A atuação da Polícia Militar do Pará na prevenção ao feminicídio: políticas de defesa social voltadas à proteção da mulher em situação de vulnerabilidade
ISSN 1678-0817 Qualis/DOI Revista Científica de Alto Impacto.
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A atuação da Polícia Militar do Pará na prevenção ao feminicídio:

políticas de defesa social voltadas à proteção da mulher em situação de vulnerabilidade

The role of the Military Police of Pará in femicide prevention: social defense policies aimed at protecting women in situations of vulnerability


Fabrício Teixeira Silva[1]

Rodolfho Colares Rebelo[2] Josafá Soares Sousa[3]

Cláudio César Ferreira Sousa[4]

Resumo

Este estudo analisou a atuação da Polícia Militar do Pará (PMPA) na prevenção ao feminicídio, com enfoque nas políticas de defesa social voltadas à proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade. Trata-se de revisão integrativa da literatura, de abordagem qualitativa e caráter exploratório e descritivo, realizada nas bases Google Scholar, SciELO e Portal CAPES, no período de 2015 a 2026, complementada por pesquisa documental de marcos normativos e institucionais. O corpus final reuniu 64 fontes, sendo 48 produções científicas e 16 documentos normativos e institucionais, analisados por meio de análise temática organizada em três eixos: fundamentos teóricos e normativos; estratégias e ações preventivas; e desafios e potencialidades. Os resultados evidenciaram que o feminicídio constitui fenômeno multifatorial, no qual condições individuais, relações abusivas e contextos de privação se sobrepõem, exigindo respostas estatais que ultrapassem a lógica repressiva. Verificou-se que a PMPA desenvolve estratégias preventivas institucionalizadas, com destaque para a Patrulha Maria da Penha, a fiscalização das medidas protetivas de urgência, o uso de instrumentos de avaliação de risco e a padronização de Procedimentos Operacionais Padrão voltados à não revitimização. Constatou-se, ainda, alinhamento entre o perfil das vítimas atendidas e os fatores de risco descritos na literatura, bem como impacto protetivo relevante das ações. Contudo, a efetividade dessas políticas permanece condicionada a desafios estruturais, como insuficiência de efetivo especializado, limitações logísticas decorrentes das dimensões territoriais do estado e fragilidade na integração intersetorial,

sobretudo em áreas ribeirinhas e de difícil acesso. Identificou-se, também, a violência facilitada por tecnologia como lacuna de desenho ainda não incorporada aos protocolos. Conclui-se que a PMPA desempenha papel estratégico na proteção à mulher, embora sua consolidação dependa da ampliação de recursos, do fortalecimento das redes locais e da continuidade das políticas de defesa social.
Palavras-Chave: Feminicídio; Polícia Militar do Pará; Violência contra a mulher; Defesa social; Patrulha Maria da Penha.

Abstract

This study analyzed the role of the Military Police of the State of Pará (PMPA) in preventing femicide, focusing on social defense policies aimed at protecting women in situations of vulnerability. It is an integrative literature review, with a qualitative, exploratory, and descriptive approach, conducted on the Google Scholar, SciELO, and CAPES databases, covering the period from 2015 to 2026, complemented by documentary research on normative and institutional frameworks. The final corpus comprised 64 sources, including 48 scientific works and 16 normative and institutional documents, analyzed through thematic analysis organized into three axes: theoretical and normative foundations; preventive strategies and actions; and challenges and potentialities. The results showed that femicide is a multifactorial phenomenon, in which individual conditions, abusive relationships, and contexts of deprivation overlap, requiring state responses that go beyond a strictly repressive logic. The PMPA was found to develop institutionalized preventive strategies, notably the Maria da Penha Patrol, the monitoring of urgent protective measures, the use of risk assessment tools, and the standardization of Standard Operating Procedures aimed at preventing revictimization. An alignment was also identified between the profile of the women assisted and the risk factors described in the literature, as well as a relevant protective impact of these actions. However, the effectiveness of these policies remains conditioned by structural challenges, such as insufficient specialized personnel, logistical limitations arising from the state's territorial dimensions, and weak intersectoral integration, especially in riverside and hard-to-reach areas. Technology-facilitated violence against women was also identified as a design gap not yet incorporated into the protocols. It is concluded that the PMPA plays a strategic role in protecting women, although its consolidation depends on expanding resources, strengthening local networks, and ensuring the continuity of social defense policies.
Keywords: Femicide; Military Police of Pará; Violence Against Women; Social Defense; Maria da Penha Patrol.

Introdução

A violência contra a mulher constitui um dos problemas de segurança pública mais graves e persistentes do Brasil contemporâneo. Em sua forma mais extrema, o feminicídio, tipificado como qualificadora do homicídio doloso pela Lei n.º 13.104, de 9 de março de 2015, representa a expressão letal de uma cadeia de violências de gênero que, na maior parte dos casos, se desenvolve dentro do ambiente doméstico e familiar, muitas vezes precedida por episódios reiterados de agressão, ameaça e descumprimento de medidas protetivas de urgência (WAISELFISZ, 2015; DA SILVA FREITAS, 2024).

Os dados nacionais revelam a dimensão do problema, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, foram registradas 1.467 mortes de mulheres com indício de feminicídio no Brasil em 2023, representando uma taxa de 1,4 por 100 mil mulheres, a mais alta da série histórica iniciada em 2015 (FBSP, 2024). Na região Norte, os indicadores são historicamente superiores à média nacional, e o estado do Pará figura entre as unidades federativas com maiores taxas de violência letal contra a mulher (CERQUEIRA; BUENO, 2023).

Diante desse cenário, a Polícia Militar do Estado do Pará (PMPA), enquanto instituição responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública nos termos do art. 144, §5.º, da Constituição Federal de 1988, ocupa posição estratégica na cadeia de proteção à mulher em situação de risco. Na maioria dos casos de violência doméstica, é a viatura policialmilitar que chega primeiro à cena, antes da Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM), do Judiciário ou da assistência social, tornando o policial militar o primeiro elo entre a vítima e o Estado.

Considerando que o feminicídio representa a manifestação extrema da violência de gênero e constitui um grave problema de segurança pública e defesa social, torna-se relevante compreender o papel desempenhado pelas instituições policiais na prevenção desse fenômeno. Nesse contexto, a Polícia Militar ocupa posição estratégica, uma vez que suas ações preventivas, o

acompanhamento de medidas protetivas e a articulação com a rede de proteção podem contribuir para a redução dos fatores de risco que antecedem a violência letal contra a mulher.

Dessa forma, o presente estudo justifica-se pela necessidade de reunir e analisar criticamente a produção científica e os marcos normativos relacionados à prevenção do feminicídio, com especial atenção às ações desenvolvidas no âmbito da Polícia Militar do Pará. Ao discutir as políticas de defesa social voltadas à proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade, a pesquisa busca ampliar a compreensão sobre os mecanismos institucionais de prevenção, bem como identificar potencialidades e desafios para o fortalecimento das estratégias de enfrentamento à violência contra a mulher no contexto paraense.

Diante desse cenário, o presente estudo orienta-se pelo seguinte problema de pesquisa: de que forma a Polícia Militar do Pará atua na prevenção ao feminicídio e quais políticas de defesa social contribuem para a proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade? Para responder a essa problemática, define-se como objetivo geral analisar a atuação da Polícia Militar do Pará na prevenção ao feminicídio, com enfoque nas políticas de defesa social voltadas à proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade. Como objetivos específicos, busca-se: (i) discutir os fundamentos teóricos e normativos relacionados ao feminicídio, à violência de gênero e às políticas de proteção à mulher; (ii) identificar as principais estratégias e ações preventivas desenvolvidas pela Polícia Militar do Pará no enfrentamento à violência contra a mulher; e (iii) analisar, à luz da literatura científica, os desafios e as potencialidades dessas ações para o fortalecimento da prevenção ao feminicídio no contexto paraense.

O artigo está organizado em seis seções, após esta introdução, apresenta-se a metodologia adotada na pesquisa, destacando sua abordagem qualitativa e os procedimentos bibliográficos e documentais utilizados na construção do estudo. Na terceira seção, desenvolve-se o referencial teórico e normativo acerca do feminicídio, da violência de gênero e das políticas públicas de proteção à mulher. A quarta e quinta seção contempla os resultados e a discussão, respectivamente, abordando as principais estratégias e ações preventivas desenvolvidas pela Polícia Militar do Pará no enfrentamento à violência contra a mulher, bem como os desafios e as potencialidades dessas iniciativas para o fortalecimento da prevenção ao feminicídio no contexto paraense. Por fim, na sexta seção são apresentadas as considerações finais, nas quais são sintetizados os principais achados da pesquisa, suas contribuições para a compreensão da atuação da Polícia Militar do Pará na proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade e possíveis perspectivas para estudos futuros.

Metodologia

A presente pesquisa caracteriza-se como uma revisão integrativa da literatura, de abordagem qualitativa e caráter exploratório e descritivo. A revisão integrativa é entendida como o método que permite reunir e sintetizar, de forma sistematizada, a produção científica e os documentos pertinentes a um tema, possibilitando uma compreensão mais ampla do fenômeno investigado a partir de diferentes fontes (WHITTEMORE; KNAFL, 2005). A opção por essa abordagem decorre da necessidade de compreender e interpretar aspectos relacionados ao feminicídio, à violência de gênero e às políticas de defesa social voltadas à proteção da mulher, considerando suas dimensões sociais, institucionais e normativas.

No âmbito das Ciências Sociais, o estudo aproxima-se da pesquisa teórica, que, segundo Demo (1995), tem como finalidade a construção e o aprofundamento de referenciais analíticos capazes de explicar fenômenos sociais e subsidiar reflexões críticas sobre a realidade. Nesse sentido, a pesquisa busca compreender a atuação da Polícia Militar do Pará na prevenção ao feminicídio a partir da análise da produção científica e dos documentos normativos que orientam as políticas de proteção à mulher.

Quanto aos procedimentos técnicos, adotou-se a pesquisa bibliográfica, entendida por Gil (2008) como aquela desenvolvida com base em material já elaborado, constituído principalmente por livros, artigos científicos, dissertações e teses. Complementarmente, realizou-se pesquisa documental, utilizando legislações, documentos oficiais, normas institucionais e publicações relacionadas às políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher e às ações desenvolvidas pelas instituições de segurança pública. Conforme Lakatos e Marconi (2021), a pesquisa documental possibilita o acesso a fontes primárias relevantes para a compreensão de fenômenos sociais e institucionais.

A coleta foi realizada nas bases Google Scholar, SciELO e Portal CAPES, entre janeiro e junho de 2026, considerando-se publicações do período de 2015 a 2026, a partir dos descritores 'feminicídio', 'violência contra a mulher', 'violência de gênero', 'Patrulha Maria da Penha' e 'políticas públicas de segurança', isoladamente e em combinação. Adotaram-se como critérios de inclusão a aderência temática, o recorte temporal estabelecido e a disponibilidade do texto completo; e, como critérios de exclusão, a ausência de relação direta com o objeto, a duplicidade entre bases e a inexistência de revisão por pares quando havia equivalente revisado.

A seleção da amostra desenvolveu-se em etapas sucessivas de refinamento, conforme as fases da revisão integrativa (WHITTEMORE; KNAFL, 2005). A busca inicial retornou 3.014 registros; a leitura dos títulos reduziu o conjunto a 508 trabalhos; a leitura dos resumos resultou em 233 trabalhos aderentes ao objeto; e a leitura integral dos textos remanescentes, com a exclusão dos que não apresentavam relação direta com o objeto, dos duplicados entre as bases e dos indisponíveis na íntegra, definiu a amostra final em 48 produções científicas. A essa amostra acrescentou-se, por inclusão intencional, um conjunto de 16 documentos normativos e institucionais — legislação federal e estadual, convenções internacionais, Procedimentos Operacionais Padrão e relatórios oficiais —, selecionados por sua pertinência ao objeto e não submetidos ao processo de busca nas bases científicas. Dessa forma, o corpus de análise totalizou 64 fontes, conforme sintetiza o Quadro 1.

Quadro 1 — Processo de seleção da amostra e composição do corpus de análise

Fonte: elaborado pelos autores (2026), com base nas etapas da revisão integrativa.

O corpus de análise foi composto por produções científicas e documentos relacionados ao feminicídio, à violência contra a mulher, às políticas públicas de proteção feminina, à defesa social e às estratégias preventivas desenvolvidas pela Polícia Militar do Pará. A análise dos materiais ocorreu por meio de análise temática, conduzida em três fases: leitura exploratória do material, codificação dos conteúdos e agrupamento em categorias analíticas. A partir desse processo, e em alinhamento com os objetivos específicos, organizaram-se três eixos temáticos: (i) fundamentos teóricos e normativos do feminicídio e da violência de gênero; (ii) estratégias e ações preventivas desenvolvidas pela Polícia Militar do Pará; e (iii) desafios e potencialidades dessas ações. Cada material foi examinado e alocado nos eixos correspondentes, permitindo a posterior articulação entre os achados da literatura e os documentos institucionais analisados.

A abordagem qualitativa mostrou-se adequada ao objeto investigado por permitir a compreensão dos significados, favorecendo uma análise aprofundada do fenômeno estudado (MINAYO, 2015).

Fundamentação Teórica

Conceitos de Violência de gênero

A noção de "violência de gênero" designa, em seu sentido mais consolidado, a violência fundamentada em relações de gênero desiguais, historicamente vinculadas ao patriarcado, ainda que o conceito venha sendo ampliado nas últimas décadas para abranger outros grupos e contextos. Trata-se de uma categoria em disputa, cuja delimitação varia conforme a tradição teórica, o recorte geográfico e os objetivos políticos que orientam cada formulação.

Na literatura brasileira, a violência de gênero é tratada predominantemente como uma forma específica de violência contra a mulher, enraizada em uma cultura machista e patriarcal que legitima e banaliza as agressões (GUIMARÃES; PEDROZA, 2015; DE ALBUQUERQUE FARIAS et al., 2021; BANDEIRA, 2014). Essa concepção encontra respaldo jurídico na Convenção de Belém do Pará, que define a violência contra a mulher como qualquer ato ou conduta baseada no gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico, tanto na esfera pública quanto na privada (GUIMARÃES; PEDROZA, 2015). Em chave complementar, parte da produção nacional compreende o fenômeno como uma relação de poder, na qual um gênero se sobrepõe ao outro, em regra, a supremacia masculina, a partir de papéis sociais historicamente construídos (DA SILVA, 2018; DE ALBUQUERQUE FARIAS et al., 2021).

No plano internacional, o conceito de gender-based violence (GBV) assume contornos mais amplos. A violência de gênero é descrita como o conjunto de atos danosos dirigidos a indivíduos em razão de seu gênero, incluindo danos físicos, sexuais, mentais e econômicos, além de ameaças, coerção e manipulação, praticados em âmbito público ou privado (WANJIRU, 2021; VAHEDI et al., 2025). Essa abertura conceitual abre espaço para um debate que tem ganhado força: o de expandir a categoria para contemplar também ataques dirigidos a minorias sexuais e de gênero, sob o argumento de que a sexualidade e a identidade de gênero são componentes integrais da própria noção de gênero (LOKEN; HAGEN, 2022; GRAAFF, 2021).

Esse alargamento, contudo, não é isento de tensões. De um lado, autores alertam que restringir a violência de gênero exclusivamente às agressões de homens contra mulheres pode excluir outras vítimas e enfraquecer o enfrentamento global do problema (GRAAFF, 2021; OZCURUMEZ et al., 2020). De outro, permanece a preocupação de que uma definição excessivamente elástica comprometa a precisão analítica. Na tentativa de conciliar inclusão e rigor, propõe-se localizar o "gênero" na violência em três níveis articulados: a identidade (quem é alvo), a interação (como a violência se manifesta) e a estrutura (os sistemas de desigualdade que a sustentam), preservando a elasticidade do termo sem abrir mão de sua precisão (BUITEN; NAIDOO, 2020).

Essa pluralidade conceitual reflete-se igualmente nas tipologias e nas respostas de política pública. As classificações correntes distinguem as modalidades física, sexual, psicológica, econômica, doméstica e comunitária da violência (WANJIRU, 2021), ao passo que os arranjos de enfrentamento têm sido sistematizados em modelos como os marcos 3P, 4P e 7P, que articulam prevenção, proteção, punição e políticas integradas (MERGAERT et al., 2023).

Em consonância com as observações acima há diferença de ênfase entre as duas tradições:

enquanto a literatura brasileira ancora o conceito sobretudo na violência contra a mulher, sustentada por estruturas patriarcais e por marcos jurídicos nacionais e internacionais, a produção internacional opera com uma noção mais abrangente de GBV, que incorpora pessoas LGBTQIA+ e homens e a analisa nos níveis de identidade, interação e estrutura. Há, no entanto, um ponto de convergência: o reconhecimento de que definições ao mesmo tempo precisas e inclusivas são condição necessária para a pesquisa, a formulação de políticas e o enfrentamento efetivo da violência de gênero.

3.2 Fatores de risco

A violência de gênero é objeto de estudo nos Estados Unidos e na Europa desde os anos 1970, mas no Brasil a pesquisa sobre o tema só se consolidou na década de 1990. Em revisão dessa produção nacional, Gomes (2003) identificou que em torno de 50% dos estudos apontavam as relações de gênero como causa central dos maus-tratos sofridos pelas mulheres. Essa leitura, no entanto, contrasta com a posição da Organização Mundial da Saúde: segundo Krug et al. (2003), tal violência não se origina de um único agente, e sim da atuação sistêmica e combinada de fatores diversos.

Foi justamente essa concepção multicausal que a produção nacional mais recente passou a adotar, superando a explicação centrada exclusivamente nas relações de gênero. A literatura brasileira atual trata sobre a violência doméstica e o feminicídio como fenômenos multifatoriais que, embora permaneçam enraizados em desigualdades de gênero, são igualmente moldados por condições socioeconômicas, culturais e relacionais (ORELLANA et al., 2019; DEL RISCO SÁNCHEZ et al., 2026; DE VASCONCELOS et al., 2025). Longe de decorrerem de uma causa isolada, esses crimes resultam da combinação de vulnerabilidades que se sobrepõem ao longo do tempo, o que torna necessário compreender como tais fatores se articulam.

Boa parte das evidências aponta para características da própria vítima como marcadores de risco. Mulheres jovens, sobretudo entre 18 e 39 anos, com baixa escolaridade, desempregadas ou de baixa renda, e mulheres negras ou pardas concentram maior vulnerabilidade, sendo essa exposição frequentemente intensificada por histórico pessoal ou familiar de violência e pela presença de depressão e outros transtornos mentais (DE VASCONCELOS et al., 2025; WHITTINGTON et al., 2023; SIGNORELLI et al., 2022; ANTUNES et al., 2020; ROA et al., 2020). Essas condições, contudo, raramente operam de forma autônoma: elas se manifestam dentro de relações afetivas marcadas pela assimetria de poder.

Outros estudos apontam que é justamente no plano relacional que se encontram os

preditores mais robustos do desfecho letal. O agressor é, em regra, o parceiro íntimo ou ex-parceiro, e o risco se eleva de modo expressivo em relações caracterizadas por controle excessivo, ciúmes patológicos e ameaças prévias, especialmente quando há uso ou disponibilidade de armas (ORELLANA et al., 2019; ÁVILA et al., 2021; MENEGHEL et al., 2017; PEREIRA; GASPAR, 2021). Ainda nesse plano, as pesquisas apontam que os momentos de ruptura tornam-se particularmente perigosos: a separação recente ou a tentativa da mulher de encerrar o relacionamento figura entre os fatores mais fortemente associados ao feminicídio, assim como a presença de filhos não biológicos do agressor no domicílio (DEL RISCO SÁNCHEZ et al., 2026).

Esses riscos individuais e relacionais, por sua vez, ganham contornos mais graves

quando inseridos em contextos de privação. A pobreza estrutural, a desigualdade social e regional, a urbanização acelerada e a migração interna estão associadas a maior incidência desses crimes, enquanto o acesso facilitado a armas de fogo desponta como um dos principais preditores do feminicídio (VASCONCELOS et al., 2024; DE ÁVILA; FERREIRA, 2021; DA SILVA et al., 2025; CAICEDO-ROA; CORDEIRO, 2023; ORELLANA et al., 2019; DE OLIVEIRA et al., 2021). A esse cenário soma-se a influência de valores que reforçam a submissão feminina, como o fundamentalismo religioso, ainda que sua atuação se manifeste em padrões regionais e localizados (DA SILVA et al., 2025).

Atravessando todas essas dimensões, o comportamento do agressor e a fragilidade da

rede de proteção da vítima completam o quadro de risco. O uso abusivo de álcool e drogas por parte do agressor aparece de forma recorrente nos casos analisados, ao passo que mulheres com menor apoio social ou sintomas depressivos mostram-se mais vulneráveis à vitimização repetida (VASCONCELOS et al., 2024; DE OLIVEIRA et al., 2021; WHITTINGTON et al., 2023; DE VASCONCELOS et al., 2021). Não por acaso, a violência tende a seguir um ciclo que se repete e se agrava, sendo o feminicídio frequentemente precedido por múltiplos episódios não letais (DE SOUZA SANTOS et al., 2022), dinâmica que a pandemia de COVID-19 acentuou ao ampliar o isolamento, agravar a instabilidade financeira e dificultar o acesso aos serviços de apoio (BIAGIO et al., 2024; DE CAMPOS et al., 2025; D'OLIVEIRA et al., 2009).

Em conjunto, esses achados indicam que os fatores de risco para a violência doméstica e o feminicídio não atuam isoladamente, mas se sobrepõem e se potencializam, conformando trajetórias de vulnerabilidade em que condições individuais, relações abusivas e contextos de privação se reforçam mutuamente. Entre os preditores identificados, a baixa escolaridade, a faixa etária da vítima, o uso abusivo de álcool e drogas pelo agressor e a separação recente reúnem as evidências mais consistentes, ao passo que a maior vulnerabilidade de mulheres negras e pardas e a influência de valores como o fundamentalismo religioso, embora documentadas, ainda demandam investigação adicional (WHITTINGTON et al., 2023; DA SILVA et al., 2025). Reconhecer esse caráter cumulativo e multidimensional é condição necessária para o desenho de políticas públicas intersetoriais capazes de atuar sobre as causas, e não apenas sobre os desfechos.

3.3 Violência Contra a Mulher e Feminicídio: Marco Legal e Articulação Federativa

A proteção das mulheres em situação de violência e o enfrentamento ao feminicídio no Brasil estruturam-se a partir de um arcabouço normativo que combina marcos internacionais e leis internas, articulados a políticas que integram União, estados e municípios por meio de pactos federativos e redes de enfrentamento. Compreender essa moldura jurídica é fundamental para situar o feminicídio não apenas como fenômeno criminal, mas como objeto de uma resposta estatal organizada e progressivamente especializada.

O ponto de partida desse arcabouço é a Constituição Federal de 1988, cujo artigo 226, §8º, impõe ao Estado o dever de criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares. No plano internacional, a Convenção de Belém do Pará, de 1994, convenção interamericana destinada a prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, constitui o marco que fundamentou mudanças legislativas no país e inspirou diretamente a edição da Lei Maria da Penha (TAVARES; DE CAMPOS, 2018; DUFLOTH et al., 2015).

A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, representa o divisor de águas dessa trajetória. Ao criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, a norma define os tipos de violência, institui os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e as medidas protetivas de urgência, além de promover alterações no Código de Processo Penal, no Código Penal e na Lei de Execução Penal (CARLINDO; TANNURI, 2021; DE MENDONÇA FERNANDES; ONUMA, 2025). Quase uma década depois, a Lei nº 13.104/2015 — Lei do Feminicídio — completou esse desenho ao inserir o feminicídio como qualificadora do crime de homicídio e classificá-lo como crime hediondo, prevendo agravantes em situações de especial de vulnerabilidade, como gravidez e idade da vítima (SANTO; SANTOS, 2020; CISNE; OLIVEIRA, 2018; CARLINDO; TANNURI, 2021). A produção legislativa mais recente acompanha as novas configurações da violência: a Lei nº 13.642/2018 dirige-se à violência digital de gênero (PADILHA; GOULART, 2025), enquanto a Lei nº 14.164/2021 torna obrigatória a inclusão de conteúdos de prevenção à violência contra mulheres, crianças e adolescentes nos currículos escolares.

A mera existência dessas leis, contudo, não basta para garantir sua efetividade, daí a relevância dos instrumentos de articulação federativa. O Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, firmado em 2007, constitui um acordo entre o governo federal, os estados e os municípios para implementar, em todo o território nacional, a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (SANTO; SANTOS, 2020). Essa articulação apoiase em três princípios estruturantes: a transversalidade de gênero, pela qual o tema deve perpassar as políticas de saúde, educação, trabalho e segurança; a intersetorialidade, que pressupõe parcerias entre ministérios, secretarias e serviços em cada esfera de governo; e a capilaridade, que busca levar a política nacional até os níveis locais (SANTO; SANTOS, 2020).

No plano operacional, essa articulação se materializa por meio da Rede de Enfrentamento e Atendimento, que reúne serviços de natureza criminal como as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e os Juizados e, os de natureza não criminal, com assistência social, saúde, casas-abrigo e centros de referência nos diferentes níveis de governo (SANTOS, 2015; SANTO; SANTOS, 2020). Os Planos Nacionais de Políticas para as Mulheres, de 2004 e 2008, estruturaram metas e ações que deram base a essa política (SANTO; SANTOS, 2020), e experiências concretas ilustram sua territorialização: a Casa da Mulher Brasileira, eixo do programa federal "Mulher, Viver sem Violência", concentra em um único espaço serviços de justiça, segurança, assistência e saúde (SANTO; SANTOS, 2020), ao passo que os Centros Integrados de Atendimento à Mulher, em âmbito municipal, materializam localmente essa rede com base na Lei Maria da Penha e em dados nacionais de violência (DE MENDONÇA FERNANDES; ONUMA, 2025). Cabe à

Secretaria de Políticas para as Mulheres, em nível federal, o papel central de coordenar leis, normas e ações nas distintas esferas (TONELI et al., 2017; DUFLOTH et al., 2015).

Apesar da robustez desse arcabouço jurídico e institucional, a literatura é convergente ao apontar que a existência de leis e políticas públicas não garante, por si só, a efetiva proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade. Persistem desafios relacionados à implementação das ações previstas, à integração dos serviços da rede de atendimento, às desigualdades regionais e ao acesso das vítimas aos mecanismos de proteção (DUFLOTH et al., 2015; SANTOS, 2015). Nesse contexto, as instituições de segurança pública assumem papel estratégico na operacionalização dessas políticas, especialmente por meio de ações preventivas, do acompanhamento de medidas protetivas e da articulação com a rede de enfrentamento à violência contra a mulher. Assim, compreender como a Polícia Militar do Pará tem desenvolvido suas estratégias de prevenção ao feminicídio torna-se fundamental para analisar as contribuições e os desafios das políticas de defesa social voltadas à proteção da mulher no contexto paraense.

Políticas de defesa social voltadas à proteção da mulher no Estado do Pará

A expressão "defesa social" remete a um campo das políticas públicas que articula segurança, prevenção e proteção de direitos, não se limitando à repressão criminal, mas integrando ações preventivas, assistenciais e educativas. Esse entendimento alinha-se à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), instituída pela Lei nº 13.675/2018, que estabelece, entre seus objetivos, o estímulo a ações de prevenção à violência e à criminalidade com prioridade para a redução da letalidade de mulheres e de outros grupos vulneráveis (BRASIL, 2018). No Pará, esse campo é operacionalizado principalmente pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), por meio da Diretoria de Políticas de Segurança Pública e Prevenção Social (DPS). Aplicadas à proteção da mulher, essas políticas correspondem ao conjunto de programas, serviços e instrumentos normativos estaduais que materializam, em nível subnacional, as diretrizes da Lei Maria da Penha, da Lei do Feminicídio e da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

Cabe ressaltar que no plano legislativo, a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), por meio de sua Procuradoria da Mulher, lançou em dezembro de 2024 o Código de Proteção e Defesa da Mulher Paraense. O documento constitui um marco histórico ao realizar a articulação sistemática de 197 leis estaduais voltadas à garantia de direitos e ao enfrentamento de todas as formas de violência no estado (PARÁ, 2026). A relevância da reunião de referenciais normativos reside, particularmente, na sua metodologia inédita, que organiza a legislação anteriormente dispersa em conformidade com os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, conferindo maior visibilidade, organicidade e transversalidade às ações destinadas ao público feminino. Além de servir como um instrumento estratégico de consulta e orientação, o

Código possui importância singular no contexto amazônico ao valorizar a diversidade das mulheres paraenses sob uma perspectiva interseccional, reafirmando a igualdade de gênero como um pilar ético e democrático indispensável para o desenvolvimento sustentável.

Programa Pró-Mulher

O programa Pró-Mulher Pará, criado em março de 2022, constitui o principal eixo da atuação estadual. Coordenado pela Segup por meio da DPS, o programa integra estratégias de prevenção, acolhimento, orientação e repressão qualificada aos crimes contra mulheres, fortalecendo a rede de proteção e garantindo atendimento especializado às vítimas. Conta com a participação das polícias Militar e Civil, de servidores do Centro Integrado de Operações (Ciop) e de guardas municipais, o que evidencia o caráter intersetorial e federativo da iniciativa. Desde sua criação, o programa já realizou mais de 18 mil atendimentos a mulheres em situação de violência doméstica em diferentes regiões do estado, incluindo áreas urbanas e ribeirinhas (DA COSTA et al., 2026).

Esse programa articula-se a um conjunto mais amplo de instrumentos institucionais e tecnológicos. No âmbito da estrutura administrativa, destaca-se a criação da Secretaria de Estado das Mulheres (Semu), voltada à promoção da igualdade de gênero, acompanhada da entrega de viaturas específicas, da criação de aplicativos e da Delegacia Virtual da Mulher (PARÁ, 2024). No campo das ferramentas de denúncia e monitoramento, o SOS Maria da Penha oferece suporte às mulheres com medidas protetivas, enquanto o sistema "Alerta Pará Mulher" foi desenvolvido para atender chamadas de urgência e emergência voltadas a situações de risco, somando-se a esses o canal IARA, acessível por aplicativo de mensagens. No plano da governança, o Decreto nº 3.149/2023 instituiu a Câmara Técnica Interinstitucional de Gestão das Políticas Públicas para as Mulheres, composta por 35 órgãos estaduais, com a finalidade de elaborar o Pacto Estadual de Prevenção — arranjo que reproduz, em escala estadual, a lógica de articulação federativa do Pacto Nacional (PARÁ, 2023).

Patrulha Maria da Penha

A Patrulha Maria da Penha (PMP) constitui o braço operacional da Polícia Militar do Pará (PMPA) no enfrentamento à violência doméstica. Sua função primordial é fiscalizar o

cumprimento das medidas protetivas de urgência (MPU) deferidas pelo Poder Judiciário, conferindo efetividade a determinações que, sem acompanhamento, correriam o risco de permanecer no plano formal. O programa estrutura-se a partir de uma divisão de competências entre os órgãos do sistema de justiça: cabe aos Juizados ou Varas de Violência Doméstica e Familiar o processo, julgamento e execução das medidas protetivas e das ações criminais, enquanto à PMPA compete fiscalizar o cumprimento das medidas deferidas (PARÁ, 2025).

Estudos conduzidos no próprio estado oferecem evidências sobre a efetividade do programa. Em pesquisa documental sobre a atuação da PMP em Belém entre dezembro de 2016 e fevereiro de 2019, Bernardo, Ramos e Almeida (2022) identificaram redução superior a 70% nos registros de ocorrências de violência doméstica entre as mulheres assistidas, sem que nenhuma das vítimas acompanhadas pelo programa tivesse sofrido lesão grave no período. O mesmo estudo traçou o perfil das mulheres atendidas, predominantemente solteiras, pardas ou negras, com idade entre 31 e 50 anos e inseridas no mercado de trabalho, perfil que dialoga diretamente com os fatores de risco socioeconômicos e raciais discutidos anteriormente. Esses achados convergem com a literatura nacional, que reconhece a Patrulha Maria da Penha como política pública efetiva na proteção de mulheres em contextos de vulnerabilidade, ainda que persistam desafios relativos à estrutura, à articulação intersetorial e à continuidade das ações (REGO et al., 2024).

Atuação da PMPA: articulação entre Patrulha, medidas protetivas, rede de proteção e protocolos

A atuação da PMPA no enfrentamento à violência doméstica é normatizada por um conjunto de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) que integram o processo de Policiamento Assistencial e que conferem padronização técnica às abordagens. Esses protocolos têm fundamentação legal expressa na Constituição Federal de 1988, na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), na Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) e em marcos internacionais como a CEDAW (1979) e a Convenção de Belém do Pará (1994), além de instrumentos de cooperação local como o Acordo de Cooperação Técnica nº 062/2024-TJPA (PARÁ, 2025).

O eixo central dessa atuação é a Visita Técnica de Segurança (POP 023.001), por meio da qual a guarnição realiza o acompanhamento sistemático das mulheres sob medidas protetivas. O procedimento prevê o recebimento, junto ao Tribunal de Justiça do Pará, da relação de mulheres assistidas, a organização das visitas por critério de risco e território, a orientação das vítimas sobre a rede de proteção disponível e o registro detalhado das informações em aplicativo digital, com priorização do atendimento por policial feminina sempre que possível e adoção de comunicação não violenta e escuta ativa. Para subsidiar essa atuação, o programa emprega um Questionário Socioeconômico e um Formulário de Avaliação de Risco, este último voltado a estimar o grau de risco — classificado como moderado, grave ou extremo — a fim de orientar a adequação do policiamento e propiciar a ruptura do ciclo da violência (PARÁ, 2025).

Complementam esse eixo os protocolos de resposta a situações de urgência e flagrante. O atendimento via aplicativo SOS Patrulha Maria da Penha (POP 023.004) disciplina a resposta imediata a acionamentos de emergência, com ênfase na separação das partes, na garantia da segurança do perímetro e no encaminhamento à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM). O atendimento primário nas ocorrências de violência doméstica (POP 023.005) normatiza a abordagem inicial da guarnição em qualquer ocorrência da espécie, com prioridade para a proteção da vítima, a escuta em local reservado e a prevenção da revitimização e da violência institucional. Há, ainda, protocolo específico para o atendimento à policial militar em situação de violência doméstica (POP 023.006), que reconhece as particularidades institucionais da vítima integrante da corporação, especialmente quando o autor também o é, prevendo sigilo reforçado, acompanhamento psicossocial e possibilidade de remanejamento funcional.

Esse arranjo evidencia que a proteção à mulher no Pará não se restringe à resposta repressiva, mas se organiza como uma rede articulada entre o Poder Judiciário, que defere e executa as medidas protetivas, a Polícia Militar, que fiscaliza seu cumprimento e atua preventivamente, e os demais serviços de assistência, saúde e justiça. Ainda assim, conforme apontado pela literatura, a efetividade dessas políticas permanece condicionada à superação de desafios estruturais, à integração intersetorial e à continuidade das ações ao longo do tempo (REGO et al., 2024).

Discussão

A análise da atuação da Polícia Militar do Pará na prevenção ao feminicídio, à luz dos objetivos propostos, revela um campo de tensões entre a robustez do desenho normativo e os limites de sua efetivação concreta. A discussão que segue organiza-se em torno dos três objetivos específicos do estudo, articulando os fundamentos teóricos e normativos, as estratégias preventivas identificadas e a avaliação crítica de seus desafios e potencialidades.

Fundamentos teóricos e normativos: do conceito de gênero à resposta estatal

O primeiro objetivo específico exigiu situar o feminicídio no interior de um debate conceitual mais amplo, a literatura demonstra que a violência de gênero, embora historicamente ancorada nas relações desiguais entre homens e mulheres e na estrutura patriarcal, evoluiu de uma concepção centrada exclusivamente nas relações de gênero para um modelo multicausal, no qual fatores socioeconômicos, culturais e relacionais se sobrepõem (KRUG et al., 2003; BANDEIRA, 2014). Essa transição conceitual não é meramente acadêmica: ela orienta a forma como o Estado estrutura suas respostas. Ao reconhecer o feminicídio como desfecho de um ciclo de violência multifatorial, frequentemente precedido por episódios não letais (ORELLANA et al., 2019; DEL RISCO SÁNCHEZ et al., 2026), justifica-se a adoção de políticas que atuem não apenas na repressão, mas na prevenção e na interrupção desse ciclo.

É nesse ponto que o conceito de defesa social se mostra produtivo, embora não isento de controvérsia. Enquanto parte da literatura crítica problematiza o termo por sua associação histórica a lógicas repressivas e ao "direito penal do autor" (MIRANDA; CARDOSO, 2020), a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (BRASIL, 2018) reatualiza a noção ao vinculá-la expressamente à prevenção da letalidade de mulheres e grupos vulneráveis. A atuação da PMPA, conforme analisada, aproxima-se dessa leitura reatualizada: ao normatizar a prevenção da revitimização e da violência institucional em seus protocolos, a corporação incorpora a tensão entre segurança e garantia de direitos que caracteriza o conceito em sua versão democrática.

Estratégias preventivas da PMPA: a institucionalização do cuidado

O segundo objetivo específico permitiu identificar que a atuação da PMPA não se restringe à resposta reativa, mas se estrutura como um sistema de prevenção institucionalizado. A Patrulha Maria da Penha, ao fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência, atua precisamente sobre um dos preditores mais robustos do feminicídio apontados pela literatura: o descumprimento de medidas e a reaproximação do agressor após a separação (ÁVILA et al., 2021; MENEGHEL et al., 2017). A padronização dessa atuação por meio dos Procedimentos Operacionais Padrão confere previsibilidade técnica à abordagem e, sobretudo, internaliza dispositivos de avaliação de risco — o Formulário de Avaliação de Risco classifica a vítima em níveis de risco moderado, grave ou extremo — que operacionalizam, no cotidiano policial, o conhecimento epidemiológico sobre fatores de risco.

Cabe destacar a convergência entre o perfil das vítimas atendidas pela Patrulha no Pará e os fatores de risco descritos na literatura nacional. O estudo de Bernardo, Ramos e Almeida (2022) identificou que as mulheres assistidas em Belém eram predominantemente pardas ou negras, jovens-adultas e de escolaridade intermediária, exatamente o perfil de maior vulnerabilidade apontado pelos inquéritos nacionais (DE VASCONCELOS et al., 2025; WHITTINGTON et al., 2023). Essa convergência reforça a pertinência das ações da PMPA, na medida em que a população efetivamente alcançada corresponde àquela que a literatura identifica como prioritária. Os resultados relatados, redução superior a 70% nos registros de ocorrências entre as assistidas e ausência de lesões graves no período analisado (BERNARDO; RAMOS; ALMEIDA, 2022) — sugerem um impacto protetivo relevante, ainda que se deva ler tais números com cautela metodológica, dado que a redução de registros pode refletir tanto efeito protetivo real quanto subnotificação.

A estruturação de um ecossistema mais amplo de proteção — com a criação da Secretaria de Estado das Mulheres, de ferramentas tecnológicas como o SOS Maria da Penha e o Alerta Pará Mulher, e de instâncias de governança como a Câmara Técnica Interinstitucional — evidencia, ademais, que a prevenção ao feminicídio no Pará tem buscado materializar os princípios de transversalidade, intersetorialidade e capilaridade que orientam a Política Nacional de Enfrentamento (SANTO; SANTOS, 2020).

Desafios e potencialidades: entre o desenho e a efetivação

O terceiro objetivo específico impõe um olhar crítico sobre a distância entre a previsão formal e a realidade operacional. Se o desenho institucional paraense é robusto, sua efetividade permanece condicionada a fragilidades estruturais que a literatura tem documentado de forma recorrente. Estudos sobre a própria PMPA indicam que a Patrulha opera com recursos compartilhados e efetivo reduzido, o que compromete a capilaridade e a frequência ideal das visitas técnicas de segurança. Em análise específica sobre o município de Itaituba, no interior paraense, Vasconcelos Pessoa et al. (2026) constataram que, apesar de resultados positivos na redução da reincidência, a carência de estrutura material e a limitação de efetivo comprometem a continuidade do acompanhamento das vítimas, evidenciando a necessidade de investimentos e de políticas de valorização profissional.

Esse problema assume contornos particularmente graves em um estado de dimensões continentais e com vastas áreas ribeirinhas e de difícil acesso. A dificuldade de articulação com a rede de assistência social e saúde no interior do estado (VASCONCELOS PESSOA et al., 2026) produz o que Nascimento, Araújo e Ramos (2026) denominam "zonas de abandono institucional", territórios nos quais a resposta estatal à violência se mostra fragmentada e descoordenada. Tratase de um desafio que transcende a PMPA e remete à própria desigualdade regional apontada como fator contextual de risco (DA SILVA et al., 2025), revelando que a prevenção ao feminicídio depende não apenas da existência do programa, mas de sua presença efetiva e contínua no território.

A fragilidade estrutural, ademais, não é exclusividade paraense, experiências de outros estados demonstram que o déficit de efetivo e a precariedade de instalações comprometem o serviço mesmo em capitais (REGO et al., 2024), ao passo que casos de sucesso na ampliação da cobertura territorial evidenciam que a capilaridade depende de decisão política e investimento sustentado. A comparação sugere que o desafio central da PMPA não reside na concepção do modelo, tecnicamente sofisticado e alinhado às melhores práticas, mas na garantia das condições materiais e de pessoal necessárias à sua execução universalizada.

Nesse sentido, as potencialidades identificadas convivem com limites estruturais que precisam ser enfrentados. A institucionalização da avaliação de risco, a padronização protocolar, a priorização do atendimento por policiais femininas e a preocupação explícita com a não revitimização constituem avanços qualitativos significativos, que aproximam a atuação da PMPA de um modelo de policiamento orientado à proteção de direitos. Contudo, sem o fortalecimento da capilaridade territorial, a ampliação do efetivo especializado e a efetiva integração com a rede de assistência e saúde, tais avanços correm o risco de permanecer concentrados nos grandes centros, reproduzindo, no plano da proteção, a mesma desigualdade regional que figura entre os determinantes da violência. A prevenção ao feminicídio no Pará, portanto, mostra-se menos uma questão de desenho normativo, já consolidado, e mais um desafio de implementação, financiamento e continuidade.

Uma fronteira emergente: a violência facilitada por tecnologia como lacuna de desenho

Se a discussão precedente sustenta que o principal entrave da PMPA reside na implementação, e não no desenho, cumpre reconhecer uma exceção relevante a essa leitura: a violência contra a mulher facilitada por tecnologia (VFT) constitui uma dimensão do fenômeno ainda não plenamente incorporada ao desenho dos protocolos de prevenção. Trata-se de campo em expansão acelerada, no qual o monitoramento por aplicativos espiões (stalkerware), a perseguição digital (cyberstalking), a divulgação não consentida de imagens íntimas e, mais recentemente, a manipulação de imagens por inteligência artificial generativa (deepfakes) prolongam o controle coercitivo do agressor para além do espaço físico e do término do relacionamento (ONU MULHERES, 2025).

A relevância dessa fronteira articula-se diretamente com os fatores de risco discutidos na seção 3.2. O controle excessivo, o ciúme patológico e a perseguição após a ruptura do relacionamento — preditores robustos do desfecho letal (ÁVILA et al., 2021; MENEGHEL et al., 2017; DEL RISCO SÁNCHEZ et al., 2026) — encontram no ambiente digital um vetor de amplificação sem precedentes. O monitoramento clandestino da localização da vítima, em particular, converte ferramentas cotidianas em instrumentos de vigilância que podem anteceder e viabilizar a agressão física. Nessa perspectiva, a dimensão tecnológica não configura uma categoria criminal apartada, mas um marcador de risco de letalidade que deveria compor a avaliação conduzida no âmbito da Patrulha Maria da Penha.

A literatura internacional recente evidencia tanto a magnitude do problema quanto a viabilidade de respostas estruturadas. A diretriz da ONU Mulheres (2025), voltada às polícias, organiza o enfrentamento à VFT em torno de quatro eixos — fortalecimento de capacidades, prevenção, parcerias e princípios —, destacando a abordagem centrada na sobrevivente e apontando como obstáculos recorrentes a ausência de marcos legais claros, a baixa compreensão dos agentes sobre a gravidade do dano e a resistência das plataformas digitais em remover conteúdo abusivo. No plano da capacitação técnica, experiências como o projeto europeu DeStalk demonstram que é possível treinar efetivos policiais na detecção de stalkerware, inclusive com recurso a ferramentas que permitem verificar dispositivos sem alertar o autor da vigilância. Essas iniciativas indicam que o enfrentamento da VFT depende menos de inovação tecnológica isolada e mais da incorporação sistemática de novas competências à formação e à rotina operacional.

No caso paraense, observa-se que o arcabouço examinado já oferece pontos de ancoragem para essa incorporação. O ordenamento nacional dispõe da Lei nº 13.642/2018, voltada à violência digital de gênero, e da Lei nº 14.132/2021, que tipificou o crime de perseguição; no plano estadual, a estrutura do programa Pró-Mulher, a Delegacia Virtual da Mulher e os canais digitais de denúncia (SOS Maria da Penha, Alerta Pará Mulher e IARA) constituem base institucional sobre a qual protocolos específicos de VFT poderiam ser desenvolvidos. O que ainda não se verifica — e nisso reside a lacuna de desenho — é a integração da dimensão tecnológica aos Procedimentos Operacionais Padrão de atendimento e ao formulário de avaliação de risco empregado pela Patrulha Maria da Penha, que permanecem centrados nas manifestações presenciais da violência.

A partir dessas constatações, e a título de contribuição propositiva, sugere-se o desenvolvimento de um protocolo de capacitação policial em VFT, estruturado de modo a converter a formação em ação operacional. Tal protocolo poderia contemplar, ao menos, quatro componentes: (i) a capacitação do efetivo para reconhecer as modalidades de violência digital e sua relação com o controle coercitivo; (ii) a padronização do acolhimento da vítima sob abordagem centrada na sobrevivente, com orientação de segurança digital que não alerte o agressor; (iii) a instituição de rotina de preservação de provas digitais compatível com a cadeia de custódia; e (iv) a incorporação de indicadores digitais de risco ao instrumento de avaliação já utilizado pela corporação, de modo que o monitoramento por stalkerware, a ameaça de divulgação de imagens e a perseguição digital após a ruptura elevem o nível de alerta na classificação de risco. Mais do que uma adição pontual, tal medida representaria a atualização do modelo de policiamento assistencial paraense diante de uma forma de violência que, embora crescente, permanece sub-registrada e à margem dos fluxos formais de proteção.

Considerações finais

O presente estudo teve como objetivo analisar a atuação da Polícia Militar do Pará na prevenção ao feminicídio, com enfoque nas políticas de defesa social voltadas à proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade. A partir da análise da literatura científica e dos documentos normativos e institucionais consultados, verificou-se que o feminicídio constitui um fenômeno complexo e multifatorial, cuja prevenção exige ações articuladas entre os diversos órgãos que compõem a rede de proteção à mulher.

No que se refere ao primeiro objetivo específico, constatou-se que a compreensão contemporânea do feminicídio ultrapassa explicações exclusivamente centradas nas relações de gênero, incorporando fatores sociais, econômicos, culturais e relacionais que ampliam a vulnerabilidade das vítimas. Nesse contexto, o arcabouço normativo brasileiro, especialmente a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, estabeleceu bases importantes para a construção de políticas públicas voltadas à prevenção da violência contra a mulher e à responsabilização dos agressores.

Quanto ao segundo objetivo específico, identificou-se que a Polícia Militar do Pará tem desenvolvido estratégias preventivas alinhadas às diretrizes nacionais de enfrentamento à violência de gênero. Destacam-se a atuação da Patrulha Maria da Penha, a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas de urgência, a utilização de instrumentos de avaliação de risco, a adoção de protocolos voltados à prevenção da revitimização e a articulação com instituições integrantes da rede de proteção. Tais iniciativas evidenciam uma atuação que ultrapassa a lógica estritamente repressiva, incorporando práticas preventivas e assistenciais voltadas à proteção da mulher.

Em relação ao terceiro objetivo específico, observou-se que as potencialidades dessas ações convivem com desafios estruturais relevantes. A insuficiência de efetivo especializado, as limitações logísticas decorrentes das dimensões territoriais do estado, as dificuldades de acesso a regiões remotas e a necessidade de fortalecimento da integração intersetorial ainda constituem obstáculos para a universalização e a efetividade das políticas de prevenção ao feminicídio. Dessa forma, embora o modelo adotado pela PMPA apresente elevado grau de alinhamento com as recomendações da literatura especializada e com as diretrizes nacionais de proteção à mulher, sua consolidação depende da ampliação de recursos humanos e materiais, do fortalecimento das redes locais de atendimento e da continuidade das políticas públicas voltadas à defesa social.

Conclui-se, portanto, que a Polícia Militar do Pará desempenha papel estratégico na prevenção ao feminicídio, atuando como importante elo entre as mulheres em situação de vulnerabilidade e os mecanismos de proteção estatal. Contudo, a efetividade dessa atuação está diretamente relacionada à capacidade de articulação institucional e à superação das desigualdades estruturais que ainda limitam o acesso à proteção em diferentes regiões do estado. Por fim, recomenda-se que estudos futuros ampliem a investigação sobre os impactos das ações da Patrulha Maria da Penha em diferentes municípios paraenses, contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher e para o fortalecimento das estratégias preventivas desenvolvidas pela PMPA.

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  1. 3 º Sargento da Polícia Militar do Pará, Bacharel em Direito e Especialista em Marketing Digital – Santarém – Pará – Brasil. ORCID: https://orcid.org/0009-0004-8550-532X

  2. 3º Sargento da Polícia Militar do Pará, Tecnólogo em Gestão da Tecnologia da Informação e Especialista em Novas

    Tecnologias – Santarém – Pará – Brasil. ORCID: https://orcid.org/0009-0009-2884-0566

  3. 3º Sargento da Polícia Militar do Pará, Bacharel em Direito e Especialista em Direito Penal e Negócio Jurídico –

    Santarém – Pará – Brasil. ORCID: https://orcid.org/0009-0009-2481-4360

  4. 3º Sargento da Polícia Militar do Pará, Tecnólogo em Segurança Pública e Especialista em Gestão e Educação para o Trânsito – Santarém – Pará – Brasil. ORCID: https://orcid.org/ 0009-0004-2217-2812

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Copyright (c) 2026 Fabrício Teixeira Silva, Rodolfho Colares Rebelo, Josafá Soares Sousa, Cláudio César Ferreira Sousa (Autor)

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