O papel da escola no exercício da cidadania ativa: análise jurídico-social sobre a formação cidadã no ensino brasileiro.
ISSN 1678-0817 Qualis/DOI Revista Científica de Alto Impacto.
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RESUMO

A presente pesquisa aborda o impacto do desconhecimento dos direitos fundamentais na formação da cidadania ativa e na promoção da inclusão social entre estudantes do ensino fundamental. A problemática investigada busca responder sobre qual o papel da escola na efetivação da educação em direitos humanos prevista na Constituição Federal de 1988, buscando compreender de que forma o desconhecimento dos direitos fundamentais compromete o desenvolvimento da cidadania e o sentimento de pertencimento social. Parte-se da hipótese de que a ausência de políticas públicas eficazes voltadas à educação em direitos humanos e à difusão do conhecimento jurídico básico contribui para o enfraquecimento da cidadania ativa, para a reprodução das desigualdades sociais e para a limitação da participação democrática dos indivíduos. O objetivo geral consiste em analisar os efeitos do desconhecimento dos direitos fundamentais na formação da cidadania ativa, considerando o papel jurídico e social da escola e do Estado na promoção da inclusão social no ensino. Os objetivos específicos consistem em: compreender o conceito dos direitos fundamentais e sua relação com a cidadania; investigar o papel da escola no fortalecimento dos valores democráticos; avaliar a efetividade das políticas públicas de educação em direitos humanos; identificar lacunas institucionais que dificultam a formação cidadã; e apresentar medidas voltadas ao fortalecimento da educação cidadã. Metodologicamente, a pesquisa caracteriza-se como qualitativa, exploratória a partir de revisão bibliográfica, fundamentada na análise de livros, artigos científicos, legislações e documentos oficiais. Os resultados evidenciam que a Escola desempenha papel essencial na formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, sendo a Educação em direitos humanos um importante instrumento para o exercício da Cidadania Ativa, a promoção da inclusão social, da participação democrática e da efetivação dos direitos fundamentais.

Palavras-chave: Direitos fundamentais; o papel da escola; cidadania ativa; inclusão social; ensino brasileiro.

ABSTRACT

This study examines how a lack of knowledge regarding fundamental rights impacts the development of active citizenship and social inclusion among elementary school students. Drawing on the 1988 Constitution of Brazil, the research problem investigates the role of schools in implementing human rights education, aiming to understand how limited awareness of these rights undermines citizenship and a sense of social belonging. The study is grounded in the assumption that the absence of effective public policies promoting human rights literacy weakens civic engagement, perpetuates social inequalities, and constrains individual participation in democratic processes. The primary objective is to analyze the effects of this limited awareness on civic development, considering the legal and social responsibilities of both schools and the State in fostering an inclusive educational environment. The specific objectives are to: explore the concept of fundamental rights and their connection to citizenship; investigate the contribution of educational institutions to strengthening democratic values; assess the effectiveness of public initiatives aimed at human rights awareness; identify institutional shortcomings that hinder civic growth; and propose measures to enhance citizenship education. Methodologically, this study adopts a qualitative and exploratory approach based on a literature review of books, scholarly articles, legislation, and official documents. The findings indicate that schools play a crucial role in shaping citizens who are conscious of their rights and responsibilities, demonstrating that human rights education is a key mechanism for fostering civic engagement, advancing social integration, encouraging democratic involvement, and ensuring the realization of fundamental rights.

Keywords: Fundamental Rights; Civic Engagement; Human Rights Education; Social Inclusion; Democratic Participation.

INTRODUÇÃO

Apesar dos avanços observados na legislação educacional brasileira, ainda existem desafios relacionados à efetivação da educação voltada para a cidadania. Muitos estudantes concluem etapas da educação básica sem conhecer adequadamente os direitos garantidos pela Constituição Federal, o que pode gerar dificuldades na identificação de situações de violação de direitos e na participação nos espaços democráticos. A ausência desse conhecimento contribui para a perpetuação de desigualdades sociais, limita o acesso à justiça e enfraquece os mecanismos de participação cidadã.

De que forma a incompreensão dos direitos fundamentais entre alunos do ensino fundamental compromete a formação da cidadania ativa e o sentimento de inclusão social, e qual é o dever do Estado e da escola na efetivação da educação em direitos humanos prevista na Constituição Federal?

Parte-se da hipótese de que a ausência de políticas públicas eficazes voltadas à educação em direitos humanos e à difusão do conhecimento jurídico básico no ensino fundamental contribui para o enfraquecimento da cidadania ativa, a reprodução de desigualdades sociais e a limitação da participação democrática dos indivíduos.

O objetivo geral consiste em analisar os efeitos do desconhecimento dos direitos fundamentais na formação da cidadania ativa, considerando o papel jurídico e social da escola e do Estado na promoção da inclusão social no ensino. Para alcançar esse intento, compreende-se os seguintes objetivos específicos: compreender o conceito dos direitos fundamentais e sua relação com a cidadania; investigar o papel da escola no fortalecimento dos valores democráticos; discutir os impactos sociais e jurídicos decorrentes do desconhecimento dos direitos fundamentais, examinando as consequências dessa desinformação para o exercício da cidadania; e avaliar a efetividade das políticas públicas de educação em direitos humanos, identificando lacunas institucionais que dificultam a formação cidadã dos educandos. Além desses objetivos, o presente estudo pretende levantar reflexões teóricas sobre medidas jurídicas voltadas ao fortalecimento da educação cidadã como instrumento de inclusão social.

Quanto à estrutura da pesquisa, o trabalho encontra-se organizado em três seções. A primeira seção aborda os fundamentos teóricos relacionados aos direitos fundamentais e à cidadania ativa, apresentando os conceitos, a evolução histórica dessas garantias e sua importância para a participação social e para o fortalecimento da democracia. A segunda seção investiga o papel da escola na formação da cidadania, destacando a importância da educação básica para a promoção dos direitos fundamentais, da inclusão social e do desenvolvimento da consciência cidadã entre crianças e adolescentes. A terceira seção discute os impactos sociais e jurídicos decorrentes do desconhecimento dos direitos fundamentais, examinando, por fim, as consequências da desinformação para o exercício da cidadania, apresentando, para tanto, medidas voltadas ao fortalecimento da participação cidadã no ensino fundamental.

No que se refere aos procedimentos metodológicos, a pesquisa caracteriza-se como de natureza aplicada e abordagem qualitativa, uma vez que busca compreender e interpretar fenômenos sociais relacionados à educação, aos direitos fundamentais e à cidadania. Quanto aos objetivos, trata-se de uma pesquisa exploratória, pois visa ampliar o conhecimento sobre a temática e proporcionar maior familiaridade com o problema investigado. Para esse fim, a pesquisa utiliza-se de procedimentos técnicos, como a revisão bibliográfica, desenvolvida a partir da análise de livros, artigos científicos, legislações, documentos oficiais e produções acadêmicas relacionadas aos direitos fundamentais, à cidadania ativa, à educação em direitos humanos e à inclusão social. As fontes consultadas permitiram a construção do referencial teórico e forneceram subsídios para a compreensão crítica da problemática estudada, contribuindo para o alcance dos objetivos propostos e para a reflexão acerca da importância da educação na formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres.

1 DIREITOS FUNDAMENTAIS E CIDADANIA ATIVA

1.1 Conceito e evolução dos direitos fundamentais

Os direitos fundamentais constituem um conjunto de prerrogativas jurídicas indispensáveis à proteção da dignidade da pessoa humana e ao desenvolvimento pleno dos indivíduos em sociedade. Sua existência está diretamente relacionada à necessidade de limitar o poder estatal e garantir condições mínimas para o exercício da liberdade, da igualdade e da participação social. Conforme Mendes e Branco (2024) abordam sobre o Estado Democrático de Direito, tais direitos assumem papel central na organização política e jurídica, servindo como fundamento para a atuação dos poderes públicos e para a proteção dos cidadãos contra práticas arbitrárias.

Sarlet (2021, p. 87) também contribui para a discussão ao destacar que “os direitos fundamentais representam instrumentos essenciais para a concretização da dignidade humana, funcionando simultaneamente como garantias individuais e como diretrizes para a atuação estatal”. Por sua vez, José Afonso da Silva (2011, p. 178) nos ensina que os direitos fundamentais do homem são conceituados da seguinte forma:

No qualificativo fundamentais, acha-se a indicação de que se trata de situações jurídicas sem as quais a pessoa humana não se realiza, não convive e, às vezes, nem mesmo sobrevive; fundamentais do homem no sentido de que a todos, por igual, devem ser, não apenas formalmente reconhecidos, mas concreta e materialmente efetivados. Do homem, não como o macho da espécie, mas no sentido de pessoa humana. Direitos fundamentais do homem significa direitos fundamentais da pessoa humana ou direitos fundamentais.

Nesse sentido, a partir da sua própria definição, entende-se que os direitos fundamentais são imprescindíveis à vida humana, uma vez que sua fundamentalidade está calcada em preceitos basilares dos valores vigentes na sociedade como também estão localizados em um plano normativo fundamental – a Constituição.

É válido destacar que a construção histórica dos direitos fundamentais não ocorreu de forma imediata, mas resultou de um longo processo de transformações sociais, políticas e econômicas. Ao longo dos séculos, diversos movimentos sociais contribuíram para a consolidação dessas garantias, especialmente aqueles voltados à limitação do absolutismo monárquico e à ampliação das liberdades civis. Nesse contexto, a doutrina constitucional reconhece que a evolução dos direitos fundamentais está associada às demandas sociais de cada período histórico.

Sobre essa perspectiva, Bonavides (2022, p. 575) afirma que:

Os direitos fundamentais atravessaram diferentes fases históricas, acompanhando as transformações da sociedade e ampliando progressivamente seu campo de proteção. A cada etapa da evolução constitucional surgiram novas exigências de tutela jurídica, refletindo os anseios sociais por liberdade, igualdade e justiça.

A afirmação do autor demonstra que os direitos fundamentais não são estáticos, mas acompanham as mudanças ocorridas na sociedade. Dessa forma, novas demandas sociais tendem a gerar novas formas de proteção jurídica, ampliando o alcance dos direitos já existentes. Conforme Moraes (2024), esse processo de expansão evidencia a capacidade adaptativa do constitucionalismo contemporâneo diante das transformações políticas, econômicas e tecnológicas verificadas no mundo atual.

A literatura jurídica costuma classificar os direitos fundamentais em dimensões ou gerações, destacando sua evolução histórica. Os direitos de primeira dimensão estão relacionados às liberdades individuais e políticas, como liberdade de expressão, liberdade religiosa, direito à propriedade e participação política.

Posteriormente, surgiram os direitos de segunda dimensão, voltados à promoção da igualdade material por meio da atuação positiva do Estado nas áreas de educação, saúde, assistência social e trabalho. Segundo Moraes (2024), a ampliação dessas garantias representou uma importante mudança de paradigma, uma vez que o Estado deixou de atuar apenas como garantidor das liberdades negativas para assumir responsabilidades relacionadas à promoção do bem-estar social.

Além dos direitos civis, políticos e sociais, a doutrina reconhece a existência dos direitos de terceira dimensão, voltados à proteção de interesses coletivos e difusos. Esses direitos abrangem temas como proteção ambiental, desenvolvimento sustentável, defesa do consumidor e preservação do patrimônio cultural. Segundo Mendes e Branco (2024, p. 198) observam que: “Os direitos fundamentais contemporâneos ultrapassam a esfera estritamente individual, alcançando interesses coletivos cuja proteção depende da atuação conjunta do Estado, da sociedade civil e das instituições democráticas.”

Essa ampliação demonstra que os direitos fundamentais passaram a contemplar não apenas interesses individuais, mas também valores coletivos indispensáveis para a convivência social e para a preservação das gerações futuras. A proteção do meio ambiente e o acesso à informação, por exemplo, são atualmente considerados elementos essenciais para a efetivação da cidadania em sociedades democráticas.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 representou um marco na consolidação dos direitos fundamentais. Segundo Barroso (2023, p. 77):

Elaborada após o período de regime militar, a Carta Magna ampliou significativamente o catálogo de direitos e garantias fundamentais, fortalecendo os mecanismos de proteção dos cidadãos e reafirmando os princípios democráticos. O texto constitucional consagrou a dignidade da pessoa humana como fundamento da República e estabeleceu a cidadania como um dos pilares do Estado brasileiro.

Conforme Barroso (2023), a Constituição de 1988 promoveu uma profunda transformação na cultura jurídica nacional ao atribuir centralidade aos direitos fundamentais e à proteção da pessoa humana.

Outro aspecto relevante refere-se à eficácia dos direitos fundamentais nas relações sociais. Atualmente, a doutrina reconhece que tais direitos produzem efeitos tanto nas relações entre indivíduo e Estado quanto nas relações entre particulares.

Essa característica amplia o alcance das garantias constitucionais e fortalece a proteção dos indivíduos diante das diferentes formas de poder presentes na sociedade. De acordo com Sarmento (2023) ressalta que a eficácia horizontal dos direitos fundamentais constitui um importante mecanismo de proteção contra discriminações e práticas abusivas ocorridas no âmbito privado.

Apesar dos avanços normativos observados nas últimas décadas, a efetivação dos direitos fundamentais ainda enfrenta desafios significativos. A persistência das desigualdades sociais, da exclusão educacional e da desinformação dificulta o acesso de parte da população às garantias constitucionalmente asseguradas.

O conhecimento dos direitos fundamentais torna-se elemento indispensável para a construção da cidadania ativa, uma vez que apenas indivíduos conscientes de seus direitos e deveres podem participar plenamente da vida democrática. Compreender a evolução histórica desses direitos significa reconhecer sua importância para a promoção da justiça social, da inclusão e do fortalecimento das instituições democráticas.

1.2 Cidadania ativa e participação social

A cidadania ativa pode ser compreendida como a capacidade dos indivíduos de participarem conscientemente dos processos sociais, políticos e comunitários que influenciam suas vidas e o funcionamento da sociedade. Conforme Benevides (2021, p. 89), “diferentemente da concepção tradicional de cidadania, restrita ao exercício do voto e ao cumprimento de deveres legais”, com isso, a cidadania ativa pressupõe envolvimento contínuo nas decisões coletivas, fiscalização das ações governamentais e defesa dos direitos fundamentais.

Segundo Benevides (2021, p. 63), “a cidadania somente alcança sua plenitude quando os indivíduos desenvolvem consciência crítica e participam efetivamente da vida pública”.

No contexto das sociedades democráticas contemporâneas, a participação social representa um dos principais instrumentos de fortalecimento da cidadania. A Constituição Federal de 1988 ampliou significativamente os mecanismos de participação popular ao prever instrumentos como plebiscito, referendo, iniciativa popular de leis, conselhos de políticas públicas e audiências públicas. (Brasil, 1988).

Essas ferramentas possibilitam que a população exerça influência direta sobre as decisões governamentais, contribuindo para a construção de uma democracia mais participativa.

A efetivação da cidadania ativa depende diretamente do acesso à informação e do conhecimento dos direitos fundamentais. Conforme Freire (2021), quando os indivíduos desconhecem seus direitos, tornam-se mais vulneráveis a situações de exclusão, discriminação e violação de garantias constitucionais. Por isso, a educação desempenha um papel fundamental na formação cidadã:

pois permite que os estudantes compreendam as estruturas sociais, desenvolvam senso crítico e adquiram competências para participar das decisões coletivas. A cidadania ativa também está relacionada ao fortalecimento do capital social e da participação comunitária (Freire, 2021, p. 78).

Tal reflexão evidencia que a educação ultrapassa a mera transmissão de conteúdos, constituindo-se como um processo fundamental para a formação de sujeitos críticos, conscientes de seus direitos e deveres na sociedade. Nessa perspectiva, a escola assume papel decisivo na promoção da cidadania, ao favorecer o desenvolvimento da participação social, do pensamento reflexivo e do compromisso com as questões coletivas.

Além disso, de acordo com Gohn (2023), os espaços participativos constituem importantes ambientes de aprendizagem cidadã, pois estimulam o diálogo, a cooperação e o exercício da responsabilidade social. Assim, a atuação em associações de moradores, organizações não governamentais, movimentos sociais e conselhos municipais contribui para o desenvolvimento de habilidades democráticas e para a construção de soluções coletivas para os problemas locais. Desse modo, compreende-se que a formação cidadã está intrinsecamente relacionada ao acesso a práticas educativas capazes de promover autonomia, consciência crítica e participação ativa na vida social.

Sobre a ideia de uma escola democrática, Gadotti (2022, p. 87-88) aduz que esta deve ser concebida

como espaço de formação para a participação social e para o exercício dos direitos fundamentais. No ambiente escolar, a promoção da cidadania ativa deve ocorrer por meio de práticas pedagógicas que valorizem a participação dos estudantes nos processos de tomada de decisão. Projetos interdisciplinares, grêmios estudantis, assembleias escolares e atividades voltadas à educação em direitos humanos são estratégias que favorecem o desenvolvimento da autonomia e da consciência cidadã.

Por esse viés, entende-se que a escola democrática é aquela que tem como principal objetivo a inclusão, no sentido de ampliar o acesso à educação a diferentes grupos sociais para que possam participar de forma efetiva no sistema educacional.

Todavia, Faustino e Pereira (2024, p. 3) destacam que a inclusão educacional não se limita apenas à matrícula dos estudantes nas instituições de ensino, mas envolve também condições adequadas de permanência na escola, qualidade do ensino e reconhecimento da diversidade presente no ambiente escolar. Nessa direção, a inclusão escolar deve considerar fatores sociais, culturais e econômicos que influenciam o processo educativo dos educandos “a fim de garantir que a educação seja um instrumento de transformação social e de empoderamento desses indivíduos”.

A Agenda 2030 das Nações Unidas também destaca a importância da cidadania ativa para a construção de sociedades sustentáveis e inclusivas. O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 4 estabelece a necessidade de promover educação de qualidade que contribua para a formação de cidadãos comprometidos com os direitos humanos, a diversidade cultural e a sustentabilidade. Dessa forma, a educação cidadã assume relevância global como instrumento de fortalecimento da democracia e da inclusão social (ONU, 2023).

Outro elemento fundamental para a cidadania ativa é a cultura dos direitos humanos. A internalização de valores como respeito, igualdade, solidariedade e justiça favorece a construção de relações sociais mais democráticas e inclusivas. Conforme Candau (2022), a educação em direitos humanos deve promover não apenas o conhecimento jurídico das garantias constitucionais, mas também atitudes e comportamentos compatíveis com os princípios democráticos.

Entretanto, diversos fatores ainda limitam a participação social no Brasil. A desigualdade econômica, a baixa escolaridade, a desinformação e a fragilidade de algumas instituições democráticas dificultam o envolvimento efetivo da população nos processos decisórios. Tais obstáculos evidenciam a necessidade de ampliar políticas públicas voltadas à educação cidadã e ao fortalecimento dos mecanismos de participação popular (Avritzer, 2021).

Diante desse cenário, a cidadania ativa deve ser compreendida como elemento indispensável para a consolidação do Estado Democrático de Direito. O exercício consciente dos direitos e deveres fortalece as instituições democráticas, amplia o controle social sobre as ações governamentais e contribui para a promoção da justiça social. A formação cidadã desenvolvida no ensino fundamental representa um importante caminho para a construção de uma sociedade mais participativa, inclusiva e comprometida com a defesa dos direitos fundamentais.

A cidadania ativa constitui um dos elementos essenciais para o fortalecimento da democracia e para a efetivação dos direitos fundamentais. Segundo Benevides (2021, p. 67), “a concepção tradicional de cidadania, limitada ao exercício do voto e ao cumprimento de deveres legais, a cidadania ativa pressupõe a participação consciente dos indivíduos nos processos sociais, políticos e comunitários que influenciam a vida coletiva. Nessa perspectiva, o cidadão deixa de ser mero destinatário das ações estatais e passa a atuar como agente transformador da realidade social.

Conforme destaca Benevides (2021), a cidadania somente alcança sua plenitude quando os indivíduos participam efetivamente da construção das decisões públicas e do controle das ações governamentais.

O conceito de cidadania ativa está diretamente relacionado à ideia de participação social e ao fortalecimento das instituições democráticas. Em sociedades democráticas, a participação dos cidadãos não deve restringir-se aos períodos eleitorais, mas ocorrer de forma contínua por meio de conselhos, audiências públicas, movimentos sociais, associações comunitárias e demais espaços de deliberação coletiva. Nesse sentido, Gohn (2023, p. 42) afirma que:

A participação cidadã representa um processo educativo permanente, por meio do qual os indivíduos desenvolvem consciência política, ampliam sua compreensão sobre os problemas sociais e fortalecem sua capacidade de intervenção na realidade. A observação da autora evidencia que a participação social não produz apenas efeitos políticos, mas também contribui para a formação humana e para o desenvolvimento da consciência crítica.

Ao participar de debates e decisões coletivas, os indivíduos passam a compreender melhor seus direitos, seus deveres e as responsabilidades inerentes à convivência democrática. Dessa forma, a cidadania ativa torna-se um instrumento de fortalecimento da autonomia individual e da coesão social.

A Constituição Federal de 1988 incorporou diversos mecanismos destinados à ampliação da participação popular nos processos decisórios. Além do sufrágio universal, a Carta Magna prevê instrumentos como plebiscito, referendo, iniciativa popular de leis e conselhos de políticas públicas, possibilitando maior envolvimento da sociedade na gestão dos assuntos públicos. Segundo Avritzer (2021), a ampliação desses mecanismos representou uma importante inovação democrática, permitindo que a população exercesse maior influência sobre as decisões governamentais e sobre a formulação de políticas públicas.

O exercício da cidadania ativa depende diretamente do acesso à informação e do conhecimento dos direitos fundamentais. Quando os indivíduos desconhecem as garantias previstas no ordenamento jurídico, tornam-se mais vulneráveis à exclusão social, à manipulação política e à violação de seus direitos. Nesse contexto, a educação assume papel estratégico na formação cidadã. De acordo com Freire (2021, p. 88):

A educação deve possibilitar ao educando a compreensão crítica da realidade, permitindo-lhe reconhecer sua condição de sujeito histórico e sua capacidade de intervir no mundo para transformá-lo. . o desenvolvimento da cidadania ativa está intimamente relacionado à qualidade dos processos educativos vivenciados pelos estudantes.

A reflexão apresentada por Freire demonstra que a educação não deve limitar-se à transmissão de conteúdos formais. Sua função social inclui a formação de indivíduos conscientes, capazes de compreender os problemas que afetam a coletividade e de participar ativamente da construção de soluções democráticas

No ambiente escolar, a promoção da cidadania ativa exige a adoção de práticas pedagógicas voltadas ao diálogo, à participação e ao respeito à diversidade. Projetos interdisciplinares, assembleias escolares, grêmios estudantis e atividades relacionadas aos direitos humanos constituem importantes estratégias para o fortalecimento da consciência cidadã. Conforme Gadotti (2022), a escola democrática deve ser compreendida como espaço de aprendizagem da participação social, no qual os estudantes exercitam valores como solidariedade, responsabilidade e cooperação.

Outro aspecto relevante refere-se à relação entre cidadania ativa e inclusão social. Em sociedades marcadas por desigualdades econômicas e educacionais, nem todos os indivíduos possuem as mesmas condições para participar dos processos políticos e sociais. A exclusão de determinados grupos reduz a representatividade democrática e dificulta a efetivação dos direitos fundamentais.

Nesse sentido, Candau (2022, p. 113) observa que:

A construção da cidadania demanda o reconhecimento das diferenças e a promoção de condições efetivas para que todos os sujeitos possam participar da vida social em igualdade de oportunidades. A inclusão social, portanto, constitui requisito indispensável para o exercício pleno da cidadania. Quando crianças e adolescentes têm acesso a uma educação de qualidade e ao conhecimento dos direitos humanos, ampliam suas possibilidades de participação social e de atuação crítica na comunidade em que vivem.

Essa realidade reforça a importância da escola como espaço privilegiado para a formação de cidadãos conscientes e comprometidos com os valores democráticos. Organismos internacionais têm destacado a relevância da cidadania ativa para a promoção do desenvolvimento sustentável. A Organização das Nações Unidas (ONU, 2023), por meio da Agenda 2030, reconhece que a educação deve contribuir para a formação de indivíduos capazes de promover os direitos humanos, a cultura da paz, a sustentabilidade ambiental e a participação democrática. Essa perspectiva evidencia que a cidadania ultrapassa os limites do âmbito nacional, assumindo dimensão global diante dos desafios contemporâneos.

Apesar dos avanços observados nas últimas décadas, diversos obstáculos ainda limitam o exercício da cidadania ativa no Brasil. A desigualdade social, a desinformação, a exclusão digital e as fragilidades educacionais dificultam a participação efetiva de parcela significativa da população nos espaços democráticos. Tais desafios demonstram a necessidade de fortalecer políticas públicas voltadas à educação cidadã e à disseminação do conhecimento sobre os direitos fundamentais. Somente por meio da formação crítica e do acesso à informação será possível ampliar a participação social e consolidar uma cultura democrática baseada na justiça, na igualdade e na inclusão.

A cidadania ativa deve ser compreendida como um processo contínuo de aprendizagem, participação e compromisso com a coletividade. O fortalecimento desse modelo de cidadania depende da atuação conjunta da família, da escola, da sociedade civil e do Estado, sendo a educação um dos principais instrumentos para a formação de indivíduos conscientes de seus direitos e preparados para contribuir com a construção de uma sociedade mais democrática e inclusiva.

2 O PAPEL DA ESCOLA NA FORMAÇÃO DA CIDADANIA

2.1 Educação Básica e promoção dos direitos fundamentais

A Educação Básica desempenha papel fundamental na formação dos indivíduos e na construção de uma sociedade democrática, sendo reconhecida pela Constituição Federal de 1988 como um direito social indispensável ao desenvolvimento humano. Segundo Cury (2020), a educação possui caráter estruturante, pois influencia diretamente o exercício das demais garantias fundamentais, incluindo o acesso à justiça, à saúde, à participação política e às oportunidades econômicas.

Mais do que um mecanismo de transmissão de conhecimentos, a educação constitui instrumento de emancipação social, possibilitando aos estudantes compreenderem seus direitos, deveres e responsabilidades perante a coletividade. A escola assume função estratégica na promoção dos direitos fundamentais, contribuindo para a formação de cidadãos conscientes e capazes de participar ativamente da vida social. Conforme estabelece o artigo 205 da Constituição Federal, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida com a colaboração da sociedade para o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (Brasil, 1988).

A relação entre educação e direitos fundamentais encontra fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, considerado um dos pilares do Estado Democrático de Direito. A partir dessa perspectiva, o acesso à educação não representa apenas uma política pública, mas uma condição indispensável para a efetivação de outros direitos constitucionalmente assegurados. Segundo Cury (2020), a educação possui caráter estruturante, pois influencia diretamente o exercício das demais garantias fundamentais, incluindo o acesso à justiça, à saúde, à participação política e às oportunidades econômicas.

Ao analisar a função social da educação, observa-se que a escola constitui um espaço privilegiado para a disseminação dos valores democráticos e dos direitos humanos. O ambiente escolar permite que crianças e adolescentes desenvolvam competências relacionadas ao diálogo, à convivência social, ao respeito às diferenças e à resolução pacífica de conflitos. Nesse contexto, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reforça a importância da formação integral dos estudantes, destacando a necessidade de promover valores éticos, cidadania e respeito à diversidade cultural. Conforme o documento: “A educação escolar deve assegurar aos estudantes o desenvolvimento de competências que lhes permitam compreender a realidade social, atuar com responsabilidade, exercitar a cidadania e promover os direitos humanos em diferentes contextos sociais” (Brasil, 2018, p. 9).

A orientação apresentada pela BNCC demonstra que a formação cidadã deve estar presente em todas as etapas da educação básica, não se restringindo a conteúdos específicos das disciplinas de História ou Sociologia. A promoção dos direitos fundamentais exige uma abordagem transversal, capaz de integrar diferentes áreas do conhecimento e estimular reflexões sobre justiça, igualdade e participação social.

Nesse contexto, a educação em direitos humanos tem sido apontada como importante ferramenta para o fortalecimento da cidadania. De acordo com Candau (2022, p. 72):

A educação em direitos humanos busca promover conhecimentos, valores e atitudes voltados à construção de uma cultura democrática baseada no respeito à dignidade humana. Para a autora, o processo educativo deve contribuir para que os estudantes reconheçam situações de injustiça e desenvolvam capacidade crítica para atuar na transformação da realidade social.

A importância da escola nesse processo também é destacada por Gadotti (2022, p. 57), ao afirmar que:

A educação para a cidadania não se limita ao ensino das leis ou das instituições políticas. Ela envolve a formação de sujeitos capazes de compreender seus direitos, respeitar os direitos dos outros e participar da construção de uma sociedade democrática e solidária.

As reflexões apresentadas até aqui evidenciam que a cidadania não pode ser compreendida apenas sob uma perspectiva formal. O conhecimento dos direitos fundamentais deve estar associado ao desenvolvimento de atitudes e práticas que favoreçam a convivência democrática e a participação social. A escola torna-se espaço essencial para o fortalecimento da consciência cidadã desde os primeiros anos de escolarização.

O acesso à educação de qualidade contribui para ampliar oportunidades e promover inclusão social, especialmente entre grupos historicamente marginalizados. Segundo o Relatório de Monitoramento Global da Educação da UNESCO (2023), sistemas educacionais inclusivos favorecem o desenvolvimento econômico, fortalecem a democracia e reduzem os índices de exclusão social.

Entretanto, diversos desafios ainda dificultam a efetivação da educação como instrumento de promoção dos direitos fundamentais. Problemas relacionados à evasão escolar, desigualdades regionais, carência de infraestrutura e limitações no acesso às tecnologias digitais comprometem o desenvolvimento pleno dos estudantes. Tais dificuldades afetam principalmente crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, ampliando as barreiras para o exercício da cidadania.

Nesse cenário, torna-se fundamental fortalecer políticas públicas voltadas à valorização da educação básica e à formação continuada dos profissionais da educação. A promoção dos direitos fundamentais depende da construção de ambientes escolares democráticos, inclusivos e comprometidos com a formação integral dos estudantes. Assim, a escola desempenha papel indispensável na consolidação de uma cultura de respeito aos direitos humanos, contribuindo para a formação de cidadãos conscientes, participativos e preparados para atuar na transformação da realidade social.

2.2 Desenvolvimento da consciência cidadã

A inclusão social constitui um dos principais desafios enfrentados pelas sociedades contemporâneas, especialmente em países marcados por profundas desigualdades econômicas, educacionais e culturais. Conforme Mantoan (2021), a inclusão deve ser compreendida como um processo de valorização das diferenças humanas e de eliminação das barreiras que impedem a participação plena dos sujeitos na sociedade.

A escola assume papel relevante na promoção da igualdade de oportunidades e no fortalecimento da cidadania, uma vez que possibilita o acesso ao conhecimento e favorece a participação dos indivíduos na vida social. A inclusão educacional não se limita ao ingresso dos estudantes no sistema de ensino, mas envolve a garantia de condições efetivas para sua permanência, aprendizagem e desenvolvimento integral.

A construção da consciência cidadã está diretamente relacionada às experiências vivenciadas pelos estudantes no ambiente escolar. Quando a escola promove práticas fundamentadas no respeito, na diversidade e na participação democrática, contribui para a formação de indivíduos capazes de reconhecer seus direitos e deveres. A educação torna-se instrumento fundamental para o fortalecimento da cidadania ativa. Segundo Freire (2021), o processo educativo deve possibilitar aos educandos a compreensão crítica da realidade social, estimulando sua capacidade de intervir de forma consciente na transformação do mundo em que vivem.

O desenvolvimento da consciência cidadã depende da compreensão dos direitos fundamentais e da capacidade de reconhecer situações de exclusão e injustiça social. Nesse contexto, a escola desempenha importante função ao promover reflexões sobre igualdade, diversidade, direitos humanos e justiça social. Conforme afirma Candau (2022, p. 74):

A educação comprometida com os direitos humanos deve favorecer a construção de sujeitos conscientes de sua dignidade, capazes de reconhecer as diferenças e de atuar na defesa da igualdade e da inclusão social. A perspectiva apresentada evidencia que a inclusão social não se restringe ao atendimento de necessidades materiais.

Ela envolve também o reconhecimento da dignidade humana e a garantia de condições para que todos os indivíduos possam participar ativamente da vida social. Dessa forma, a formação cidadã exige práticas pedagógicas que valorizem a diversidade e combatam qualquer forma de discriminação.

A legislação brasileira reforça esse compromisso ao estabelecer a educação inclusiva como princípio fundamental da política educacional. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) e as diretrizes da Política Nacional de Educação Especial orientam a construção de ambientes educacionais acessíveis e acolhedores. (Brasil, 2015). Embora essas normas tenham ampliado o acesso de diversos grupos ao sistema educacional, sua efetivação ainda enfrenta desafios relacionados à infraestrutura, à formação docente e à disponibilidade de recursos pedagógicos adequados.

Outro aspecto relevante refere-se à relação entre inclusão social e participação democrática. Indivíduos que enfrentam situações de exclusão tendem a apresentar menores oportunidades de participação política e social, o que compromete o exercício pleno da cidadania. Nesse sentido, Gohn (2023) ressalta que a inclusão educacional favorece o desenvolvimento do protagonismo social, permitindo que os estudantes ampliem sua participação nos espaços de decisão e fortaleçam sua atuação comunitária.

A Agenda 2030 das Nações Unidas também reconhece a importância da inclusão social para a construção de sociedades sustentáveis e democráticas. O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 4 estabelece a necessidade de garantir educação inclusiva, equitativa e de qualidade para todos. De acordo com a Organização das Nações Unidas (2023), a promoção da educação inclusiva contribui para a redução das desigualdades e para o fortalecimento dos direitos humanos em escala global.

Ao discutir o papel da escola nesse processo, Libâneo (2023, p. 118) destaca que:

A função social da escola consiste em assegurar a todos os estudantes o acesso ao conhecimento historicamente produzido, favorecendo o desenvolvimento intelectual, social e ético necessário ao exercício da cidadania.

Essa compreensão reforça a ideia de que a educação deve atuar como mecanismo de democratização das oportunidades e de fortalecimento da participação social. Quando a escola promove o acesso ao conhecimento e valoriza a diversidade, contribui para a formação de sujeitos mais conscientes de seus direitos e mais preparados para enfrentar situações de exclusão e injustiça.

Persistem desafios significativos relacionados à inclusão social no contexto educacional brasileiro. Segundo Ghon (2023) aborda sobre a desigualdade econômica, a exclusão digital, as diferenças regionais e a insuficiência de recursos públicos que ainda limitam o acesso de muitos estudantes a uma educação de qualidade. Essas dificuldades afetam diretamente a formação da consciência cidadã, uma vez que restringem as oportunidades de aprendizagem e participação social.

Torna-se necessário fortalecer políticas públicas voltadas à inclusão educacional e à promoção dos direitos fundamentais. A escola deve ser compreendida como espaço de acolhimento, diálogo e valorização das diferenças, capaz de contribuir para a formação de cidadãos críticos, participativos e comprometidos com os princípios democráticos.

3 OS IMPACTOS DO DESCONHECIMENTO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

3.1 Consequências sociais e jurídicas da desinformação

O conhecimento dos direitos fundamentais constitui elemento indispensável para a consolidação da cidadania e para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Entretanto, parcela significativa da população brasileira ainda desconhece os direitos assegurados pela Constituição Federal de 1988, situação que compromete o exercício da cidadania e dificulta a efetivação das garantias fundamentais. (Brasil, 1988). A ausência de informação jurídica básica favorece a reprodução de desigualdades sociais, limita a participação popular nos processos democráticos e contribui para a perpetuação de situações de vulnerabilidade social. Nesse contexto, o desconhecimento dos direitos fundamentais torna-se um obstáculo à construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e participativa.

Segundo Barroso (2023), a efetividade dos direitos fundamentais não depende apenas de sua previsão constitucional, mas também da capacidade dos cidadãos de conhecê-los e exigir sua concretização perante o Estado e a sociedade.

Além das consequências individuais, a falta de conhecimento sobre direitos fundamentais produz impactos coletivos relevantes. Em uma sociedade democrática, a participação cidadã depende da compreensão das estruturas institucionais e dos mecanismos de controle social. A ausência dessa compreensão reduz o engajamento político e enfraquece os processos democráticos. Nesse sentido, Avritzer (2021, p. 84) afirma que:

A democracia participativa exige cidadãos informados e conscientes de seus direitos. Quando prevalece a desinformação, reduzem-se as possibilidades de controle social e ampliam-se os riscos de exclusão política e institucional. A desinformação jurídica afeta diretamente a capacidade dos indivíduos de reivindicar direitos e fiscalizar a atuação do poder público. Quando as pessoas desconhecem os mecanismos legais de proteção disponíveis, tornam-se mais suscetíveis a abusos, discriminações e violações de direitos.

A observação do autor demonstra que a participação democrática está diretamente relacionada ao acesso à informação. Quanto menor o conhecimento dos indivíduos acerca dos seus direitos, menores tendem a ser suas condições de participar dos debates públicos e influenciar as decisões políticas que afetam suas vidas.

Outro aspecto relevante refere-se aos efeitos sociais da desinformação sobre grupos historicamente vulnerabilizados. Crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, populações de baixa renda e minorias sociais frequentemente enfrentam maiores dificuldades para acessar informações relacionadas aos seus direitos. Essa realidade contribui para a manutenção de ciclos de exclusão e desigualdade. Conforme Candau (2022), a ausência de educação em direitos humanos compromete o desenvolvimento da consciência cidadã e reduz as possibilidades de transformação social por meio da participação democrática.

No campo jurídico, o desconhecimento dos direitos fundamentais também gera consequências significativas. Muitas pessoas deixam de buscar proteção judicial ou administrativa por não saberem que determinadas situações configuram violação de direitos. Problemas relacionados à discriminação, violência, acesso à educação, saúde e assistência social frequentemente permanecem sem solução devido à falta de informação adequada. Segundo Sarlet (2021), a concretização dos direitos fundamentais exige não apenas mecanismos institucionais eficientes, mas também cidadãos capazes de reconhecer situações de violação e buscar os instrumentos jurídicos disponíveis para sua proteção.

As transformações tecnológicas ocorridas nas últimas décadas ampliaram ainda mais os desafios relacionados à desinformação. Embora a internet tenha facilitado o acesso ao conhecimento, também contribuiu para a disseminação de informações falsas e conteúdos enganosos. Nesse cenário, a educação crítica torna-se essencial para que os indivíduos desenvolvam competências relacionadas à análise das informações e à identificação de conteúdos confiáveis. Conforme destaca a UNESCO (2023), a alfabetização midiática e informacional representa importante ferramenta para o fortalecimento da cidadania e para a proteção dos direitos fundamentais em ambientes digitais.

Ao abordar os impactos da desinformação, Freire (2021, p. 97) ressalta que:

“A ausência do conhecimento crítico impede que os sujeitos compreendam sua realidade e reconheçam sua capacidade de transformá-la. A educação deve possibilitar a leitura do mundo para além da simples leitura da palavra.”

A reflexão apresentada evidencia que o conhecimento constitui instrumento de emancipação social. Quando os indivíduos compreendem seus direitos e deveres, tornam-se mais preparados para participar da vida pública, questionar injustiças e contribuir para a construção de uma sociedade democrática.

Diante desse cenário, torna-se evidente que o desconhecimento dos direitos fundamentais produz consequências que ultrapassam a esfera individual, afetando o funcionamento das instituições democráticas e comprometendo a efetivação da cidadania. A superação desse problema depende da ampliação das políticas educacionais voltadas à formação cidadã, da promoção da educação em direitos humanos e do fortalecimento dos mecanismos de acesso à informação. Somente por meio do conhecimento será possível assegurar o exercício pleno dos direitos fundamentais e promover a inclusão social de forma efetiva.

3.2 Medidas de fortalecimento da cidadania ativa no ensino fundamental

O fortalecimento da cidadania ativa no ensino fundamental representa uma estratégia essencial para a consolidação dos direitos fundamentais e para a formação de indivíduos comprometidos com os valores democráticos. Considerando que a escola constitui um dos principais espaços de socialização das crianças e adolescentes, torna-se necessário desenvolver práticas pedagógicas que estimulem a participação, o senso crítico e a compreensão dos direitos e deveres inerentes à vida em sociedade. Nesse contexto, a educação assume papel central na formação de cidadãos capazes de atuar de maneira consciente e responsável nos diferentes espaços sociais.

Uma das principais medidas para o fortalecimento da cidadania ativa consiste na ampliação das ações de educação em direitos humanos no ambiente escolar. Essa abordagem busca promover o conhecimento das garantias fundamentais previstas na Constituição Federal, bem como desenvolver valores relacionados ao respeito, à igualdade, à solidariedade e à justiça social. Segundo Candau (2022), a educação em direitos humanos deve ser incorporada ao cotidiano escolar de forma transversal, permitindo que os estudantes relacionem os conteúdos aprendidos às situações concretas vivenciadas em suas comunidades.

A BNCC também reconhece a importância da formação cidadã ao estabelecer competências voltadas ao exercício da empatia, do diálogo, da cooperação e da responsabilidade social. Nesse sentido, a escola deve criar oportunidades para que os estudantes participem ativamente dos processos de aprendizagem e das decisões relacionadas ao ambiente escolar.

Conforme prevê o documento oficial (Brasil, 2018, p. 7) “A educação básica deve contribuir para que os estudantes desenvolvam competências necessárias ao exercício da cidadania, à participação social e à construção de uma sociedade democrática, inclusiva e sustentável”.

A promoção da cidadania ativa exige ainda a adoção de metodologias participativas capazes de estimular o protagonismo estudantil. Projetos interdisciplinares, debates, assembleias escolares, simulações de processos democráticos e atividades comunitárias constituem importantes instrumentos para aproximar os estudantes das práticas de participação social. De acordo com Gadotti (2022), a aprendizagem da cidadania ocorre de forma mais efetiva quando os estudantes têm a oportunidade de vivenciar experiências concretas de diálogo, cooperação e tomada de decisões coletivas.

Outro aspecto fundamental refere-se à valorização dos espaços democráticos existentes no ambiente escolar. Segundo Gohn (2023, p. 98), “a participação em espaços democráticos contribui para o desenvolvimento de competências sociais e políticas indispensáveis ao exercício da cidadania”.

A formação continuada dos professores também desempenha papel relevante nesse processo. Para promover a cidadania ativa, os profissionais da educação precisam dominar conteúdos relacionados aos direitos humanos, à diversidade e à participação democrática. Além disso, devem estar preparados para conduzir práticas pedagógicas que estimulem o pensamento crítico e o protagonismo dos estudantes.

Conforme Libâneo (2023, p. 156):

A formação docente comprometida com os princípios democráticos constitui condição indispensável para a construção de uma escola capaz de promover a cidadania e fortalecer a participação social dos estudantes. A reflexão do autor evidencia que a qualidade da educação cidadã depende diretamente da preparação dos educadores e da capacidade da escola de desenvolver projetos comprometidos com a transformação social. Dessa forma, investir na formação docente significa fortalecer as bases para a construção de uma cultura democrática no ambiente escolar.

Outra medida relevante consiste na aproximação entre escola, família e comunidade. A participação das famílias nas atividades escolares favorece a construção de vínculos sociais e amplia as oportunidades de aprendizagem cidadã. Quando escola e comunidade atuam de forma integrada, os estudantes conseguem perceber a relevância prática dos conhecimentos adquiridos e compreender melhor os desafios enfrentados pela sociedade. Segundo Freire (2021), a educação cidadã exige diálogo permanente entre os diferentes sujeitos envolvidos no processo educativo.

A inclusão digital e o desenvolvimento da educação midiática devem ser considerados elementos estratégicos para a formação da cidadania contemporânea. Em um contexto marcado pela intensa circulação de informações, torna-se essencial capacitar os estudantes para identificar conteúdos confiáveis, combater a desinformação e utilizar as tecnologias de forma ética e responsável. A UNESCO (2023) destaca que a alfabetização midiática constitui importante instrumento para a promoção dos direitos humanos e para o fortalecimento da participação democrática.

Diante dessas considerações, verifica-se que o fortalecimento da cidadania ativa no ensino fundamental depende da implementação de ações articuladas envolvendo educação em direitos humanos, metodologias participativas, formação docente, inclusão social e participação comunitária.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A presente pesquisa teve como objetivo analisar os efeitos do desconhecimento dos direitos fundamentais na concepção da cidadania ativa, considerando o papel da escola e da inclusão social na formação dos estudantes do ensino fundamental. A partir da revisão bibliográfica realizada, foi possível compreender que o conhecimento dos direitos fundamentais constitui elemento indispensável para o exercício pleno da cidadania, uma vez que permite aos indivíduos reconhecerem seus direitos, cumprirem seus deveres e participarem de forma consciente dos processos sociais e democráticos.

Os resultados obtidos permitiram alcançar o objetivo geral proposto, bem como os objetivos específicos estabelecidos no início do estudo. Inicialmente, verificou-se que os direitos fundamentais passaram por um longo processo de evolução histórica até alcançarem o status de garantias essenciais à dignidade da pessoa humana e à consolidação do Estado Democrático de Direito. Também foi possível compreender que a cidadania ativa está diretamente relacionada à participação social, ao acesso à informação e à capacidade dos indivíduos de exercerem seus direitos de maneira consciente e responsável.

No que se refere ao papel da escola, constatou-se que a educação básica representa um importante instrumento para a promoção dos direitos fundamentais e para a formação da consciência cidadã. A instituição escolar possui potencial para desenvolver valores democráticos, estimular o pensamento crítico e promover a inclusão social, contribuindo significativamente para a formação de cidadãos comprometidos com a justiça, a igualdade e o respeito aos direitos humanos.

O trabalho demonstrou que o desconhecimento dos direitos fundamentais produz consequências sociais e jurídicas relevantes, tais como a limitação da participação cidadã, a dificuldade de acesso à justiça, a vulnerabilidade diante de violações de direitos e o enfraquecimento dos mecanismos democráticos. Nesse sentido, evidenciou-se a necessidade de fortalecer práticas pedagógicas voltadas à educação em direitos humanos e à disseminação do conhecimento jurídico básico no ambiente escolar.

A relevância social deste estudo está na contribuição para o debate sobre a importância da educação na formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres. Ao destacar a relação entre conhecimento, cidadania e inclusão social, a pesquisa reforça a necessidade de investimentos em políticas educacionais capazes de promover a participação democrática e reduzir desigualdades sociais. Além disso, o trabalho evidencia que a formação cidadã iniciada no ensino fundamental pode gerar impactos positivos para toda a sociedade, fortalecendo a cultura dos direitos humanos e o exercício da democracia.

Do ponto de vista acadêmico, a pesquisa contribui para ampliar as discussões interdisciplinares envolvendo Direito, Educação e Inclusão Social, oferecendo subsídios teóricos para futuras investigações sobre cidadania, educação em direitos humanos e participação social. Dessa forma, conclui-se que a promoção do conhecimento sobre os direitos fundamentais no ambiente escolar constitui importante estratégia para o fortalecimento da cidadania ativa, para a efetivação dos direitos humanos e para a construção de uma sociedade mais democrática, inclusiva e socialmente justa.

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  1. Bacharel em Direito. E-mail: clara.oliveira@sou.fcr.edu.br

  2. Doutora em Educação; Mestre em Linguística Aplicada; docente da Graduação e Pós-graduação. E-mail: adriana.fernandes@fcr.edu.br

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