O DIREITO À MORADIA: UMA ANÁLISE A PARTIR DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 828
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7838754 Gabriela Sant’Anna Barcellos1 Resumo O direito fundamental e humano à moradia não é absoluto. No entanto, para a sua restrição é necessário ultrapassar barreiras hermenêuticas cujo sopesamento em face de conflito deve levar em conta valores humanitários. Por isso, através da análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 828, ajuizada pelo Partido Socialismo e […]
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