Resumo
A violência doméstica e familiar contra a mulher permanece entre os problemas mais críticos da agenda brasileira de segurança pública e direitos humanos, com impacto particularmente grave no estado do Pará, onde as desigualdades territoriais, a baixa capilaridade da rede de atendimento e a persistente subnotificação agravam a vulnerabilidade das vítimas (FAPESPA, 2025; FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2025a). Este artigo analisa o impacto da proporção de efetivo feminino operacional da Polícia Militar do Pará (PMPA) sobre os registros de violência doméstica nos municípios paraenses, com ênfase na atuação da Patrulha Maria da Penha, no recorte temporal de 2021 a 2026. Trata-se de pesquisa de natureza aplicada, de abordagem qualitativa, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e documental, com tratamento descritivo-comparativo de dados secundários provenientes de boletins estatísticos, pesquisas institucionais, documentos normativos e publicações científicas recentes. O corpus analítico foi submetido à análise de conteúdo temática. Os achados indicam que a maior presença de policiais militares femininas no policiamento ostensivo e em programas especializados tende a favorecer a confiança institucional, ampliar a formalização de denúncias e reduzir barreiras de acesso aos mecanismos protetivos. Também se constatou a relevância preventiva da Patrulha Maria da Penha, que em 2025 realizou 1.495 atendimentos e manteve histórico institucional de ausência de óbitos entre mulheres acompanhadas, embora ainda apresente cobertura territorial limitada frente à extensão estadual (POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, 2026). Conclui-se pela necessidade de ampliar e interiorizar o efetivo feminino operacional, fortalecer a Patrulha Maria da Penha e aperfeiçoar a integração dos sistemas de informação sobre violência doméstica no Pará.
Palavras-chave: Violência doméstica. Polícia Militar. Efetivo feminino. Patrulha Maria da Penha. Pará.
Abstract
Domestic and family violence against women remains one of the most critical issues in Brazil’s public security and human rights agenda, with particularly severe effects in the state of Pará, where territorial inequalities, limited service coverage, and persistent underreporting increase women’s vulnerability (FAPESPA, 2025; FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2025a). This article analyzes the impact of the proportion of female operational personnel in the Pará Military Police (PMPA) on domestic violence records across municipalities in Pará, with emphasis on the Maria da Penha Patrol, within the 2021 to 2026 time frame. It is an applied qualitative study developed through bibliographical and documentary review, with descriptive-comparative treatment of secondary data from statistical bulletins, institutional surveys, normative documents, and recent scientific publications. The analytical corpus was examined through thematic content analysis. The findings indicate that a greater presence of female military police officers in ostensive policing and specialized programs tends to enhance institutional trust, expand the formalization of complaints, and reduce barriers to protective mechanisms. The study also found the preventive relevance of the Maria da Penha Patrol, which conducted 1,495 interventions in 2025 and maintained an institutional record of zero deaths among monitored women, although its territorial coverage remains limited considering the size of the state (POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, 2026). The article concludes that it is necessary to expand and decentralize female operational personnel, strengthen the Maria da Penha Patrol, and improve the integration of domestic violence information systems in Pará.
Keywords: Domestic violence. Military Police. Female personnel. Maria da Penha Patrol. Pará.
1 Introdução
A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma manifestação estrutural das desigualdades de gênero e constitui um dos temas mais sensíveis da agenda contemporânea de segurança pública, justiça e políticas sociais no Brasil (SENADO FEDERAL, 2023; FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2025a). Embora a Lei Maria da Penha tenha ampliado a proteção normativa e institucional, os indicadores recentes mostram que o fenômeno permanece disseminado, assume formas diversificadas e encontra barreiras persistentes para registro, acompanhamento e prevenção (BRASIL, 2006; BRASIL, 2022).
No estado do Pará, esse quadro adquire complexidade adicional. O território extenso, a baixa densidade institucional em áreas interioranas, as dificuldades logísticas próprias da Amazônia e a desigual distribuição dos serviços públicos contribuem para uma experiência particularmente desigual de acesso à proteção estatal por parte das mulheres em situação de violência (RISSO et al., 2024; FAPESPA, 2025). Assim, mais do que quantificar ocorrências, torna-se necessário compreender quais fatores institucionais favorecem ou dificultam a entrada das vítimas nos circuitos de denúncia e acompanhamento.
O Boletim da Segurança Pública Paraense informa que o Pará registrou, em 2023, taxa de 257,23 casos de lesão corporal dolosa em contexto doméstico por 100 mil mulheres, acima da média nacional de 247,68 (FAPESPA, 2025). Em 2024, a taxa estadual alcançou 331,4 por 100 mil mulheres, o que reforça a percepção de agravamento do cenário paraense no período recente (NASCIMENTO; ARAÚJO; RAMOS, 2025). Em paralelo, a quinta edição do relatório Visível e Invisível estimou que 37,5% das brasileiras sofreram algum tipo de violência nos doze meses anteriores à pesquisa, o maior patamar da série histórica, enquanto o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública registrou 1.492 feminicídios no país em 2024 (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2025a; 2025b).
Esses dados, contudo, exigem leitura crítica. O aumento dos registros não expressa automaticamente apenas maior incidência real do fenômeno, pois pode também refletir mudanças institucionais, expansão da rede de proteção, maior confiança nos órgãos públicos e redução parcial da subnotificação (SENADO FEDERAL, 2024; CARVALHO; LAGUARDIA; DESLANDES, 2022). A subnotificação continua sendo um dos principais desafios para a formulação de políticas públicas, uma vez que grande parcela das mulheres vitimadas não procura a polícia ou outros órgãos formais em razão de medo, vergonha, descrença institucional ou dependência em relação ao agressor (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2025a).
Nesse cenário, a Polícia Militar ocupa posição estratégica. Em grande número de casos, ela representa o primeiro contato da mulher com o aparato estatal de proteção, o que confere à qualidade do atendimento policial relevância decisiva para o prosseguimento da denúncia, para a adesão às medidas protetivas e para a prevenção da revitimização institucional (BRASIL, 2022; WEYDT et al., 2025). O atendimento inicial, portanto, não deve ser compreendido apenas como etapa operacional, mas como momento crítico de validação da experiência da vítima e de construção de confiança na resposta pública.
A literatura nacional recente tem destacado que a presença de mulheres nas forças policiais, sobretudo em funções ostensivas e especializadas, pode melhorar o acolhimento de vítimas de violência doméstica, favorecer a escuta qualificada e reduzir a minimização institucional da agressão (LOPES; OLIVEIRA; JORGE, 2023; VIANNA; BERINO, 2025). Essa discussão ganha especial relevância no contexto da Polícia Militar do Pará (PMPA), onde a Patrulha Maria da Penha se consolidou como experiência central de policiamento especializado voltado à proteção de mulheres amparadas por medidas protetivas.
Criada em 2015, a Patrulha Maria da Penha da PMPA tem como finalidade principal acompanhar mulheres sob proteção judicial, monitorar o cumprimento das medidas protetivas de urgência e fortalecer o elo entre segurança pública e rede de proteção (BRASIL et al., 2026; POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, 2026). Em 2025, o programa realizou 1.495 atendimentos, registrou 33 ocorrências emergenciais e inseriu 66 novas mulheres no acompanhamento preventivo, mantendo o histórico institucional de ausência de óbitos entre as assistidas durante o período de monitoramento (POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, 2026). Apesar desses resultados, estudos recentes apontam cobertura territorial ainda restrita diante da demanda potencial do estado e da extensão de seus 144 municípios (NASCIMENTO; ARAÚJO; RAMOS, 2026).
A justificativa desta pesquisa decorre da constatação de que ainda são escassos estudos de revisão dedicados a articular, de modo sistemático, três dimensões: os indicadores da violência doméstica no Pará, a participação do efetivo feminino operacional da PMPA e a efetividade da Patrulha Maria da Penha como política especializada de proteção. Embora existam investigações sobre violência contra mulheres, policiamento de gênero e implementação da Lei Maria da Penha, permanece limitada a produção que trata especificamente da relação entre representatividade feminina na corporação e aumento dos registros formais como possível indício de diminuição da subnotificação.
Diante desse problema, o estudo parte da hipótese de que municípios paraenses com maior presença de policiais militares femininas na atividade operacional ostensiva tendem a apresentar maior volume de registros de violência doméstica, o que pode refletir maior confiança institucional, menor resistência ao acionamento da polícia e maior adesão aos mecanismos protetivos. O objetivo geral é analisar, com base em revisão bibliográfica e documental, o impacto da proporção do efetivo feminino operacional da PMPA nos indicadores de violência doméstica nos municípios paraenses entre 2021 e 2026. Como objetivos específicos, busca-se mapear o cenário da violência doméstica no Pará; sistematizar evidências sobre o papel do gênero do policial atendente na confiança das vítimas; analisar a atuação e a cobertura da Patrulha Maria da Penha; e formular recomendações para a gestão do efetivo feminino da PMPA.
2 Fundamentação teórica
2.1 Gênero, representatividade institucional e segurança pública
A inserção feminina nas polícias militares brasileiras foi tardia e ocorreu sob forte marca de segmentação institucional. Estudos de revisão mostram que a admissão de mulheres nessas corporações esteve historicamente associada a funções consideradas compatíveis com atributos de cuidado, disciplina e assistência, o que restringiu sua presença em postos de comando e em atividades operacionais de maior visibilidade (LOPES; OLIVEIRA; JORGE, 2023). Mesmo após avanços normativos e jurisprudenciais recentes, a participação feminina permanece minoritária no conjunto das forças estaduais.
O 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública informa que as mulheres representam aproximadamente 12% do efetivo das polícias militares no país, percentual inferior ao observado em outras instituições de segurança e ainda insuficiente para alterar de forma estrutural a cultura organizacional predominante (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2024). Esse dado não é apenas descritivo. Ele indica um padrão de sub-representação que produz efeitos sobre a distribuição de funções, sobre o acesso a posições de liderança e sobre a própria forma como determinados conflitos são institucionalmente percebidos.
No campo da violência doméstica, a representatividade feminina possui dimensão prática e simbólica. Prática, porque pode ampliar a capacidade de acolhimento e escuta qualificada das vítimas. Simbólica, porque sinaliza compromisso institucional com a perspectiva de gênero e com a seriedade da resposta estatal (BRASIL, 2022; VIANNA; BERINO, 2025). Embora não se deva essencializar a atuação das policiais como naturalmente mais sensível, a literatura aponta que sua presença tende a reduzir constrangimentos, sobretudo em casos que envolvem violência sexual, violência psicológica, controle coercitivo e medo de exposição íntima (LOPES; OLIVEIRA; JORGE, 2023; WEYDT et al., 2025).
Também é relevante observar que a ampliação do efetivo feminino não opera isoladamente. A presença numérica de mulheres não garante, por si só, atendimento qualificado, se não houver capacitação continuada, distribuição territorial adequada, suporte institucional e revisão de práticas organizacionais historicamente masculinizadas (PADILHA, 2024; VIANNA; BERINO, 2025). Portanto, o debate sobre efetivo feminino deve ser vinculado à noção de capacidade estatal e não tratado como simples indicador quantitativo de inclusão.
2.2 Lei Maria da Penha, policiamento e atendimento humanizado
A Lei nº 11.340/2006 representou marco decisivo ao deslocar a violência doméstica do âmbito estritamente privado para o campo da intervenção pública, atribuindo ao Estado deveres específicos de prevenção, proteção e responsabilização (BRASIL, 2006). Ao longo do tempo, atualizações legislativas reforçaram o papel das instituições policiais e da rede de atendimento, ampliando os instrumentos de proteção e a responsabilização institucional pela qualidade do acolhimento.
No plano do atendimento policial, a inclusão do art. 10-A, acrescido à Lei nº 11.340/2006 pela Lei nº 13.827/2019, reafirmou a necessidade de atendimento ininterrupto e preferencialmente prestado por servidoras capacitadas, elemento que dialoga diretamente com o problema aqui investigado (BRASIL, 2006; BRASIL, 2019). Em 2022, a Portaria Interministerial MJSP/MMFDH nº 32 estabeleceu as Diretrizes Nacionais para Atendimento Policial Militar às Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, oferecendo orientação expressa para a atuação das polícias militares em perspectiva ética, humanizada e não revitimizadora (BRASIL, 2022).
Essas diretrizes reforçam que a atuação policial não deve limitar-se ao registro formal da ocorrência. Ela deve considerar risco iminente, preservação da autonomia da vítima, encaminhamento à rede e proteção continuada quando cabível. Em outras palavras, o policiamento passa a integrar uma política pública mais ampla de enfrentamento à violência doméstica, cuja eficácia depende de coordenação interinstitucional e padronização de procedimentos (BRASIL, 2022).
No Pará, a Patrulha Maria da Penha constitui a expressão mais consolidada dessa lógica. Sua atuação articula segurança pública, Poder Judiciário e monitoramento de medidas protetivas, com guarnições especializadas e presença de policiais femininas nas equipes (BRASIL et al., 2026; POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, 2026). O programa demonstra como a diretriz normativa pode ser traduzida em arranjo institucional concreto, ainda que sujeito a limitações de escala e cobertura.
2.3 Subnotificação, confiança institucional e acesso à proteção
A subnotificação é reconhecida como um dos maiores obstáculos à interpretação do fenômeno da violência doméstica no Brasil. A discrepância entre vitimização autorreferida e registros oficiais revela que os dados administrativos capturam apenas parte do universo de agressões sofridas pelas mulheres (SENADO FEDERAL, 2024; FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2025a). Essa limitação não reduz a importância dos registros, mas exige cautela em sua leitura e interpretação.
Segundo o relatório Visível e Invisível, parcela significativa das vítimas não procura órgãos formais após a agressão mais grave. Os motivos mais recorrentes incluem tentativa de resolver sozinha, medo de represálias, descrença na polícia, ausência de provas e dependência emocional ou econômica em relação ao agressor (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2025a). A persistência desses fatores demonstra que o acesso à proteção não depende apenas da existência formal de instrumentos legais, mas da percepção de que vale a pena acioná-los.
É nesse ponto que a confiança institucional se torna variável central. Quando a vítima acredita que será desacreditada, moralmente julgada ou exposta a nova violência simbólica no atendimento, a chance de procurar a polícia diminui. Em sentido oposto, quando o atendimento inicial transmite seriedade, escuta e capacidade de resposta, aumenta a probabilidade de formalização da denúncia e continuidade no circuito de proteção (BRASIL, 2022; WEYDT et al., 2025).
A literatura analisada sustenta que o gênero do policial atendente pode influenciar essa percepção, sobretudo quando combinado à formação específica e à atuação em equipes especializadas. Não se trata de supor superioridade essencial de mulheres policiais, mas de reconhecer que a presença feminina tende a reduzir barreiras subjetivas para a vítima em determinados contextos, especialmente quando a violência envolve intimidade, humilhação e medo de exposição (LOPES; OLIVEIRA; JORGE, 2023; VIANNA; BERINO, 2025).
2.4 Amazônia Legal, desigualdade territorial e proteção institucional
O contexto amazônico impõe desafios específicos à implementação de políticas de proteção às mulheres. Relatório do Instituto Igarapé mostra que o Pará apresentou crescimento expressivo das taxas de violência física contra mulheres no recorte regional e concentrou parte relevante dos registros de violência patrimonial na Amazônia Legal, quadro associado a isolamento geográfico, precariedade da rede de serviços e frentes de expansão econômica em áreas vulneráveis (RISSO et al., 2024).
Essa configuração territorial influencia a capacidade de resposta da segurança pública. Municípios interioranos frequentemente contam com menor efetivo, menor presença feminina nas corporações, maiores distâncias até equipamentos especializados e redes de apoio mais frágeis. Consequentemente, o acesso à denúncia e ao acompanhamento protetivo tende a ser mais desigual, o que reforça a importância de políticas de interiorização e de distribuição planejada do efetivo feminino.
Para o caso paraense, portanto, a análise da violência doméstica não pode prescindir da variável territorial. A mesma política pode produzir resultados distintos na capital e no interior, não apenas por diferenças demográficas, mas pelas condições concretas de acesso institucional. Esse elemento justifica a centralidade da discussão sobre cobertura territorial da Patrulha Maria da Penha e lotação de policiais femininas em áreas estratégicas do estado.
3 Metodologia
O presente estudo caracteriza-se como pesquisa de natureza aplicada, de abordagem qualitativa, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e documental, com tratamento descritivo-comparativo de dados secundários (GIL, 2022; MARCONI; LAKATOS, 2021). Esse delineamento foi adotado porque o problema investigado exige interpretação de literatura científica recente, documentos normativos, boletins estatísticos, relatórios institucionais e registros públicos, sem produção de dados primários junto a participantes humanos.
A pesquisa bibliográfica teve por finalidade sistematizar o estado recente da produção acadêmica sobre quatro eixos: violência doméstica e familiar contra a mulher; representatividade feminina nas forças de segurança; atendimento policial com perspectiva de gênero; e atuação da Patrulha Maria da Penha no contexto brasileiro e paraense. O recorte temporal adotado foi de 2021 a 2026, de modo a privilegiar estudos atualizados e aderentes ao objetivo do artigo. Excepcionalmente, mantiveram-se referências anteriores a 2021 apenas quando indispensáveis ao referencial normativo e metodológico, como a Lei Maria da Penha, Bardin, Cellard e obras clássicas de metodologia.
O levantamento bibliográfico considerou bases e portais com relevância temática, tais como SciELO, SciELO Preprints, Google Scholar, periódicos especializados em segurança pública, administração pública e políticas públicas, além de repositórios institucionais. Os descritores utilizados, isoladamente e em combinação, foram: “violência doméstica”, “segurança pública”, “gênero e polícia”, “Polícia Militar”, “Patrulha Maria da Penha”, “efetivo feminino”, “subnotificação”, “Pará” e “Amazônia Legal”.
Como critérios de inclusão, adotaram-se: a) publicações entre 2021 e 2026; b) aderência temática ao problema de pesquisa; c) centralidade da realidade brasileira, com prioridade para estudos voltados ao Pará e à Amazônia Legal; d) artigos, relatórios, pesquisas institucionais e documentos com reconhecida relevância acadêmica ou institucional. Foram excluídos textos sem pertinência direta ao objeto, trabalhos estritamente opinativos sem base empírica e documentos que apenas reproduzem texto normativo sem análise.
A pesquisa documental incidiu sobre fontes institucionais e normativas produzidas no período, com destaque para o Boletim da Segurança Pública Paraense (FAPESPA, 2025), os Anuários Brasileiros de Segurança Pública de 2024 e 2025 (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2024; 2025b), o relatório Visível e Invisível de 2025 (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2025a), as pesquisas do DataSenado (SENADO FEDERAL, 2023; 2024), os dados nacionais de segurança pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública (BRASIL, 2023), a Portaria Interministerial de 2022 sobre diretrizes de atendimento policial militar a mulheres em situação de violência doméstica (BRASIL, 2022) e documentos institucionais da PMPA relativos à Patrulha Maria da Penha (POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, 2026).
O procedimento analítico adotado para as fontes documentais dialoga com Cellard (2008), considerando autoria, contexto de produção, finalidade do documento, credibilidade institucional e limites metodológicos das bases consultadas. Em razão da subnotificação estrutural do fenômeno, os dados foram interpretados não como reflexo integral da realidade, mas como registros social e institucionalmente mediados, dependentes do acesso das vítimas aos mecanismos formais de denúncia e proteção.
Após o levantamento do corpus, os materiais foram submetidos à análise de conteúdo temática, conforme Bardin (2016). O processo foi organizado em três etapas: pré-análise do material, exploração das unidades de sentido e interpretação articulada aos objetivos do estudo. Quatro categorias centrais orientaram a discussão: i) panorama da violência doméstica no Pará; ii) representatividade feminina e atendimento policial; iii) atuação, cobertura e efetividade da Patrulha Maria da Penha; e iv) desafios institucionais e perspectivas de gestão do efetivo feminino na PMPA.
Por se tratar de pesquisa exclusivamente bibliográfica e documental, sem coleta de dados junto a sujeitos humanos, o estudo não exigiu submissão ao Comitê de Ética em Pesquisa, nos termos da Resolução CNS nº 510/2016. A validade interna da análise foi buscada por triangulação entre diferentes tipos de fontes, combinando literatura científica, documentos normativos e relatórios institucionais.
4 Resultados e discussão
4.1 Panorama da violência doméstica no Pará no recorte 2021-2026
Os documentos analisados revelam agravamento consistente da violência doméstica e familiar contra a mulher no Pará ao longo do período recente. Em 2023, o estado registrou 10.465 casos de lesão corporal dolosa em contexto doméstico, com taxa de 257,23 por 100 mil mulheres, superando a média nacional de 247,68 (FAPESPA, 2025). O dado é relevante não apenas pelo volume absoluto, mas por indicar que o Pará se mantém em patamar elevado mesmo quando comparado ao cenário brasileiro.
O quadro se torna mais preocupante quando observados outros indicadores. Ainda segundo a FAPESPA (2025), houve crescimento de feminicídios e de outros crimes contra mulheres no intervalo considerado, além de concentração importante de casos fora da região metropolitana. O município de Santarém, por exemplo, aparece em posição de destaque em crimes como feminicídio e estupro no recorte estadual, o que demonstra que a violência de gênero não se limita aos grandes centros urbanos.
Em 2024, o cenário permaneceu crítico. Segundo Nascimento, Araújo e Ramos (2025), a taxa de violência doméstica no Pará alcançou 331,4 casos por 100 mil mulheres, índice que reforça a tendência de agravamento dos registros oficiais. No plano nacional, o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública contabilizou 1.492 feminicídios e 3.870 tentativas de feminicídio em 2024, além de crescimento das agressões em contexto doméstico, da violência psicológica e do stalking (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2025b). Esses dados evidenciam que a violência contra a mulher continua em ascensão também fora do recorte paraense, embora a situação do estado apresenta singularidades.
A literatura sobre a Amazônia Legal ajuda a qualificar essa leitura. Risso et al. (2024) mostram que o Pará concentra alguns dos piores indicadores regionais no período recente, com crescimento expressivo das taxas de violência física e patrimonial contra mulheres. Os autores associam esse cenário a fatores como isolamento territorial, precariedade da rede de proteção e expansão de dinâmicas econômicas violentas em áreas periféricas e interioranas. Tal interpretação é relevante porque demonstra que a violência doméstica, no caso paraense, deve ser analisada em interface com desigualdades territoriais e capacidade estatal desigual.
É necessário, entretanto, considerar a subnotificação. O aumento dos registros pode refletir, simultaneamente, agravamento efetivo do fenômeno e maior formalização institucional da denúncia. Pesquisa do DataSenado e o relatório Visível e Invisível indicam que parte expressiva das mulheres agredidas não registra ocorrência nem procura órgãos oficiais, o que significa que os dados administrativos continuam representando apenas fração da violência realmente vivida (SENADO FEDERAL, 2024; FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2025a). Em razão disso, municípios com maiores registros podem não ser necessariamente aqueles com mais violência real, mas também aqueles nos quais existem menos barreiras de acesso à proteção.
Essa observação é decisiva para a hipótese do presente estudo. Se a presença de efetivo feminino e de programas especializados melhora o acolhimento, é plausível que isso produza mais registros sem que tal crescimento deva ser interpretado exclusivamente como deterioração do fenômeno. Nesse sentido, o dado quantitativo precisa ser lido à luz do arranjo institucional que o torna possível.
4.2 Representatividade feminina na PMPA e o gênero no atendimento às vítimas
A literatura científica revisada é relativamente convergente ao associar a presença de mulheres nas forças de segurança a melhores condições de acolhimento em casos de violência doméstica e familiar. Vianna e Berino (2025), ao analisarem a Polícia Militar do Distrito Federal, mostram que policiais femininas tendem a ser percebidas pelas vítimas como mais acessíveis à escuta qualificada e menos inclinadas à banalização da violência. Lopes, Oliveira e Jorge (2023), por sua vez, destacam que a presença feminina em funções ostensivas ainda é reduzida nas polícias militares brasileiras, apesar de avanços recentes na abertura institucional.
O 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública aponta que as mulheres representam cerca de 12% do efetivo das polícias militares no país (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2024). Esse percentual, além de modesto, não expressa a distribuição real por atividade. Em geral, a sub-representação feminina é mais acentuada justamente em postos de comando e em funções operacionais, o que limita sua incidência sobre as práticas institucionais cotidianas de policiamento ostensivo e atendimento inicial.
No caso da PMPA, a literatura disponível indica que o problema da representatividade assume feições territoriais ainda mais complexas. A presença de policiais femininas tende a se concentrar em áreas urbanas com maior estrutura institucional, enquanto o interior do estado enfrenta maior escassez de efetivo e menor capilaridade de serviços especializados. Tal descompasso compromete a implementação homogênea das diretrizes de atendimento humanizado e amplia a dependência das vítimas em relação a estruturas menos preparadas para lidar com a violência de gênero.
Cumpre destacar, contudo, que a relação entre presença feminina e melhoria do atendimento não pode ser tratada de modo simplista. A literatura não autoriza a conclusão de que toda policial mulher automaticamente promove atendimento mais qualificado, assim como não sustenta que homens policiais estejam incapazes de atender adequadamente. O ponto central é que a presença de mulheres, combinada à capacitação e a protocolos institucionais, tende a operar como facilitadora de confiança e como sinalização concreta de compromisso com a proteção da vítima (BRASIL, 2022; WEYDT et al., 2025).
Portanto, a discussão sobre efetivo feminino na PMPA deve ser situada em chave mais ampla: trata-se de elemento importante de qualificação institucional, mas que só produz efeitos consistentes quando articulado à formação específica, à interiorização do serviço e à existência de política organizacional comprometida com o enfrentamento da violência doméstica.
4.3 Patrulha Maria da Penha: atuação, cobertura e efetividade institucional
A Patrulha Maria da Penha da PMPA representa o principal mecanismo especializado de policiamento voltado ao acompanhamento de mulheres amparadas por medidas protetivas no estado. Sua atuação envolve visitas técnicas, fiscalização do cumprimento das medidas, articulação com o Poder Judiciário e encaminhamento à rede de proteção quando necessário (BRASIL et al., 2026; POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, 2026). Trata-se, portanto, de política pública de caráter preventivo, cuja lógica difere da intervenção reativa tradicional.
Os dados institucionais de 2025 apontam 1.495 atendimentos, 33 ocorrências emergenciais e 66 novas inserções no acompanhamento preventivo (POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, 2026). O registro institucional de ausência de óbitos entre mulheres assistidas desde a criação do programa é frequentemente apresentado como indicador de sua relevância preventiva. Embora esse dado merece leitura cautelosa em razão dos limites metodológicos próprios de estatísticas administrativas, ele sinaliza que o modelo de acompanhamento continuado produz resultados importantes para a segurança das assistidas.
Outro aspecto relevante é o arranjo organizacional do programa. Estudos sobre a Patrulha Maria da Penha no Pará indicam que sua atuação se estrutura em guarnições com presença de policiais femininas, padronização de acompanhamento e articulação com o sistema de justiça, o que reforça sua aderência às diretrizes nacionais de atendimento humanizado (BRASIL et al., 2026; NASCIMENTO et al., 2026). Esse desenho diferencia as formas mais tradicionais de policiamento ostensivo e ajuda a explicar sua legitimidade perante parte das usuárias e da rede de proteção.
Apesar disso, a principal limitação apontada pela literatura é a baixa cobertura territorial. Nascimento, Araújo e Ramos (2026) estimam que a Patrulha alcança parcela reduzida das vítimas potenciais no estado, o que evidencia descompasso entre a robustez qualitativa do modelo e sua escala de implementação. Em uma unidade federativa com longas distâncias, muitos municípios e forte desigualdade entre capital e interior, um serviço especializado concentrado em poucos pólos tende a produzir proteção efetiva, porém restrita.
A expansão da Patrulha para o interior constitui, por isso, um desafio central. Não se trata apenas de abrir novas frentes de atuação, mas de assegurar efetivo suficiente, logística adequada, integração com o Judiciário e rede local de atendimento. Sem essas condições, a interiorização pode ocorrer apenas formalmente, sem capacidade real de produzir monitoramento continuado. A literatura recente sobre a implementação do programa no Pará sob a ótica do ODS 5 também enfatiza esse ponto, ao mostrar que a consolidação do programa depende de recursos humanos, infraestrutura e governança territorial (NASCIMENTO et al., 2026).
4.4 Subnotificação, registros e interpretação dos achados
Um dos resultados analíticos mais relevantes do estudo diz respeito à interpretação do aumento dos registros formais de violência doméstica. Em contextos marcados por forte subnotificação, o crescimento das ocorrências registradas não deve ser lido automaticamente como evidência de piora exclusiva do fenômeno. Em determinadas circunstâncias, ele pode indicar melhora da capacidade institucional de recepção da denúncia, maior legitimidade da polícia perante as vítimas e ampliação do acesso aos mecanismos de proteção (SENADO FEDERAL, 2024; FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2025a).
Essa hipótese é coerente com o argumento central do manuscrito: a maior presença de policiais femininas e a atuação de programas especializados podem reduzir barreiras subjetivas e institucionais ao acionamento da polícia. Em consequência, municípios ou regiões com melhor estrutura de atendimento e maior presença feminina podem registrar mais ocorrências, não porque tenham necessariamente mais violência real, mas porque contam com melhores condições de transformar a vitimização em registro administrativo.
Essa leitura é particularmente pertinente no caso da PMPA. O atendimento inicial à mulher em situação de violência envolve medo, constrangimento, vergonha e, muitas vezes, dependência continuada em relação ao agressor. Nessas circunstâncias, pequenos fatores institucionais podem produzir grandes diferenças no comportamento da vítima. A existência de policial feminina na guarnição, o uso de linguagem menos revitimizadora, a articulação com a Patrulha Maria da Penha e o encaminhamento qualificado à rede são elementos que ampliam a probabilidade de adesão ao circuito formal de proteção.
Ao mesmo tempo, o estudo reconhece os limites desse argumento. Como não há base pública completa e municipalizada da composição do efetivo feminino operacional da PMPA, não é possível estabelecer associação estatística robusta entre proporção de policiais femininas e crescimento dos registros. O que se produz aqui é uma inferência qualitativa sustentada pela convergência entre literatura, documentos normativos, estudos institucionais e indicadores públicos disponíveis. Esse limite não invalida o argumento, mas recomenda prudência e clareza metodológica.
4.5 Desafios institucionais para a gestão do efetivo feminino e da política de proteção
A análise do corpus permitiu identificar quatro desafios institucionais principais para o enfrentamento da violência doméstica no contexto da PMPA e do estado do Pará. O primeiro desafio é a insuficiência e a distribuição desigual do efetivo feminino operacional. Em estados com forte dispersão territorial, a simples existência de policiais femininas na corporação não garante que elas estejam presentes exatamente onde o acolhimento especializado é mais necessário. A política de lotação e distribuição territorial torna-se, portanto, componente central da estratégia de enfrentamento.
O segundo desafio é a fragmentação das bases de dados. Carvalho, Laguardia e Deslandes (2022) observam que os sistemas de informação sobre violência contra mulheres no Brasil ainda apresentam inconsistências, sobreposições e baixa integração, o que dificulta monitoramento, avaliação de políticas e comparação entre fontes. No Pará, esse problema se articula à necessidade de produzir inteligência territorial para orientar a expansão da Patrulha e o planejamento do efetivo.
O terceiro desafio é a subnotificação estrutural, que permanece como obstáculo para mensuração precisa do problema e para identificação das áreas de maior necessidade. Sem compreender onde as barreiras ao registro são maiores, corre-se o risco de alocar recursos com base apenas em registros existentes, reproduzindo desigualdades já instaladas.
O quarto desafio é a formação institucional. As diretrizes nacionais de 2022 indicam que o atendimento à mulher em situação de violência doméstica exige preparo técnico, postura ética e articulação com a rede (BRASIL, 2022). Isso significa que a capacitação não deve ser restrita às equipes especializadas, mas incorporada à formação inicial e continuada de todo o efetivo, inclusive daqueles que atuam em municípios sem patrulha estruturada.
5 Conclusão
A revisão bibliográfica e documental realizada permite sustentar, com as cautelas próprias de um estudo qualitativo baseado em dados secundários, que a maior presença de policiais militares femininas no policiamento ostensivo e em programas especializados tende a favorecer a confiança institucional das vítimas, a qualificação do acolhimento e a ampliação dos registros formais de violência doméstica. Em contextos de subnotificação elevada, esse aumento dos registros pode ser interpretado, ao menos em parte, como indicativo de redução de barreiras institucionais ao acesso à proteção.
No caso do Pará, os achados evidenciam quadro persistente e grave de violência doméstica, agravado por desigualdades territoriais e pela baixa capilaridade da rede de atendimento. A análise sugere que a efetividade da resposta estatal depende não apenas da existência de instrumentos normativos e programas especializados, mas da capacidade concreta de distribuí-los no território e de torná-los acessíveis às mulheres fora dos grandes centros urbanos.
A Patrulha Maria da Penha aparece como experiência institucional relevante e com sinais consistentes de efetividade preventiva. Seus resultados institucionais, a padronização de sua atuação e sua articulação com o sistema de justiça reforçam sua importância como política especializada de segurança pública com perspectiva de gênero. Todavia, a cobertura limitada e a restrição de efetivo comprometem o potencial de ampliação do programa em escala compatível com a realidade paraense.
Diante disso, recomendam-se quatro medidas prioritárias. A primeira é a ampliação do efetivo feminino operacional da PMPA com critérios de distribuição territorial que priorizem áreas estratégicas do interior. A segunda é o fortalecimento e a interiorização progressiva da Patrulha Maria da Penha, com suporte logístico, governança local e articulação com o Judiciário e a rede de proteção. A terceira é a institucionalização de protocolos de atendimento humanizado em todas as guarnições, independentemente da existência de patrulha especializada. A quarta é a integração dos sistemas de informação sobre violência doméstica, de modo a permitir monitoramento mais preciso, avaliação de resultados e planejamento orientado por evidências.
Como limitações, o estudo depende de fontes secundárias e de literatura ainda em consolidação sobre a realidade específica da PMPA, além de não contar com base pública suficientemente detalhada sobre a distribuição municipal do efetivo feminino operacional. Pesquisas futuras podem avançar com estudos comparativos entre estados da Amazônia Legal, análises quantitativas com bases mais robustas e investigação empírica sobre a percepção das vítimas em relação ao gênero da equipe policial atendente.
Referências
BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2016.
BRASIL, Viana; LAGES, Fabrício; SILVA, Wallace; PANTOJA, Orlando. Uma década de atuação da Patrulha Maria da Penha na Polícia Militar do Pará. Revista FT, 2026. Conferir volume, número, paginação e DOI na versão final oficial.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Brasília, DF: Presidência da República, 2006.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Dados nacionais de segurança pública. Brasília, DF: MJSP, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-seguranca/seguranca-publica/estatistica. Acesso em: 9 jun. 2026.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Portaria Interministerial nº 32, de 28 de setembro de 2022. Estabelece as diretrizes nacionais para atendimento policial militar às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Brasília, DF, 2022. Disponível em: https://dspace.mj.gov.br/handle/1/7705. Acesso em: 9 jun. 2026.
CARVALHO, Carolina de; LAGUARDIA, Josué; DESLANDES, Suely Ferreira. Sistemas de informação sobre violência contra as mulheres: revisão integrativa. Ciência & Saúde Coletiva, 2022.
CELLARD, André. A análise documental. In: POUPART, Jean et al. A pesquisa qualitativa: enfoques epistemológicos e metodológicos. Petrópolis: Vozes, 2008. p. 295-316
FAPESPA. Boletim da Segurança Pública Paraense 2025.1. Belém: Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas, 2025. Disponível em: https://www.fapespa.pa.gov.br/wp-content/uploads/2025/02/BOLETIM-DE-SEGURANCA-2025.1.pdf. Acesso em: 9 jun. 2026.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: FBSP, 2024.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025. São Paulo: FBSP, 2025b. Disponível em: https://publicacoes.forumseguranca.org.br/items/c3605778-37b3-4ad6-8239-94e4cb236444. Acesso em: 9 jun. 2026.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil. 5. ed. São Paulo: FBSP, 2025a. Disponível em: https://publicacoes.forumseguranca.org.br/items/7c9f57aa-e7d6-4d96-8f11-768fe85a2084. Acesso em: 9 jun. 2026.
GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2022.
LOPES, Rebeca da Silva Brasil; OLIVEIRA, Maria Clara da Silva Lopes de; JORGE, Geisa de Oliveira. A inserção da mulher na Polícia Militar brasileira: trajetória histórica e desafios contemporâneos. SciELO Preprints, 2023.
MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia científica. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
NASCIMENTO, Heyder Santos do et al. Implementação da Patrulha Maria da Penha na Polícia Militar do Pará e o ODS 5. Revista Tópicos, 2026. Conferir volume, número, paginação e DOI na versão final oficial.
NASCIMENTO, Heyder Santos do; ARAÚJO, Adrilayne Rocha; RAMOS, Edson Marcos Leal Soares. Violência doméstica perpetrada por policiais militares no Pará entre 2021 e 2023. Revista de Geopolítica, 2025.
NASCIMENTO, Heyder Santos do; ARAÚJO, Adrilayne Rocha; RAMOS, Edson Marcos Leal Soares. A interiorização da Patrulha Maria da Penha no Pará e seus limites operacionais. Veredas do Direito, 2026.
PADILHA, Alessandro Marcello Gurjão. Fim do teto das vagas femininas nas Polícias Militares brasileiras e as suas implicações sócio-jurídicas. Revista do Ministério Público Militar, Brasília, v. 51, n. 42, p. 241-268, 2024. Disponível em: <https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/394>. Acesso em: 9 jun. 2026.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ. Com 10 anos de atuação, Patrulha Maria da Penha é aliada de mulheres amparadas por medidas protetivas. Belém: PMPA, 2026.
RISSO, Melina et al. Violência contra meninas e mulheres na Amazônia Legal. Rio de Janeiro: Instituto Igarapé, 2024.
SENADO FEDERAL. 10ª Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher. Brasília, DF: DataSenado, 2023.
SENADO FEDERAL. Pesquisa DataSenado: violência doméstica e familiar contra a mulher. Brasília, DF: DataSenado, 2024.
VIANNA, Gabriela Moreira de Azevedo; BERINO, Maria Stela Campos da Silva. O espaço feminino na segurança pública: um estudo sobre a Polícia Militar do Distrito Federal. Revista do Ministério Público Militar, Brasília, v. 52, n. 46, p. 277-328, 2025. DOI: https://zenodo.org/records/15295776. Disponível em: <https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/461>. Acesso em: 9 jun. 2026.
WEYDT, Stèphannie Carús; SAMPAIO, Natália Tenório; FURQUIM, Nathiana Viana; SOUZA, Marianne Cristine de; SOARES, Magda Roberta de Almeida. A importância de protocolos de atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica nas Polícias Civis brasileiras. Revista do Sistema Único de Segurança Pública (Revista SUSP), 2025.
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