RESUMO
O presente artigo, tem por objetivo analisar a expansão das contratações temporárias e a limitação de direitos dos professores não efetivos, bem como a ausência de concursos públicos e seus impactos na qualidade da educação pública no Brasil. Para isso, utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica, que ajuda a discutir o aumento do desemprego aliado à expansão de formas de trabalho sem garantias mínimas, fortalecido na crescente precarização do mercado. Dentre os dados utilizados na pesquisa, estão os do Censo Escolar 2024, divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Inep, relacionando o número de professores contratados temporariamente. Logo, os resultados da pesquisa demonstraram que a expansão das contratações temporárias está diretamente relacionada à precarização do trabalho docente, caracterizada pela instabilidade profissional, pela falta de direitos trabalhistas essenciais e pelas restritas possibilidades de progressão na carreira. Desta forma, entende-se que a valorização do magistério deve ir além do plano legal e se concretizar em condições reais de trabalho, com estabilidade e reconhecimento. Sem isso, perpetua-se um modelo educacional fragilizado, que compromete tanto a dignidade docente quanto a qualidade da educação.
Palavras- Chave: Concurso Público; Contrato temporário; Precarização docente; Valorização do magistério.
ABSTRACT
This article aims to analyze the expansion of temporary hiring and the limitation of rights of non-permanent teachers, as well as the absence of public competitive examinations and their impacts on the quality of public education in Brazil. To this end, a bibliographic research methodology was employed, which supports the discussion of rising unemployment combined with the expansion of forms of work lacking minimum guarantees, reinforced by the growing precarization of the labor market. Among the data used in this study are those from the 2024 School Census, published by the Ministry of Education (MEC) and INEP, concerning the number of teachers hired on a temporary basis. The findings indicate that the expansion of temporary hiring is directly related to the precarization of teaching work, characterized by professional instability, the lack of essential labor rights, and limited opportunities for career advancement. Therefore, it is understood that the valorization of the teaching profession must go beyond the legal framework and be realized through concrete working conditions, including stability and professional recognition. Without this, a fragile educational model is perpetuated, compromising both teachers’ dignity and the quality of education.
Keywords: Public competitive examination; Temporary contract; Teacher precarization; Teaching profession valorization.
INTRODUÇÃO
A realidade educacional brasileira revela um cenário marcado por profundas contradições. Ao longo das últimas décadas, observa-se o crescimento da flexibilização das relações de trabalho no setor público, evidenciado pela expansão das contratações temporárias, que, embora previstas constitucionalmente em caráter excepcional, têm se consolidado como prática recorrente. Esse movimento indica uma inflexão estrutural nas políticas de gestão de pessoas, marcada pela substituição de vínculos estáveis por formas mais precárias de contratação, impactando diretamente a valorização docente e a continuidade do trabalho pedagógico. Além disso, a ausência ou a baixa periodicidade de concursos públicos em estados e, sobretudo, em municípios brasileiros tem contribuído para o agravamento desse quadro, reforçando a instabilidade profissional e a fragilização das carreiras docentes.
Diante disso, o artigo, apresenta dados recentes que evidenciam não apenas a predominância de vínculos temporários em diversas regiões do país, mas também a existência de desigualdades significativas nas condições de trabalho, incluindo a restrição de direitos trabalhistas básicos, a ausência de progressão na carreira e a intensificação da rotatividade de professores. Nesse contexto, as transformações contemporâneas no mundo do trabalho, associadas a políticas educacionais orientadas por lógicas produtivistas e de contenção de gastos, têm aprofundado o processo de precarização do trabalho docente. Paralelamente, iniciativas recentes, como a criação de mecanismos nacionais de avaliação e seleção de professores, revelam tentativas de reorganização do ingresso na carreira, ainda que insuficientes para enfrentar os desafios estruturais existentes.
Nesse contexto, optou-se para o desenvolvimento desse estudo a metodologia de pesquisa de cunho bibliográfico que segundo Amaral (2007), é uma etapa essencial de todo trabalho científico, pois orienta e fundamenta todas as fases da pesquisa, envolvendo o levantamento e seleção de materiais, assim como a organização e o registro de informações relevantes ao estudo. Para composição do artigo, se utilizou de autores como: Marx (1985), Souza (2011); Antunes (2018); Vasapollo (2007); Couto (2015); Palhares (2024), Ribeiro (2025); Drumond et al, (2025); Mendes; Branco (2025); Arroyo (2000); tendo também um caráter exploratório, utilizando-se da Constituição Federal de 1988; Dados do Censo Escolar 2024, divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Inep, relacionando o número de professores contratados temporariamente; Dados elaborados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que evidenciam a dimensão do problema da ausência de concursos públicos para docentes nos municípios brasileiros; Dados divulgados pelo Movimento Pessoas à Frente, sobre as condições de trabalho dos professores contratados temporariamente nas 27 unidades federativas do Brasil.; e por fim, o projeto de Lei 672/2025 que estende o piso salarial nacional do magistério público aos professores vinculados ao contrato temporário.
Diante desse cenário, torna-se fundamental problematizar o distanciamento entre os princípios constitucionais de valorização do magistério e as práticas efetivamente adotadas pelas gestões governamentais. Pois, tais discrepância tem gerado impactos profundos tanto nas realidades cotidianas das diferentes regiões quanto no exercício profissional docente, já que o contrato temporário tem sido frequentemente marcado por mecanismos vinculados a interesses políticos produzindo efeitos negativos para a educação e comprometendo seus atributos enquanto esfera essencial do trabalho humano. Portanto, o presente estudo propõe analisar a expansão das contratações temporárias e a limitação de direitos dos professores não efetivos, bem como a ausência de concursos públicos e seus impactos na qualidade da educação pública no Brasil.
O MODELO DE VÍNCULO TEMPORÁRIO DOS PROFESSORES NA EDUCAÇÃO
Ao longo do tempo, a profissão docente passou por mudanças significativas em seu papel social, tanto no seu reconhecimento público e nas condições de exercício, sendo marcada por avanços importantes, mas também por contradições e desafios persistentes. Segundo Marx (1985), o trabalho docente deve ser entendido como uma construção histórica e social, fortemente influenciada pelas formas de organização do trabalho e pelas transformações do capitalismo. Nesse percurso, à docência consolidou-se como uma profissão à medida que desenvolveu saberes específicos, formação própria, normas e reconhecimento social. No entanto, esse processo de profissionalização convive com dinâmicas de proletarização, nas quais o professor tende a perder autonomia, tem suas atividades cada vez mais padronizadas e se aproxima das condições típicas do trabalho assalariado. Essa dualidade evidencia a ambiguidade da profissão docente, situada entre seu caráter intelectual e as formas de controle institucional, especialmente por parte do Estado.
Segundo Souza (2011), o fim do regime militar em 1985 e o processo de redemocratização do país representaram um marco importante para a educação brasileira, especialmente no que se refere à valorização do magistério. Ainda que essa valorização tenha se concretizado, inicialmente, de forma mais expressiva no plano jurídico do que na prática cotidiana, observa-se um avanço significativo na formalização de direitos e garantias para os profissionais da educação. Nesse contexto, a Constituição Federal de 1988 constitui um importante instrumento normativo, ao estabelecer, em seu artigo 4, princípios que reforçam a valorização docente, incluindo aspectos relacionados à carreira, remuneração e condições de trabalho, evidenciando o reconhecimento do papel fundamental dos educadores na construção de uma sociedade democrática.
Art. 4º Os planos de carreira dos profissionais da educação escolar básica pública contemplarão as seguintes diretrizes:
I – Ingresso na carreira exclusivamente por concurso de provas e títulos, que aferirá o preparo dos candidatos com relação a conhecimentos pedagógicos gerais e a conhecimentos da área específica de atuação profissional, sempre considerada a garantia da qualidade da ação educativa; (Brasil,1988, p.1)
Diante do exposto, é interessante ressaltar que a Constituição em seu artigo 4º no inciso I, estabelece uma diretriz essencial para a organização da carreira dos profissionais da educação pública, ao que confere a respeito do ingresso exclusivamente por concurso de provas e títulos. Isso evidencia a preocupação em garantir critérios justos, objetivos e transparentes na seleção, fortalecendo os princípios da igualdade de oportunidades e da meritocracia no acesso ao serviço público. Além disso, ao exigir esse tipo de ingresso, o dispositivo contribui diretamente para a seguridade empregatícia do professor, uma vez que o profissional aprovado em concurso tende a ter maior estabilidade no cargo, sendo fundamental para assegurar a continuidade no trabalho pedagógico, reduzir a rotatividade de professores e permitir que o educador desenvolva suas atividades com mais segurança e autonomia, podendo progredir por meio de critérios como tempo de serviço, formação continuada e desempenho, o que incentiva o aperfeiçoamento constante e a valorização da profissão.
Entretanto, embora a Constituição Federal trate do ingresso desse profissional na educação pública, reafirmando a importância de uma carreira estruturada, com estabilidade e perspectivas de crescimento, o que tem se observado ao longo dos anos, é um distanciamento progressivo desse compromisso na prática. Nesse cenário, políticas públicas têm favorecido a flexibilização das condições de trabalho docente, frequentemente associada à precarização da carreira, evidenciada pelo aumento expressivo de contratos temporários em todo o Brasil. Com isso, o trabalho passa a ser tratada como um serviço suscetível à lógica de exploração econômica, o que resulta em instabilidade profissional e na consequente desvalorização do magistério.
No Brasil, a política adotada pela Administração Direta, há décadas, tem se apoiado de maneira significativa na contratação temporária. Esse modelo, originalmente concebido como medida excepcional para suprir demandas emergenciais e garantir a continuidade dos serviços públicos, passou a ser amplamente reproduzido por governos estaduais e municipais sob a justificativa de assegurar o atendimento à população. Contudo, com o passar do tempo, aquilo que deveria configurar-se como exceção consolidou-se como prática recorrente, tornando-se um verdadeiro modus operandi da gestão de pessoal no setor público. Esse processo revela uma inflexão estrutural nas relações de trabalho, marcada pela progressiva substituição de vínculos estáveis por formas mais flexíveis e precárias de contratação.
Vale ressaltar, que conforme a Constituição Federal a base administração pública direta e indireta, em todos os níveis e Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, permite a contratação temporária, isso pode ser observado em seu artigo 36, no inciso IX. Segundo Brasil (1998): “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)”. A partir dessa disposição constitucional, é possível identificar quatro requisitos essenciais para sua validade: a existência de previsão legal das hipóteses de contratação (em lei do ente contratante), a fixação de prazo determinado, a caracterização de necessidade temporária e a demonstração de excepcional interesse público.
A maioria dos entes federativos estaduais tende a reproduzir, em suas constituições, o conteúdo do texto constitucional, especialmente o disposto no art. 39, IX, atribuindo à legislação infraconstitucional a responsabilidade de disciplinar os casos e as formas de sua aplicação. Em algumas entidades nas bases das suas Constituições Estaduais, o processo de contratação temporária só é mediante ao processo seletivo, estabelecendo tempo determinado, a exemplo do Estado do Ceará em que o prazo máximo do contrato temporário é de 12 meses prorrogável por mais 12 meses no máximo, em contrapartida, os estados do Piauí, Rondônia e Roraima, não há previsão acerca da possibilidade de contratação por tempo determinado, de modo que as legislações específicas se fundamentam exclusivamente no que está disposto na Constituição Federal.
A previsão constitucional da contratação por tempo determinado, embora necessária em situações excepcionais, tem sido, na prática, frequentemente distorcida. Logo, o que deveria constituir um mecanismo pontual para suprir demandas urgentes e transitórias acaba sendo utilizado de forma recorrente como alternativa para não efetivação de novos profissionais via o ingresso de concursos públicos, submetidos em diversas realidades como um controle político do eleitorado. Neste sentido, essa prática fragiliza os princípios da administração pública, especialmente os da impessoalidade e da eficiência, ao permitir contratações mais suscetíveis a critérios subjetivos e à rotatividade excessiva de profissionais. Além disso, contribui para a precarização das relações de trabalho, uma vez que os contratados temporários, em geral, não dispõem das mesmas garantias, estabilidade e perspectivas de carreira dos servidores efetivos.
As transformações recentes no mundo do trabalho têm impactado de maneira significativa a profissão docente e intensificando seu processo de precarização. Nesse contexto, Antunes (2018), destaca que a expansão das privatizações tem provocado mudanças na esfera produtiva, resultando na chamada “flexibilização” do trabalho docente. Tal flexibilização, longe de representar avanços, implica a redução de direitos trabalhistas, a adoção de formas mais instáveis de contratação e a reconfiguração das relações de trabalho. Corroborando essa análise, Vasapollo (2007), aponta que diversos fatores têm contribuído para essas mudanças estruturais, afetando diretamente os profissionais da educação. Como consequência, observa-se o crescimento de vínculos precários, como a contratação temporária de professores, que passa a exigir um novo perfil docente, mais flexível e adaptável, porém inserido em condições de trabalho cada vez mais frágeis e desiguais.
O Censo Escolar 2024, divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Inep, evidenciou um conjunto relevante de dados sobre a educação brasileira e confirmou, pelo terceiro ano consecutivo, uma tendência preocupante: o número de professores contratados temporariamente supera o de docentes efetivos concursados. De acordo com o levantamento, os professores concursados somam 331.440, correspondendo a 49,96% do total, enquanto os temporários chegam a 331.971, representando 50,04%. Embora a diferença seja pequena em termos percentuais, ela sinaliza uma inversão significativa no perfil das contratações docentes no país, como podemos observar na imagem abaixo:
GRÁFICO 01: Número de professores por tipo de contratação, na rede estadual (em milhares)
Fonte: Censo da Educação Básica (Inep) – Divulgado pelo G1/2024
Vale ressaltar, que esse modelo de vínculo temporário, em geral, está associado a condições de trabalho mais frágeis. Pois, o que se verifica é que os profissionais nessa situação costumam não dispor de plano de carreira, estabilidade no emprego ou progressões salariais, como adicionais por tempo de serviço (quinquênios) e outros benefícios garantidos aos efetivos. Além disso, frequentemente enfrentam restrições no acesso a direitos trabalhistas, como licenças, e lidam com jornadas fragmentadas, atuando em mais de uma escola para compor a renda mensal. Neste sentido, a instabilidade contratual também se expressa na alta rotatividade e na incerteza quanto à continuidade do trabalho ao término dos contratos, o que repercute negativamente tanto na vida profissional dos docentes quanto no ambiente escolar. Esses fatores impactam diretamente a qualidade do ensino, dificultam o acompanhamento pedagógico contínuo e comprometem a construção de vínculos entre professores e estudantes.
Os dados ainda revelam que a contratação temporária tende a se consolidar como predominante em algumas regiões. O estado do Acre apresenta o maior percentual de docentes nessa condição (79,28%), seguido por Santa Catarina (75,96%) e Mato Grosso (74,88%).
GRÁFICO 02: Redes estaduais com mais professores temporários do que concursados - 2024
Fonte: Censo da Educação Básica (Inep) – Divulgado pelo G1/2024
Partindo das análises e considerando os índices específicos por localidade observadas no gráfico, o Censo Escolar 2024 revela que, em 14 estados brasileiros, o número de professores contratados temporariamente já supera o de docentes efetivos. Esse dado reforça a tendência de expansão desse tipo de vínculo no país, evidenciando uma mudança significativa no perfil da força de trabalho docente pelo país. Evidenciando que em oito desses estados, a situação é ainda mais acentuada, com a proporção de professores temporários ultrapassando a marca de 60% do total, estados como: Espírito Santo (73,22%), Mato Grosso do Sul (69,20%), Distrito Federal (60,84%), Rio Grande do Sul (60,45%) e Ceará com (60,03%). Esse cenário indica não apenas a consolidação desse modelo de contratação, mas também o aprofundamento de condições laborais mais instáveis, que podem comprometer a continuidade pedagógica e a qualidade do ensino. Portanto, a predominância de vínculos temporários nessas localidades suscita debates importantes sobre a sustentabilidade das políticas educacionais adotadas, a valorização da carreira docente e os impactos diretos na organização do trabalho escolar, especialmente no que se refere à construção de vínculos duradouros entre professores, estudantes e a comunidade escolar é fundamental para o fortalecimento educacional.
AUSÊNCIA DE CONCURSOS PÚBLICOS PARA DOCENTES NOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS
A falta de concursos públicos para professores em diversos municípios brasileiros, tem se tornado uma realidade constante em quase todo território, essa situação configura em um grande problema não apenas para carreira docente como também para a gestão educacional. Logo, essa lacuna evidencia fragilidades no planejamento e na execução de políticas públicas voltadas à educação, uma vez que compromete a reposição adequada de profissionais efetivos e a estruturação de carreiras docentes estáveis. Nesse sentido, a ampliação das contratações temporárias como principal alternativa para suprir a demanda por professores, embora seja prevista legalmente em caráter excepcional, sua utilização recorrente indica uma distorção na política, tornando-se prática permanente em muitas redes públicas de ensino.
A princípio, os impactos significativos nas condições de trabalho docente têm sido observados mediante a sua limitação de direitos sobre o cargo, causados pelos efeitos da crise de oferta de concursos. Nos últimos anos, cerca de seis em cada dez municípios brasileiros permanecem há mais de cinco anos sem realizar concursos públicos para a contratação de professores nas redes municipais de ensino, esse quadro revela uma descontinuidade preocupante nas políticas de provimento de pessoal, comprometendo a renovação e a estabilidade do corpo docente. Neste sentido, a baixa periodicidade desses certames têm impactado não apenas o funcionamento das escolas, sobretudo as regiões socialmente mais vulneráveis, permanecendo à margem de vínculos estáveis na carreira pública.
As atuais políticas educacionais reproduzem o processo de expansão com precarização da educação pública brasileira. Entretanto, há especificidades na atual conjuntura neoliberal, visualizadas na finalidade de formação do trabalhador flexível e de consumidores (finalidade da educação), na política de currículo e avaliação externa - ações de controle da escola/professores -, e na política produtivista da meritocracia, da flexibilidade dos salários, condições de trabalho, visando otimizar custos em função de metas burocráticas (Couto, 2015, p. 109).
A análise apresentada por Couto (2015), permite compreender que a expansão da educação pública brasileira, embora frequentemente apresentada como avanço, tem sido acompanhada por um processo simultâneo de precarização que atinge tanto as condições de ensino quanto o trabalho docente. Nesse cenário, a padronização e o mecanismos de controle, paralelamente subordinada a incorporação de uma lógica produtivista e meritocrática, demonstra que a flexibilização dos salários na precarização das condições de trabalho docente, revela uma orientação voltada à racionalização de custos e ao cumprimento de exigências burocráticas, desconsiderando a complexidade da prática educativa. Assim, a análise de Couto evidencia que tais políticas não apenas reconfiguram a gestão educacional, mas também aprofundam desigualdades e fragilizam o papel social da educação pública.
Dados de um diagnóstico elaborado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), em parceria com o Movimento Profissão Docente, evidenciam a dimensão do problema da ausência de concursos públicos para docentes nos municípios brasileiros. Vale ressaltar, que o Banco Interamericano de Desenvolvimento é uma instituição que atua na promoção da melhoria da qualidade de vida na América Latina e no Caribe, oferecendo apoio financeiro e técnico a governos e outras entidades. Além disso, desenvolve pesquisas e soluções inovadoras para enfrentar desafios de desenvolvimento e estabelece parcerias com países e organizações internacionais, com o objetivo de mobilizar recursos e fomentar um desenvolvimento sustentável e equitativo na região.
Neste sentido, de acordo com Palhares (2024), baseadas nas informações extraídas do BID em parceria com Movimento Profissão Docente, apenas 37% dos municípios realizaram concursos nos últimos cinco anos. Em contrapartida, 31% promoveram seleções entre cinco e nove anos atrás, 22% entre dez e quinze anos, e 10% não realizam concursos há mais de quinze anos. O estudo também identificou situações ainda mais críticas, com municípios que ultrapassam vinte anos sem novos certames, como ocorre em localidades do interior da Bahia, Minas Gerais e Paraná. As informações podem ser analisadas de forma mais clara no gráfico 3 abaixo:
GRÁFICO 3: Faixa de tempo de municípios sem concursos - 2024
Fonte: Elaborado pelo autor -2026
Segundo Palhares (2024), esse cenário não se restringe apenas ao âmbito municipal, pois também tem se observado que nas redes estaduais têm ocorrido tendências semelhantes, com um intervalo médio de aproximadamente cinco anos desde o último concurso público, o que reforça a dimensão estrutural do problema. Nesta lógica, como consequência, essa situação consolidou o crescimento das contratações temporárias, que já superam o número de professores efetivos nas redes públicas, como constatado anteriormente. Logo, esse modelo de vínculo, marcado pela instabilidade e pela ausência de progressão na carreira, contribui para a precarização das condições de trabalho docente. Pois, de acordo com os responsáveis pelo estudo, essa realidade impacta diretamente a qualidade da educação, como já mencionado uma vez que a rotatividade de profissionais e a fragilidade dos vínculos dificultam a continuidade das práticas pedagógicas.
Ademais, a ausência prolongada de concursos públicos pode ser interpretada não apenas como uma medida administrativa pontual, mas como parte de uma racionalidade política e econômica orientada pela contenção de gastos e pela redefinição do papel do Estado. Nesse sentido, ao evitar a ampliação do quadro de servidores efetivos, no qual se implicaria vínculos estáveis, direitos consolidados e despesas permanentes, o poder público passa a privilegiar formas flexíveis de contratação, ajustáveis às oscilações orçamentárias e às diretrizes de austeridade fiscal. Baseadas nesses aspectos, podemos suscitar a fala de Odilon Guedes, presidente do CorecoN-SP, que segundo Ribeiro (2025, p.1): “O impacto dos concursos públicos no Orçamento ocorre a partir do momento em que os novos servidores são admitidos e continua nos anos seguintes, uma vez que esses gastos passam a ser permanentes.”
Contudo, a partir das falas de Guedes, pode-se refletir sobre a ótica em que essa estratégia revela uma inflexão mais profunda no qual se estabelece a substituição de uma lógica de Estado garantidor de direitos por uma lógica gerencial, onde a eficiência é frequentemente reduzida à diminuição de custos. Outro ponto, que pode ser observado é a adoção de alternativas voltadas à redução desses custos permanentes, como a substituição parcial da força de trabalho por soluções tecnológicas, nesse modelo, a digitalização também ocupam um papel central, permitindo maior flexibilidade na gestão e com e menores encargos trabalhistas em comparação ao regime estatutário.
Sendo assim, tal movimento contribui para a desestruturação das carreiras públicas, enfraquece a profissionalização do serviço estatal e desloca o sentido do trabalho público de sua dimensão social para uma perspectiva instrumental e utilitarista. Portanto, sob esse prisma, a não realização de concursos deixa de ser apenas uma escolha técnica e passa a expressar um projeto de gestão que naturaliza a precarização das relações de trabalho no setor público, tratando de uma estratégia que, ao priorizar o ajuste fiscal, acaba enfraquecendo e tensionando em muitos casos, o próprio compromisso do Estado com a garantia de direitos sociais fundamentais.
Diante disso, outro fator justificável por muitos chefes municipais referente a ausência de concursos públicos para docentes se esbarra em limitações estruturais e financeiras relevantes para os municípios de pequeno porte, onde a realização frequente de concursos públicos se torna um fator “impossível”. Para muitos, o alto custo do processo que envolve planejamento, contratação de bancas organizadoras, logística e execução das etapas, torna-se, muitas vezes, desproporcional diante do número reduzido de vagas a serem preenchidas. Soma-se a isso a fragilidade orçamentária desses entes, frequentemente dependentes de transferências intergovernamentais e com baixa capacidade de arrecadação própria, o que restringe ainda mais sua margem de atuação administrativa. Nesta perspectiva, podemos analisar segundo Palhares (2024), as colocações de Luiz Miguel Garcia, secretário de Educação de Sud Menucci, no interior de São Paulo e presidente da Undime (União dos Dirigentes Municipais de Ensino), em que diz que o custo de um processo seletivo é muito elevado para municípios de pequeno porte, tornando-se inviável arcar com esse investimento para o preenchimento de um número reduzido de vagas docentes.
O argumento apresentado revela uma tensão real enfrentada por municípios de pequeno porte no que se refere às limitações orçamentárias; no entanto, ao justificar a não realização de concursos públicos com base exclusivamente no custo imediato do processo seletivo, corre-se o risco de reduzir uma política estruturante a uma questão meramente financeira. Essa perspectiva desconsidera que o concurso público não é apenas um mecanismo de contratação, mas um instrumento fundamental de garantia da qualidade, da estabilidade e da profissionalização do serviço público. Logo, ao optar por soluções mais baratas no curto prazo, como contratações temporárias, a gestão pode estar, na prática, transferindo custos para o longo prazo, seja pela alta rotatividade de professores, pela descontinuidade pedagógica ou pela fragilização das condições de trabalho docente. Além disso, essa lógica reforça uma visão de educação submetida a restrições fiscais, em detrimento de seu caráter de direito social, o que evidencia a necessidade de repensar as prioridades na alocação de recursos públicos, especialmente em áreas essenciais como a educação.
Desta forma, a recorrente substituição de concursos públicos por contratações temporárias revela não apenas uma limitação financeira, mas também uma escolha política e administrativa que, em muitos casos, acaba por naturalizar a precarização das relações de trabalho no setor público. Logo, ao priorizar vínculos mais flexíveis, os municípios passam a operar sob uma lógica imediatista, que atende demandas urgentes, mas compromete a construção de quadros permanentes e qualificados. Além disso, abre margem para práticas pouco transparentes, uma vez que a contratação temporária, quando mal regulada, pode ser utilizada como instrumento de favorecimento político e formação de bases de apoio, aproximando-se de dinâmicas clientelistas. Portanto, ainda que as limitações financeiras sejam reais, a ausência de estratégias alternativas, como consórcios intermunicipais para realização de concursos, planejamento de longo prazo ou mecanismos de cooperação federativa, evidencia uma lacuna na gestão pública. Assim, o desafio não se resume à falta de recursos, mas à necessidade de conciliar responsabilidade fiscal com o compromisso constitucional de garantir profissionalização, estabilidade e qualidade na prestação dos serviços públicos.
Como forma de incentivar estados e municípios a realizarem concursos com maior regularidade, diversas entidades educacionais têm proposto ao Ministério da Educação a criação de uma prova nacional para o ingresso de docentes na rede pública. Referente a essa ideia, hoje já se pode contar com o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), esse processo de certame configura-se como um modelo inovador de seleção, instituído pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que centraliza em uma única estrutura, a oferta de vagas destinadas a diferentes órgãos da administração pública federal, abrangendo a administração pública direta, autárquica e fundacional, frequentemente denominado de “Enem dos Concursos” (Brasil, 2024).
Entretanto, para estados e municípios ainda não há um sistema que busque a iniciativa de padronizar critérios de seleção, reduzir custos operacionais e ampliar a eficiência dos processos seletivos, especialmente em entes federativos com menor capacidade administrativa. A proposta pode representar um avanço ao facilitar o acesso à carreira docente e promover maior isonomia na seleção de candidatos em âmbito nacional. Vale ressaltar também, que essa intencionalidade suscita questionamentos relevantes. Logo, a adoção de uma prova nacional para esses entes federativos pode limitar a autonomia dos estados e municípios na definição de perfis profissionais alinhados às suas realidades específicas, além de não resolver, por si só, problemas estruturais como baixos salários, condições de trabalho inadequadas e a persistência de vínculos precários. Portanto, há ainda o risco de que a medida seja utilizada como solução simplificada para um problema mais complexo, deslocando o foco de reformas mais profundas necessárias à valorização do magistério. Assim, embora a proposta apresente potencial para racionalizar e democratizar o acesso à docência pública, sua efetividade dependerá de como será articulada com políticas mais amplas de valorização profissional e fortalecimento das redes de ensino.
Atualmente no Brasil, é realizada a Prova Nacional Docente (PND), essa avaliação pode ser incorporada tanto em concursos públicos quanto em processos seletivos, entretanto, não substitui o concurso por si só de forma integralmente. Trata-se de um instrumento que pode assumir caráter classificatório ou eliminatório, ficando a critério de estados e municípios, com o objetivo de auxiliar e qualificar a seleção de professores, funcionando como uma ferramenta de avaliação de competências profissionais. De acordo com Brasil (2025), a Prova Nacional Docente (PND) consiste em um exame anual promovido pelo Ministério da Educação (MEC) em parceria com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com a finalidade de apoiar estados e municípios nos processos de seleção de professores para suas redes de ensino.
De acordo com Brasil (2025), o exame unificado para o ingresso de professores nas redes públicas de ensino configura-se como uma das principais iniciativas do Programa Mais Professores para o Brasil, lançado em janeiro deste ano pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em conjunto com o ministro da Educação, Camilo Santana. Sendo assim, a proposta do programa insere-se em um esforço mais amplo de enfrentamento aos desafios relacionados à valorização docente, à melhoria da qualidade da educação básica e à qualificação dos processos de seleção de profissionais para o magistério público. Deste modo, o período de adesão das redes de ensino teve início em 12 de fevereiro de 2025, mesma data em que foram publicadas, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 96/2025 e o Edital nº 1/2025, que regulamentam a Prova Nacional Docente (PND). A partir desses instrumentos normativos, foram definidos os procedimentos, diretrizes e critérios para a implementação do exame, consolidando-o como uma política estratégica voltada à reestruturação dos mecanismos de ingresso na carreira docente no Brasil.
DIREITOS NÃO GARANTIDOS AOS PROFESSORES TEMPORÁRIO
A categoria formada por profissionais que não são concursados, como os professores temporários acabam sendo utilizados para suprir demandas específicas, como a substituição de docentes efetivos, atendimento a necessidades emergenciais ou preenchimento de vagas em áreas com carência de profissionais. No entanto, essa prática, que deveria ser pontual, acaba se tornando recorrente. Essa situação revela uma precarização do trabalho docente, marcada pela instabilidade, pela ausência de garantias plenas trabalhistas e pela desvalorização profissional.
Neste sentido, a precarização das condições do trabalho dos professores temporários, podem ser evidenciadas a partir dos levantamentos de dados apresentado pelos pesquisadores Felipe Drumond, Myrelle Jacob e Laís Montgomery – elaborado pelo Movimento Pessoas à Frente, no ano de 2025, sob o título: “Dados e evidências para uma regulamentação nacional da contratação por tempo determinado.” Essa pesquisa apresenta um diagnóstico multidisciplinar dos temporários na União e nos estados, sobre a contratação por tempo determinado no Brasil, articulando três dimensões: legislativa, empírica e jurisprudencial. (Drumond et al, 2025)
Segundo Drumond et al (2025), o Movimento Pessoas à Frente, é uma organização do terceiro setor formada por especialistas em gestão de pessoas e dedicada à pesquisa nessa área. Neste sentido, o levantamento realizado nos 26 estados, indicam que esses profissionais, em sua maioria, não têm acesso a direitos básicos, como licença-maternidade, estabilidade para gestantes, auxílio-alimentação e afastamento em casos de doença ou acidente de trabalho. Logo, em situações mais críticas, verifica-se ainda a ausência de garantias essenciais, como o pagamento do 13º salário e das férias remuneradas. Deste modo, para uma melhor compreensão é aferido um gráfico apresentado pelo jornal O Globo (2025), mediante as informações levantadas na pesquisa feita pelo Movimento Pessoas à Frente.
Gráfico 4: levantamento dos Estados sobre o direito dos professores temporários
Fonte: Movimento Pessoas à Frente – foto: O Globo 2025
Os dados apresentados pelo Movimento Pessoas à Frente no ano de 2025, revelam um cenário profundamente preocupante em relação às condições de trabalho dos professores contratados temporariamente nas 27 unidades federativas do Brasil. Longe de representar uma solução pontual para suprir demandas emergenciais, a contratação temporária tem se consolidado como um mecanismo estrutural de precarização do trabalho docente, marcado pela supressão sistemática de direitos básicos. O levantamento evidencia que professores contratados temporariamente não eram contemplados pelo piso salarial nacional do magistério em nenhuma unidade federativa do país, incluindo os 26 estados e o Distrito Federal. Atualmente o piso salarial dos professores é fixado no valor de R$ 5.130,63 com jornada de 40 horas semanais.
O levantamento também evidencia que, em 23 estados, não há concessão de auxílio-alimentação, o que indica não apenas a desvalorização desses profissionais, mas também a negligência em relação às condições mínimas de subsistência. Soma-se a isso o fato de que 18 estados não garantem licença para tratamento de saúde, expondo os docentes a situações de vulnerabilidade extrema, nas quais o adoecimento pode significar não apenas o afastamento do trabalho, mas também a perda de renda. Outro aspecto alarmante diz respeito à possibilidade de renovação sucessiva dos contratos em 17 estados, prática que perpetua vínculos instáveis e impede a consolidação de direitos trabalhistas. Esse quadro é agravado pela ausência de garantias fundamentais relacionadas à proteção social: em 10 estados não há licença-maternidade, o que representa uma violação direta aos direitos das trabalhadoras; em 8, não se asseguram férias remuneradas; e, em 7, sequer o pagamento do 13º salário é garantido.
Diante desse panorama, torna-se evidente a existência de uma estrutura desigual e fragmentada de garantias trabalhistas no país, que colocam os professores temporários em uma posição de subordinação e vulnerabilidade. Trata-se de uma contradição significativa, sobretudo quando se considera o papel central desses profissionais na garantia do direito à educação. Assim, os dados não apenas expõem lacunas normativas e administrativas, mas também evidenciam a urgência de revisão das políticas públicas voltadas à valorização do magistério, sob pena de comprometer não apenas a dignidade dos trabalhadores, mas a própria qualidade da educação no Brasil.
Logo, “A valorização dos profissionais da educação constitui elemento indispensável para a efetividade do direito fundamental à educação, uma vez que a qualidade do ensino está diretamente relacionada às condições de trabalho e de remuneração dos docentes” (Mendes; Branco, 2025, p. 654). Neste sentido, observa-se que essa valorização ainda não se concretiza plenamente na prática, visto que muitos docentes enfrentam baixos salários, sobrecarga de trabalho e vínculos precários, como ocorre com professores temporários. Essa realidade revela um descompasso entre o reconhecimento teórico da importância desses profissionais e as ações efetivas do poder público, o que contribui para a desmotivação da categoria e compromete a qualidade do ensino.
Diante do descaso aos direitos básicos aos professores contratados e a precarização de suas atividades, no dia 14 de outubro de 2025 a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estende o piso salarial nacional do magistério público aos professores contratados por tempo determinado. O texto é de autoria do deputado Rafael Brito (MDB-AL) e o projeto de Lei 672/2025 foi apresentado na forma do substitutivo pela deputada Carol Dartora (PT-PR) que foi relatora da proposta no Plenário. Neste sentido, a nova redação estabelece que o piso salarial será garantido aos profissionais contratados temporariamente, desde que possuam a formação mínima exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Além disso, a legislação atualizada reforça que o piso também se aplica aos profissionais que atuam em funções de suporte pedagógico à docência, incluindo atividades como direção, administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacional. Vale ressaltar que a relatora do projeto, a deputada Carol Dartora (PT-PR), destacou que a proposta tem como objetivo corrigir uma lacuna existente na legislação que institui o Piso Nacional do Magistério, ampliando sua aplicação para garantir maior equidade entre os profissionais da educação básica. De acordo com Brasil (2025, p.1), para a deputada: “Ninguém se forma para ser professor temporário, mas pra ser professor.”
A fala da deputada Carol Dartora (PT-PR), traz as ideias de Arroyo (2000, p. 129): “Sabemos que somos professores (as), que não dá para fechar o expediente e esquecer até o dia seguinte. Carregamos tudo da escola para casa e de casa para a escola.” Logo, embora os professores de contrato temporário desempenhem tarefas equivalentes em sala de aula, esses profissionais não recebem o mesmo reconhecimento relacionado a direitos mínimos. Assim, ao mesmo tempo em que se reconhece que “ninguém deixa de ser professor” pela natureza do contrato, também se escancara uma desigualdade injusta, que desmotiva profissionais e compromete a qualidade da educação, ao tratar de forma desigual aqueles que exercem a mesma função.
Levando em consideração a fala da deputada do PT do Paraná, em seu argumento evidencia uma crítica à precarização do trabalho docente ao expor o descompasso entre a formação pensada para uma carreira estável e valorizada, e a realidade marcada por contratos temporários e instabilidade; ao mesmo tempo, denuncia a naturalização dessa condição, que enfraquece a identidade profissional e compromete a qualidade da educação, já que a rotatividade e a insegurança dificultam a continuidade pedagógica. Portanto, sua fala pode ser interpretada como um chamado à responsabilidade do poder público: investir em concursos, garantir estabilidade e valorizar a carreira docente são medidas fundamentais para alinhar formação, prática e reconhecimento profissional. Sem isso, perpetua-se um ciclo de desvalorização que compromete o futuro da educação.
Diante disso, a proposta foi enviada ao Senado, onde o líder do governo na Câmara, o deputado José Guimarães, afirmou que participou de reuniões com ministros de diferentes áreas para viabilizar a proposta. Segundo ele, o apoio do Executivo reflete o reconhecimento à importância dos profissionais da educação. Neste sentido, para o deputado o governo orientará voto favorável como forma de homenagear os professores. Vale ressaltar que a deputada Carol Dartora, afirmou que a maioria dos estados já assegura o pagamento do piso aos professores temporários, tendo o Fundeb como principal fonte de financiamento dessa despesa. Segundo ela, a proposta apenas consolida uma prática já adotada, sem gerar novos custos ou impor encargos indevidos aos entes federativos. (Brasil, 2025)
A valorização docente, nesse sentido, não se configura como mera diretriz programática, mas como um verdadeiro mandamento constitucional de eficácia imediata. Trata-se de uma imposição normativa que exige observância por parte do poder público, tendo como principal instrumento o piso salarial profissional nacional. Este, por sua vez, constitui norma de ordem pública e deve ser aplicado a todos os profissionais que exercem à docência na educação básica pública, independentemente da natureza do vínculo estabelecido. Embora os professores temporários desempenhem um papel importante no funcionamento imediato das instituições, é necessário repensar essa dependência estrutural. Investir na realização de concursos públicos e na valorização da carreira docente é essencial para garantir não apenas melhores condições de trabalho, mas também uma educação mais consistente e de qualidade.
CONCLUSÃO
A análise desenvolvida ao longo deste estudo evidenciou que o modelo de contratação temporária de professores, embora previsto constitucionalmente como medida excepcional, tem se consolidado como prática recorrente nas redes públicas de ensino no Brasil. Logo, os dados apresentados, especialmente aqueles oriundos do Censo Escolar 2024 e de levantamentos recentes sobre a ausência de concursos públicos, revelam uma inversão significativa no perfil da força de trabalho docente, com a predominância de vínculos precários em diversas regiões do país. Esse cenário confirma a hipótese de que há um distanciamento entre os princípios constitucionais de valorização do magistério e as práticas efetivamente adotadas pelas gestões públicas.
Os resultados da pesquisa demonstram que a expansão das contratações temporárias está diretamente associada à precarização das condições de trabalho docente, marcada pela instabilidade, pela ausência de direitos trabalhistas básicos e pela limitação de perspectivas de carreira. Além disso, a baixa realização de concursos públicos, tanto em nível municipal quanto estadual, evidencia falhas estruturais no planejamento educacional e reforça a adoção de soluções imediatistas que comprometem a continuidade pedagógica e a qualidade do ensino. Outro aspecto relevante identificado refere-se à dimensão política e econômica que sustenta esse modelo. A priorização de vínculos flexíveis, muitas vezes justificada por restrições orçamentárias, revela uma lógica de gestão orientada pela contenção de gastos, em detrimento da garantia de direitos e da valorização profissional. Nesse contexto, a contratação temporária deixa de ser apenas um instrumento administrativo e passa a expressar um projeto mais amplo de reconfiguração do trabalho no setor público, alinhado às transformações contemporâneas do capitalismo e à racionalidade neoliberal.
Deste modo, torna-se evidente a necessidade de revisão das políticas públicas educacionais, com ênfase na retomada da realização periódica de concursos públicos, na garantia de direitos aos professores temporários e na construção de uma carreira docente mais estável e valorizada. Medidas como a ampliação do acesso ao piso salarial, a regulamentação mais rigorosa das contratações por tempo determinado e o fortalecimento de mecanismos de planejamento e cooperação federativa são fundamentais para reverter o processo de precarização identificado. Portanto, a valorização do magistério não pode se restringir ao plano normativo, mas deve se materializar em condições concretas de trabalho, estabilidade e reconhecimento profissional. Sem isso, perpetua-se um modelo educacional fragilizado, que compromete não apenas a dignidade dos docentes, mas também o direito à educação de qualidade, elemento essencial para o desenvolvimento social e democrático do país.
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