O impacto da reforma tributária no agronegócio: uma análise sobre a emenda constitucional nº 132/2023, originada da PEC nº 45/2019.

Autores/as

  • Fellipe Teixeira do Amaral Autor/a
  • João Gabriel de Morais Gonçalves Autor/a
  • Paulo Ricardo Santos Ribeiro Autor/a
  • Gilson Santiago Macedo Júnior Autor/a

DOI:

https://doi.org/10.69849/ngn60y08

Palabras clave:

Agronegócio, Contribuição sobre bens e serviços, Emenda Constitucional, Imposto sobre Bens e Serviços, Reforma Tributária

Resumen

A Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, resultante da Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019, inaugura um período de profundas transformações no sistema fiscal brasileiro, cujos efeitos passarão a ser sentidos progressivamente a partir de 2026. Nesse contexto, as particularidades da cadeia produtiva agropecuária marcada por regimes especiais, benefícios fiscais, cumulatividade em determinadas operações e significativo dinamismo logístico suscitam questionamentos relevantes sobre como a substituição de tributos atuais pelos novos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) poderá influenciar a competitividade, a formação de preços, os custos operacionais, a circulação de insumos e o comportamento dos agentes econômicos do setor. A partir disso, o presente estudo objetiva analisar se a nova sistemática tributária possui potencial para redesenhar, de forma significativa, a estrutura produtiva do agronegócio, bem como verificar em que medida poderá afetar a eficiência, a segurança jurídica e a previsibilidade fiscal dos produtores rurais e das empresas que integram a cadeia. Para alcançar tal compreensão, desenvolveu-se pesquisa bibliográfica pautada em doutrina especializada, análises técnicas sobre a Reforma Tributária e estudos econômicos que examinam o papel do agronegócio no cenário nacional e internacional, além de levantamento de debates legislativos e projeções divulgadas por instituições governamentais e setoriais. Verificou-se que a nova tributação exigirá processo de adaptação complexo, haja vista a eliminação gradativa de benefícios historicamente concedidos ao setor e a necessidade de reavaliação dos modelos de produção, transporte e comercialização. Notou-se, ainda, que embora o sistema proposto busque maior simplicidade e neutralidade, nem todos os segmentos do agronegócio serão impactados de forma homogênea, sendo fundamental a análise caso a caso para aferição dos reais efeitos econômicos. Nesse sentido, conclui-se que as alterações tributárias, embora criem expectativas de modernização e racionalização fiscal, não se apresentam como elemento capaz, por si só, de assegurar plena estabilidade ou previsibilidade ao agronegócio no curto prazo, especialmente diante da diversidade das cadeias produtivas e da necessidade de regulamentações futuras. Assim, longe de configurar solução absoluta ou imediata, o novo modelo fiscal exige preparação técnica, jurídica e econômica dos agentes do setor para que seja possível mitigar riscos, identificar oportunidades e garantir que o agronegócio permaneça competitivo no cenário global, preservando sua relevância estratégica para o desenvolvimento nacional.

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Publicado

2026-05-17

Cómo citar

Amaral, F. T. do ., Gonçalves, J. G. de M. ., Ribeiro, P. R. S. ., & Macedo Júnior, G. S. . (2026). O impacto da reforma tributária no agronegócio: uma análise sobre a emenda constitucional nº 132/2023, originada da PEC nº 45/2019. Revista Ft, 30(158), 01-30. https://doi.org/10.69849/ngn60y08