O ciclo do perdão e a revitimização: por que vítimas voltam ao agressor mesmo após medidas protetivas
ISSN 1678-0817 Qualis/DOI Revista Científica de Alto Impacto.
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RESUMO

A violência doméstica contra a mulher representa uma grave violação aos direitos humanos e constitui um problema estrutural na sociedade brasileira. Apesar dos avanços legislativos promovidos pela Lei Maria da Penha, observa-se a recorrência de casos em que vítimas retornam ao convívio com seus agressores mesmo após a concessão de medidas protetivas de urgência. O presente trabalho tem como objetivo analisar os fatores psicológicos, emocionais, sociais, culturais e institucionais que contribuem para esse retorno, fenômeno denominado revitimização. A pesquisa parte da compreensão do chamado “ciclo do perdão”, fase integrante do ciclo da violência, caracterizada por reconciliação, promessas de mudança e manipulação emocional. A metodologia adotada consiste em pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial, com abordagem qualitativa e método dedutivo. Busca-se compreender a insuficiência da proteção jurídica isolada diante de fatores complexos como dependência emocional, dependência financeira, fragilidade da rede de apoio e padrões culturais patriarcais. Ao final, pretende-se contribuir para o aprimoramento das políticas públicas e da atuação institucional na proteção às vítimas.

Palavras-chave: violência doméstica; revitimização; ciclo do perdão; medidas protetivas; Lei Maria da Penha.

ABSTRACT

Domestic violence against women represents a serious violation of human rights and constitutes a structural problem in Brazilian society. Despite the legislative advances promoted by the Maria da Penha Law, there is a recurring pattern in which victims return to living with their abusers even after the granting of emergency protective measures. This study aims to analyze the psychological, emotional, social, cultural, and institutional factors that contribute to this return, a phenomenon known as revictimization. The research is based on the understanding of the so-called “cycle of forgiveness,” a phase within the cycle of violence characterized by reconciliation, promises of change, and emotional manipulation. The methodology consists of bibliographic, documentary, and jurisprudential research, adopting a qualitative approach and a deductive method. The study seeks to understand the insufficiency of legal protection alone in the face of complex factors such as emotional dependence, financial dependence, the fragility of support networks, and patriarchal cultural patterns. Ultimately, it aims to contribute to the improvement of public policies and institutional actions for the protection of victims.

Keywords: Domestic violence; revictimization; cycle of forgiveness; protective measures; Maria da Penha Law.

  1. INTRODUÇÃO

A violência doméstica contra a mulher permanece como uma das mais graves formas de violação dos direitos humanos no Brasil, refletindo desigualdades históricas estruturadas em relações de poder marcadas pelo patriarcado e pela subordinação feminina. Embora a legislação brasileira tenha avançado significativamente com a criação da Lei Maria da Penha, o enfrentamento dessa realidade ainda encontra obstáculos complexos que ultrapassam a mera intervenção jurídica.

Entre esses obstáculos, destaca-se a recorrência de situações em que mulheres vítimas de violência retornam ao convívio com seus agressores, mesmo após denúncias formais e concessão de medidas protetivas de urgência. Esse fenômeno revela uma dinâmica multifatorial que envolve aspectos emocionais, psicológicos, econômicos, sociais e institucionais, tornando insuficiente uma análise exclusivamente normativa.

Dentro desse contexto, destaca-se o chamado “ciclo do perdão”, fase integrante do ciclo da violência doméstica, amplamente estudado por Lenore Walker, no qual o agressor manifesta arrependimento, promete mudanças e demonstra afeto momentâneo, gerando na vítima a esperança de transformação da relação. Esse mecanismo fortalece vínculos traumáticos e contribui para a manutenção da relação abusiva.

A revitimização, nesse cenário, não se limita à repetição da violência física ou psicológica, mas representa a continuidade de um processo de submissão e vulnerabilidade reforçado por falhas institucionais, ausência de suporte psicológico adequado e insuficiência das políticas públicas de proteção.

Dessa forma, o presente trabalho busca analisar os fatores que levam mulheres a retornarem ao agressor mesmo após a obtenção de medidas protetivas, investigando a complexidade desse comportamento e os limites da atuação estatal. A relevância do tema justifica-se não apenas pela sua importância acadêmica, mas também pela necessidade de aperfeiçoamento das estratégias jurídicas e sociais voltadas ao rompimento definitivo do ciclo da violência.

A metodologia adotada será qualitativa, com base em pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial, utilizando doutrinas, legislação, artigos científicos e julgados relevantes sobre o tema, permitindo uma abordagem interdisciplinar entre o Direito, a Psicologia e os Estudos de Gênero.

  1. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E A LEI MARIA DA PENHA

A violência doméstica contra a mulher constitui uma grave violação aos direitos fundamentais, especialmente à dignidade da pessoa humana, à integridade física, psicológica e moral. Trata-se de um fenômeno social complexo, historicamente enraizado em relações de poder desiguais entre homens e mulheres, marcadas por estruturas patriarcais que naturalizam comportamentos abusivos e perpetuam relações de dominação.

A violência doméstica não se limita às agressões físicas visíveis. Em muitos casos, manifesta-se de maneira silenciosa e progressiva, por meio de humilhações, ameaças, manipulações, controle excessivo, isolamento social e dependência financeira. Esses mecanismos frequentemente enfraquecem a autonomia da vítima, dificultando o reconhecimento da própria situação de violência.

No contexto brasileiro, a violência doméstica ganhou maior visibilidade jurídica e social após a criação da Lei Maria da Penha, considerada um marco no combate à violência de gênero. A legislação surgiu da necessidade de oferecer resposta mais efetiva às agressões praticadas no ambiente familiar, reconhecendo que tais condutas não configuram conflitos privados simples, mas violações de direitos humanos.

    1. Conceito de violência doméstica

Segundo a Lei Maria da Penha, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial.

A violência doméstica pode ocorrer em diferentes contextos de convivência, incluindo:

* no ambiente doméstico;

* no âmbito familiar;

* em relações íntimas de afeto, ainda que sem coabitação.

Isso significa que a violência não depende necessariamente de casamento ou união estável formal. Namorados, ex-companheiros e parceiros afetivos também podem configurar relação abrangida pela proteção legal.

A violência doméstica possui características próprias que a tornam particularmente danosa. Diferentemente de agressões ocasionais entre desconhecidos, ela geralmente ocorre em relações marcadas por vínculo emocional, dependência afetiva e repetição cíclica. Esse contexto intensifica os danos psicológicos sofridos pela vítima.

Outro aspecto relevante é a chamada violência de gênero, que decorre de construções sociais que historicamente colocaram a mulher em posição de subordinação. Em sociedades patriarcais, comportamentos de controle, posse e ciúme excessivo muitas vezes são romantizados, mascarando sinais de abuso.

    1. Formas de violência contra a mulher

A Lei Maria da Penha reconhece cinco formas principais de violência.

Violência física.

É a forma mais visível, envolvendo agressões ao corpo da vítima, como:

* tapas;

* socos;

* chutes;

* empurrões;

* estrangulamento;

* queimaduras.

Essa modalidade frequentemente deixa marcas aparentes, facilitando sua identificação. Entretanto, nem toda violência doméstica produz lesões físicas visíveis.

Violência psicológica

Consiste em condutas que causam dano emocional, diminuição da autoestima, medo, insegurança ou sofrimento mental.

Exemplos:

* humilhações constantes;

* chantagem emocional;

* ameaças;

* manipulação;

* controle de amizades;

* isolamento social.

A violência psicológica é uma das mais perigosas, pois destrói gradualmente a percepção da vítima sobre si mesma. Em muitos relacionamentos abusivos, essa forma aparece antes das agressões físicas.

Entre as práticas psicológicas abusivas, destaca-se o gaslighting, técnica de manipulação em que o agressor distorce fatos para fazer a vítima duvidar da própria memória, percepção e sanidade.

    1. Violência sexual, patrimonial e moral

A violência sexual ocorre quando a mulher é constrangida a presenciar, manter ou participar de relação sexual sem consentimento. Pode ocorrer inclusive dentro do casamento ou união estável, uma vez que vínculo afetivo não elimina a necessidade de consentimento.

Já a violência patrimonial envolve retenção, destruição ou controle de bens, documentos, instrumentos de trabalho ou recursos financeiros da vítima.

Exemplos comuns:

* retenção de documentos;

* controle total do dinheiro;

* destruição de celular;

* proibição de trabalhar.

Essa forma de violência contribui significativamente para a dependência econômica, dificultando a saída do relacionamento abusivo.

Por fim, a violência moral refere-se a condutas que atingem honra e reputação da vítima, incluindo:

* calúnia;

* difamação;

* injúria;

* exposição vexatória.

Embora por vezes subestimadas, essas formas de violência possuem profundo impacto emocional e social.

    1. A Lei Maria da Penha e sua importância

A Lei Maria da Penha recebeu esse nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, mulher que sofreu duas tentativas de feminicídio praticadas pelo então marido.

Após anos de impunidade, o caso chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que responsabilizou o Estado brasileiro por negligência e omissão no enfrentamento da violência doméstica.

A partir desse caso, o Brasil passou a adotar medidas legislativas mais rigorosas, culminando na criação da lei em 2006.

A importância dessa legislação está em reconhecer que a violência doméstica exige tratamento diferenciado, com atuação integrada entre:

* Poder Judiciário;

* Ministério Público;

* polícia;

* assistência social;

* saúde;

* apoio psicológico.

    1. Medidas protetivas de urgência

Entre os principais mecanismos da lei estão as medidas protetivas de urgência, destinadas a preservar a integridade da vítima.

Essas medidas podem incluir:

* afastamento do agressor do lar;

* proibição de aproximação;

* proibição de contato;

* suspensão do porte de arma;

* proteção policial.

As medidas protetivas representam importante instrumento jurídico de contenção imediata do risco. Contudo, sua efetividade prática depende de fiscalização adequada e de suporte institucional contínuo.

Em muitos casos, a proteção formal existe no papel, mas falhas na fiscalização, demora estatal e ausência de acompanhamento multidisciplinar reduzem sua eficácia. Essa limitação contribui para a permanência da mulher em situação de vulnerabilidade.

Dessa forma, embora a legislação brasileira represente grande avanço no combate à violência doméstica, a proteção jurídica isolada nem sempre é suficiente para romper o ciclo de abuso. Isso evidencia a necessidade de compreender fatores emocionais e psicológicos que mantêm a vítima vinculada ao agressor, tema que será aprofundado no próximo capítulo.

  1. O CICLO DA VIOLÊNCIA E O CICLO DO PERDÃO

A violência doméstica raramente ocorre de forma isolada ou pontual. Na maioria dos casos, ela se desenvolve de maneira cíclica, repetindo padrões comportamentais que dificultam a percepção da vítima sobre a gravidade da situação e tornam o rompimento da relação extremamente complexo.

A compreensão desse fenômeno foi amplamente desenvolvida por Lenore Walker, que identificou a existência de um ciclo repetitivo composto por fases interligadas. Segundo sua teoria, a violência doméstica tende a seguir um padrão de repetição marcado por tensão, agressão e reconciliação. Esse modelo auxilia na compreensão das razões pelas quais muitas mulheres permanecem ou retornam a relacionamentos abusivos.

O caráter cíclico da violência cria na vítima uma percepção distorcida da realidade, alternando momentos de medo intenso com fases de aparente estabilidade emocional. Como consequência, o agressor passa a ser visto simultaneamente como fonte de sofrimento e de afeto, gerando forte ambivalência emocional.

    1. As fases do ciclo da violência

De acordo com a teoria de Lenore Walker, o ciclo da violência é composto por três fases principais.

Fase de tensão

Na primeira fase, observa-se o aumento gradual da tensão no relacionamento. O agressor passa a apresentar comportamentos hostis, irritabilidade, ciúmes excessivos, controle sobre a rotina da vítima e explosões verbais frequentes.

São comuns situações como:

* críticas constantes;

* humilhações;

* insultos;

* ameaças veladas;

* manipulação emocional.

Durante essa fase, muitas vítimas tentam evitar conflitos, adaptando seu comportamento para “não provocar” o agressor. Frequentemente, assumem a responsabilidade pelo clima de tensão, acreditando que podem impedir a violência por meio de maior submissão ou cuidado.

Esse comportamento contribui para o fortalecimento do controle exercido pelo agressor.

Fase da agressão

A segunda fase corresponde à explosão da violência. Nesse momento, a agressão torna-se explícita, podendo envolver violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.

As agressões podem variar em intensidade, desde empurrões e gritos até espancamentos severos e ameaças de morte.

Essa fase costuma gerar intenso sofrimento físico e emocional. A vítima experimenta sentimentos como:

* medo;

* desespero;

* vergonha;

* culpa;

* impotência.

Em muitos casos, o trauma psicológico causado pela agressão ultrapassa os danos físicos, deixando marcas profundas na autoestima e no funcionamento emocional da vítima.

    1. O ciclo do perdão (fase da reconciliação)

Após a agressão, inicia-se a terceira fase, conhecida como fase da reconciliação ou ciclo do perdão.

Essa etapa é especialmente relevante para o presente estudo, pois representa o principal mecanismo de manutenção do vínculo abusivo.

Após a violência, o agressor frequentemente:

* pede desculpas;

* demonstra arrependimento;

* chora;

* promete mudar;

* torna-se carinhoso;

* oferece presentes;

* faz promessas de transformação.

A vítima, emocionalmente abalada, pode interpretar essas atitudes como sinais genuínos de mudança. Surge então a esperança de reconstrução da relação.

É justamente nessa fase que se fortalece a crença de que a agressão foi um episódio isolado e que o parceiro pode mudar.

Com o tempo, a vítima passa a valorizar os momentos positivos e minimizar os episódios violentos. Essa alternância entre sofrimento e afeto dificulta a ruptura definitiva do relacionamento.

Por esse motivo, essa etapa é chamada de ciclo do perdão, pois o agressor obtém repetidas oportunidades de reinserção na vida da vítima por meio de promessas emocionais.

Entretanto, na maioria dos casos, a mudança prometida não ocorre de forma duradoura. Após um período de aparente tranquilidade, a tensão volta a crescer, reiniciando todo o ciclo.

    1. Dependência emocional e vínculo traumático

Um dos fatores centrais que explicam a permanência da vítima no relacionamento abusivo é a dependência emocional.

A dependência emocional ocorre quando a autoestima, a segurança e a estabilidade psíquica da vítima passam a depender excessivamente da aprovação ou presença do parceiro.

Em relações abusivas, o agressor frequentemente alterna:

* punição;

* afeto;

* rejeição;

* validação emocional.

Essa oscilação gera forte confusão psicológica.

A vítima passa a buscar constantemente os raros momentos de carinho como forma de alívio do sofrimento, criando um padrão de apego disfuncional.

Esse fenômeno também é descrito como vínculo traumático (trauma bonding), situação em que experiências de dor e afeto coexistem de forma paradoxal.

Nesse vínculo, o agressor torna-se simultaneamente:

* ameaça;

* fonte de medo;

* fonte de conforto;

* objeto de apego.

Isso ajuda a explicar por que, mesmo após agressões severas, muitas mulheres ainda sentem amor, saudade ou compaixão pelo agressor.

Sob uma perspectiva psicológica, esse mecanismo produz dependência semelhante a ciclos de recompensa intermitente, nos quais momentos positivos ocasionais reforçam a permanência na relação.

    1. Manipulação psicológica e gaslighting

Além da violência explícita, muitos agressores utilizam estratégias sofisticadas de manipulação psicológica.

Entre elas, destaca-se o gaslighting, técnica de abuso emocional na qual o agressor distorce fatos para fazer a vítima duvidar de sua própria percepção.

Exemplos comuns incluem frases como:

* “Você está exagerando.”

* “Isso nunca aconteceu.”

* “Você entendeu tudo errado.”

* “Você é louca.”

Com o tempo, a vítima passa a questionar sua própria memória, julgamento e sanidade.

Esse processo reduz significativamente sua capacidade de reagir e de buscar ajuda.

A manipulação psicológica também pode envolver:

* isolamento social;

* chantagem emocional;

* ameaças indiretas;

* culpabilização da vítima.

Em muitos casos, o agressor convence a mulher de que ela é responsável pela violência sofrida, intensificando sentimentos de culpa e vergonha.

    1. A naturalização da violência

Outro fator relevante é a naturalização da violência em contextos sociais marcados por valores patriarcais.

Em determinadas realidades culturais, comportamentos abusivos são minimizados por discursos como:

* “briga de marido e mulher ninguém mete a colher”;

* “ele fez isso porque te ama”;

* “todo casamento tem problemas”;

* “família deve permanecer unida a qualquer custo”.

Essas construções sociais reforçam a permanência da vítima no relacionamento, dificultando a denúncia e o rompimento.

A pressão familiar, religiosa ou comunitária também pode contribuir para que a mulher permaneça em situação de violência por medo de julgamento, abandono ou exclusão social.

Dessa forma, o ciclo do perdão não se sustenta apenas pela dinâmica entre agressor e vítima, mas também por fatores sociais e culturais que legitimam ou silenciam a violência.

A compreensão desses elementos é essencial para analisar o fenômeno da revitimização, abordado no próximo capítulo.

  1. REVITIMIZAÇÃO E RETORNO AO AGRESSOR

A revitimização constitui um dos fenômenos mais complexos no contexto da violência doméstica. Ela ocorre quando a mulher, após já ter sido vítima de violência, volta a ser exposta a situações de abuso, sofrimento ou vulnerabilidade, seja pelo retorno ao convívio com o agressor, seja por falhas institucionais no acolhimento e proteção.

No contexto da violência doméstica, a revitimização não deve ser compreendida como simples “escolha” da vítima. Interpretar o retorno ao agressor sob essa perspectiva representa análise superficial e desconsidera a complexidade dos fatores envolvidos.

O retorno ao relacionamento abusivo geralmente decorre da interação entre fatores psicológicos, emocionais, econômicos, sociais e culturais, que juntos reduzem a capacidade de rompimento definitivo da relação.

Assim, compreender a revitimização exige abordagem multidisciplinar, capaz de ultrapassar interpretações simplistas e reconhecer a vulnerabilidade estrutural que envolve mulheres em situação de violência.

    1. Fatores psicológicos

Os fatores psicológicos exercem papel central na revitimização.

Após vivências repetidas de violência, muitas vítimas desenvolvem alterações emocionais profundas, incluindo:

* ansiedade;

* depressão;

* medo constante;

* culpa;

* baixa autoestima;

* sensação de incapacidade.

A violência prolongada afeta diretamente a percepção que a mulher possui sobre si mesma.

Em muitos relacionamentos abusivos, o agressor utiliza estratégias contínuas de humilhação e desvalorização, fazendo com que a vítima passe a acreditar que:

* não é capaz de viver sozinha;

* não será amada por outra pessoa;

* não conseguirá sustentar a própria vida;

* merece o sofrimento que vivencia.

Esse processo de desgaste psicológico enfraquece significativamente a autonomia emocional.

Outro aspecto importante é o chamado desamparo aprendido, conceito da Psicologia que descreve situações em que a pessoa, após repetidas experiências traumáticas sem possibilidade aparente de escape, passa a acreditar que qualquer tentativa de mudança será inútil.

Nesse estado, a vítima deixa de reagir mesmo quando oportunidades de ajuda aparecem.

Além disso, sentimentos ambivalentes em relação ao agressor intensificam a dificuldade de rompimento. Muitas mulheres continuam nutrindo afeto, esperança ou compaixão, especialmente durante o ciclo do perdão.

    1. Dependência financeira e vulnerabilidade econômica

A dependência econômica constitui um dos fatores mais recorrentes na manutenção de relações abusivas.

Muitas mulheres permanecem ou retornam ao agressor por não possuírem condições materiais de sustentar a própria sobrevivência ou a de seus filhos.

Esse cenário pode envolver:

* desemprego;

* renda insuficiente;

* ausência de moradia própria;

* dependência financeira total do parceiro;

* falta de qualificação profissional.

Em diversos casos, o próprio agressor constrói intencionalmente essa dependência ao impedir que a vítima trabalhe, estude ou desenvolva autonomia financeira.

A violência patrimonial exerce papel relevante nesse contexto. Ao controlar dinheiro, documentos e recursos, o agressor limita as possibilidades de independência da mulher.

Quando a vítima visualiza a separação como ameaça à subsistência, o retorno ao relacionamento abusivo pode parecer, sob sua percepção, a única alternativa viável.

Essa realidade evidencia que o combate à violência doméstica também depende de políticas públicas voltadas à autonomia econômica feminina.

    1. Filhos e vínculos familiares

A existência de filhos representa outro fator significativo na revitimização.

Muitas mulheres permanecem na relação por acreditarem que a manutenção da estrutura familiar beneficia os filhos.

São frequentes pensamentos como:

* “meus filhos precisam do pai”;

* “não quero destruir minha família”;

* “vou suportar por eles”.

Entretanto, a convivência em ambiente violento produz impactos severos sobre crianças e adolescentes.

Mesmo quando não sofrem agressão direta, filhos expostos à violência doméstica podem desenvolver:

* medo;

* ansiedade;

* insegurança;

* traumas emocionais;

* dificuldades de relacionamento.

Além disso, o agressor frequentemente utiliza os filhos como instrumento de manipulação emocional, ameaçando:

* tirar a guarda;

* abandonar financeiramente a família;

* prejudicar as crianças.

Essa manipulação amplia a vulnerabilidade da vítima.

    1. Pressões sociais e fatores culturais

A sociedade também exerce influência importante sobre a permanência em relacionamentos abusivos.

Em contextos marcados por valores patriarcais, a mulher frequentemente é socializada para:

* tolerar sofrimento;

* preservar o casamento;

* priorizar a família acima de si;

* ser emocionalmente responsável pela relação.

Essas construções culturais reforçam a ideia de que o fracasso do relacionamento recai sobre a mulher.

Muitas vítimas enfrentam julgamentos sociais como:

* “você precisa ser mais paciente”;

* “homem é assim mesmo”;

* “todo casal briga”;

* “casamento exige sacrifícios”.

Esses discursos banalizam a violência e silenciam o sofrimento.

A influência religiosa também pode atuar de maneira ambivalente. Embora a espiritualidade possa fortalecer a vítima, interpretações rígidas sobre casamento e submissão feminina podem favorecer a permanência em relações abusivas.

Além disso, o medo da exposição social e da vergonha constitui obstáculo relevante para denúncias e rupturas definitivas.

    1. Revitimização institucional

A revitimização também pode ocorrer dentro das próprias instituições que deveriam proteger a vítima.

Esse fenômeno é chamado de revitimização institucional e ocorre quando a mulher, ao buscar ajuda, encontra:

* descrédito;

* julgamentos;

* atendimento desumanizado;

* burocracia excessiva;

* demora processual.

Exemplos incluem:

* questionamento da veracidade da denúncia;

* minimização da violência;

* culpabilização da vítima;

* exigência excessiva de provas.

Quando isso acontece, a mulher pode sentir que o sistema falhou em protegê-la.

Em alguns casos, a ausência de acompanhamento psicológico, social e jurídico contínuo gera sensação de abandono após a denúncia.

Mesmo com medidas protetivas deferidas, a falta de fiscalização efetiva pode manter o agressor em posição de ameaça constante.

Essa fragilidade institucional contribui para que algumas vítimas considerem mais “seguro” retornar ao agressor do que permanecer expostas sem suporte adequado.

Portanto, a revitimização não decorre exclusivamente da dinâmica emocional entre vítima e agressor. Ela também resulta de desigualdades estruturais e falhas institucionais que dificultam o rompimento definitivo da violência.

Compreender esses fatores é essencial para avaliar a real efetividade das medidas protetivas de urgência, tema que será analisado no próximo capítulo.

  1. EFETIVIDADE DAS MEDIDAS PROTETIVAS

As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha representam um dos principais mecanismos jurídicos de proteção à mulher em situação de violência doméstica. Seu objetivo é interromper o ciclo de violência e reduzir riscos imediatos à integridade física, psicológica, moral e patrimonial da vítima.

Essas medidas possuem natureza preventiva e emergencial, permitindo atuação rápida do Poder Judiciário diante de situações de risco.

Entre as principais medidas protetivas previstas em lei, destacam-se:

* afastamento do agressor do lar;

* proibição de aproximação da vítima;

* proibição de contato por qualquer meio;

* suspensão de porte de arma;

* restrição de visitas aos filhos;

* encaminhamento da vítima a programas de proteção.

A relevância dessas medidas é inquestionável, especialmente em casos nos quais há risco iminente de novas agressões ou feminicídio. Entretanto, embora representem importante avanço jurídico, sua existência formal não garante, por si só, proteção integral.

5.1. Proteção legal e avanços institucionais

A criação da Lei Maria da Penha representou mudança significativa na forma como o ordenamento jurídico brasileiro passou a tratar a violência doméstica.

Antes da lei, muitos casos eram banalizados e tratados como conflitos familiares de menor relevância.

Com a nova legislação, houve:

* reconhecimento da violência doméstica como violação de direitos humanos;

* fortalecimento da proteção judicial;

* ampliação de políticas públicas;

* maior responsabilização do agressor.

Nos últimos anos, também foram implementados mecanismos complementares de proteção, como:

* patrulhas especializadas;

* delegacias especializadas;

* casas de acolhimento;

* botão do pânico;

* monitoramento eletrônico em alguns estados.

Esses avanços demonstram esforço institucional no enfrentamento da violência de gênero.

Contudo, a realidade prática ainda apresenta desafios significativos.

5.2. Limitações práticas das medidas protetivas

Apesar da importância das medidas protetivas, sua eficácia muitas vezes encontra barreiras operacionais e estruturais.

Uma das principais limitações está na fiscalização.

Em diversos casos, o agressor descumpre a ordem judicial e continua:

* perseguindo a vítima;

* ameaçando familiares;

* enviando mensagens;

* monitorando rotinas;

* tentando reaproximação.


Sem fiscalização efetiva, a medida protetiva pode tornar-se insuficiente.

Outro problema recorrente é a demora institucional.

Embora a lei preveja rapidez, dificuldades operacionais podem gerar:

* lentidão no atendimento;

* demora no cumprimento das ordens;

* falhas na comunicação entre órgãos.

Em regiões com menor estrutura estatal, o acesso à rede de proteção também pode ser limitado.

Além disso, a proteção jurídica frequentemente se concentra no afastamento físico do agressor, sem abordar de forma adequada os aspectos emocionais e psicológicos da vítima.

Essa limitação é especialmente relevante no presente estudo.

Mesmo protegida juridicamente, a mulher pode continuar emocionalmente vinculada ao agressor.

Assim, a existência da medida protetiva não elimina automaticamente:

* dependência emocional;

* medo;

* culpa;

* esperança de mudança;

* vulnerabilidade econômica.

É justamente nessa lacuna que a revitimização pode ocorrer.

5.3. A importância da rede multidisciplinar de apoio

O enfrentamento da violência doméstica exige atuação integrada entre diferentes áreas.

A proteção efetiva da vítima não depende exclusivamente do sistema judicial, mas também de uma rede multidisciplinar composta por:

* psicólogos;

* assistentes sociais;

* profissionais da saúde;

* polícia;

* Ministério Público;

* Poder Judiciário.

O acompanhamento psicológico é particularmente importante no rompimento do ciclo da violência.

Por meio do suporte emocional, a vítima pode:

* reconstruir autoestima;

* compreender padrões abusivos;

* desenvolver autonomia emocional;

* fortalecer capacidade de ruptura.

Da mesma forma, políticas públicas de autonomia econômica possuem papel fundamental.

Programas de:

* capacitação profissional;

* geração de renda;

* assistência social;

* moradia temporária

podem reduzir a dependência financeira e ampliar alternativas concretas de saída da relação abusiva.

Portanto, a efetividade das medidas protetivas depende da articulação entre proteção jurídica e suporte psicossocial.

Sem essa integração, a proteção oferecida pelo Estado tende a ser incompleta.

  1. CONCLUSÃO

A violência doméstica contra a mulher constitui problema estrutural complexo, que ultrapassa a esfera privada e exige enfrentamento jurídico, social e institucional abrangente. O presente trabalho buscou analisar os fatores que levam mulheres vítimas de violência doméstica a retornarem ao convívio com o agressor mesmo após a concessão de medidas protetivas de urgência.

A análise demonstrou que o retorno ao agressor não pode ser interpretado como simples decisão racional ou escolha voluntária isolada. Trata-se de fenômeno multifatorial, influenciado por fatores emocionais, psicológicos, econômicos, sociais e culturais.

Verificou-se que o ciclo da violência, especialmente a fase conhecida como ciclo do perdão, exerce papel central na manutenção do vínculo abusivo. As promessas de mudança, demonstrações de arrependimento e momentos de afeto reforçam expectativas de transformação, dificultando o rompimento definitivo da relação.

Além disso, fatores como dependência emocional, vínculo traumático, baixa autoestima, desamparo aprendido e manipulação psicológica reduzem significativamente a capacidade de reação da vítima.

Também foi possível constatar que a dependência financeira, a existência de filhos, a pressão social e a naturalização cultural da violência contribuem para a permanência ou retorno ao relacionamento abusivo.

No campo jurídico, verificou-se que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha constituem importante instrumento de proteção, mas apresentam limitações práticas relacionadas à fiscalização, estrutura institucional e acompanhamento continuado.

Conclui-se, portanto, que o enfrentamento da revitimização exige mais do que proteção legal formal. É indispensável fortalecer políticas públicas, ampliar a rede multidisciplinar de apoio e desenvolver estratégias de acolhimento humanizado capazes de atender às múltiplas vulnerabilidades das vítimas.

Somente por meio de atuação integrada entre Direito, Psicologia, Assistência Social e políticas públicas será possível reduzir de forma efetiva a revitimização e promover proteção real às mulheres em situação de violência doméstica.

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Copyright (c) 2026 Ana Carolina Costa Leite, Gisella Gonzales (Autor)

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