O impacto da reforma tributária no agronegócio: uma análise sobre a emenda constitucional nº 132/2023, originada da PEC nº 45/2019.
DOI:
https://doi.org/10.69849/ngn60y08Palabras clave:
Agronegócio, Contribuição sobre bens e serviços, Emenda Constitucional, Imposto sobre Bens e Serviços, Reforma TributáriaResumen
A Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, resultante da Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019, inaugura um período de profundas transformações no sistema fiscal brasileiro, cujos efeitos passarão a ser sentidos progressivamente a partir de 2026. Nesse contexto, as particularidades da cadeia produtiva agropecuária marcada por regimes especiais, benefícios fiscais, cumulatividade em determinadas operações e significativo dinamismo logístico suscitam questionamentos relevantes sobre como a substituição de tributos atuais pelos novos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) poderá influenciar a competitividade, a formação de preços, os custos operacionais, a circulação de insumos e o comportamento dos agentes econômicos do setor. A partir disso, o presente estudo objetiva analisar se a nova sistemática tributária possui potencial para redesenhar, de forma significativa, a estrutura produtiva do agronegócio, bem como verificar em que medida poderá afetar a eficiência, a segurança jurídica e a previsibilidade fiscal dos produtores rurais e das empresas que integram a cadeia. Para alcançar tal compreensão, desenvolveu-se pesquisa bibliográfica pautada em doutrina especializada, análises técnicas sobre a Reforma Tributária e estudos econômicos que examinam o papel do agronegócio no cenário nacional e internacional, além de levantamento de debates legislativos e projeções divulgadas por instituições governamentais e setoriais. Verificou-se que a nova tributação exigirá processo de adaptação complexo, haja vista a eliminação gradativa de benefícios historicamente concedidos ao setor e a necessidade de reavaliação dos modelos de produção, transporte e comercialização. Notou-se, ainda, que embora o sistema proposto busque maior simplicidade e neutralidade, nem todos os segmentos do agronegócio serão impactados de forma homogênea, sendo fundamental a análise caso a caso para aferição dos reais efeitos econômicos. Nesse sentido, conclui-se que as alterações tributárias, embora criem expectativas de modernização e racionalização fiscal, não se apresentam como elemento capaz, por si só, de assegurar plena estabilidade ou previsibilidade ao agronegócio no curto prazo, especialmente diante da diversidade das cadeias produtivas e da necessidade de regulamentações futuras. Assim, longe de configurar solução absoluta ou imediata, o novo modelo fiscal exige preparação técnica, jurídica e econômica dos agentes do setor para que seja possível mitigar riscos, identificar oportunidades e garantir que o agronegócio permaneça competitivo no cenário global, preservando sua relevância estratégica para o desenvolvimento nacional.
Referencias
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília: Presidência da República, 2002a.
BRASIL. Decreto nº 4.382, de 19 de setembro de 2002. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Brasília: Presidência da República, 2002b.
BRASIL. Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa SRF no 247, de 21 de novembro de 2002. Dispõe sobre a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral. Brasília: Receita Federal do Brasil, 2002c.
BRASIL. Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002. Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2002d.
BRASIL, 2010. Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB no 1071, de 15 de setembro de 2010. Altera a Instrução Normativa RFB no 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Brasília/DF, 15 de setembro de 2010.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n.º 1.164.716/MG. Recorrente:
Fazenda Nacional. Recorrido: Cooperativa dos Instrutores de Formação Profissional e Promoção Social Rural Ltda – COOPIFOR. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, DF, julgado em 1 dez. 2010. Diário da Justiça eletrônico, Brasília, DF, 14 dez. 2010.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Brasília: Presidência da República, 2023.
CAMPOS, Celso Vilela Chaves. Cálculo de impactos econômico-tributários setoriais provocados por alterações tributárias: modelo de equilíbrio geral computável aplicado à economia brasileira. Caderno de Finanças Públicas, Brasília, v. 21, n. 1, p. 1-79, maio 2021.
CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS EM ECONOMIA APLICADA (CEPEA). PIB do agronegócio brasileiro. Piracicaba: CEPEA/ESALQ-USP, 2024. Disponível em: https://www.cepea.esalq.usp.br/br/pib-do-agronegocio-brasileiro.aspx. Acesso em: 15 maio 2026.
CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL (CNA). Nota Técnica. Assunto: Regulamentação da Reforma Tributária sobre consumo. Lei Complementar 214/2025. Elaborado por Maria Angélica Feijó e Renato Conchon. Brasília: CNA, 2025.
CRUZ, Vinícius Gustavo Martins da. A reforma tributária sobre o agronegócio brasileiro: análise das mudanças na tributação sobre o consumo após a emenda constitucional n.º 132/2023 e a lei complementar n.º 214/2025. 154 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Direito Econômico e Desenvolvimento) – Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2025.
GOMES, Marcos de Lima; SENHORAS, Elói Martins (orgs.). Agronegócio: Discussões Contemporâneas. Boa Vista: IOLE, 2022.
HARET, Florence. Tributação no Agronegócio. 2. ed. São Paulo: IDEA, 2016.
LUKIC, M. de S. R. Tributos em espécie. Fundação Getúlio Vargas. Direito Rio. Colaboração: MONTENEGRO, M. R. e. Rio de Janeiro/RJ, 2014.
LOMBARDE, Suellem Martins da Cunha. A Reforma Tributária e o retrocesso ecológico do imposto seletivo no incentivo econômico ao uso de agrotóxicos. 33f. Trabalho de Conclusão de Curso (Direito) – Universidade Federal de Juiz de Fora, Governador Valadares, 2025.
MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 35. ed., rev. atual e ampl. São Paulo: Malheiros 2014.
MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. Manual de direito tributário. 15. ed., rev., atual. e atual. Barueri: Atlas, 2025.
MAGANO, Octavio Bueno. Manual de Direito do Trabalho - Direito Individual do Trabalho, vol. II, São Paulo: LTr, 1986.
MARTINS, Sergio Pinto. Direito da Seguridade Social. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2006.
MASSUQUETTI, Angélica et al. As relações comerciais agrícolas entre Brasil e China no período 2000-2011: perspectivas para o agronegócio brasileiro. Nexos Econômicos, [S. l.], v. 7, n. 2, p. 131–148, 2013. DOI: 10.9771/1516-9022rene.v7i2.8610.
NEVES, Silvério das; VICECONTI, Paulo Eduardo. Curso Prático de Imposto de Renda Pessoas Jurídicas e Tributos Conexos (CSLL, PIS e COFINS). 19. ed., rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
OLIVEIRA, Alisson Assis de; SILVA, Eber Coloni Meira da. Impactos que a nova reforma tributária pode causar no setor do agronegócio. Revista Nativa Americana de Ciências, Tecnologia & Inovação, Ji-Paraná, v.7, n.1, 2025.
OLIVEIRA, Edenis Cesar de; CARRARO, Nilton Cezar. Análise do Comportamento e Participação do Agronegócio na Composição do Produto Interno Bruto (PIB) Brasileiro: Um Estudo da Série Temporal de 1996 a 2017. Brazilian Journal of Development, [S. l.], v. 5, n. 11, p. 24042–24064, 2019. DOI: 10.34117/bjdv5n11-096.
OLIVEIRA, Fábio Rodrigues de. PIS e COFINS na Prática. 2. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: FISCOSoft, 2016.
QUINTAM, Carlos Paim Rifan; ASSUNÇÃO, Gerfison Maico de. Perspectivas e desafios do agronegócio brasileiro frente ao mercado internacional. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar, [S. l.], v. 4, n. 7, p. e473641, 2023. DOI: 10.47820/recima21.v4i7.3641.
RAMOS, Pedro et al. Dimensões do agronegócio brasileiro. Políticas, instituições e perspectivas. Brasília: MDA, 2007.
SILVA, Niviane Maria Gomes da; CESARIO, Andressa Vieira; CAVALCANTI, Ivan Ramos. Relevância do agronegócio para a economia brasileira atual. 2013. In: X Encontro De Iniciação À Docência, Universidade Federal da Paraíba. Disponível em: http://www.prac.ufpb.br/anais/IXEnex/iniciacao/documentos/anais/8.TRABALHO/8CCSAD AMT01.pdf. Acesso em: 15 maio 2026.
ZILVETI, Fernando Aurelio. Apontamentos sobre a História do Imposto de Renda. Revista Direito Tributário Atual, n. 27, p. 340-363, 2012.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2026 Fellipe Teixeira do Amaral, João Gabriel de Morais Gonçalves, Paulo Ricardo Santos Ribeiro, Gilson Santiago Macedo Júnior (Autor)

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
"Os Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
-
Os Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a licença Creative Commons Attribution 4.0 International (CC BY 4.0). Esta licença permite que o trabalho seja compartilhado, copiado e adaptado em qualquer suporte ou formato, para qualquer fim, inclusive comercial, desde que seja atribuído o devido crédito de autoria e de publicação inicial nesta revista.
-
Os Autores têm autorização para assumir compromissos contratuais adicionais separadamente, para a distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
-
A revista permite e incentiva os autores a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) após o processo de edição e publicação, pois isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado."