O Ministério Público Estadual do Tocantins como garantidor do direito fundamental à educação de crianças e adolescentes na Constituição de 1988
DOI:
https://doi.org/10.69849/k7575e58Palavras-chave:
Direito à educação, Ministério Público, Crianças e adolescentesResumo
A educação configura-se como direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, sendo essencial ao desenvolvimento humano, social e econômico, e impondo ao Estado, com a participação da família e da sociedade, a responsabilidade de assegurar o acesso, a permanência e a qualidade na educação básica. Este estudo, de caráter analítico, investiga a atuação do Ministério Público do Estado do Tocantins na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, com foco na garantia do direito à educação. A análise abrange o período posterior à Constituição de 1988 e à consolidação do Estatuto da Criança e do Adolescente, até a atualidade. Examina-se o desempenho institucional do órgão na supervisão de políticas públicas educacionais, na cobrança do dever estatal e na defesa de grupos em situação de vulnerabilidade. Adotou-se abordagem qualitativa, com base em revisão de literatura composta por obras acadêmicas, artigos científicos e legislações pertinentes. Conclui-se que o Ministério Público exerce função significativa na efetivação do direito à educação, atuando como mecanismo de fiscalização e promoção de direitos fundamentais no contexto estadual.
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