Palavras-chave
Independência
Isenção
Advocacia
Resumo
O artigo demonstra que a advocacia é uma profissão de interesse público essencial à administração da justiça, na qual o advogado atua não apenas como representante do cliente, mas como verdadeiro servidor do direito e defensor das liberdades fundamentais. Nesse contexto, a ética e a deontologia profissional assumem um papel central, orientando a conduta do advogado através de princípios que exigem integridade, responsabilidade, respeito às normas jurídicas e compromisso com a verdade.
O trabalho enfatiza que o exercício da advocacia está subordinado a um conjunto de deveres e princípios deontológicos, como o sigilo profissional, a confiança, a lealdade, o respeito institucional e a proibição de práticas desleais, cuja violação pode gerar responsabilidade disciplinar. Entre esses princípios, destaca-se o da independência e isenção, considerado o pilar fundamental da atuação do advogado.
A independência significa que o advogado deve atuar com autonomia plena, livre de pressões políticas, económicas, sociais ou até mesmo do próprio cliente, enquanto a isenção exige imparcialidade, honestidade e incorruptibilidade. Assim, o advogado deve orientar-se exclusivamente pela lei, pela ética e pela sua consciência profissional, podendo inclusive recusar causas ou orientações que contrariem esses valores.
O artigo também reforça que, no plano internacional, a independência da advocacia é uma garantia indispensável para a proteção dos direitos humanos e para a realização de julgamentos justos, impondo aos Estados o dever de assegurar condições adequadas para o exercício livre da profissão.
Conclui-se, portanto, que a advocacia só cumpre plenamente a sua função quando exercida com ética, independência e isenção, sendo estes elementos indispensáveis para a preservação do Estado de Direito, da justiça e da dignidade da pessoa humana.
Referências
ANGOLA. Constituição da República de Angola. Luanda, 2010.
ANGOLA. Estatuto da Ordem dos Advogados de Angola. Luanda: OAA, [s.d.].
ANGOLA. Lei da Advocacia. Luanda, [s.d.].
ANGOLA. Ordem dos Advogados de Angola. Código de Ética e Deontologia Profissional da OAA. Luanda: OAA, [s.d.].
ARNAUT, António. Iniciação à Advocacia: história, deontologia e questões práticas. 10. ed. rev. Coimbra: Coimbra Editora, 2009.
BECUE, Sabrina Maria Fadel; JUNIOR, Roberto Bona. Manual do Advogado Iniciante. 3. ed. [S.l.]: Comissão de Advogados Iniciantes, OAB, 2015.
CIJ – COMISSÃO INTERNACIONAL DE JURISTAS. Independência e Responsabilidade dos Juízes, Advogados e Promotores: guia para profissionais n. 1. Tradução portuguesa. Genebra: CIJ, 2017.
LUZ, Valdemar P. da. Manual do Advogado: advocacia prática (civil, trabalhista e criminal). 26. ed. [S.l.]: Manole, 2014.
ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Conjunto de princípios para a proteção de todas as pessoas submetidas a qualquer forma de detenção ou prisão. Nova York: ONU, 1988.
ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração de princípios fundamentais de justiça para as vítimas de delitos e abuso de poder. Nova York: ONU, 1985.
ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração sobre a proteção de todas as pessoas contra o desaparecimento forçado. Nova York: ONU, 1992.
ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração sobre o direito e a responsabilidade dos indivíduos, grupos e órgãos da sociedade de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais universalmente reconhecidos. Nova York: ONU, 1998.
ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Princípios básicos sobre a função dos advogados. Adotados no Oitavo Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente, Havana, Cuba, 27 ago.-7 set. 1990. Nova York: ONU, 1990.
ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Princípios para a eficaz prevenção e investigação de execuções extrajudiciais, arbitrárias e sumárias. Nova York: ONU, 1989.
ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Princípios relativos à investigação e documentação eficazes da tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes (Protocolo de Istambul). Nova York: ONU, 1999.
ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Regras das Nações Unidas para a proteção dos menores privados de liberdade. Nova York: ONU, 1990.
ORDEM DOS ADVOGADOS DE ANGOLA. Regulamento sobre o Estágio da OAA. Luanda: OAA, [s.d.].
SILVA, Manuel António Dias da. A Advocacia num Mundo em Mudança à Luz da Realidade Angolana. Lisboa: Escolar Editora, 2020.

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Copyright (c) 2026 Florêncio de Melo Cavunge (Autor)