Câmeras operacionais portáteis no policiamento: evidências internacionais e os protocolos da Polícia Militar do estado do Pará
ISSN 1678-0817 Qualis/DOI Revista Científica de Alto Impacto.
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Câmeras operacionais portáteis no policiamento: evidências

internacionais e os protocolos da Polícia Militar do estado do Pará

Body-Worn cameras in policing: international evidence and the operational protocols of the Military Police of Pará state

José Alex Oliveira Duarte[1]
Eduardo da Silva Soares [2]
Fábio Santos de Novaes[3]
João Alves Delgado Júnior [4]

Resumo

O uso de câmeras corporais (bodycams) por policiais militares tem se expandido globalmente como resposta às demandas por transparência, accountability e redução do uso da força. Este artigo apresenta uma revisão narrativa da literatura científica sobre câmeras operacionais portáteis (COP) no policiamento, articulando as evidências empíricas internacionais com a experiência normativa da Polícia Militar do Estado do Pará (PMPA), inaugurada a partir dos Procedimentos Operacionais Padrão (POP) 036.001 e 036.002, estabelecidos em outubro de 2024. A revisão demonstra que, embora os efeitos sobre o uso da força sejam incertos e contextuais, há tendência de redução de queixas contra policiais e potencial de geração de provas para processos administrativos e judiciais. A PMPA instituiu protocolo robusto de uso, incluindo gravação contínua em modo rotina, ativação intencional para situações de interesse policial, regras claras de custódia e devolução dos dados, e proteção dos direitos dos cidadãos e dos policiais. Conclui-se que a implantação das COP na PMPA alinha-se às melhores práticas internacionais identificadas na literatura, sendo necessários estudos avaliativos para mensurar seus impactos reais na realidade amazônica.

Palavras-chave: câmeras corporais; bodycam; policiamento; Polícia Militar do Pará; transparência policial; uso da força.

Abstract

The use of body-worn cameras (BWCs) by military police officers has expanded globally in response to demands for transparency, accountability and reduction of the use of force. This article presents a narrative review of the scientific literature on body-worn cameras in policing, articulating international empirical evidence with the normative experience of the Military Police of the State of Pará (PMPA), inaugurated through Standard Operating Procedures (SOP) 036.001 and 036.002, established in October 2024. The review shows that, although the effects on use of force are uncertain and contextual, there is a tendency to reduce citizen complaints and potential for generating evidence for administrative and judicial proceedings. The PMPA established a robust use protocol, including continuous recording in routine mode, intentional activation for situations of police interest, clear data custody and return rules, and protection of citizens' and officers' rights. It is concluded that the deployment of BWCs in the PMPA aligns with the best international practices identified in the literature, with evaluative studies needed to measure their real impacts in the Amazonian context.

Keywords: body-worn cameras; policing; Military Police of Pará; police transparency; use of force

1 Introdução

A crescente pressão social por transparência e accountability nas instituições policiais, aliada à crescente atenção pública sobre a conduta das forças de segurança, contribuiu para a adoção em maior escala de câmeras corporais, denominadas bodycams ou body-worn cameras (BWC), em forças policiais ao redor do mundo (SOUSA; BACELAR, 2024). No Brasil, esse movimento chegou às polícias militares estaduais com a partir da segunda década do século XXI, e o Estado do Pará não ficou à margem desse processo (MARCOLINO; TAVARES, 2022).

A Polícia Militar do Pará (PMPA) regulamentou formalmente o emprego da Câmera Operacional Portátil (COP) por meio de dois Procedimentos Operacionais Padrão: o POP 036.001, que trata do funcionamento do equipamento, e o POP 036.002, voltado para as normas de utilização, ambos publicados em 2 de outubro de 2024. Os documentos abrangem desde a retirada e fixação do dispositivo no colete balístico até as hipóteses que exigem a ativação obrigatória do modo evidência, passando pelos direitos assegurados aos cidadãos e pelas diretrizes de guarda e controle das imagens registradas.

No plano científico, revisões sistemáticas e narrativas da literatura evidenciam que os efeitos das bodycams sobre o comportamento policial, o uso da força e as relações com a comunidade são mais complexos do que o debate público costuma sugerir (LUM et al., 2019; ARIEL et al., 2016; CUBITT et al., 2017; DE SIENA, 2023). Há resultados promissores quanto à redução de queixas contra policiais e ao potencial probatório das gravações, mas os efeitos sobre o uso da força são incertos e fortemente dependentes do modelo de implementação e das políticas de uso adotadas (CHOI et al., 2022; WITT, 2018).

Diante desse cenário, o presente artigo tem como objetivo geral apresentar uma revisão narrativa da literatura científica sobre bodycams no policiamento e analisar a experiência normativa da PMPA, identificando convergências e lacunas. São objetivos específicos: (a) sistematizar os principais achados das revisões internacionais acerca dos principais achados sobre uso das câmeras operacionais portáteis; (b) apresentar o protocolo normativo adotado pela PMPA por meio dos POP 036.001 e 036.002; (c) estabelecer uma interlocução entre as evidências empíricas disponíveis e as escolhas institucionais da corporação.

O presente artigo encontra-se organizado em cinco seções principais. Após esta introdução, que contextualiza o problema e delimita os objetivos do estudo, desenvolve-se o referencial teórico, no qual são examinados os fundamentos conceituais e as principais evidências internacionais acerca do uso de câmeras operacionais portáteis no policiamento. Na sequência, expõe-se o percurso metodológico adotado, explicitando os critérios de seleção das fontes, os procedimentos de análise documental e a abordagem utilizada para articular a literatura científica com o marco normativo institucional. A seção de resultados e discussão, por sua vez, estabelece um diálogo sistemático entre os achados empíricos identificados na literatura e as escolhas regulatórias da Polícia Militar do Pará, evidenciando aproximações, distanciamentos e implicações práticas. Por fim, as considerações finais retomam os principais achados do estudo, apontam as limitações da pesquisa e propõem uma agenda investigativa voltada às especificidades do contexto paraense e amazônico.

2 Referencial Teórico

2.1 Câmeras Corporais no Policiamento: Contexto e Difusão

As câmeras corporais surgiram como tecnologia policial nas primeiras décadas do século XXI, inicialmente nos Estados Unidos e no Reino Unido, em resposta a casos emblemáticos de violência policial e à crescente demanda social por responsabilização das forças de segurança (SCHNEIDER, 2018; BACKMAN; LÖFSTRAND, 2021). A lógica subjacente a essa tecnologia fundamenta-se no denominado efeito civilizatório, segundo o qual a percepção de estar sendo monitorado e gravado tenderia a induzir tanto o agente policial quanto o cidadão a adotarem condutas mais comedidas e controladas durante o contato, reduzindo a probabilidade de escalada de conflitos (CHOI et al., 2022).

Essa difusão foi acelerada por políticas públicas que tornaram as bodycams requisito para o financiamento federal de departamentos policiais em alguns países, bem como por iniciativas legislativas e judiciais que determinaram sua adoção como medida de transparência (LAMING, 2019; ZAMOFF, 2020). No Brasil, a discussão em torno do tema ganhou maior relevância a partir de episódios que suscitaram questionamentos sobre a conduta das forças de segurança pública, levando estados como São Paulo, Minas Gerais e Pará a incorporarem progressivamente o equipamento em suas polícias militares.

2.2 Efeitos sobre Uso da Força e Comportamento Policial

A revisão sistemática conduzida por Lum et al. (2019), amplamente reconhecida como obra de referência no campo, examinou um conjunto expressivo de estudos dedicados a mensurar os efeitos das câmeras corporais sobre o comportamento de policiais e cidadãos. A conclusão central dos autores é que os resultados acumulados pela literatura são marcadamente heterogêneos, não permitindo afirmar a existência de um efeito consistente e robusto sobre o uso da força policial. Ariel et al. (2016) identificam variações significativas nos efeitos conforme o desenho do protocolo de ativação adotado, sugerindo que não é a câmera em si, mas o modo como ela é operacionalizada, que determina os resultados observados. De Siena (2023), em análise mais recente, reforça essa leitura ao destacar que a efetividade do equipamento depende fortemente de fatores organizacionais e culturais internos às instituições policiais.

Entre os achados que mais desafiaram as expectativas iniciais em torno das câmeras corporais, destaca-se o experimento multinacional de larga escala conduzido por Ariel et al. (2016). Contrariando a lógica do efeito civilizatório, os dados obtidos indicaram que a presença das câmeras não resultou em redução do uso da força pelos policiais e, de forma ainda mais inesperada, esteve associada a um aumento nas agressões cometidas contra os próprios agentes.

Choi et al. (2022) examinaram o chamado "efeito civilizatório" das bodycams e identificaram que moderadores como o modelo de ativação (contínuo vs. discricionário), o treinamento dos policiais e o contexto organizacional condicionam fortemente os efeitos observados. Na ausência de um modelo de implementação estruturado, que contemple não apenas a dimensão tecnológica, mas também protocolos claros, capacitação adequada e uma cultura institucional receptiva ao monitoramento, os benefícios esperados tendem a se dissipar ou simplesmente não se concretizar.

2.3 Queixas de Cidadãos e Accountability

Em contraste com os resultados incertos sobre uso da força, as revisões identificam tendência mais consistente de redução de queixas formais de cidadãos contra policiais após a adoção das bodycams (LUM et al., 2019; WITT, 2018; ARIEL et al., 2017; CUBITT et al., 2017; DE SIENA, 2023). A redução de queixas é um achado encorajador, mas insuficiente para provar que as câmeras melhoram a performance policial de forma ampla. Lum et al. (2019) observam que, embora as queixas caiam, as percepções dos cidadãos sobre a legitimidade e o profissionalismo da polícia muitas vezes permanecem inalteradas, sugerindo uma desconexão entre o número de reclamações formais e a satisfação real da comunidade com o serviço policial. Portanto, a tecnologia pode estar inibindo os piores comportamentos, mas seu impacto nas relações cotidianas e na confiança pública é muito mais modesto e ambíguo do que o esperado inicialmente.

Enquanto pesquisas futuras não avançarem no isolamento dessas dinâmicas, atribuir a redução nos registros de reclamações a uma melhoria genuína da conduta policial representa uma inferência precipitada, que pode obscurecer problemas reais e comprometer avaliações mais rigorosas sobre os efeitos do uso do equipamento na dinâmica de atendimento à população.

O potencial probatório das bodycams é destacado por Maskály et al. (2017) e Zamoff (2020) como um dos principais benefícios do dispositivo: as gravações podem gerar evidências para investigações internas, processos criminais e ações de responsabilidade civil, além de proteger o policial de falsas acusações. Esse duplo papel, proteger o cidadão e o policial, é enfatizado como o elemento central da legitimidade do instrumento.

2.4 Percepções, Legitimidade e Relações Polícia-Comunidade

Tanto policiais quanto cidadãos demonstram, de modo geral, uma percepção favorável ao uso de câmeras corporais, reconhecendo nelas um instrumento com potencial para ampliar a transparência e fortalecer a responsabilização nas interações com as forças de segurança (LUM et al., 2019; MASKÁLY et al., 2017; LAMING, 2019; WITT, 2018; BUI, 2017; SCHNEIDER, 2018; DE SIENA, 2023). Esse apoio, no entanto, não encontra correspondência direta nos indicadores de legitimidade policial: as revisões disponíveis revelam que a presença das câmeras não tem sido suficiente para alterar de forma mensurável a percepção dos cidadãos sobre a justiça e a confiabilidade da instituição policial (LUM et al., 2019; MASKÁLY et al., 2017; CUBITT et al., 2017).

Parte dessa contradição pode ser explicada pelo descompasso entre as expectativas sociais depositadas nas câmeras corporais e o que a evidência empírica acumulada é capaz de sustentar. A literatura aponta que atribuir ao equipamento a capacidade de, por si só, reduzir a violência policial, combater o racismo institucional ou restaurar a legitimidade das forças de segurança significa sobrecarregar uma tecnologia com demandas que extrapolam seu alcance demonstrado (LUM et al., 2019; LÖFSTRAND; BACKMAN, 2021; SCHNEIDER, 2018; DE SIENA, 2023). Nesse sentido, as câmeras corporais devem ser compreendidas como um componente dentro de uma estratégia mais ampla e integrada de aprimoramento institucional, e não como uma resposta isolada a problemas estruturais complexos.

2.5 Riscos, Custos e Condições de Eficácia

As revisões também catalogam riscos e limitações do uso de bodycams: elevados custos de aquisição, armazenamento e gestão de dados; questões de privacidade de cidadãos e policiais; possibilidade de aumento de tensões e agressões em alguns contextos; limitações metodológicas que fragilizam parcela considerável da produção acadêmica disponível; e impactos a saúde e as condições de trabalho dos profissionais da segurança pública (LAMING, 2019; WITT, 2018; ARIEL et al., 2016; BACKMAN; LÖFSTRAND, 2021; CUBITT et al., 2017; LÖFSTRAND; BACKMAN, 2021; SCHNEIDER, 2018; DE SIENA, 2023; LUM et al., 2019; YOUNG; PUCKETT, 2020).

Vários autores convergem para o ponto de que as políticas de uso, quando ligar a câmera, quem tem acesso às gravações, como se dá a supervisão, e o contexto organizacional e comunitário são provavelmente os maiores determinantes dos efeitos observados (LUM et al., 2019; MASKÁLY et al., 2017; CHOI et al., 2022; LAMING, 2019; WITT, 2018; ARIEL et al., 2017; SCHNEIDER, 2018; DE SIENA, 2023).

3 Metodologia

O presente estudo configura-se como uma revisão narrativa da literatura científica, delineamento descritivo e transversal que sintetiza conhecimentos a partir de fontes secundárias, sem manipulação de variáveis, sendo especialmente adequado para oferecer perspectivas panorâmicas sobre o estado da arte de uma determinada temática (ROTHER, 2007; OGASSAVARA et al., 2025). Essa modalidade de revisão é particularmente indicada quando o objetivo central é a produção de validade externa, isto é, quando se busca contextualizar e articular achados de estudos pontuais dentro de uma perspectiva mais ampla, o que se alinha diretamente ao propósito deste artigo de articular evidências empíricas internacionais com a experiência normativa institucional da PMPA (OGASSAVARA et al., 2025).

A análise foi estruturada em três etapas, com base nos pressupostos da análise de conteúdo proposta por Bardin (1977): (1) planejamento e estruturação, com delimitação do escopo temático orientado pelo problema de pesquisa e seleção das plataformas e bases de dados; (2) leitura e análise dos materiais, com identificação de fenômenos recorrentes e construção de categorias temáticas a partir do agrupamento de unidades de significado; e (3) relato e síntese dos conteúdos, com articulação reflexiva das inferências e interlocução com o marco normativo institucional.

As fontes utilizadas foram: (a) revisões sistemáticas e narrativas internacionais sobre câmeras corporais no policiamento, identificadas por meio de buscas nas bases de dados Scopus, Web of Science e Google Scholar, com o emprego de descritores como "body-worn cameras", "police bodycams", "BWC policing" e "câmera corporal policial", sem restrição de idioma, abrangendo publicações até o ano de 2025; e (b) os documentos normativos da PMPA — POP 036.001 (Funcionamento do Equipamento) e POP 036.002 (Uso do Equipamento), estabelecidos em 02 de outubro de 2024 —, submetidos à leitura crítica documental com critérios comparativos derivados da literatura científica revisada.

A seleção dos materiais ocorreu de forma não sistematizada, priorizando a relevância para as discussões propostas, independentemente da data de publicação ou da modalidade de pesquisa, o que permitiu a incorporação tanto de obras clássicas quanto de produções recentes para contextualizar os achados em diferentes enquadramentos teóricos (OGASSAVARA et al., 2025; CASARIN et al., 2020). A análise dos materiais foi conduzida de forma reflexiva e interdisciplinar, com vistas à ampliação dos enquadramentos teóricos e ao enriquecimento das discussões temática.

Cabe explicitar que os autores do presente estudo são policiais militares em atividade, condição que confere uma perspectiva prático-institucional às inferências produzidas. Essa posição epistêmica, longe de constituir limitação, é reconhecida como elemento que enriquece a análise de fenômenos próprios às ciências aplicadas à segurança pública, desde que declarada com transparência (DEMO, 1995; OGASSAVARA et al., 2025). A partir da leitura analítica dos materiais, foram identificadas cinco categorias temáticas que estruturam a seção de resultados e discussão: (1) modelo de ativação e gravação; (2) accountability e geração de provas; (3) direitos de policiais e cidadãos; (4) custódia e proteção de dados; e (5) condições de eficácia da implementação.

4 Resultados e Discussão

4.1 O Protocolo da PMPA: Descrição e Análise Normativa

A PMPA adotou a Câmera Operacional Portátil modelo Hikvision DS-MH 2311 como componente obrigatório do equipamento individual do policial militar em serviço, integrada ao sistema modular do colete balístico. O POP 036.001 normatiza o funcionamento do equipamento, e o POP 036.002 disciplina seu uso durante o serviço (PARÁ, 2024a; PARÁ, 2024b).

Em termos de modelo de ativação, a PMPA adotou uma solução híbrida e robusta: a câmera permanece ligada e gravando em modo Rotina durante todo o serviço, definida como gravação contínua desde a retirada do equipamento do Dock Station até sua devolução, com ativação intencional para o modo Evidência, de melhor qualidade (Full HD), mediante acionamento do Botão Intencional em situações de interesse policial. Esse modelo mitiga o principal risco identificado por Ariel et al. (2016): a discricionariedade irrestrita do policial para ligar ou desligar a câmera, que nos experimentos multinacionais esteve associada a ausência de efeito e até aumento de agressões.

O POP 036.002 lista taxativamente as situações que obrigam a ativação do modo Evidência:

atendimento de ocorrência demandada pelo CIOP, Oficial de Dia ou outra autoridade; flagrante delito; quando o policial é acionado por cidadão; apoio a outros órgãos; abordagens policiais; fiscalização; operações e ações; e toda circunstância em que o policial se depare com situação de interesse policial. Adicionalmente, o normativo estabelece que, em caso de dúvida sobre iniciar ou não a gravação, o policial deverá iniciá-la, o que reforça a cultura de gravação ampla e protege tanto o cidadão quanto o agente.

4.2 Accountability, Prova e Proteção Mútua

Um dos pontos centrais da literatura é o potencial probatório das bodycams (MASKÁLY et al., 2017; ZAMOFF, 2020). O POP 036.002 da PMPA incorpora explicitamente esse princípio: define Interesse Policial como toda situação em que a gravação possa constituir prova administrativa ou judicial, de coleta obrigatória, devendo atender de forma imparcial ao Estado, aos cidadãos e ao próprio policial. Além disso, o normativo reconhece expressamente que as gravações podem proteger os policiais militares de falsas acusações de conduta irregular, o que dialoga diretamente com o achado de Maskály et al. (2017) sobre o papel duplo das bodycams.

Em relação à redução de queixas, tendência apontada por LUM et al. (2019), Witt (2018), Ariel et al. (2017), Cubitt et al. (2017) e De Siena (2023), o protocolo da PMPA cria condições favoráveis para esse efeito ao exigir a gravação em praticamente todas as interações de interesse policial e ao proibir expressamente que o policial encerre a gravação em modo Evidência enquanto as partes ainda estiverem sob sua custódia. Essa regra reduz o risco de manipulação temporal da gravação e fortalece a credibilidade do instrumento.

4.3 Direitos dos Cidadãos e Respeito à Dignidade

A literatura aponta que as expectativas sobre as bodycams incluem a proteção dos direitos dos cidadãos e a redução de comportamentos abusivos (SCHNEIDER, 2018; BACKMAN; LÖFSTRAND, 2021). Nesse sentido, o POP 036.002 inova ao integrar ao protocolo de uso da câmera a obrigação do policial de informar ao cidadão detido seus direitos constitucionais, permanecer calado, ser assistido por advogado, comunicar sua prisão a familiares, ter a prisão comunicada ao juiz e receber nota de culpa em até 24 horas. A gravação da leitura dos direitos fortalece o valor probatório desse ato e cria mecanismo de controle da regularidade da custódia.

O normativo também disciplina que os dados produzidos pela COP são classificados como secretos nos termos da Lei de Acesso à Informação, com período de guarda de um ano, e que a parte interessada pode requerer cópia judicial no prazo de 90 dias para gravações de rotina e de um ano para gravações em modo Evidência. Essa regulamentação da cadeia de custódia digital é elemento essencial para que as gravações tenham valor probatório reconhecido, conforme destacado por Zamoff (2020).

4.4 Proteção de Dados, Privacidade e Vedações

Os riscos relacionados à privacidade e ao uso indevido dos dados são amplamente discutidos na literatura (LAMING, 2019; WITT, 2018; BACKMAN; LÖFSTRAND, 2021; CUBITT et al., 2017; SCHNEIDER, 2018; DE SIENA, 2023). O POP 036.002 da PMPA responde a essas preocupações com um conjunto de vedações expressas: é terminantemente proibido ao policial militar o manuseio inadequado do dispositivo (retirada de bateria ou chip); é vedada a gravação do conteúdo da COP por outros equipamentos (celulares, câmeras, gravadores); e a câmera somente pode ser utilizada para fins do serviço policial, sendo proibidas gravações para interesse particular.

O normativo explicita que dados de imagem, áudio e vídeo contêm informações privadas extremamente sensíveis, e que violações na segurança dos dados, má gestão das informações ou divulgação inapropriada pode expor a intimidade das pessoas, prejudicar as relações de confiança com a comunidade, expor a segurança das partes e comprometer a persecução criminal. Esse reconhecimento explícito dos riscos alinha-se às preocupações centrais da literatura (LÖFSTRAND; BACKMAN, 2021) e demonstra maturidade institucional na concepção do protocolo.

4.5 Condições de Eficácia: Políticas de Uso e Contexto Organizacional

A principal lição da literatura internacional é que as políticas de uso, quando ligar a câmera, quem tem acesso, como se dá a supervisão, e o contexto organizacional são os maiores determinantes dos efeitos observados (LUM et al., 2019; MASKÁLY et al., 2017; CHOI et al., 2022; LAMING, 2019; WITT, 2018; ARIEL et al., 2017; SCHNEIDER, 2018; DE SIENA, 2023). Nesse aspecto, a PMPA demonstra alinhamento com as melhores práticas ao estruturar normativos detalhados, com situações obrigatórias de ativação, regras de custódia, responsabilidades claras e mecanismos de acesso diferenciado aos dados.

O POP 036.001 prevê, ainda, mecanismos de verificação pré-serviço: o policial deve conferir nível de bateria (mínimo 95%), verificar as informações do militar na tela do dispositivo e acoplar a câmera em posição central no colete, de forma a garantir amplo campo de visão. Essas rotinas operacionais reduzem falhas técnicas que poderiam comprometer a gravação em situações críticas, ponto relevante que a literatura não costuma detalhar, mas que é decisivo para a confiabilidade do sistema.

A gestão dos dados é feita por meio da Dock Station, plataforma física que permite a acoplagem das COP, transferência das gravações para armazenamento em nuvem e recarga de bateria, com protocolo específico de devolução ao término do serviço. A integração entre hardware, software e protocolo humano é exatamente o tipo de arranjo institucional que as revisões identificam como condição necessária para que os benefícios das bodycams se materializem (CHOI et al., 2022; LUM et al., 2019).

4.6 Lacunas e Agenda de Pesquisa

A revisão da literatura aponta lacunas relevantes: pouco se sabe sobre os impactos das bodycams em contextos fora dos Estados Unidos e da Europa (LUM et al., 2019; LAMING, 2019; BACKMAN; LÖFSTRAND, 2021; CUBITT et al., 2017; DE SIENA, 2023); sobre os efeitos de longo prazo nas relações polícia-comunidade; e sobre os impactos organizacionais, de saúde e condições de trabalho dos policiais (LUM et al., 2019; YOUNG; PUCKETT, 2020; LÖFSTRAND; BACKMAN, 2021).

No contexto paraense e amazônico, essas lacunas se multiplicam e se acentuam, a PMPA opera em um dos territórios mais complexos do Brasil, com extensas áreas rurais, comunidades ribeirinhas, contextos de conflito fundiário e ambiental, e grandes disparidades socioeconômicas, e os efeitos das bodycams nesse cenário específico permanecem completamente desconhecidos. Estudos avaliativos sobre a implementação dos POP 036.001 e 036.002, incluindo análise de indicadores de queixas, uso da força, produtividade e percepção comunitária, são urgentemente necessários para qualificar a tomada de decisão institucional.

5 Considerações Finais

O presente artigo analisou o estado da arte sobre câmeras operacionais portáteis no policiamento, articulando a literatura científica internacional com o protocolo normativo adotado pela Polícia Militar do Estado do Pará em outubro de 2024. O conjunto da literatura revisada indica que as câmeras corporais estão longe de representar uma solução automática para os desafios do policiamento contemporâneo.

Os efeitos sobre o uso da força mostram-se incertos e fortemente condicionados pelo contexto de implementação; a redução no volume de queixas contra policiais configura-se como a tendência empiricamente mais recorrente, embora sua interpretação permaneça controvertida, como discutido anteriormente. Em todos os casos, os resultados observados revelam-se inseparáveis das políticas de uso adotadas, da qualidade do treinamento oferecido aos profissionais e do ambiente organizacional no qual o equipamento é introduzido, fatores que, em última análise, determinam se a tecnologia cumpre ou não as funções que dela se esperam.

A PMPA, ao estabelecer os POP 036.001 e 036.002, demonstrou alinhamento com as melhores práticas internacionais em dimensões cruciais: adoção de modelo híbrido de gravação (rotina contínua + evidência intencional); definição taxativa das situações de ativação obrigatória; proibição de encerrar a gravação com partes sob custódia; integração dos direitos do preso ao protocolo de uso; vedações expressas ao uso indevido dos dados; e estruturação de cadeia de custódia digital. Esses elementos configuram um protocolo robusto, que cria condições favoráveis para que os potenciais benefícios da tecnologia se materializem.

Contudo, a existência do protocolo normativo é condição necessária, mas não suficiente. A literatura é inequívoca ao mostrar que a forma de implementação, a cultura organizacional e o contexto comunitário são determinantes dos resultados. A PMPA precisará investir em treinamento continuado, supervisão sistemática do uso dos dispositivos, avaliação periódica dos indicadores e engajamento comunitário para que as expectativas depositadas na tecnologia se convertam em benefícios concretos para os policiais e para a sociedade paraense.

Cabe registrar, ainda, que até a presente data de elaboração deste estudo a implantação das COP não havia sido estendida à totalidade do efetivo da PMPA, encontrando-se em fase de expansão progressiva. Essa circunstância, por um lado, constitui limitação do presente trabalho, na medida em que as análises desenvolvidas tomam por base o marco normativo institucional — os POP 036.001 e 036.002 — sem que seja possível avaliar os efeitos reais da tecnologia em escala plena. Por outro lado, esse cenário reforça a pertinência e a oportunidade do presente estudo, que oferece um quadro de referência teórico e comparativo que pode orientar as etapas subsequentes da implementação, contribuindo para que as decisões institucionais sejam informadas pelas melhores evidências disponíveis na literatura internacional.

Por fim, este artigo chama atenção para a absoluta necessidade de pesquisas avaliativas robustas das polícias militares brasileiras em geral, dado que a literatura internacional é majoritariamente produzida em contextos norte-americanos e europeus, com realidades institucionais, sociais e geográficas muito distintas da brasileira. A produção de conhecimento local e contextualizado é condição para o aprimoramento contínuo da segurança pública.

Referências

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  1. Policial Militar, Discente do Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública. E-mail: :sdalexduarte@gmail.com

  2. Policial Militar, Bacharel em Sistemas de Informação e Especialista em Segurança da Informação. E-mail: edrecuperacaoautomotivo@gmail.com

  3. Policial Militar, Tecnólogo em Segurança Pública e Especialista em Direito Militar. E-mail: fabiosantosdenovaes2023@gmail.com.

  4. Policial Militar, Bacharel em Sistemas de Informação e Especialista em Segurança da Informação. ORCID: https://orcid.org/0009-0008-7341-8199

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Copyright (c) 2026 José Alex Oliveira Duarte, Eduardo da Silva Soares, Fábio Santos de Novaes, João Alves Delgado Júnior (Autor)

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