontes, priorizou-se material revisado por pares e documentos com relevância operacional comprovada. Embora não se trate de pesquisa de campo, buscou-se manter proximidade com realidades práticas descritas na literatura e nos relatórios institucionais, de modo a evitar conclusões meramente abstratas ou normativas. Sendo assim, a análise ocorreu por meio de leitura interpretativa e categorização temática.

Destaca-se que o foco foi o papel da Polícia Militar do Pará, mas exemplos de outras regiões aparecem para tensionar aprendizagens e revelar aproximações e diferenças.

Resultados e Discussão

Panorama da violência doméstica

Segundo documentos do Senado Federal, a violência contra a mulher envolve agressões que podem resultar em danos físicos, sexuais, psicológicos, morais, patrimoniais ou mesmo na morte. Trata-se de uma forma de violência que incide sobre um grupo específico e historicamente vulnerabilizado, em que o gênero da vítima constitui o elemento central da agressão, razão pela qual, em muitos contextos, é associada à lógica dos crimes de ódio (Canteros, 2022).

A perspectiva institucional ressalta ainda que essa violência deixou de ser interpretada como questão privada ou individual, passando a ser reconhecida como um problema estrutural que atravessa toda a sociedade. Assim, atinge mulheres de diferentes origens, classes sociais, crenças religiosas e territórios, evidenciando a amplitude e a gravidade do fenômeno no país (Canteros, 2022).

Assim:

A violência de gênero é a mais desumana manifestação das relações de desigualdade entre os sexos; a violência doméstica ocorre dentro da família, nas relações dos membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural ou civil, por afinidade ou afetividade (Conceição; Ramos; Almeida, p. 47, 2022).

A Lei Maria da Penha nº 11.340/2006 em seu Art. 7º define as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

  1. - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

  1. - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; (Redação dada pela Lei nº 13.772, de 2018)

  1. - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

  1. - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

  1. - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Sendo assim, a violência doméstica configura-se como problema de alta prevalência e complexidade, envolvendo não apenas agressões físicas, mas também violências psicológicas, patrimoniais e simbólicas. Sani e Morais (2015), em estudo exploratório com policiais e vítimas, identifica que o atendimento policial ainda encontra desafios para dar conta da multiplicidade de vulnerabilidades das vítimas.

Blay (2003) aponta que enfrentar esse fenômeno exige ação coordenada entre múltiplos serviços e atores institucionais, o que demanda articulação constante e capacidade de diálogo. Apesar disso, destaca que a integração entre os serviços ainda é frágil, o que em parte limita a efetividade das respostas oferecidas.

Diante desse cenário, o Brasil enfrenta altos níveis de violência doméstica e feminicídio, reconhecidos em debates políticos e análises empíricas (Sani; Morais, 2015). Assim, “a violência doméstica e familiar contra mulher é um problema de grande magnitude social, que ano após ano, permanece nos primeiros lugares no quantitativo de crimes ocorridos no país” (Conceição; Ramos; Almeida, 2022 p. 47).

Essa violência se consolidou nos últimos anos, como um dos problemas sociais mais expostos e denunciados internacionalmente, tanto por suas consequências profundas na vida e na saúde das mulheres quanto pelo impacto direto sobre seus direitos. Diferentes setores com especial protagonismo do movimento feminista passaram a pressionar o Estado pela construção de políticas públicas específicas (Blay, 2003).

Violência doméstica no Pará: contextos, dados e desafios contemporâneos

Estudos como de Borges e Silva (2024) e Ledesma (2014), relatam que em estados do Norte há o atendimento policial ativo à violência de gênero em batalhões e centros urbanos, mas ainda observam prestação de serviços fragmentada e necessidade de cobertura territorial mais completa em relação aos serviços especializados.

No Pará, análises das tendências de notificação, a partir dos registos da polícia e das unidades especializadas em Belém, mostram um maior número de ocorrências mensais nos centros de operações policiais integrados do que nas delegacias especializadas, e uma queda nas ocorrências registadas durante o primeiro semestre da COVID-19, consistente com um aumento da subnotificação (Gerhard, 2022).

Avaliações da implementação de políticas públicas no Pará identificam descontinuidades no orçamento, implantação incompleta de Centros de Referência e delegacias especializadas, além de deficiências em infraestrutura e pessoal que limitam o alcance (Ledesma, 2018; Bernardo; Ramos; Almeida, 2024).

No estado, a violência doméstica apresenta-se como fenômeno persistente, embora com algumas variações recentes que merecem atenção. Segundo a 10ª edição da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, 32% das mulheres paraenses declararam já ter sido vítimas de violência doméstica ou familiar provocada por um homem. Dessas, 18% referiram ter sofrido algum episódio nos últimos 12 meses (Brasil, 2023).

Esses percentuais colocam o Pará em patamar equivalente à média nacional, mas não permitem complacência: trata-se de milhões de mulheres em risco, e a distribuição geográfica e social desses casos tende a revelar desigualdades relevantes.

Em análise mais localizada, no município de Belém observou-se que, entre as vítimas de violência doméstica, a maioria relatou agressões de natureza psicológica, seguidas das físicas. Segundo Conceição, Ramos e Almeida (2022), a faixa etária mais representativa situa-se entre 35 e 64 anos, com escolaridade até o ensino médio, condição de dona de casa ou solteira, e agressor majoritariamente companheiro ou ex-companheiro.

Esses dados sugerem que embora a violência doméstica atinja diferentes perfis, há marcadores sociais como gênero, nível educacional e tipo de vínculo afetivo que tornam algumas mulheres mais vulneráveis.

No plano institucional, os registros oficiais evidenciam tanto avanço quanto estagnação. Por exemplo, de janeiro a dezembro de 2024 foram registradas 9.924 ocorrências de lesão corporal vinculadas à violência doméstica no Estado, o que representa uma redução de aproximadamente 9,8 % em relação ao ano anterior (Agência Pará, 2023).

Embora a redução dos registros possa indicar avanços nas estratégias de enfrentamento e monitoramento das ocorrências, os dados precisam ser interpretados com cautela, considerando fatores como subnotificação, dificuldades de acesso aos serviços especializados e desigualdades territoriais presentes no estado do Pará. Nesse contexto, a atuação da PMPA torna-se ainda mais estratégica, especialmente em localidades onde a presença policial representa o principal canal de proteção imediata às vítimas.

Outro indicador relevante é o número de denúncias via número 180 aumentou expressivamente, em 2024 o crescimento no Pará foi de 56,4% em relação ao ano anterior (Brasil, 2024). Esse dado mostra ao mesmo tempo uma maior visibilização da violência e um desafio para a resposta institucional, pois mais chamadas de socorro exigem maior capacidade de atendimento, investigação e apoio à vítima.

Essas estatísticas revelam pelo menos três pontos importantes para que se discuta o papel da Polícia Militar do Pará (PMPA) no apoio às vítimas: Primeiro é necessário investigar a amplitude e persistência dos casos, pois ainda que haja queda em algumas ocorrências, o nível de violência permanece elevado e demanda presença constante dos agentes policiais.

Outro ponto é analisar que o território paraense possui desigualdades internas, reúne áreas urbanas densas, periferias, zonas rurais e comunidades ribeirinhas, com realidades distintas, e a atuação policial precisa estar sensível a essas diferenças. Além disso, o aumento nas denúncias indica que, além da repressão e registro, o papel da PM inclui acolhimento, encaminhamento e articulação com a rede de proteção, responsabilidades que vão além do patrulhamento convencional.

Portanto, ao avançar para a análise do papel da PMPA, é crucial considerar que a corporação atua em contexto de alta demanda, de vulnerabilidades complexas e onde os indicadores oscilam em resposta a múltiplos fatores, não apenas à eficácia policial, mas à cultura institucional, política de proteção e rede de atendimento.

Responsabilidades da Polícia Militar na atuação e prevenção da violência doméstica

Busca-se discutir e analisar as funções concretas da Polícia Militar como primeira respondente, implementadora de medidas de proteção e participante em patrulhas dedicadas. Baseando-se em análises operacionais e interpretações legais que abordam as atribuições da Polícia Militar.

Pode-se destacar que as unidades da Polícia Militar são geralmente os primeiros agentes públicos a contatar as vítimas. Estudos sobre a atividade em nível de batalhão no Pará, documentam a presença na linha de frente e os dilemas práticos da intervenção imediata (Borges; Silva, 2024; Santana et al., 2023).

Ao discutir o papel da Polícia Militar no enfrentamento à violência contra a mulher, também é importante considerar que a atuação não se restringe às ações especializadas, como as Patrulhas Maria da Penha. Como mencionado, no cotidiano, o primeiro contato da vítima com o Estado, em grande parte dos casos, ocorre por meio do policiamento ostensivo regular.

A presença cotidiana do policiamento ostensivo representa um elemento estratégico na prevenção da violência doméstica, sobretudo porque, em muitos casos, o primeiro contato da vítima com o Estado ocorre por meio da Polícia Militar. Isso amplia a responsabilidade institucional da PMPA, exigindo não apenas resposta operacional imediata, mas também preparo técnico e sensibilidade diante das dinâmicas da violência de gênero.

Essa presença constante nas ruas, muitas vezes invisibilizada nas análises sobre políticas de gênero, constitui um pilar fundamental para a contenção de episódios de violência e para o amparo emergencial às mulheres em situação de vulnerabilidade.

Outro aspecto que merece destaque diz respeito ao processo formativo dos profissionais. Tem sido crescente, no âmbito das corporações militares, a oferta de cursos de capacitação voltados ao atendimento de mulheres vítimas de violência, em modalidades presenciais, de extensão e à distância. Esses programas buscam qualificar o olhar do policial, atualizando conhecimentos sobre legislação, protocolos de proteção e aspectos psicossociais envolvidos no fenômeno. A própria participação em cursos específicos sobre crimes contra mulheres e feminicídio, como vivenciado recentemente pela PMPA, evidencia uma mudança institucional relevante, pois há um movimento consciente de aperfeiçoamento contínuo, com foco na abordagem humanizada e na compreensão da violência de gênero como problema estrutural.

Os estudos analisados demonstram que as responsabilidades atribuídas à Polícia Militar ultrapassam o atendimento emergencial das ocorrências. A corporação passa a desempenhar funções relacionadas à fiscalização do cumprimento das medidas protetivas, monitoramento preventivo, encaminhamento das vítimas à rede de proteção e atuação articulada com órgãos do sistema de justiça e assistência social. (Dambros, 2024; Santana et al, 2023).

As patrulhas Maria da Penha, lideradas pela PM (equipes de segunda resposta ou de monitoramento), são utilizadas em todo o país para supervisionar o cumprimento das ordens de proteção e realizar visitas de acompanhamento. Pesquisas sobre programas de patrulhamento destacam sua adoção, estrutura e função preventiva pretendida (Menezes, 2014; Silva, 2023).

Destaca-se também as tarefas operacionais, nas quais as responsabilidades típicas de gerenciamento de projetos relatadas em estudos de caso incluem: medidas de segurança imediatas para isolar a área e separar as partes envolvidas (Santana, 2023). Elaboração de documentação para relatórios de ocorrências e implementação de protocolos de proteção (Borges, Silva, 2024). Encaminhamento das vítimas para os DEAM (Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher), centros especializados ou serviços da Defensoria Pública (Ledesma, 2018.; Bernardo; Ramos; Almeida, 2024) e monitoramento de visitas de acompanhamento ou verificações de patrulha para garantir o cumprimento das medidas (Menezes et al, 2014.; Silva, 2023).

Em síntese, nessa análise pode-se destacar que a resposta policial não se esgota na estrutura especializada, ela se materializa também no patrulhamento cotidiano e na formação permanente do efetivo, o que reforça a necessidade de reconhecer e fortalecer ambas as frentes dentro da política pública de proteção às mulheres.

Estrutura legal e políticas de enfrentamento

A Lei nº 10.778/2003 representou um marco inicial na consolidação das políticas nacionais voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher, ao tornar obrigatória a notificação, no âmbito dos serviços públicos e privados de saúde, dos casos de violência contra mulheres atendidas. Mais do que um mecanismo de registro, essa legislação inaugurou uma lógica de responsabilização institucional, reconhecendo que o silêncio e a subnotificação reforçam a impunidade e impedem a formulação de políticas eficazes.

Ao exigir que o sistema de saúde participe ativamente da identificação e comunicação dos casos, a lei abriu caminho para uma resposta estatal mais integrada e informada, contribuindo para que a violência doméstica deixe de ser tratada como um episódio isolado e passe a ser compreendida como problema estrutural e de saúde pública.

Outro marco no Brasil é a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que instituiu medidas protetivas de urgência, definiu mecanismos de responsabilização e estruturou uma rede de atendimento. Para além de seu caráter jurídico, essa legislação inaugura uma compreensão mais ampla do fenômeno, reconhecendo a violência doméstica como violação de direitos humanos e situando o Estado como agente ativo na proteção.

Entre os elementos centrais da Lei Maria da Penha, está a definição de cinco formas de violência doméstica e medidas institucionalizadas de proteção, como ordens de proteção urgentes, tribunais especializados e centros de apoio multidisciplinares (Schibilski; Medeiros; Zimmermann, 2018).

Ao prever ações articuladas entre segurança pública, saúde, assistência social e sistema de justiça, a lei rompe com a ideia de que o enfrentamento se limita à punição do agressor e afirma a necessidade de acolhimento, acompanhamento e prevenção.

Dambros (2024) e Menezes (2014) destacam a evolução da autoridade policial, no que tange às alterações legais e regulamentares subsequentes e programas estatais criaram mecanismos de monitoramento policial de medidas de proteção e autorizaram ações protetivas imediatas por parte das forças de segurança em determinados contextos.

No entanto, estudos ainda apontam lacunas na orientação operacional, um estudo de Sani e Morais (2015) observou que a Lei Maria da Penha não prescreve etapas processuais detalhadas para a polícia militar como primeira resposta, o que motiva propostas de protocolos operacionais formais para orientar a conduta da PM no local. Seu avanço não está apenas na criação de dispositivos legais, mas na mudança de paradigma que exige políticas contínuas, formação profissional e sensibilidade institucional frente às dinâmicas complexas da violência de gênero.

Políticas estaduais e municipais específicas para os estados como o Pará, introduzem iniciativas de prevenção, acolhimento e repressão à violência doméstica. A articulação entre segurança pública, saúde e assistência social se manifesta como conduta recomendada, conforme estudos como o desenvolvido por Menezes (2014) sobre o enfrentamento da violência contra a mulher.

Atuação da Polícia Militar no atendimento às vítimas e parcerias institucionais

Estudos como de Ledesma (2018), destacam que a articulação entre segurança pública, assistência social, sistema de saúde, Ministério Público e rede comunitária, se mostram vitais para a efetividade do enfrentamento da violência doméstica. Segundo Sani e Morais (2015), às vítimas percebem a polícia como “porta de entrada” indispensável, mas criticam a falta de continuidade do processo de proteção. Nesse sentido, é necessário o reconhecimento dos limites institucionais e a necessidade de integração real de diferentes órgãos e não apenas formal.

No município de Irati - PR, a rede de enfrentamento à violência doméstica funciona de modo articulado, e embora diferentes serviços possam ser acionados, observa-se que grande parte dos casos chega inicialmente ao conhecimento do CRAS, do CREAS e da Polícia Militar. Quando a agressão está em curso ou há risco iminente, a PM costuma ser o primeiro órgão a intervir, realizando o atendimento emergencial e garantindo a segurança da vítima. Já os serviços socioassistenciais, como CRAS e CREAS, são procurados com maior frequência quando a mulher decide buscar apoio contínuo e orientação especializada, o que explica a centralidade desses dispositivos na investigação realizada (Ledesma, 2018).

No Pará, boas práticas também emergem quando a PMPA atua em parceria com Delegacia da Mulher, CREAS/CRAS, Defensoria Pública e ONGs especializadas, contudo, percebe-se que ainda são pontuais e dependem de localidade, formação e apoio institucional. O que significa que a função policial ultrapassa o ato de repressão ou condução à delegacia: inclui o alerta à rede de assistência, denúncias, encaminhamentos e registro sensível.

Portanto, a atuação da PMPA compreende registro de ocorrência, proteção imediata, encaminhamento da vítima e cumprimento de medidas protetivas. Estudos como de Borges e Silva (2024) ao realizar uma análise no atendimento policial à violência de gênero nos municípios atendidos pelo 4º Batalhão da Polícia Militar do estado do Tocantins, revelou como batalhões estaduais lidam institucionalmente com esse tipo de ocorrência.

As patrulhas surgem como modelos de atuação especializada, visando monitoramento, prevenção e proteção. Essa função da PM não se restringe ao registro da ocorrência, mas ao papel mediador com a rede de proteção, orientando a vítima, acionando serviços e promovendo encaminhamentos (Gerhard, 2022).

Ressalta-se que a PMPA enfrenta particularidades quando se trata desses serviços, pois conta com a grande extensão territorial, recursos limitados, presença comunitária diversificada e desafios logísticos que devem ser considerados ao analisar a realidade da corporação e consequentemente afetam sua atuação e seus resultados.

Desafios, resultados e recomendações

Pesquisas desenvolvidas em solo brasileiro destacam desafios que dificultam o combate à violência contra a mulher, como redes de serviços fragmentadas, descontinuidades orçamentárias, falta de pessoal e treinamento, e subnotificação, fatores que, em conjunto, limitam o alcance das medidas de proteção e a capacidade de manter o acompanhamento (Ledesma, 2018; Gerhard, 2022; Bernardo; Ramos; Almeida, 2024; Borges; Silva, 2024).

Embora as patrulhas Maria da Penha e o monitoramento PM tenham se mostrado promissores em relação às reduções nas violações de ordens de proteção e melhoria na supervisão relatadas em estudos regionais, as avaliações de resultados específicas para os estados ainda são escassas, tornando-se necessários mais estudos, para que as alegações de eficácia não sejam fragilizadas em relação às evidências publicadas atualmente (Menezes et al. 2014.; Clarindo; Szczerepa, 2023).

No estudo, outros desafios também foram identificados, como formação e sensibilização insuficientes dos policiais para o tratamento de vítimas com ênfase de gênero, como Sani e Morais já apontavam em 2015. Além disso, aponta-se que a estrutura logística, recursos humanos e continuidade de atendimento comprometem a eficácia do apoio policial, especialmente em zonas rurais do Pará e comunidades ribeirinhas. Além disso, destaca-se que outro ponto que fragiliza a atuação da PM é a resistência da vítima ao registro, por temor de retaliação, ou por fragilidade das medidas protetivas e monitoramento limitado.

No entanto, em programas como Patrulha Maria da Penha e outras iniciativas de monitoramento intensificado vêm mostrando redução das reincidências dos casos.

Em um estudo desenvolvido por Bernardo, Morais e Almeida (2022) no município de Belém-Pará, destaca-se que de acordo com registros da Patrulha Maria da Penha, o trabalho desenvolvido apresentou resultados expressivos no período de dezembro de 2016 a fevereiro de 2019. Em 2017, foram contabilizados 1.347 atendimentos, e, no ano seguinte, 2.150 visitas preventivas, além de dez acionamentos motivados pelo descumprimento de medidas protetivas, que resultaram em duas prisões em flagrante.

Embora o número de prisões pareça baixo, o dado é interpretado como reflexo do alto índice de cumprimento das medidas por parte dos agressores acompanhados. Também se destaca que, após o ingresso no programa, nenhuma das mulheres atendidas foi novamente vitimada por crimes como ameaça, lesões graves ou feminicídio.

No mesmo conjunto de informações, observa-se que as principais ocorrências envolvendo mulheres protegidas pela PMPA entre 2016 e 2019 foram ameaças, descumprimento de medidas protetivas, lesão corporal e crimes contra a honra, entre outras situações de menor frequência. Ademais, o levantamento demonstra uma redução de 79% nos registros realizados pelas vítimas junto à DEAM-Belém no período de janeiro de 2016 a fevereiro de 2019, e cerca de 60% das mulheres atendidas não voltaram a registrar boletins de ocorrência, indicando ausência de novas agressões durante o acompanhamento (Bernardo; Morais; Almeida, 2022).

Acredita-se que a presença visível da polícia e o registro diligente da ocorrência geram efeito simbólico de proteção, fundamental para a sensação de segurança da vítima (Sani; Morais, 2015).

Com base nos estudos analisados, na legislação vigente e nas

experiências institucionais identificadas na literatura, algumas medidas mostram-se relevantes para o fortalecimento da atuação policial no enfrentamento à violência doméstica. Entre elas: investir em capacitação contínua e específica da PMPA para violência de gênero, com ênfase em acolhimento e direitos humanos.

Estabelecer protocolos integrados de atuação entre PMPA e rede de serviços de assistência, saúde, justiça e assistência social, com fluxos claros de encaminhamento. Ampliar a atuação em áreas periféricas e ribeirinhas, adaptando estratégias de acordo com os contextos locais, especialmente em regiões paraenses, local onde o estudo se desenvolveu.

Monitorar efetivamente o cumprimento das medidas protetivas, com tecnologia, base de dados e articulação institucional também podem ser ações que fortaleceriam as ações da PM. Além da sugestão de replicar boas práticas e avaliar novos formatos de patrulhamento especializadas como patrulhas de proteção e vigilância pós-registro. Além destes apresenta-se também as sugestões de outros autores, como:

Fortalecer as redes interinstitucionais, criando mecanismos formais de coordenação (compartilhamento de dados, protocolos de resposta conjunta) que integrem o gerenciamento de projetos, os serviços de apoio a vítimas de violência doméstica, os centros de defensores públicos, os serviços de saúde e sociais para reduzir a fragmentação e garantir a continuidade (Bernardo; Ramos; Almeida, 2022.; Ledesma, 2018).

Ter metas de recursos e cobertura que priorizem o financiamento para expandir os DEAM (Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher), abrigos e centros especializados para municípios carentes e alinhar o orçamento às normas técnicas nacionais (Ledesma, 2018).

Avaliar o monitoramento público de rotina do Instituto sobre o cumprimento das ordens de proteção e os indicadores de resultado como reincidência, recontatos e utilização de serviços, para construir uma base de evidências para intervenções no Pará (Menezes et al, 2014.; Gerhard, 2024). E aprimoramento das opções de denúncia confidencial e das campanhas de conscientização da comunidade para combater a subnotificação (Gerhard, 2024).

Os estudos sobre a colaboração interinstitucional no Pará relatam coordenação entre unidades de gestão de casos, DEAM (Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher), centros de Defensoria Pública e serviços de assistência social, mas também apontam atritos operacionais causados por financiamento fragmentado, quadro de funcionários variável e lacunas na aplicação de normas técnicas (Ledesma, 2018; Bernardo; Ramos; Almeida, 2024).

Portanto, é necessário ter maturidade para discutir que segurança pública é adentrar em um campo complexo e que apontar fragilidades não significa negar esforços existentes.

Considerações Finais

A análise deixa evidente que a Polícia Militar do Pará ocupa um lugar decisivo no enfrentamento à violência doméstica, sobretudo no momento inicial da denúncia e na proteção imediata da vítima. Avanços institucionais recentes, como programas de patrulhamento especializado e maior percepção social sobre o direito à proteção, representam passos importantes, ainda que desiguais na sua distribuição territorial e operacional.

Ao mesmo tempo, o trabalho destaca que o desafio não reside apenas em aprimorar técnicas policiais. Envolve revisar concepções, reconhecer que o atendimento a mulheres em situação de violência exige preparo emocional, compreensão de dinâmicas de gênero e, acima de tudo, articulação contínua com a rede de atendimento. O policial que chega à cena do conflito, muitas vezes, carrega nos ombros a expectativa de toda uma estrutura pública que nem sempre se faz presente.

Há portanto, dois movimentos que se consideram fundamentais: fortalecer iniciativas já em curso e romper com práticas que tratam a violência doméstica como “problema privado” ou questão meramente judicial. Quando a ação policial se alinha a políticas de proteção, quando há escuta qualificada, registro consistente e monitoramento real das medidas protetivas, a possibilidade de ruptura do ciclo de violência se torna possível.

O presente estudo reafirma que a PM pode e deve ser agente fundamental na proteção das mulheres. Mas isso depende de formação continuada, recursos adequados, protocolos claros e cultura institucional que reconheça que o enfrentamento à violência doméstica é compromisso central com a vida, com a dignidade humana e com o papel do Estado na garantia de direitos.

Assim, como contribuição prática, o estudo sugere a ampliação das Patrulhas Maria da Penha no interior do estado, investimentos em formação continuada dos agentes, integração digital entre órgãos da rede de proteção e criação de protocolos padronizados de atendimento às vítimas.

Avançar exige que as boas práticas se tornem políticas permanentes, não apenas resposta emergencial. É um caminho exigente, mas necessário para que a segurança pública seja garantia de cuidado e justiça. Assim, indica-se a necessidade de pesquisas futuras que envolvam policiais atuantes na área, bem como estudos voltados à análise mais aprofundada dos programas específicos de enfrentamento à violência doméstica e à avaliação das políticas públicas relacionadas.

REFERÊNCIAS

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  2. 2º Sargento PMPA; Graduado em Licenciatura plena em Educação Física – (UEPA); Pós Graduado em personal trainer e Educação Física Escolar-FAVENI.

  3. 2º Sargento PMPA; Graduado em Licenciatura plena em Ciências Econômicas – (FIT); Pós Graduado em Direito Penal – (FAVENI).

  4. 3º Sargento PMPA; Graduado em Recursos Humanos– (UNIP).

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