O Fundo de Assistência Social da Polícia Militar do Pará: capacidade institucional e alcance dos benefícios no território paraense
ISSN 1678-0817 Qualis/DOI Revista Científica de Alto Impacto.
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Resumo

A preservação da ordem pública depende não apenas dos recursos materiais e operacionais das instituições policiais, mas também da valorização e proteção de seu capital humano. Nesse contexto, o presente estudo teve como objetivo analisar como a assistência social contribui para o fortalecimento da capacidade institucional da Polícia Militar do Estado do Pará (PMPA), favorecendo o cumprimento de sua missão constitucional no âmbito da defesa social. Desenvolveu-se uma pesquisa qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, baseada em revisão narrativa da literatura e análise documental do arcabouço normativo que disciplina o Fundo de Assistência Social da Polícia Militar (FASPM), compreendendo o Decreto Estadual n.º 108/2011, a Portaria n.º 053/2013 e a Lei Complementar Estadual n.º 142/2021. A análise evidenciou que o FASPM desempenha papel estratégico ao promover a valorização profissional, apoiar a saúde ocupacional, reduzir vulnerabilidades sociais e contribuir para a manutenção da capacidade operacional da Corporação. A leitura do arcabouço normativo aponta, ainda, que parcela expressiva dos benefícios depende diretamente do alcance territorial da assistência, evidenciando a capilaridade no interior amazônico como principal desafio e, ao mesmo tempo, oportunidade de aperfeiçoamento. Como contribuição original, propõem-se um Índice de Alcance Social (IAS) e um modelo conceitual que relaciona assistência social, redução de vulnerabilidades, fortalecimento institucional e melhoria da prestação do serviço policial. Conclui-se que a assistência social deve ser compreendida como investimento estratégico em gestão de pessoas e mecanismo de fortalecimento institucional, com repercussões diretas sobre a eficiência da PMPA e o cumprimento de sua missão constitucional.

Palavras-Chave: Assistência social militar; Polícia Militar do Pará; Fundo de Assistência Social; Capacidade institucional; Defesa social; Segurança pública.

Abstract

The preservation of public order depends not only on the material and operational resources of police institutions but also on the appreciation and protection of their human capital. In this context, this study aimed to analyze how social assistance contributes to strengthening the institutional capacity of the Military Police of the State of Pará (PMPA), supporting the fulfillment of its constitutional mission within the framework of social defense. A qualitative, exploratory, and descriptive study was conducted through a narrative literature review combined with documentary analysis of the legal framework governing the Military Police Social Assistance Fund (FASPM), including State Decree No. 108/2011, Ordinance No. 053/2013, and State Complementary Law No. 142/2021. The analysis showed that the FASPM plays a strategic role in promoting professional appreciation, supporting occupational health, reducing social vulnerabilities, and enhancing the operational capacity of the institution. The examination of the legal framework also indicates that a significant share of the benefits depends directly on the territorial reach of social assistance, highlighting capillarity across the Amazonian interior as the main challenge and, at the same time, an opportunity for improvement. As an original contribution, the study proposes a Social Reach Index (IAS) and a conceptual model linking social assistance, vulnerability reduction, institutional strengthening, and improved police service delivery. It concludes that social assistance should be understood as a strategic investment in human resource management and an institutional strengthening mechanism, directly contributing to the efficiency of the PMPA and the fulfillment of its constitutional mission.

Keywords: Military social assistance; Military Police of Pará; Social Assistance Fund; Institutional capacity; Social defense; Public security.

1 Introdução

A preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio constituem o núcleo da missão atribuída às polícias militares pelo art. 144, § 5º, da Constituição Federal de 1988, que as define como forças responsáveis pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública. No Estado do Pará, essa missão é desempenhada pela Polícia Militar do Pará (PMPA) em um território de dimensão amazônica, marcado por baixa densidade demográfica em vastas áreas e dificuldades logísticas entre a capital, a região metropolitana de Belém e os municípios do interior. O cumprimento eficaz dessa atribuição constitucional depende, em larga medida, da condição humana do efetivo: policiais saudáveis, valorizados e amparados tendem a apresentar maior engajamento e melhor desempenho operacional, ao passo que o adoecimento e a desvalorização comprometem diretamente a qualidade do serviço de defesa social prestado à sociedade.

A literatura sobre a saúde do trabalhador policial militar tem demonstrado que a categoria está entre as mais atingidas pelas consequências físicas e psicológicas do trabalho, com reflexos sobre o absenteísmo e o adoecimento laboral (DE LIMA AMÂNCIO; GOMES DE FRANÇA, 2021). Pesquisa transversal realizada com 506 policiais militares no interior de São Paulo, com o instrumento WHOQOL-Bref, evidenciou comprometimento da qualidade de vida especialmente nas facetas de recursos financeiros e de meio ambiente, ainda que a maioria declarasse satisfação geral com a saúde (ARROYO; BORGES; LOURENÇÃO, 2019). De modo convergente, o estresse ocupacional associa-se à redução do engajamento no trabalho, recomendando-se que as corporações estimulem a relação positiva do policial com a atividade por meio da valorização e da recompensa dos profissionais (SANTOS et al., 2021). Esses achados sustentam a compreensão de que a capacidade institucional de uma organização policial não se esgota em seus recursos materiais e jurídicos, mas se ancora também na proteção e no bem-estar de seu capital humano.

A valorização profissional, nesse contexto, não se reduz à dimensão financeira, envolvendo igualmente o reconhecimento social, o acolhimento e a segurança, entendida esta como a percepção de amparo do trabalhador e de sua família (MINAYO; SOUZA; CONSTANTINO, 2008). É justamente nessa perspectiva que se inserem as políticas de apoio ao efetivo, das quais a assistência social constitui instrumento privilegiado. No Pará, a Lei Complementar Estadual nº 142/2021, alterada pelas Leis Complementares nº 149/2022 e nº 154/2022, instituiu o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Pará e atribuiu ao Fundo de Assistência Social da Polícia Militar (FASPM) a oferta de benefícios assistenciais ao militar e a seus dependentes. Tais benefícios (pecúlio, auxílio-funeral, assistência à habitação, à educação e à saúde, entre outros) articulam-se com as dimensões de qualidade de vida no trabalho descritas no modelo seminal de Walton (1973), notadamente a compensação justa, a segurança e a integração social (PEDROSO; PILATTI, 2009), funcionando como rede de proteção capaz de reduzir vulnerabilidades sociais e ocupacionais do efetivo.

Apesar dessa relevância, observa-se uma lacuna na literatura: a produção científica sobre segurança pública concentra-se majoritariamente na atividade-fim, no policiamento ostensivo, indicadores criminais e atuação operacional, restando escassos os estudos que examinem, de forma aplicada, a contribuição das estruturas internas de assistência social para o fortalecimento da capacidade institucional das corporações policiais, sobretudo no contexto amazônico. Essa lacuna é ainda mais sensível quando se considera que a proteção social dos militares estaduais possui natureza jurídica própria, de caráter assistencial e retributivo, distinta da previdência dos servidores civis, o que reclama análise específica.

Diante desse cenário, formula-se o seguinte problema de pesquisa: de que forma a assistência social contribui para o fortalecimento da capacidade institucional da Polícia Militar do Pará no cumprimento de sua missão constitucional de preservação da ordem pública e proteção da sociedade? Para respondê-lo, o estudo tem por objetivo geral analisar como a assistência social contribui para o fortalecimento da capacidade institucional da PMPA, favorecendo o cumprimento de sua missão constitucional no âmbito da defesa social. Especificamente, busca-se apresentar os fundamentos legais da assistência social destinada aos militares estaduais; discutir o conceito de capacidade institucional aplicado às organizações policiais; identificar as contribuições da assistência social para a valorização profissional e para a saúde ocupacional dos policiais militares; demonstrar a relação entre assistência social, valorização profissional e fortalecimento da defesa social; propor um modelo conceitual que articule a assistência social, a redução de vulnerabilidades, o fortalecimento institucional e a melhoria da prestação do serviço policial; e propor um instrumento de gestão capaz de mensurar o alcance e a efetividade dos benefícios assistenciais no território paraense.

Justifica-se a investigação por sua dupla relevância: no plano acadêmico, o estudo contribui para preencher a lacuna identificada, deslocando o olhar da pesquisa em segurança pública da atividade-fim para a valorização humana do efetivo e propondo uma articulação ainda pouco explorada entre assistência social, qualidade de vida no trabalho e capacidade institucional e; no plano institucional, oferece subsídios à gestão estratégica de pessoas da PMPA, ao evidenciar que o investimento em proteção social do efetivo não representa mero custo administrativo, mas mecanismo capaz de reduzir vulnerabilidades, melhorar a saúde biopsicossocial dos policiais e, por extensão, potencializar a eficiência no cumprimento da missão constitucional de preservação da ordem pública.

2 Metodologia

O presente estudo caracteriza-se como uma pesquisa de natureza qualitativa e finalidade exploratória e descritiva, que combina duas técnicas complementares: a revisão narrativa da literatura e a análise documental. A revisão narrativa é apropriada para temas amplos e multifacetados, pois permite ao pesquisador reunir, interpretar e articular criticamente produções de diferentes campos do conhecimento, jurídico, administrativo, da saúde coletiva e do serviço

social, oferecendo uma síntese abrangente do estado da arte sem a aplicação de um protocolo estritamente sistemático de seleção (ROTHER, 2007; VOSGERAU; ROMANOWSKI, 2014).

A análise documental, por sua vez, debruça-se sobre fontes primárias de caráter normativo e institucional, possibilitando examinar o desenho jurídico e operacional do objeto investigado. Essa combinação mostra-se adequada ao objeto investigado, qual seja, a compreensão da assistência social como estratégia de fortalecimento institucional nas organizações policiais militares, cuja análise demanda o diálogo entre marcos legais, conceitos de gestão pública e evidências sobre saúde ocupacional do policial militar.

Quanto aos objetivos, a pesquisa classifica-se como exploratória, por possibilitar maior aproximação ao tema e contribuir para a delimitação do problema investigado; descritiva, por buscar caracterizar o fenômeno estudado e as relações entre suas dimensões; e propositiva, de finalidade aplicada, por resultar na construção de artefatos, um modelo conceitual e um índice de mensuração, voltados ao aprimoramento da gestão da assistência social na corporação (GIL, 2008; VERGARA, 2009). Quanto à abordagem, adota natureza qualitativa, privilegiando a interpretação dos conteúdos e a construção de categorias temáticas, em vez da mensuração estatística (MINAYO, 2016; TURATO, 2013).

O levantamento bibliográfico foi conduzido entre os meses de maio e junho de 2026, contemplando literatura nacional e internacional. A busca por artigos científicos foi realizada nas bases de dados Scopus, Web of Science, Scientific Electronic Library Online (SciELO), Portal de Periódicos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e Google Scholar, selecionadas por sua relevância e abrangência no campo das ciências sociais aplicadas e da saúde. Complementarmente, e de modo a abranger fontes não indexadas nessas bases, recorreu

se a livros e capítulos de referência, a relatórios setoriais — como o Anuário Brasileiro de Segurança Pública — e a fontes institucionais e de divulgação disponíveis em sítios oficiais de corporações militares e órgãos públicos. Para a contextualização normativa do tema, foram consultadas, ainda, a legislação federal pertinente (Constituição Federal de 1988, leis e decretos), a legislação estadual e os atos infralegais que disciplinam o FASPM (Decreto Estadual n.º 108/2011, Portaria n.º 053/2013 e Lei Complementar Estadual n.º 142/2021) e os documentos de divulgação dos benefícios do Fundo, considerados fontes primárias indispensáveis à análise documental.

Para a localização dos materiais, utilizaram-se, de forma isolada e combinada por meio dos operadores booleanos “AND” e “OR”, os seguintes descritores, em português e em inglês: “assistência social”, “polícia militar”, “saúde ocupacional”, “valorização profissional”, “defesa social”, “segurança pública”, “capacidade institucional” e “determinantes sociais de saúde”, bem como seus correspondentes “social assistance”, “military police”, “occupational health” e “public security”. A delimitação temporal priorizou publicações dos últimos vinte anos, de modo a contemplar a produção científica recente sobre o tema, admitindo-se, contudo, marcos normativos fundamentais e referenciais teóricos e metodológicos consagrados anteriores a esse período, em razão de seu valor seminal no tratamento dos conceitos estruturantes da pesquisa.

Como critérios de inclusão, foram considerados artigos científicos, monografias, livros, capítulos de obras, relatórios técnicos, legislações e documentos institucionais que abordassem, direta ou indiretamente, a assistência social, a saúde ocupacional, a valorização profissional e a capacidade institucional no contexto das organizações policiais militares. Foram excluídos os materiais que, após leitura de títulos e resumos, não apresentassem aderência ao objeto de estudo, bem como produções duplicadas entre as bases consultadas e textos sem rigor metodológico ou científico identificável.

No tocante à análise documental, o corpus normativo foi constituído pelos instrumentos que disciplinam a assistência social na Polícia Militar do Estado do Pará, a saber: o Estatuto do Fundo de Assistência Social da Polícia Militar (FASPM), aprovado pelo Decreto Estadual n.º 108/2011; o Regimento Interno do FASPM, aprovado pela Portaria n.º 053/2013 – GAB. CMD.º; e a Lei Complementar Estadual n.º 142/2021, que instituiu o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Pará. Complementarmente, foram consultados documentos institucionais de divulgação dos serviços e benefícios do Fundo. Esses documentos foram submetidos a leitura sistemática, com o mapeamento dos benefícios previstos, de suas condições de acesso e dos arranjos de governança do Fundo, de modo a confrontar a previsão normativa com as evidências reunidas na revisão de literatura.

A análise do material selecionado fundamentou-se na técnica de análise de conteúdo (BARDIN, 2016), procedendo-se à leitura exploratória, à leitura seletiva e, por fim, à leitura interpretativa das fontes. No referencial teórico, os conteúdos foram organizados nas categorias que estruturam a revisão — a defesa social e a missão constitucional da polícia militar; a capacidade institucional nas organizações policiais; a assistência social no contexto militar; os riscos ocupacionais na atividade policial-militar; e a assistência social como estratégia de fortalecimento institucional. Na etapa de resultados, o cruzamento entre a literatura revisada e a análise documental do arcabouço do FASPM deu origem a um novo conjunto de categorias analíticas, orientadas ao caso paraense — assistência social e valorização profissional; saúde ocupacional; desempenho operacional; fortalecimento institucional; e contribuições para a defesa social. A partir desse cruzamento, e de natureza propositiva, foram construídos indutivamente dois artefatos: um modelo conceitual que articula assistência social, redução de vulnerabilidades, fortalecimento institucional e prestação do serviço policial; e o Índice de Alcance Social (IAS), cujas dimensões foram derivadas dos princípios de governança e de gestão baseada em evidências discutidos no referencial, com o propósito de mensurar o alcance dos benefícios no território paraense. Tal percurso permitiu evidenciar as convergências e as lacunas existentes na literatura, articulando teoria e aplicação prática em conformidade com os objetivos propostos.

3 Revisão de Literatura

3.1 Defesa Social e a Missão Constitucional da Polícia Militar

A compreensão do papel desempenhado pela assistência social no fortalecimento das organizações policiais militares pressupõe, em caráter preliminar, a delimitação do conceito de defesa social e da missão constitucionalmente atribuída às polícias militares. A defesa social constitui ideia que assume diferentes significados ao longo do tempo, podendo configurar, conforme a escola científica que a interpreta, concepções por vezes contraditórias; trata-se de um construto teórico que permeia a ciência penal e as políticas de segurança, apresentando-se ora como justificação do poder punitivo, ora como fundamento da proteção coletiva dos cidadãos (MIRANDA; CARDOSO, 2019).

No ordenamento jurídico brasileiro, a segurança pública foi inscrita no Título V da Constituição Federal de 1988, dedicado à Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, especificamente no Capítulo III. O artigo 144 estabelece que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (BRASIL, 1988). A Constituição, contudo, é permeada de conceitos imprecisos, dentre os quais o de “ordem pública”, que pode ser mobilizado, conforme as circunstâncias, para justificar distintos tipos de intervenção policial. Um conceito de segurança pública adequado à ordem constitucional democrática deve harmonizar-se com o princípio democrático, com os direitos fundamentais e com a dignidade da pessoa humana (MIRANDA; CARDOSO, 2019).

À luz do § 5º do artigo 144 da Constituição Federal, às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, ao passo que aos corpos de bombeiros militares incumbe, além das atribuições definidas em lei, a execução de atividades de defesa civil (BRASIL, 1988). Essa repartição de competências define a missão constitucional das instituições militares estaduais, que se materializa no policiamento ostensivo, na preservação da ordem pública e na proteção da coletividade. O constituinte reconheceu, ao classificar os integrantes das polícias militares como agentes públicos cuja atribuição é a defesa da Pátria, dos poderes constituídos e da ordem pública, a singularidade da profissão militar, a justificar tratamento jurídico próprio e diverso daquele conferido aos servidores civis (VASCONCELLOS, 2022).

A eficiência institucional, nesse contexto, deixa de ser mero atributo gerencial e converte-se em imperativo constitucional. O § 7º do artigo 144 determina que a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública de maneira a garantir a eficiência de suas atividades (BRASIL, 1988). A preservação da ordem pública, finalidade precípua da atividade policial-militar, depende diretamente da capacidade da instituição de mobilizar, de modo permanente e qualificado, seus recursos humanos e materiais. Disso decorre que toda política institucional capaz de assegurar a integridade física, psíquica e social do efetivo repercute, em última análise, na própria efetividade da missão constitucional de defesa social.

3.2 Capacidade Institucional nas Organizações Policiais

O desempenho das organizações policiais militares no cumprimento da missão constitucional encontra-se condicionado por sua capacidade institucional, conceito que dialoga estreitamente com as noções de capacidade estatal, governança pública, gestão estratégica e eficiência administrativa. A capacidade institucional pode ser compreendida como o conjunto de competências, recursos, estruturas e arranjos organizacionais que habilitam um ente público a formular e implementar políticas, alcançando os resultados pretendidos (FERNANDES, 2016). As capacidades estatais, por sua vez, podem ser consideradas simultaneamente causa e resultado de arranjos de implementação de políticas públicas mais eficientes, abrangendo dimensões técnico administrativas e político-relacionais (SOUZA; FONTANELLI, 2020; RAVAROTO; NAJBERG, 2025).

A governança pública, nessa perspectiva, reflete a superação de uma administração estritamente normativa, incorporando dimensões estratégicas, relacionais e colaborativas que ampliam a capacidade do Estado de responder aos desafios sociais de forma sustentável (TEIXEIRA; GOMES, 2019). Trata-se de sistema de coordenação que articula Estado, sociedade e setor privado, promovendo maior legitimidade das decisões e fortalecendo, paralelamente, os sistemas de gestão estratégica, de gestão de riscos e de avaliação de programas e políticas (MATÍAS-PEREIRA, 2023; BRASIL, 2017). A consolidação do princípio constitucional da eficiência, inscrito no artigo 37 da Constituição, impulsionou mudanças nas práticas de gestão estatal e a busca por modernização administrativa nas organizações públicas, inclusive nas instituições de segurança.

No âmbito das corporações policiais, a gestão estratégica de pessoas assume centralidade, na medida em que o capital humano constitui o recurso mais valioso e estratégico dessas instituições. Diferentemente de outras organizações, cuja atividade-fim pode apoiar-se preponderantemente em ativos tecnológicos ou financeiros, a atividade policial é intensiva em pessoas: é o policial militar, em sua presença ostensiva e em sua capacidade de decisão, por vezes sob pressão, quem materializa o serviço público de segurança. Bergue (2014) destaca que a gestão estratégica de pessoas no setor público transcende a administração burocrática de cargos e salários, alcançando o desenvolvimento de competências, o reforço da comunicação institucional e a construção de ambientes organizacionais saudáveis.

Decorre dessa constatação que investimentos voltados à preservação e à valorização do efetivo não representam dispêndios acessórios, mas sim componentes estruturais da capacidade institucional. A qualificação de profissionais com visão sistêmica amplia a aptidão do Estado para gerar valor público, reduzir desperdícios e melhorar resultados em áreas como saúde, educação e segurança, ao mesmo tempo em que aprimora o clima institucional e retém talentos (FDC, 2026). Reconhecer o capital humano como ativo central da organização policial é, portanto, condição para qualquer estratégia consistente de fortalecimento institucional.

3.3 Assistência Social no Contexto Militar

A assistência social, no Brasil, percorreu uma trajetória histórica que vai da benesse à política pública. Até a promulgação da Constituição Federal de 1988, a assistência social brasileira estava fundada no apadrinhamento, na caridade e no clientelismo, configurando padrão arcaico de relações na cultura política nacional (COUTO; YASBEK; RAICHELIS, 2010; MOURA; QUADROS, 2021). Com a Carta de 1988, a assistência social passou a integrar, ao lado da saúde e da previdência, o tripé da seguridade social, sendo prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição, conforme estabelecem os artigos 203 e 204 do texto constitucional (BRASIL, 1988). A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993, posteriormente alterada pela Lei nº 12.435/2011, consolidou a assistência como política de seguridade social não contributiva, voltada à garantia dos mínimos sociais (BRASIL, 1993; BRASIL, 2011).

No contexto das instituições militares estaduais, a assistência social desenvolveu-se de modo particular, atrelada à necessidade de amparo ao policial militar e à sua família diante das vicissitudes inerentes à profissão. Na Polícia Militar de Minas Gerais, por exemplo, as atividades assistenciais iniciaram-se no final da década de 1960, percorrendo sucessivas reestruturações organizacionais até a criação, em janeiro de 2020, do Centro de Proteção Social do Policial Militar, subordinado à Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social, responsável pela oferta de doze serviços socioassistenciais previstos na Resolução nº 4.307/2014 (MOURA; QUADROS, 2021). Movimento semelhante é observado em outras corporações: na Polícia Militar do Ceará, o Serviço de Assistência Social foi implantado em 2003, vinculado à Diretoria de Saúde e Assistência Social, atendendo policiais da ativa e da reserva, pensionistas e servidores civis em situações-problema de natureza social, familiar, financeira, jurídica e de saúde (PMCE, 2014; SSPDS-CE, 2024).

Mostra-se relevante distinguir, no âmbito do cuidado institucional ao militar, modalidades de intervenção que, embora complementares, possuem naturezas próprias. A assistência social ocupa-se das condições de vulnerabilidade e risco social, mobilizando recursos para a garantia de direitos e a superação de situações de carência por meio da atuação do assistente social (MOURA; VIEIRA, 2024). A assistência psicológica volta-se ao cuidado da saúde mental e do equilíbrio emocional, especialmente diante de quadros de estresse, depressão e sofrimento psíquico. A assistência à saúde, por seu turno, compreende a atenção médica, odontológica, hospitalar e de reabilitação, frequentemente estruturada por meio de sistemas próprios ou convênios. Já as políticas de valorização profissional englobam o reconhecimento institucional, a remuneração adequada, a progressão na carreira e o conjunto de medidas que conferem dignidade ao exercício da função (MINAYO; ASSIS; OLIVEIRA, 2011; MOURA; VIEIRA, 2024). Tais dimensões, embora distintas, articulam-se na perspectiva biopsicossocial do cuidado integral.

No Estado do Pará, a valorização do policial militar tem sido conduzida tanto por meio de avanços remuneratórios quanto por iniciativas de cuidado e amparo. A atuação do assistente social na Polícia Militar do Pará (PMPA) insere-se nessa lógica de proteção integral, prestando orientação social, acompanhamento de situações de vulnerabilidade, apoio às famílias e articulação com a rede interna e externa de serviços. O setor de serviço social atua, ainda, na mediação de conflitos, no encaminhamento de demandas de saúde e na promoção de ações educativas, configurando instrumento de aproximação entre a instituição e seus integrantes. Essa atuação reflete a compreensão de que o cuidado com o efetivo constitui dimensão indissociável da própria missão de segurança pública.

3.3.1 Riscos Ocupacionais na Atividade Policial Militar

A atividade policial-militar caracteriza-se por elevada exposição a riscos ocupacionais, decorrentes da natureza singular da profissão. O policial militar atua em situações de confronto contra condutas criminosas, mesmo fora do horário de serviço, em estado de permanente alerta, colocando cotidianamente em prática o juramento de defesa da sociedade ainda que com o sacrifício da própria vida (SOUSA; BARROSO, 2021). A natureza das atividades, a sobrecarga de trabalho e as relações internas pautadas pela hierarquia e disciplina potencializam os riscos ocupacionais e ampliam a vulnerabilidade aos agravos à saúde (SANTOS; SOUZA; BARROSO, 2017).

Dados da International Stress Management Association indicam que o Brasil ocupa a quarta posição no ranking mundial de países com maiores níveis de estresse, sendo os policiais apontados entre as profissões com níveis de estresse ocupacional superiores, menor suporte pessoal e maior vulnerabilidade a consequências físicas e psicológicas (ISMA, 2023; NISAR; RASHEED, 2019; MORAIS; BORGES SOBRINHO, 2025). Ao longo da carreira, parcela significativa dos militares desenvolvem patologias como alcoolismo, hipertensão arterial, síndrome de Burnout, cardiopatias, diabetes e distúrbios psicológicos, que afetam a vida familiar e impactam negativamente o serviço prestado à sociedade (SIMÕES, 2016).

Entre os agravos mais preocupantes destaca-se o suicídio, estudos apontam risco de suicídio significativamente superior entre policiais em comparação à população geral, atribuído ao adoecimento mental, à baixa procura de ajuda em momentos de crise e à tendência de os profissionais sofrerem em silêncio, sem recorrer às suas famílias ou às redes de saúde (MIRANDA; GUIMARÃES, 2016; BRASIL, 2024). De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou, em 2024, ao menos 126 casos de suicídio entre policiais, número que, em determinados anos, supera o de mortes decorrentes de confrontos em serviço ou em descanso (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2025). As causas são multideterminadas e incluem estresse ocupacional, transtorno de estresse pós-traumático, uso de álcool e outras drogas, assédio moral, cobrança institucional por metas e insegurança jurídica (FEITOSA et al., 2021; AGÊNCIA GOV, 2024).

A violência a que se expõe o policial, a recorrência de conflitos familiares e os problemas financeiros compõem, igualmente, o quadro de riscos. O estresse financeiro e o endividamento figuram como fatores transversais de sofrimento psíquico, agravados pelo comprometimento das margens consignáveis de parcela expressiva dos servidores (ALMEIDA ADVOGADOS, 2025). A sobrecarga de trabalho, as escalas com variações de horário e a dedicação exclusiva à profissão concorrem para o esgotamento físico e psíquico (VASCONCELLOS, 2022; MORAIS; BORGES SOBRINHO, 2025). O desgaste físico e a instabilidade psíquica podem culminar em atitudes irracionais em situações críticas, colocando em risco tanto os próprios policiais quanto a sociedade (FORCELLINI et al., 2023).

Esses fatores convergem para a redução da capacidade operacional da instituição, reforça se ainda que a debilidade física e emocional dos militares acarreta o aumento de afastamentos e licenças médicas, em prejuízo à escala operacional, com a consequente indisponibilidade de viaturas e equipes, comprometendo a eficiência institucional e a segurança da população (BEZIE et al., 2024). Assim, o adoecimento individual do policial transcende a esfera pessoal e converte se em problema de gestão institucional, com repercussões diretas sobre a prestação do serviço de segurança pública.

3.3.2 Assistência Social como Estratégia de Fortalecimento Institucional
A articulação entre os elementos discutidos nas seções anteriores conduz à tese central desta revisão: a assistência social, no contexto das organizações policiais militares, não deve ser interpretada como mera medida assistencial de caráter acessório, mas como política estratégica de gestão organizacional, capaz de fortalecer a capacidade institucional e, por conseguinte, a própria efetividade da missão de defesa social (MOURA; VIEIRA, 2024; MORAIS; BORGES SOBRINHO, 2025). Para a demonstração dessa proposição, organizam-se os argumentos em cinco eixos analíticos.

3.3.2.1 Promoção da saúde biopsicossocial

O primeiro eixo refere-se à promoção da saúde sob a perspectiva biopsicossocial. O conceito de saúde, nas últimas décadas, expandiu-se de um modelo estritamente biomédico para uma compreensão crítica dos fatores condicionantes e determinantes, reconhecendo que saúde e doença são condições codeterminadas por variáveis biológicas, psicológicas e sociais (PESSIGATTI et al., 2020; PEREIRA; BARROS; AUGUSTO, 2011). Os determinantes sociais da saúde (fatores sociais, econômicos, culturais e comportamentais) influenciam decisivamente a qualidade de vida e o equilíbrio saúde-doença (BUSS; PELLEGRINI FILHO, 2007; CARVALHO, 2013). Nesse marco, a assistência social emerge como fator determinante social de saúde, na medida em que atua sobre as condições de vida, trabalho e suporte familiar que antecedem e condicionam o adoecimento (MOURA; VIEIRA, 2024).

A atuação articulada de serviços médicos, odontológicos, psicológicos, fisioterapêuticos e de assistência social, tal como observada em fundações e centros de proteção vinculados às corporações, materializa uma concepção ampla de cuidado, que abrange desde a prevenção até a reabilitação e o apoio social (MORAIS; BORGES SOBRINHO, 2025). A superação da fragmentação do cuidado, mediante a intersetorialidade e a interdisciplinaridade, garante maior eficiência, eficácia e efetividade, com menor gasto de recursos na administração pública (CARMO; GUIZARDI, 2017; MOURA; VIEIRA, 2024).

3.3.2.2 Valorização profissional

O segundo eixo diz respeito à valorização profissional onde deve-se considerar que investir na saúde do militar configura uma estratégia de valorização e de provimento de qualidade de vida, uma vez que esses profissionais enfrentam riscos cotidianos com elevado estresse e desgaste físico (SANTOS; SOUZA; BARROSO, 2017; BRAVO; BARBOSA; CALAMITA, 2016). A valorização profissional, por meio de ações institucionais de saúde e assistência, não deve ser vista apenas como medida assistencial, mas como política estratégica de gestão organizacional que reconhece as particularidades da atividade policial e os impactos físicos e psíquicos inerentes à profissão (MORAIS; BORGES SOBRINHO, 2025).

A valorização humana e profissional pode ser apreendida a partir de indicadores como dignidade, realização, reconhecimento, segurança e perspectiva promissora (MINAYO; SOUZA; CONSTANTINO, 2008). Sob esse prisma, a remuneração adequada e a manutenção de direitos, como observado no Estado do Pará, com a equiparação de soldos e os reajustes concedidos ao efetivo, articulam-se às ações de cuidado e amparo social, compondo uma política integrada de

valorização (PMPA, 2020). A permanência voluntária de beneficiários em fundações de assistência, mesmo após decisões judiciais que tornaram facultativa a contribuição, evidencia a relevância e a confiança depositadas nesses serviços, funcionando como indicador indireto de sua eficácia (MORAIS; BORGES SOBRINHO, 2025).

3.3.2.3 Redução de afastamentos e absenteísmo

O terceiro eixo aborda a redução de afastamentos e do absenteísmo no qual é preciso que políticas integradas de saúde reduzam afastamentos, diminuam custos institucionais e fortaleçam o sentimento de valorização profissional entre os militares e seus familiares, especialmente em profissões com elevada exposição a riscos e estresse (WODCHIS et al., 2020; MORAIS; BORGES SOBRINHO, 2025). O absenteísmo e o adoecimento no contexto ocupacional do policial militar relacionam-se diretamente ao envelhecimento funcional e à exposição continuada a condições adversas (BRAVO; BARBOSA; CALAMITA, 2016).

A atuação preventiva da assistência social, ao identificar precocemente situações de vulnerabilidade, sejam elas familiares, financeiras ou de saúde, contribui para evitar o agravamento de quadros que culminariam em licenças médicas e afastamentos prolongados. A continuidade da assistência, isto é, o acompanhamento do indivíduo para além do atendimento pontual a determinada doença, mostra-se decisiva para a reinserção funcional e para a manutenção do militar em condições de pleno exercício (CHEN et al., 2004; MOURA; VIEIRA, 2024). Reduz-se, assim, a indisponibilidade de efetivo, com impacto direto sobre a escala operacional.

3.3.2.4 Fortalecimento da capacidade operacional

O quarto eixo trata do fortalecimento da capacidade operacional propriamente dita, considerando que a qualidade do policiamento ostensivo relaciona-se diretamente com as condições físicas e emocionais dos militares; quando debilitados, observa-se aumento de afastamentos e licenças médicas, com a consequente indisponibilidade de viaturas e equipes, comprometendo a eficiência institucional e a segurança da população (BEZIE et al., 2024). Por contraposição, um efetivo saudável, valorizado e amparado encontra-se em melhores condições de cumprir as exigências da atividade-fim.

Considerando que o capital humano constitui o recurso mais estratégico das organizações policiais, a preservação de sua integridade física e psíquica converte-se em condição de manutenção da capacidade institucional (BERGUE, 2014; SOUZA; FONTANELLI, 2020). A assistência social, ao atuar sobre os determinantes sociais que afetam o desempenho do militar,

integra o conjunto de capacidades estatais que viabilizam a implementação eficiente da política de segurança pública (RAVAROTO; NAJBERG, 2025). Trata-se, portanto, de investimento que reverte em prontidão operacional e em sustentabilidade da força.

3.3.2.5 Contribuições para a Defesa Social

O quinto e último eixo articula os argumentos precedentes à finalidade constitucional de defesa social. A literatura é convergente ao advogar que, quanto mais conectados os serviços estejam em prol de objetivos comuns, maior é a chance de êxito da intervenção (MOURA; VIEIRA, 2024). No caso das organizações policiais militares, o fortalecimento do policial, em suas dimensões física, psicológica, social e profissional, resulta, em última instância, em melhor prestação do serviço à sociedade. A proteção ao militar e à sua família constitui a necessária contrapartida social e condição à máxima efetividade no cumprimento da missão (VASCONCELLOS, 2022).

Desse modo, a assistência social no contexto militar transcende a perspectiva individual do cuidado e assume função institucional estruturante. Ao reduzir desigualdades de acesso, mitigar falhas de políticas públicas e promover o bem-estar integral dos militares, as corporações dela se valem para reduzir o absenteísmo, preservar o efetivo e qualificar a atividade-fim (MORAIS; BORGES SOBRINHO, 2025). Conclui-se, na esteira do referencial examinado, que a valorização e a proteção social do policial militar não se opõem à eficiência institucional: ao contrário, constituem seu pressuposto. O investimento na saúde biopsicossocial e na valorização profissional do efetivo configura estratégia legítima e necessária de fortalecimento da capacidade institucional, com repercussões diretas e mensuráveis sobre a preservação da ordem pública e a efetivação da defesa social, fins últimos consagrados pelo artigo 144 da Constituição Federal de 1988.

4 Resultados e Discussão

Os resultados da análise documental e da revisão da literatura foram organizados em cinco categorias temáticas, construídas a partir do arcabouço normativo que rege a assistência social na Polícia Militar do Estado do Pará (PMPA) — composto pelo Estatuto do Fundo de Assistência Social da Polícia Militar (FASPM), aprovado pelo Decreto Estadual n.º 108/2011; pelo Regimento Interno do FASPM, aprovado pela Portaria n.º 053/2013 – GAB. CMD.º; e pela Lei Complementar Estadual n.º 142/2021 — e as evidências disponíveis sobre saúde, qualidade de vida e desempenho de profissionais de segurança pública. As categorias são: (1) assistência social e valorização profissional; (2) assistência social e saúde ocupacional; (3) assistência social e desempenho

operacional; (4) assistência social e fortalecimento institucional; e (5) contribuições para a Defesa Social, na qual se propõe um modelo conceitual integrador.

4.1 Categoria 1 — Assistência social e valorização profissional

A primeira categoria evidencia que o conjunto de benefícios ofertados pelo FASPM funciona, antes de tudo, como instrumento de valorização do efetivo. As ações prioritárias previstas tanto no Estatuto quanto no Regimento Interno — assistência à educação e ao lazer, religiosa, à habitação, pecúlio, auxílio-funeral e assistência jurídica (PARÁ, 2011, art. 2.º, § 1.º; PARÁ, 2013, art. 2.º) — atendem a necessidades materiais e simbólicas do policial militar e de sua família, conferindo reconhecimento institucional ao servidor.

A dimensão da valorização é reforçada por benefícios complementares de forte sentido social, como o Kit Fralda concedido por ocasião do nascimento ou adoção de filhos, a hospedagem em hotel credenciado para militares do interior em deslocamento por motivo de saúde e as doações diversas de caráter emergencial, incluindo medicamentos, próteses e cestas básicas (PARÁ, 2013, art. 3.º). A relevância dessas ações fica evidente quando contrastada com a literatura, que identifica a percepção de desvalorização — sobretudo no aspecto financeiro — como fator associado ao adoecimento e à Síndrome de Burnout entre policiais militares, tendo um estudo registrado que 71% dos participantes se sentiam desvalorizados (MORAIS; BORGES SOBRINHO, 2025). Ao oferecer apoio concreto em momentos sensíveis da vida do efetivo, tais benefícios atuam justamente no sentido oposto, sinalizando reconhecimento e cuidado institucional. A valorização profissional, portanto, não é mera retórica, mas condição com efeitos mensuráveis sobre o bem estar dos policiais.

Cabe observar que o gozo dos benefícios está condicionado à contribuição mensal de 2% sobre o soldo (PARÁ, 2021, art. 7.º), o que confere ao sistema natureza retributiva. Essa lógica contributiva, embora assegure sustentabilidade, impõe reflexão sobre o caráter da valorização: ela se realiza de forma mutualista, custeada pelo próprio efetivo, e não exclusivamente como contrapartida do Estado, ressalvadas as ações de responsabilidade estatal, como o auxílio funeral independentemente de contribuição (PARÁ, 2021, art. 13).

4.2 Categoria 2 — Assistência social e saúde ocupacional

A segunda categoria examina a interface entre a assistência social e a saúde ocupacional do policial militar. O arcabouço paraense distribui as competências sanitárias entre o FASPM e o Fundo de Saúde da Polícia Militar (FUNSAU), cabendo a este último a assistência à saúde dos

militares e seus dependentes (PARÁ, 2021, arts. 6.º e 18). Diversos benefícios complementares do FASPM possuem, contudo, nítida função de apoio à saúde: o apoio de condução veicular para pacientes em hemodiálise, fisioterapia e consultas, e a hospedagem em municípios-polo do interior para realização de exames e tratamentos (PARÁ, 2013, art. 3.º, II, III e IV).

A literatura, entretanto, aponta que a saúde ocupacional do policial não se esgota na dimensão física. A atividade é reconhecida como de alto risco e elevado potencial estressor, predispondo o profissional a quadros de estresse, depressão, distúrbios do sono e Síndrome de Burnout. No arranjo paraense, a atenção à saúde do militar — incluindo a saúde mental — é estruturada por meio do Fundo de Saúde da Polícia Militar (FUNSAU) e das demais estruturas sanitárias e psicossociais da Corporação, cabendo ao FASPM um papel complementar e de retaguarda social. Esse papel materializa-se em benefícios que removem barreiras de acesso ao cuidado, sobretudo para o militar do interior: a hospedagem em Santarém, a condução veicular para procedimentos de saúde na região metropolitana e nas representações, e a emissão de passagens para tratamentos de maior complexidade em outro município ou estado (PARÁ, 2013, art. 3.º). Ao viabilizar o deslocamento e a permanência do militar e de seus dependentes durante o tratamento, o FASPM atua como elo logístico e assistencial que torna efetivo o acesso às ações de saúde providas pelas demais estruturas da instituição.

Justamente por se ancorarem no deslocamento e no alcance territorial, esses benefícios revelam o principal desafio do modelo paraense: a capilaridade da assistência em um território de dimensão amazônica. Em um estado marcado por grandes distâncias, baixa densidade de serviços no interior e dificuldades logísticas entre a capital, a região metropolitana de Belém e os municípios distantes, a efetividade do FASPM depende menos da previsão normativa do benefício e mais da sua capacidade de chegar ao militar que dele necessita. Benefícios como a condução veicular, restrita à região metropolitana e às representações detentoras de veículos, e a hospedagem concentrada em Santarém ilustram que o acesso é desigual conforme a localização do efetivo. Não há, contudo, no arcabouço normativo analisado, instrumentos sistemáticos de mensuração desse alcance — o que impede a corporação de identificar onde a rede assistencial é efetiva e onde permanece apenas formal. Essa constatação fundamenta a contribuição original proposta na Categoria 5, voltada ao monitoramento da capilaridade e da efetividade dos benefícios.

4.3 Categoria 3 — Assistência social e desempenho operacional

A terceira categoria articula a assistência social ao desempenho operacional da tropa, esta premissa, sustentada pela literatura, é a de que a atividade policial exige bom desempenho físico, psicológico e elevado nível de satisfação pessoal e no trabalho (qualidade de vida), de modo que o comprometimento dessas dimensões repercute negativamente na execução do serviço. Estudos indicam que o trabalho sob estresse e em turnos estendidos predispõe o policial à má qualidade do sono, com prejuízos à saúde física e mental, à qualidade de vida e ao desempenho no trabalho (GARBARINO et al., 2019).

Sob essa perspectiva, os benefícios assistenciais do FASPM, ao reduzirem vulnerabilidades materiais, facilitarem o acesso a tratamentos de saúde e amenizarem situações familiares dificultosas (PARÁ, 2013, art. 3.º, V) operam, ainda que indiretamente, como fatores de sustentação da prontidão operacional. Um efetivo menos sobrecarregado por preocupações de ordem financeira, habitacional ou de saúde tende a apresentar maior realização profissional, dimensão cujo baixo índice foi associado a maior desgaste e exaustão emocional na literatura (GILLET et al., 2018).

Reconhece-se, todavia, que a relação entre assistência social e desempenho operacional é mediada por múltiplas variáveis (jornada de trabalho, condições de equipamento, relações hierárquicas e remuneração) e que a literatura específica sobre o impacto direto de fundos assistenciais no desempenho policial ainda é escassa. Trata-se, portanto, de uma relação teoricamente plausível e empiricamente sugerida, que demanda investigação dedicada, conforme apontado na agenda futura de pesquisa.

4.4 Categoria 4 — Assistência social e fortalecimento institucional

A quarta categoria desloca o foco do indivíduo para a instituição, pois a análise dos instrumentos normativos revela que o FASPM, além de prestar benefícios, estrutura-se como aparato organizacional dotado de Diretoria Executiva, Controle Interno e Comissão Permanente de Licitação, todos integrados por militares da corporação e submetidos a controles de legalidade, auditoria interna e prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado (PARÁ, 2011, arts. 4.º e 13; PARÁ, 2013, arts. 14 e 10, XXIV). Essa institucionalização confere governança e capilaridade ao sistema, inclusive por meio das representações do Fundo previstas para quartéis do interior (PARÁ, 2013, art. 5.º, § 3.º).

A edição da Lei Complementar n.º 142/2021 fortaleceu institucionalmente o arranjo ao inseri-lo no Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Pará, conferindo-lhe unidade

orçamentária própria e fontes diversificadas de financiamento (PARÁ, 2021, art. 12). O fortalecimento institucional manifesta-se, ainda, na previsão de continuidade da cobertura assistencial mesmo diante de descontinuidades de desconto decorrentes de mudança de órgão pagador (PARÁ, 2021, art. 10, §§ 2.º e 3.º), o que protege o segurado de falhas administrativas e confere estabilidade ao vínculo.

Uma instituição que cuida de seus integrantes tende a fortalecer o sentimento de pertencimento e a confiança organizacional, elementos que a literatura associa ao capital psicológico e ao bem-estar no ambiente laboral. Assim, o FASPM cumpre função que transcende a prestação de benefícios pontuais, atuando como mecanismo de coesão e identidade corporativa.

4.5 Categoria 5 — Contribuições para a Defesa Social

A quinta e última categoria sintetiza as anteriores e constitui a principal contribuição teórica deste estudo. Propõe-se que a assistência social ao efetivo, longe de representar despesa meramente acessória, integra a engrenagem da Defesa Social, na acepção da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (BRASIL, 2018). O argumento é que existe um encadeamento lógico entre o cuidado dispensado ao policial e a qualidade do serviço prestado à sociedade.

A partir da articulação entre as normas analisadas e a literatura revisada, constrói-se o modelo conceitual representado na Figura 1. O ponto de partida é a assistência social, que atua sobre as vulnerabilidades materiais e sociais do efetivo (PARÁ, 2013, art. 3.º); a redução dessas vulnerabilidades favorece a melhoria da saúde biopsicossocial, uma vez que recursos e suporte adequados satisfazem necessidades psicológicas de competência e autonomia dos profissionais (SANTOS et al., 2021). Essa melhoria, por sua vez, eleva a satisfação profissional, pois policiais satisfeitos e realizados tendem a apresentar maior engajamento, comprometimento e identificação com o trabalho (SANTOS et al., 2021); o aumento da satisfação repercute na capacidade operacional, dado que o bem-estar e a recuperação adequada preservam a atenção, o julgamento e o desempenho exigidos na atividade (MARTINS, 2025; SANTOS et al., 2026). A maior capacidade operacional fortalece a instituição, na medida em que o comprometimento do efetivo reduz a vulnerabilidade tanto do policial quanto da própria corporação (SANTOS et al., 2026); o fortalecimento institucional aprimora a prestação do serviço policial; e a melhoria do serviço policial consolida, ao final, a Defesa Social, finalidade precípua da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (BRASIL, 2018).

Figura 1 — Representação de modelo conceitual do encadeamento entre assistência social e Defesa Social

Fonte: elaborado pelos autores (2026), com base em Pará (2011, 2013, 2021) e na literatura revisada.

O modelo evidencia que cada elo depende do anterior e potencializa o seguinte, configurando um ciclo virtuoso de proteção social. Importa ressaltar que o encadeamento não é determinístico: cada transição é mediada por condições intervenientes (disponibilidade orçamentária, qualidade da gestão, jornada de trabalho e cultura organizacional) de modo que a simples existência da norma não garante, por si, a realização dos efeitos esperados. Ainda assim, o esquema oferece uma lente analítica útil para compreender por que investimentos em assistência social ao efetivo devem ser tratados como componentes estratégicos da segurança pública, e não como gasto residual.

A principal oportunidade de aperfeiçoamento do modelo, quando aplicado ao caso paraense, reside no primeiro elo. Como demonstrado na Categoria 2, parte expressiva dos benefícios do FASPM, hospedagem, condução veicular e passagens, só produz os efeitos previstos no encadeamento se efetivamente alcançar o militar que dele necessita, condição não garantida em um território de dimensão amazônica. O encadeamento, portanto, pressupõe capilaridade; sem ela, a assistência permanece formalmente prevista, mas socialmente inefetiva nos municípios distantes da capital.

Diante dessa constatação, propõe-se, como contribuição original deste estudo, um Índice de Alcance Social (IAS), instrumento de gestão destinado a mensurar, de forma sistemática, o alcance e o impacto dos benefícios do FASPM no território paraense. O IAS articula quatro dimensões complementares: (i) cobertura territorial, medida pela razão entre o número de municípios e representações com acesso efetivo a cada benefício e o total de unidades com efetivo lotado; (ii) acesso, aferido pelo tempo e pela distância médios entre o militar demandante e o ponto de oferta do benefício; (iii) utilização, expressa pela proporção de associados aptos que efetivamente acessaram cada benefício em um período; e (iv) resolutividade, avaliada pela conclusão satisfatória da demanda, por exemplo, a realização do tratamento de saúde que motivou a concessão de passagem ou condução. A combinação dessas dimensões permite distinguir o benefício formalmente disponível daquele socialmente efetivo, superando a leitura meramente normativa do rol assistencial. O Quadro 1 sintetiza a estrutura do índice, apresentando, para cada dimensão, o aspecto avaliado, o indicador proposto e a forma de cálculo.

Quadro 1 — Dimensões do Índice de Alcance Social (IAS) dos benefícios do FASPM

Fonte: elaborado pelos autores (2026).

A proposta do IAS apoia-se em precedentes consolidados de avaliação de serviços públicos por meio de índices multidimensionais. No campo da saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) organiza a mensuração do desempenho em dimensões complementares de acesso, resolutividade e abrangência, demonstrando que a aferição da efetividade de uma política não se esgota na simples oferta formal do serviço (SOUZA et al., 2022). Da mesma forma, a literatura sobre acessibilidade geográfica destaca o tempo e a dificuldade de deslocamento entre o usuário e o ponto de oferta como dimensão central do acesso, sobretudo em territórios extensos e de baixa densidade de serviços (UNGLERT, 1995), condição que caracteriza o interior paraense. Ao transpor essa lógica para o âmbito da assistência social militar, o IAS articula cobertura territorial, acesso, utilização e resolutividade não como métricas isoladas, mas como dimensões interdependentes que, combinadas, permitem distinguir o benefício formalmente previsto daquele socialmente efetivo, superando a leitura meramente normativa do rol assistencial.

Operacionalmente, o IAS pode materializar-se em um painel de monitoramento (dashboard) que consolida, em uma representação georreferenciada do território paraense, os indicadores de cada benefício por município e por representação do Fundo. O painel permitiria à Diretoria Executiva do FASPM visualizar, em tempo quase real, os vazios assistenciais (localidades em que determinado benefício é previsto, mas não acessado), hierarquizar a alocação de recursos para as regiões de menor cobertura e avaliar o efeito de medidas de ampliação, como a criação de novas representações ou a aquisição de veículos para condução veicular no interior. Trata-se de instrumento aderente aos princípios de governança pública e de gestão baseada em evidências discutidos na seção 2.2, que deslocam a administração de uma lógica estritamente normativa para uma lógica de resultados (TEIXEIRA; GOMES, 2019; MATÍAS-PEREIRA, 2023). Sua adoção é juridicamente viável, dada a cláusula de ações complementares prevista no art. 11, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 142/2021, e dialoga com as diretrizes de qualidade de vida e valorização do profissional de segurança pública da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (BRASIL, 2018).

4.6 Lacunas de pesquisa, agenda futura e potencial de inovação

A revisão permitiu identificar lacunas relevantes. Em primeiro lugar, observa-se escassez de estudos empíricos que mensurem o impacto direto dos benefícios assistenciais sobre indicadores de saúde, satisfação e desempenho do efetivo da PMPA. Em segundo lugar, há ausência de avaliação sobre a efetividade da capilarização das representações do FASPM no interior amazônico, território marcado por baixa densidade de serviços. Em terceiro lugar, inexistem, no arranjo paraense, instrumentos formais de monitoramento que permitam aferir, de modo contínuo, o alcance territorial e a resolutividade dos benefícios ofertados.

Como agenda futura, propõe-se: (i) a realização de pesquisas de campo, com instrumentos validados de qualidade de vida (como o SF-36 e o WHOQOL), aplicados ao efetivo paraense; (ii) estudos avaliativos sobre a implementação das ações complementares previstas no Regimento Interno; e (iii) a construção e validação empírica do Índice de Alcance Social (IAS) e do respectivo painel de monitoramento, com a definição de metas de cobertura territorial para o interior amazônico. O potencial de inovação deste estudo reside na proposição articulada de dois instrumentos: o modelo conceitual encadeado, que integra produção normativa local e literatura nacional, e o IAS, ferramenta de gestão baseada em evidências aplicável à formulação e ao acompanhamento de políticas de proteção social para corporações militares estaduais.

5 Considerações Finais

A presente pesquisa permitiu concluir que a assistência social, no âmbito das organizações policiais militares, deixou de ser uma atividade acessória de caráter caritativo para se afirmar como dimensão estratégica da gestão pública da segurança, atuando como mediadora entre o cuidado dispensado ao efetivo e a efetividade da missão constitucional de preservação da ordem pública. Retomando o problema que orientou o estudo: “de que forma a assistência social contribui para o fortalecimento da capacidade institucional da Polícia Militar do Pará?”, os achados indicam que essa contribuição se materializa por um encadeamento lógico que parte da redução de vulnerabilidades sociais e ocupacionais do efetivo e culmina no aprimoramento do serviço de defesa social prestado à sociedade.

A articulação entre a literatura e o arcabouço normativo revelou um alinhamento, ainda que incompleto, entre as diretrizes nacionais de valorização do profissional de segurança pública, o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Pará, instituído pela Lei Complementar Estadual nº 142/2021, e as normas internas que estruturam o Fundo de Assistência Social da Polícia Militar (FASPM). Verificou-se que o conjunto de benefícios ofertados (pecúlio, auxílio-funeral, assistência à habitação, à educação e ações complementares de forte sentido social) funciona como rede de proteção capaz de reduzir vulnerabilidades materiais e fortalecer o sentimento de pertencimento e a confiança institucional do militar e de sua família.

As contribuições deste estudo para o campo da segurança pública residem na proposição articulada de dois instrumentos: um modelo conceitual integrador, que sistematiza o percurso entre a assistência social e o fortalecimento da defesa social, deslocando o foco da pesquisa da atividade fim para a valorização humana do efetivo; e um Índice de Alcance Social (IAS), acompanhado de painel de monitoramento, voltado a mensurar o alcance e o impacto dos benefícios no território paraense. Identificou-se que o investimento na proteção social do policial militar não representa mero custo administrativo, mas componente estrutural da capacidade institucional, com repercussões diretas sobre a saúde biopsicossocial, a satisfação profissional, a redução do absenteísmo e a prontidão operacional da corporação.

Como implicações práticas para a PMPA, recomenda-se a adoção do Índice de Alcance Social (IAS) e de um painel de monitoramento dos benefícios, instrumentos capazes de revelar os vazios assistenciais no território e de subsidiar a alocação de recursos com base em evidências. Sugere-se, ainda, o fortalecimento das representações do Fundo nos quartéis do interior e a ampliação progressiva da oferta de benefícios dependentes de deslocamento (como a condução veicular e a hospedagem) de modo a assegurar a capilaridade do atendimento em um território de dimensão amazônica, marcado pela baixa densidade de serviços e pelas dificuldades logísticas entre a capital e os municípios distantes.

Quanto às limitações, ressalta-se que o caráter exploratório e a natureza qualitativa da revisão narrativa oferecem uma compreensão densa e abrangente do fenômeno, mas não esgotam suas nuances quantitativas, tampouco permitem mensurar empiricamente, em diferentes estratos do efetivo, o impacto direto dos benefícios assistenciais sobre os indicadores de saúde, satisfação e desempenho.

Por fim, sugere-se, para pesquisas futuras, a realização de estudos de campo com instrumentos validados de qualidade de vida no trabalho, aplicados ao efetivo paraense; a avaliação da efetividade das ações complementares previstas no Regimento Interno do FASPM; e a construção e validação empírica do IAS e do painel de monitoramento aqui propostos, com a definição de metas de cobertura territorial para o interior amazônico. A consolidação de uma política integrada de proteção social do efetivo é, portanto, passo indispensável para a modernização da gestão estratégica de pessoas na PMPA e para a reafirmação do compromisso da instituição com a eficiência administrativa e com a plena efetivação da defesa social, fim último consagrado pelo artigo 144 da Constituição Federal de 1988.

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  1. 3º Sargento da Polícia Militar do Pará, Bacharel em Direito e Especialista em Marketing Digital – Santarém – Pará – Brasil. ORCID: https://orcid.org/0009-0004-8550-532X

  2. 3º Sargento da Polícia Militar do Pará, Tecnólogo em Gestão da Tecnologia da Informação e Especialista em Novas Tecnologias – Santarém – Pará – Brasil. ORCID: https://orcid.org/0009-0009-2884-0566

  3. 3º Sargento da Polícia Militar do Pará, Tecnólogo em Segurança Pública e Especialista em Gestão e Educação para o Trânsito – Santarém – Pará – Brasil. ORCID: https://orcid.org/0009-0004-2217-2812

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